rst
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Post by rst on Oct 26, 2015 8:24:29 GMT -3.5
Tópico para discussão do FII Torre Norte
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Post by jigsaw on Feb 28, 2016 11:52:17 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 28, 2016 11:57:10 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 28, 2016 12:02:04 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 28, 2016 12:05:28 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 29, 2016 15:22:53 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 29, 2016 15:34:18 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 29, 2016 15:39:03 GMT -3.5
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rst
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Post by rst on Mar 14, 2016 9:21:49 GMT -3.5
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE
CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001-02 - Código CVM: 081-7
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 - 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 ("Administradora"), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.722.883/0001-02, código CVM nº 081-7 ("Fundo"), proprietário de 100% da Torre Norte, localizada no Condomínio Centro Empresarial Nações Unidas ("Imóvel"), divulga aos seus cotistas e ao mercado que o Consultor Imobiliário do Fundo recebeu uma notificação enviada por HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA solicitando a rescisão de contrato de locação dos Conjuntos N-2301, N-2302, N-2401, N-2402, localizados no 23º e 24º andares, do Imóvel, o que deve ocorrer em maio.
Na hipótese de se concretizar mencionada saída, a vacância do imóvel deve atingir, aproximadamente, 30,9% da área locável.
O Administrador tem, em conjunto com o Consultor Imobiliário, envidado esforços para tentar manter os locatários no imóvel e informará ao mercado quanto a eventuais desdobramentos e definições que venham a ser formalizados entre as partes.
São Paulo, 14 de Março de 2016.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII TORRE NORTE
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:21:19 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:25:05 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:27:08 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:29:14 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:31:35 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:35:00 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 26, 2016 8:36:32 GMT -3.5
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rst
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Post by rst on Apr 5, 2017 6:50:16 GMT -3.5
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rst
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Post by rst on May 6, 2017 22:16:53 GMT -3.5
Inquilinos de longo prazo são sempre bem-vindos, mas, considerando-se os preços atuais dos aluguéis, não sei afirmar se um contrato de 15 anos é algo a ser comemorado ou lamentado, já que, salvo o caso de futuro ajuizamento de uma revisional, a renda destas unidades ficará congelada por um longo período em um patamar possivelmente inferior à média dos últimos anos. fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=12496
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Post by Deleted on May 23, 2017 0:30:29 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Jun 4, 2017 10:38:05 GMT -3.5
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