Praticamente já me convenci de que o custo de aquisição das Bradespar não deve ser alterado com a redução de capital.
A dúvida que permanece é sobre o tratamento a ser conferido às ações da Vale.
Para você perceber como estou "convicto" do que estou fazendo, poucos minutos após esta postagem e após reler sua mensagem, já estou pensando exatamente o oposto.
Os dispositivos da lei do IR que você localizou é bem claro sobre o tratamento a ser conferido às ações da Vale: devem ser declaradas pelo valor contábil estipulado pela Bradespar. Isso é igual o que eu pretendia fazer originalmente e diferente do que o Claudio pensou (atribuir valor zero a essas ações).
A dúvida, porém, é mesmo em relação ao custo de aquisição das ações Bradespar.
A Instrução normativa se silenciou sobre isso e não sei dizer se a interpretação a contrário sensu daquele dispositivo sobre redução com entrega em dinheiro está realmente correta.
Pense no seguinte exemplo:
Você compra pela metade do valor patrimonial 100% das ações da empresa X, cujo patrimônio é formado apenas pelo imóvel Y. Em seguida, reduz o capital da empresa, transmitindo a propriedade do imóvel ao seu único acionista. Sem ativos, a empresa é liquidada. Após a redução, o acionista vende o imóvel por esse mesmo valor.
Não prática, ele teve um ganho de 100% com a operação. Tributariamente, ele não tem um centavo a recolher, o que dificilmente acredito seria aceito pela receita.
Já se a redução implicasse em um ajuste no custo de aquisição, esse ganho de capital não tributado seria compensado com um ganho de capital nas ações (custo de aquisição passaria a ser negativo, havendo imposto a recolher entre esse valor e a liquidação por zero.
Para ficar menos confuso:
Investidor compra por R$ 50 ações de empresa que tem um imóvel valendo R$ 100.
Reduz o capital em R$100, liquida a empresa por R$0 e, como pessoa física, vende o imóvel por R$100.
Se a redução não implicar em ajuste do preço de aquisição das ações, investidor ganhou R$50 (ganho de 100%) e tem zero de imposto a recolher
Já se a redução implicar em ajuste do preço de aquisição das ações, investidor ganhou R$50 com a venda do imóvel (ganho de 100%) e tem zero de imposto a recolher por este fato. Mas como também houve a liquidação da empresa pelo valor de R$0 e seu custo de aquisição foi ajustado em -R$100 (ou seja, passou a ser de -R$50,00). A liquidação por R$0,00 implica em um ganho tributável de R$ 50,00, que foi exatamente o que ele efetivamente lucrou com toda a operação.
Dito isso, voltei a acreditar que o procedimento que sugeri desde o início é o correto.