maico
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Post by maico on Jan 1, 2016 18:36:09 GMT -3.5
Não tinha postado aqui antes, porque não tinha achado o tópico.
Seguem algumas informações para os acionistas que não concordam com o preço ofertado no OPA:
Daniel Alberini é representante no conselho fiscal da UNIPAR de diversos minoritários. Uma parte do apoio para se eleger foi de foristas organizados pelo Kersten que reuniu por volta de 7% das ações em Março 2014.
Fiz as seguintes perguntas: Ha conflito entre seu papel atual na empresa em relação à organizar os acionistas para solicitar uma avaliação independente para a OPA? Que porcentagem das ações correspondem os fundos e pessoas fisicas que voce representou na ata geral deste ano? Voce ja tem uma iniciativa semelhante? Tem interesse que organizemos os foristas acionistas para adicionar neste esforço? Respostas: - Não há nenhum conflito não , inclusive já falei com todos os acionistas relevantes e com isso não acreditamos que a companhia conseguirá realizar o fechamento de capital. - Nós poderíamos solicitar o contra laudo depois da formalização da OPA e da apresentação do laudo de avaliação pelo controlador. - No momento, o que temos para fazer é aguardar o andamento das formalidades por parte do acionista controlador. - Sem dúvida alguma, será de grande valor a organização de todos os minoritários.
Para quem quiser fazer perguntas: daniel.alberini@ctminvest.com.br
Por ultimo; recado para Kersten: Por gentileza entre no mail do grupo Yahoo: aguardamos seu posicionamento.
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rst
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Post by rst on Jan 1, 2016 19:46:56 GMT -3.5
Maico, importa-se de dizer o nome do grupo e conversar com os administradores sobre o ingresso de novos acionistas?
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maico
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Post by maico on Jan 2, 2016 10:15:07 GMT -3.5
Bom dia RST,
Kersten é o administrador deste grupo e era autor de 90% das postagens até meados de 2015. Agora o restante dos foristas fazem postagens eventuais. Com o OPA voltou a fazer sentido ter um grupo organizado e com participação expressiva para conversar com o Daniel Alberini. Por isso que estamos convocando o Kersten para liderar a iniciativa.
Envie(m) mail para equipeunipar@yahoogrupos.com.br.
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rst
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Post by rst on Jan 2, 2016 14:13:31 GMT -3.5
Maico, obrigado pelo retorno. Mandei um email para o administrador do grupo.
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rst
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Post by rst on Jan 14, 2016 6:17:49 GMT -3.5
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leo
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Post by leo on Jan 14, 2016 6:49:33 GMT -3.5
Safados. 5,70, que escárnio.
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Post by mahler on Feb 5, 2016 7:23:41 GMT -3.5
Um episódio revelador nesta novela de opa foi o Barsi ter renunciado ao cargo de conselheiro no mês passado (para ser mais exato, no dia 18). Até o dia dessa renúncia, as ações do Barsi não entravam no cômputo das ações em circulação (pois este conceito exclui as ações detidas por diretores e conselheiros, ainda que não sejam controladores, consoante o § 2.º do art. 4.º-A da lei 6404). Com a renúncia, as ações dele passam a integrar legalmente as ações em circulação, e é certo que é necessária a concordância de 2/3 das ações em circulação para que a OPA possa ter êxito, de acordo com o art. 16 da instrução CVM 361. Além disso, com a saída do cargo de conselheiro, o Barsi passou a poder requerer nova avaliação do valor das ações - pois ele, com a renúncia, passou a deter ações em circulação e em montante superior aos dez por cento exigidos no caput do art. 4.º-A. Só não sei se ele (ou outro grupo de acionistas do free float) fez isso, porque até agora não saiu nenhum FR a respeito.
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rst
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Post by rst on Feb 5, 2016 7:36:25 GMT -3.5
O prazo para pedir nova avaliação começa a contar a partir do arquivamento do 1º laudo, que, salvo engano, ainda não foi apresentado.
O ruim desta oferta que não anda é o desaparecimento da liquidez. Antes eu até pretendia aumentar posição na casa dos R$4,90. Agora não apenas não me interesso em comprar enquanto correr o risco de a OPA vingar por um preço apenas ligeiramente acima, com, ainda, os que têm ações e querem vender não devem ver sentido em entregar por R$4,90 se em breve poderão vender por R$5,70.
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rst
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Post by rst on Feb 11, 2016 8:54:30 GMT -3.5
Estou com duas dúvidas sobre a oferta e gostaria que alguém com um pouco mais de experiência no assunto me ajudasse:
Em janeiro o edital da oferta já foi arquivado no site da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/dados/LaudEditOpa/RJ-2016-00604/20160113_%20Edital.pdf)
O documento não contém um monte de dados (data do leilão, data para habilitação, etc).
