|
Post by hudsonsk on Jan 6, 2017 10:39:21 GMT -3.5
Vlw galera pela ajuda. Acabei ganhando uma informação importante que o RST comentou, na minha previdência na caixa (que na época fiz praticamente obrigado por ter feito um financiamento imobiliário) tem uma taxa de carregamento para resgate ou portabilidade que par 00% vence no final do ano depois de 60 meses. Ate lá vou da uma pesquisada se vale a pena continuar com uma previdência fazendo a portabilidade ( apenas devido ter um seguro de vida e me ajuda na hora da dedução do IRPF) ou invisto esse dinheiro no tesou direto em um NTN-B. Mas vou continua aqui no forum pois vi que tem muita coisa legal para me ajudar ate la.
Minha atual previdência: Caixa FIC PREV 200 RF taxa de adm : 2,0% sem taxa de carregamento para deposito. excedente financeiro 50%. sistema regressivo.
|
|
kiwi
New Member
Posts: 11
|
Post by kiwi on Jan 10, 2017 15:38:40 GMT -3.5
Taxa de adm 2,00% é muita coisa! Só valeria a pena se for para iniciar (em caso de só ter muito pouco para aplicar). E aí, quanto tiver um montante maior no fundo, usar a portabilidade para mudar para um com taxa de adm. menor.
|
|
Deleted
Deleted Member
Posts: 0
|
Post by Deleted on Jan 31, 2017 3:48:21 GMT -3.5
|
|
|
Post by mahler on Apr 15, 2017 16:31:29 GMT -3.5
A leitura deste thread me motivou a estudar melhor o universo dos planos PGBL e VGBL (os quais anteriormente eu rejeitava de plano, já que todos que eu tomava conhecimento me eram oferecidos por gerentes de banco). Cheguei à conclusão que, se é fato que a esmagadora maioria dos planos PGBL/VGBL oferecidos pelo gerente do seu banco, de seguradoras vinculadas a este, são péssimos, com altas taxas de administração e de carregamento (antecipado ou postecipado por ocasião do resgate/portabilidade) e com rentabilidade medíocre, tudo isso anulando os benefícios tributários, por outro lado, separando o joio do trigo, dá para encontrar planos PGBL/VGBL bons de seguradoras independentes, que não cobram carregamento, seja antecipado seja postecipado, apresentam taxas de administração mais módicas e rentabilidades interessantes, preservando a economia fiscal. Vou partilhar com vocês algumas coisas que descobri e estou descobrindo. 1. Inicialmente, um pouco do juridiquês (como as leis, decretos, resoluções, normativos etc denominam os planos PGBL e VGBL): PGBL = plano de benefício de caráter previdenciário ou plano de benefício de previdência complementar VGBL = plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. 2. A questão dos fundos previdenciários e sua tributação: Os fundos previdenciários (como o Verde AM Icatu, bastante discutido neste thread) não são exatamente como os fundos de investimento nos quais a maioria de nós corriqueiramente aplica. Para início de conversa, tais fundos são tecnicamente denominados de "fundos de investimento especialmente constituídos", designados pela sigla FIE, e eles, por força do art. 17 do regulamento anexo à Resolução n.º 4.444/2015 do CMN ( www.bcb.gov.br/htms/normativ/Resolucao4444.pdf?r=1 ) têm como ÚNICO COTISTA a seguradora ou entidade aberta de previdência complementar (EAPC) que mantém o referido PGBL/VGBL. Assim, se você aderir, por exemplo, ao PGBL/VGBL Verde AM Icatu, você NÃO vai se tornar cotista desse fundo! Os recursos que você aportou não irão constituir cotas individuais de sua titularidade nele de forma direta, mas sim uma conta individualizada junto à seguradora/EAPC denominada, durante o período de diferimento, de "provisão matemática de benefícios a conceder". E é justamente por isso que não há come-cotas de espécie alguma nesse tipo de fundo previdenciário (PGBL ou VGBL), pois o único cotista dele (a seguradora ou EAPC) goza da isenção de imposto de renda incidente sobre rendimentos desse tipo de aplicação, de modo que não há retenção de IR semestral (vide, por exemplo, o inciso III do art. 71 da IN 1585/2015 da Receita Federal normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado). 3. Como estudar um plano PGBL/VGBL: No site da Susep há pontos importantes para se levar em consideração antes de se decidir pela adesão a algum: www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl , e você pode obter a íntegra do regulamento do plano através do número do processo do plano registrado junto à SUSEP (geralmente na forma XXXX.XXXXXX/XXXX-XX): www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. Sugiro também anotar o CNPJ do FIE do plano e estudá-lo no site da CVM: sistemas.cvm.gov.br/?fundosreg , e pesquisar o histórico de sua rentabilidade, volatilidade, índice de Sharpe etc, em sites de comparação de fundos como o Vérios: verios.com.br/apps/comparacao/log/otimo/cdi/4. No caso específico do PGBL Verde AM Icatu, o número SUSEP é 15414.900873/2016-03 e o CNPJ do FIE é 23.339.936/0001-47. Você também pode, usando o número SUSEP, baixar seu regulamento direto no site da Icatu (linha de negócio previdência individual): www.icatuseguros.com.br/Portal/main.asp?View={40A87F71-6020-4664-9845-B0D6B941F616}
|
|
|
Post by mahler on Apr 19, 2017 22:39:11 GMT -3.5
Agora, refletindo um pouco sobre a escolha entre a tributação progressiva e a regressiva:
Acho que a escolha da tributação PROGRESSIVA de um PGBL deveria ser a escolha natural de todo investidor que seriamente objetiva parar de trabalhar passando a viver de renda.