1) Isto significa que o documento arquivado é apenas uma minuta sujeita a aprovação?
Outro ponto: de acordo com o artigo 24 da Instrução CVM 361/02, o prazo de 15 dias para se pedir a revisão do valor da oferta começa a contar a partir da “divulgação do valor da oferta pública, nos termos do § 1º do art. 4º-A da Lei 6.404/76”
O valor da oferta pública já foi divulgado faz tempo.
Porém, o dispositivo legal mencionado no artigo 24 afirma que o pedido de revisão deve conter elementos que demonstrem alguma falha na metodologia de cálculo ou o critério de avaliação adotado, dando a entender que o prazo somente teria início após a apresentação do laudo de avaliação, o que, no presente caso, ainda não ocorreu.
2) levando isso em consideração, qual é o verdadeiro termo inicial para pedir a revisão da oferta: (a) o fato relevante apresentado no meio de dezembro, que não apenas contém o valor da oferta como ainda indica as cotações médias como critério utilizado para a fixação do preço ou (b) o laudo ainda pendente de entrega?
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Potuz
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Post by Potuz on Feb 11, 2016 11:16:53 GMT -3.5
Estou com duas dúvidas sobre a oferta e gostaria que alguém com um pouco mais de experiência no assunto me ajudasse: Em janeiro o edital da oferta já foi arquivado no site da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/dados/LaudEditOpa/RJ-2016-00604/20160113_%20Edital.pdf) O documento não contém um monte de dados (data do leilão, data para habilitação, etc). 1) Isto significa que o documento arquivado é apenas uma minuta sujeita a aprovação? Sim, evidencia disso são as datas faltantes no ponto 3.1, 3.2 , 3.3, 4.1, etc. do documento arquivado no link postado, do ítem 3.8 Uma leitura de aquele documento deixa claro que é só um rascunho para ser completado com os valores, datas, números de documentos, CPFs etc.. das pessoas envolvidas. Outro ponto: de acordo com o artigo 24 da Instrução CVM 361/02, o prazo de 15 dias para se pedir a revisão do valor da oferta começa a contar a partir da “divulgação do valor da oferta pública, nos termos do § 1º do art. 4º-A da Lei 6.404/76” O valor da oferta pública já foi divulgado faz tempo. Porém, o dispositivo legal mencionado no artigo 24 afirma que o pedido de revisão deve conter elementos que demonstrem alguma falha na metodologia de cálculo ou o critério de avaliação adotado, dando a entender que o prazo somente teria início após a apresentação do laudo de avaliação, o que, no presente caso, ainda não ocorreu. 2) levando isso em consideração, qual é o verdadeiro termo inicial para pedir a revisão da oferta: (a) o fato relevante apresentado no meio de dezembro, que não apenas contém o valor da oferta como ainda indica as cotações médias como critério utilizado para a fixação do preço ou (b) o laudo ainda pendente de entrega? Eu considero que a divulgação do valor da oferta pública não foi efetivamente feito nos términos do § 1º do art. 4º-A da Lei 6.404/76 e por tanto os 15 dias não começaram a contar. Esses 15 dias são os que constam no mesmo artigo § 1º do art. 4º-A da Lei 6.404/76: A tal ponto o edital é um rascunho que o ponto 8.3 (i) não indica onde obter o laudo ao tempo que o sitio da cvm indicado em 8.3 (ii) não tem o laudo de avaliação que como você bem indicou está pendente de entrega. Enfim, estimo que uma vez que seja pactado/aprovado pela CVM, o edital será reapresentado completo, com o laudo incluído e a partir de aquele momento começaram a contar os 15 dias para os titulares de mais de 10% poder pedirem aquela assembleia.
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rst
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Post by rst on Feb 11, 2016 13:06:27 GMT -3.5
Potuz, considero esta interpretação a mais razoável, mas minha dúvida surgiu por que, literalmente, os requisitos legais para o início do prazo parecem ter sido atendidos (bem porcamente, mas atendidos):
- O controlador manifestou à empresa sua intenção de realizar uma OPA; - a empresa transmitiu a informação aos acionistas através de um fato relevante; - este comunicado indicou:(a) o preço da oferta e o (b) critério de avaliação utilizado (cotação média ponderada dos últimos 10 pregões acrescida de um ágio de 10%).
Se eu estivesse na posição de um dos fundos que pretendem se opor à OPA, na dúvida, teria mandado logo de cara um pedido de convocação de assembleia para revisão do preço, com a ressalva de que estaria aguardando a prévia apresentação do laudo de avaliação mencionado no comunicado.
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maico
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Post by maico on Feb 21, 2016 15:18:57 GMT -3.5
Boa tarde, algum sós colegas têm informação de quem é o comprador da corretora ICAP que está pagando acima do valor OPA pelas Unip6?
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rst
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Post by rst on Feb 26, 2016 21:39:52 GMT -3.5
Saiu o laudo de avaliação. Simplesmente ridículo. Em respeito às regras do fórum vou me abster de dizer o que o frank pode fazer com este documento.
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rst
Moderador
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Post by rst on Feb 27, 2016 22:00:40 GMT -3.5
Não sei se serve para alguma coisa além de demonstrar minha indignação com o valor da oferta e o rídiculo laudo que o sustenta, mas seguem algumas considerações sobre o assunto:
- Em março de 2013, a unipar comprou 50% da carbocloro por 553 mi. Menos de três anos após este fato, o laudo avalia 100% da empresa em 442mi. Não há explicação alguma sobre esta discrepância. Uma linha sequer. O que aconteceu em três anos para uma perda de valor tão grande? O Ofertante era presidente do CA até recentemente. Se sabia desta súbita perda de valor, por que nunca determinou a realização de teste de impairment? Ou o negócio foi superfaturado lá atrás, ou está sendo subavaliado no presente. Em ambos os casos a postura do frank é praticamente criminosa. Pior ainda a postura adotada no laudo. Os profissionais que o assinam deveriam se envergonhar de não abordarem este assunto. Cadê a CVM?
- Para chegarem neste valuation, colocaram investimentos elevados no início do fluxo de caixa. Tratam os investimentos como inadiáveis e sem outros retornos que não uma economia de 8% em energia. Afirmam que os investimentos se prestam a atender a uma diretiva européia (onde fica o Brasil mesmo?) e usam uma ação do MP contra a empresa como pretexto para a urgência do investimento. Porém, segundo o formulário de referência de 2015 (pág 20) essa substituição está prevista para acontecer até 2025, contrariando o laudo. Ainda segundo o formulário de referéncia, esta ação do MP é avaliada como sendo de risco apenas possível, teve início em 2001 e, por enquanto, a decisão que prevalece é de extinção do processo sem resolução de mérito. Se em 15 anos a ação mal andou, como acreditar que já em 2017 e 2018 a empresa esteja obrigada a substituir processos à base de mercúrio por membrana?
- Além disso, utilizaram um Wacc nominal de nada mais nada menos que 15,6%. Ao mesmo tempo, ao estimarem a evolução das receitas, projetaram uma inflação de apenas 6,87% no primeiro ano, que rapidamente se reduz a 4,5% e assim permanece na perpetuidade. Para a situação ficar ainda mais ridícula, a perpetuidade é iniciada após dez anos, partindo-se da premissa que nesse momento a empresa estará utilizando apenas 92% da capacidade instalada. (Isso por si só não significa dizer que ela pode continuar crescendo até atingir 100% de uso da capacidade instalada?) Com essa solução genial, estipulam que na perpetuidade a empresa terá um crescimento real de 0% (além da capacidade ociosa de 8%, será que não há possibilidade de expansão do parque fabril, nem de desenvolvimento de técnicas de produção mais eficientes que se traduzam em redução de custos?).
- As receitas projetas desprezam o fato de a recente desvalorização do real se traduzir em potencial de melhores preços e maiores volumes de soda, diante da menor competitividade dos importados.
- Nos custos o laudo considera que a energia elétrica permaneceria no valor atual, acrescido da inflação (aparentemente se esqueceu dos ganhos que ele mesmo reconheceu que surgiriam dos investimentos de 2018 e 2019).
- o laudo utiliza uma margem ebitda decrescente ao longo de dez anos
- se o valor patrimonial foi desprezado para a carbocloro, este foi, de outro lado, o critério utilizado para a Tecsis. Contudo, este critério acaba por dar grande peso aos prejuízos passados e ao aumento contábil da dívida nominada em dólar, ao mesmo tempo em que despreza o futuro aumento das receitas de exportação provocados pela recente desvalorização do real.
- Não bastasse isso, o laudo ignora ainda que a tecsis está construindo uma segunda fábrica em camaçari.
Alguém sabe se já há algum grupo trabalhando para contestar o laudo e pedir nova avaliação?
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rst
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Post by rst on Mar 2, 2016 9:03:56 GMT -3.5
maico, sabe dizer se existe alguma iniciativa organizada para questionar o valor da oferta? Tentei entrar no grupo mas não tive resposta.aqui no fórum ninguém escreveu nada. Não adfvn e no infomoney também não vi qualquer movimentação.