Sim, pois pensem comigo: imaginem um investidor que, após anos de trabalho assalariado e elevada poupança, para de trabalhar, alcança esse objetivo e passa a viver de renda oriunda de ativos como rendimentos de FII, cupons de NTN-B, dividendos/JCP, e juros de debêntures. Ora, se além dessas fontes de renda, tal investidor tiver feito, por exemplo, investimentos num PGBL que lhe renda ao final, digamos, até uns R$ 1.900,00 mensais, a sua alíquota de imposto de renda pela tabela do IRPF será igual a ZERO, pois todos as suas demais fontes de renda ou são isentas ou sujeitas à tributação exclusiva/defintiva.
E na prática essa alíquota zero de imposto de renda (ou muito próxima de zero, ou seja, bem menor que a alíquota mínima de 10% da tabela regressiva) vai ser ainda mais fácil de ser alcançada nessa situação hipotética. Basta pensarmos na dedução de despesas médicas (como um plano de saúde por exemplo), que tendem a aumentar acentuadamente à medida que envelhecemos, para ver o quão fácil é conseguir uma tributação final efetiva igual a zero na tabela do IRPF (ou muito próxima disso) para quem ambiciona alcançar a independência financeira e parar de trabalhar.
Em resumo: esse nosso investidor, quando trabalhava, aplicava numa carteira diversificada (ações, FII, TD, debêntures e inclusive previdência privada) e para cada R$ 1.000,00 que investia num PGBL, recebia de restituição no ano seguinte R$ 275,00 da Receita Federal (e aplicava tal quantia). Anos depois, ele para de trabalhar e passa a viver da renda de seus investimentos e consegue finalmente fazer a Receita Federal de trouxa (por meios 100% legais!), pois a tal tributação "diferida" proporcionada pelo PGBL acabou se tornando uma verdadeira isenção.
E isenção não só do principal como também dos rendimentos desse PGBL.
Corrijam-me se eu estiver errado.
|
|
|
Post by Claudio66 on Apr 20, 2017 5:33:31 GMT -3.5
Agora, refletindo um pouco sobre a escolha entre a tributação progressiva e a regressiva: Acho que a escolha da tributação PROGRESSIVA de um PGBL deveria ser a escolha natural de todo investidor que seriamente objetiva parar de trabalhar passando a viver de renda. ... Um ponto importante dos fundos de previdência é a sucessão por morte. No Brasil, os bens deixados (incluindo ativos financeiros) devem entrar no inventário. A transmissão para meeiros e herdeiros só ocorre após decisão judicial, o que leva meses. No caso dos fundos de previdência, os saldos são transferidos diretamente para os beneficiários indicados, em poucos dias. Isso pode ser essencial para manter o fluxo de caixa dos herdeiros. Tenho dúvida, porém, sobre como é a tributação no caso de transmissão por morte. No caso do PGBL progressivo o saldo transmitido será tributado em 27,5%, contra 10% no regressivo? Nesse caso, se o objetivo é a sucessão, o progressivo pode não ser tão interessante. mahler, será que você consegue tirar essa minha dúvida?
|
|
Potuz
New Member
Posts: 3,392
|
Post by Potuz on Apr 20, 2017 7:48:44 GMT -3.5
Agora, refletindo um pouco sobre a escolha entre a tributação progressiva e a regressiva: Acho que a escolha da tributação PROGRESSIVA de um PGBL deveria ser a escolha natural de todo investidor que seriamente objetiva parar de trabalhar passando a viver de renda. ... Um ponto importante dos fundos de previdência é a sucessão por morte. No Brasil, os bens deixados (incluindo ativos financeiros) devem entrar no inventário. A transmissão para meeiros e herdeiros só ocorre após decisão judicial, o que leva meses. No caso dos fundos de previdência, os saldos são transferidos diretamente para os beneficiários indicados, em poucos dias. Isso pode ser essencial para manter o fluxo de caixa dos herdeiros. Tenho dúvida, porém, sobre como é a tributação no caso de transmissão por morte. No caso do PGBL progressivo o saldo transmitido será tributado em 27,5%, contra 10% no regressivo? Nesse caso, se o objetivo é a sucessão, o progressivo pode não ser tão interessante. mahler, será que você consegue tirar essa minha dúvida? Aqui eu talvez eu possa ajudar. Em caso de morte a "herança" paga o imposto de transição causa mortis e doação de bens e direitos (ITCMD), mas a cobrança deste imposto é articulada pelos estados individualmente. (Artigo 155-I da constitução federal) No caso dos grandes estados do sul (Rio, Minas e SP) a situação é similar no que respeita as previdências privadas. Para Rio de Janeiro a léi esta neste link e o artigo interessante é EDIT: Agregando, a página wiki tem as diferêntes taxas em cada estado, acredito que no caso da previdência privada seja sempre a mesma coisa: é considerada como base do cálculo o valor total das cotas. pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_transmissão_causa_mortis_e_doação
|
|
|
Post by salcedo on Apr 20, 2017 9:57:36 GMT -3.5
Claudio66 , apenas faço um aparte, não necessariamente tem que ser uma decisão judicial, pode ser uma escritura pública de inventario e partilha, se os herdeiros e meeiro(se houver) estiverem de acordo , todo o tramite é feito em cartório, o que sim necessita é a assinatura de um advogado. Se houverem bens imóveis, necessitam uma avaliação ai demora num pouquinho mais, mas em torno de um mês esta tudo resolvido, infelizmente, falo por experiencia própria.
|
|
|
Post by mahler on Apr 20, 2017 10:04:30 GMT -3.5
Cláudio66,
no caso de morte do instituidor do PGBL progressivo, a alíquota progressiva EFETIVA vai depender da renda do herdeiro. Inicialmente veja que haverá retenção na fonte de 15% do total, mas poderá haver no ano seguinte a restituição total ou parcial do imposto ou, ao contrário, a necessidade de pagamento, de acordo com a tabela anual do IRPF, a depender da renda do herdeiro/beneficiário.
Suponha por exemplo que o instituidor do PGBL progressivo morra neste ano de 2017 e deixe somente herdeiros menores, que não trabalham e sem nenhuma outra fonte de renda. Tais herdeiros (abstraindo possíveis deduções que possam beneficiá-los, a título de despesas com saúde/educação) só serão tributados por uma alíquota efetiva maior ou igual a 10% (máximo do benefício fiscal da tabela regressiva) se receberem cada um no mínimo R$ 59.613,24 (pois nesse caso o imposto de renda, pela tabela progressiva anual vigente será de 59.613,24 x 0,275 - 10.432,32 = R$ 5.961,32, ou seja exatos 10%). Recebendo menos que R$ 59.613,24, a alíquota efetiva do IRPF pela tributação progressiva será menor que 10%.
Logo, por exemplo, para quem tem dois filhos menores e acumulou num PGBL uma quantia inferior a duas vezes a mencionada importância, ou seja R$ 119.226,48, a escolha da tributação progressiva vai ser mais vantajosa para os herdeiros (e isso abstraindo as deduções ordinárias de saúde/educação, que podem reduzir ainda mais a alíquota efetiva).
Há´ também, nesse caso de sucessão por morte, outros pontos a favor da escolha da tributação progressiva:
1. Se a legislação do Estado em questão também determinar o recolhimento na fonte do ITCMD pela Seguradora, a opção pela tributação progressiva permitirá a dedução de tal montante na declaração de ajuste anual (o que seria impossível na hipótese de opção pela tributação regressiva definitiva);
2. Se o falecimento ocorre no período de diferimento, o art. 20 da Circular Susep 338/2007 prevê a possibilidade de os herdeiros pedirem, em vez do resgate total do saldo acumulado, o pagamento de uma renda mensal, e aí seria diluído o impacto tributário negativo do recebimento de uma grande quantia em um ano só, o que evitaria a incidência das alíquotas mais altas da tabela do IRPF, podendo atrair até a alíquota zero.
|
|
|
Post by mahler on Apr 20, 2017 10:24:01 GMT -3.5
Por todas essas razões acho que a opção pela tributação regressiva definitiva só vale a pena se você é algum marajá do serviço público que vai se aposentar com o seu altíssimo vencimento integral!
|
|
|
Post by rafitios on May 24, 2017 17:03:59 GMT -3.5
Boa tarde! Gostaria de uma orientação, meu corretor apresentou um fundo da Mapfre - Madrid I VGBL CSHG JURO REAL, pois pesquisando verifiquei que na média dos anos ele esta abaixo do CDI. Obrigado
|
|
rst
Moderador
Posts: 6,047
|
Post by rst on May 24, 2017 17:42:04 GMT -3.5
Boa tarde! Gostaria de uma orientação, meu corretor apresentou um fundo da Mapfre - Madrid I VGBL CSHG JURO REAL, pois pesquisando verifiquei que na média dos anos ele esta abaixo do CDI. Obrigado Talvez a melhor comparação para um fundo de juro real seja uma média das NTN-Bs com diferentes vencimentos (ou ainda o índice ima) CDI foi alto nos últimos anos. NTN-B teve desvalorização em 2015 e valorização em 2016. Nos dois anos acabou perdendo para o CDI. Por que não investe diretamente pelo tesouro direto? Se é por acreditar não ter o conhecimento suficiente para tanto, o melhor é ir atrás da informação. Fundo de juro real pode ter desempenho negativo. Se não entender a lógica de uma NTN-B para investir por conta, também não terá conhecimento para entender a volatilidade de um fundo desses, havendo grande chances de sofrer perdas. Investimento em juro real através de fundo tem um custo maior (taxa de administração) e Estrutura tributária pior (incidência semestral de IR com come-cotas). A suposta vantagem que teria, de contar com um gestor experiente na escolha das melhores estratégias de vencimentos dos títulos é, na verdade, uma armadilha, já que a maior preocupação do gestor costuma ser a escolher os títulos de menor volatilidade e não os de melhores retornos de longo prazo. EDIT: imediatamente após responder, percebi que na verdade o fundo que indicou é um VGBL e não um fundo de renda fixa comum. isso muda um pouco a situação, já que você deve primeiro analisar se um VGBL vale a pena para sua situação pessoal (quase sempre não vale).
|
|
Deleted
Deleted Member
Posts: 0
|
Post by Deleted on May 24, 2017 17:46:01 GMT -3.5
www.esaf.fazenda.gov.br/noticias/esaf-abre-inscricoes-para-nova-turma-do-tesouro-diretoBoa tarde! Gostaria de uma orientação, meu corretor apresentou um fundo da Mapfre - Madrid I VGBL CSHG JURO REAL, pois pesquisando verifiquei que na média dos anos ele esta abaixo do CDI. Obrigado Talvez a melhor comparação para um fundo de juro real seja uma média das NTN-Bs com diferentes vencimentos (ou ainda o índice ima) CDI foi alto nos últimos anos. NTN-B teve desvalorização em 2015 e valorização em 2016. Nos dois anos acabou perdendo para o CDI. Por que não investe diretamente pelo tesouro direto? Se é por acreditar não ter o conhecimento suficiente para tanto, o melhor é ir atrás da informação. Fundo de juro real pode ter desempenho negativo. Se não entender a lógica de uma NTN-B para investir por conta, também não terá conhecimento para entender a volatilidade de um fundo desses, havendo grande chances de sofrer perdas. Investimento em juro real através de fundo tem um custo maior (taxa de administração) e Estrutura tributária pior (incidência semestral de IR com come-cotas). A suposta vantagem que teria, de contar com um gestor experiente na escolha das melhores estratégias de vencimentos dos títulos é, na verdade, uma armadilha, já que a maior preocupação do gestor costuma ser a escolher os títulos de menor volatilidade e não os de melhores retornos de longo prazo. EDIT: imediatamente após responder, percebi que na verdade o fundo que indicou é um VGBL e não um fundo de renda fixa comum. isso muda um pouco a situação, já que você deve primeiro analisar se um VGBL vale a pena para sua situação pessoal (quase sempre não vale).
|
|
Deleted
Deleted Member
Posts: 0
|
Post by Deleted on May 29, 2017 20:20:10 GMT -3.5
|
|
|
Post by mahler on Feb 20, 2018 18:19:49 GMT -3.5
Em se tratando de um prazo maior que 5 anos, entre o investimento e o resgate num fundo previdênciário de renda fixa, o que vocês acham que vai render mais:
A. um fundo 100% atrelado a títulos pós-fixados pelo CDI B. um fundo 100% atrelado a títulos de inflação (IPCA), públicos ou privados C. um fundo com alocação dinâmica entre as duas categorias.
|
|
rst
Moderador
Posts: 6,047
|
Post by rst on Feb 20, 2018 19:31:20 GMT -3.5
Em se tratando de um prazo maior que 5 anos, entre o investimento e o resgate num fundo previdênciário de renda fixa, o que vocês acham que vai render mais: A. um fundo 100% atrelado a títulos pós-fixados pelo CDI B. um fundo 100% atrelado a títulos de inflação (IPCA), públicos ou privados C. um fundo com alocação dinâmica entre as duas categorias. Considerando o atual patamar de juros, acho o fundo A a melhor opção não pelo potencial de retorno, que tende a ser baixo, mas pelo menor risco de perda, bem razoável para as outras duas opções. Agora, se for para fazer aportes regulares por longo período (10 anos), a opção B pode ser interessante. A opção C depende muito do gestor. Pode lhe oferecer desde ótimos retornos com risco moderados, até péssimos retornos com alto risco, dentre outras combinações possíveis de risco e retorno. Se o gestor for conservador irá se concentrar em CDI, se for agressivo, em IPCA.
|
|
|
Post by wizardhsc on Feb 20, 2018 19:35:47 GMT -3.5
Em se tratando de um prazo maior que 5 anos, entre o investimento e o resgate num fundo previdênciário de renda fixa, o que vocês acham que vai render mais: A. um fundo 100% atrelado a títulos pós-fixados pelo CDI B. um fundo 100% atrelado a títulos de inflação (IPCA), públicos ou privados C. um fundo com alocação dinâmica entre as duas categorias. Hoje escolheria a opção A. No entanto, se possível, procuraria outra opção.
|
|
|
Post by Neomalthusiano on Feb 21, 2018 9:35:46 GMT -3.5
Em se tratando de um prazo maior que 5 anos, entre o investimento e o resgate num fundo previdênciário de renda fixa, o que vocês acham que vai render mais: A. um fundo 100% atrelado a títulos pós-fixados pelo CDI B. um fundo 100% atrelado a títulos de inflação (IPCA), públicos ou privados C. um fundo com alocação dinâmica entre as duas categorias. Pelo histórico brasileiro, a opção A seria a melhor disparado, mas como cenários passados não são garantia de rentabilidade futura, analisemos em função das expectativas do futuro brasileiro O cenário A tem risco irrisório de perder, ganhando menos na manutenção de juros baixos e mais na alta dos juros O cenário que se desenha no futuro é de alta do dólar e alta dos juros. A opção B protegeria contra a inflação que pode aumentar futuramente, até porque estamos num momento de inflação inercialmente baixa diante do arrefecimento da atividade econômica. Porém, o momento não é esse. A menos que se queria investir montando uma carteira com o duration exatamente igual ao do momento do saque, hipótese improvável e que diminui a liberdade quanto a liquidez, a tendência é que a medida em que houver aumento das taxas de juros, os títulos atrelados a inflação desvalorizem, causando prejuízo se forem resgatados muito antes do vencimento. Quanto a opção C, tem a grande vantagem de possuir a flexibilidade de se adaptar ao cenário, principalmente se o fundo permitir o uso de derivativos. Um gestor também pode utilizar papéis privados como uma forma de superar o CDI com diversificação que um investidor individual teria dificuldade para fazer. Entretanto, os fundos que buscam um []mix[/i] mais exótico de ativos, também costumam ter um inconveniente a mais: o maior prazo para resgate que em alguns casos chega a seis meses (!!!) para que não se pague a taxa resgate antecipado. Nesse caso, o que confirmaria ser uma opção melhor ou não que a opção A seria a confiança no desempenho do gestor com base na performance passada. EDIT: Não tinha prestado atenção no "previdenciário", nesse caso, faço assino embaixo o que o Rst escreveu
|
|
nmx
New Member
Posts: 657
|
Post by nmx on Feb 21, 2018 13:38:40 GMT -3.5
|
|
|
Post by Claudio66 on Feb 21, 2018 15:28:09 GMT -3.5
Por que não investir em fundo previdenciário, se é possível pagar menos tributo, com o mesmo custo operacional de outra aplicação?
|
|