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rst
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Post by rst on Mar 4, 2016 19:07:07 GMT -3.5
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maico
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Post by maico on Mar 6, 2016 10:26:18 GMT -3.5
A avaliação foi 8% acima da oferta, algo como R$24MM, A Unip6 iria para R$4,75. No outro fórum a opinião é que depois da confissão de desvio da venda da Quattor, que lesou minoritários a CVM não vai permitir o OPA.
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rst
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Post by rst on Mar 14, 2016 8:49:43 GMT -3.5
Fato Relevante São Paulo, 14 de março de 2016 - A UNIPAR CARBOCLORO S.A. (BM&FBOVESPA: UNIP3, UNIP5 e UNIP6), ("Unipar" ou "Companhia"), em atendimento à Instrução CVM nº 358/2002 e ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei 6.404/76, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que Luis Barsi Filho, acionista com mais de 10% das ações da Companhia em circulação no mercado, solicitou a convocação, pelo Conselho de Administração da Companhia, de Assembleia Geral Especial de acionistas titulares de ações da Companhia em circulação no mercado ("Assembleia Especial"). A Assembleia Especial em questão será convocada para deliberar sobre a realização de nova avaliação para determinação do valor das ações da Companhia, para fins da oferta pública de aquisição de ações, com o objetivo de cancelar o registro de companhia aberta da Companhia, promovida pela Vila Velha S.A. Administração e Participações, conforme previsto no artigo 24 da Instrução CVM nº 361/02 e artigo 4º-A da Lei 6.404/76. A Companhia informa ainda que a Assembleia Especial acima referida será convocada oportuna e tempestivamente, na forma do parágrafo 1º do artigo 4º-A da Lei 6.404/76, devendo a Companhia divulgar a data de sua realização, assim que for definida. ìntegra do documento aqui: www.uniparcarbocloro.com.br/uniparcarbocloro/web/download_arquivos.asp?id_arquivo=ED3EFE8F-447C-4130-A525-0681C35DDB57
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maico
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Post by maico on Mar 17, 2016 19:41:45 GMT -3.5
boa noite RST,
Tenho uma lista de mails do pessoal do grupo do Kersten. Como envio para você?
No outro fórum estão chamando para que participemos da assembleia; prestigiar o Barsi e mostrar aos controladores que podemos ser maioria.
Quem pode participar?
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Post by Sultão do Swing on Mar 18, 2016 18:12:34 GMT -3.5
UNIPAR (UNIP)- Fato Relevante - Cancelamento de Registro de Companhia Aberta UNIPAR (UNIP) Fato Relevante - Cancelamento de Registro de Companhia Aberta A empresa enviou o seguinte fato relevante: Unipar Carbocloro S.A. ("Unipar" ou "Companhia"), em cumprimento ao art. 157, paragrafo 4o da Lei n. 6.404/76, conforme alterada, e a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") n. 358/02, conforme alterada, vem a publico informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, correspondencia anexa encaminhada por Vila Velha S.A. Administracao e Participacoes ("Vila Velha"), seu acionista controlador, comunicando sobre sua intencao de prosseguir com a oferta publica de aquisicao das acoes de emissao da Companhia em circulacao no mercado, com o objetivo de cancelar o registro de companhia aberta perante a CVM, nos termos do paragrafo 4o do artigo 4o da Lei n. 6.404/76, conforme alterada e da Instrucao CVM n. 361/02, conforme alterada ("OPA"). Nos termos da correspondencia em anexo, a Vila Velha informa que decidiu elevar o preco por acao a ser ofertado no ambito da OPA para R$ 7,50, que contempla um premio de R$ 2,50 por acao sobre o limite inferior do intervalo de preco indicado no Laudo de Avaliacao elaborado pelo Banco Santander (Brasil) S.A. como valor justo para as acoes de emissao da Companhia, que e de R$ 4,99 e R$ 5,49. A Vila Velha informa que o novo preco por acao sera ofertado indistintamente para as acoes ON, PNA e PNB, devendo o referido preco ser pago da seguinte forma: (i) R$ 5,00 por acao serao pagos a vista, na data da liquidacao da OPA; e (ii) R$ 2,50 por acao serao pagos no prazo de cinco anos, em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 0,50, a serem corrigidas de acordo com a variacao da Taxa DI, divulgada pela Cetip, sendo a primeira com vencimento em 2017 e a ultima com vencimento em 2021, sempre no mesmo dia e mes em que ocorrer a liquidacao da OPA. Conforme informado na correspondencia recebida de Vila Velha, as demais condicoes para o prosseguimento da OPA serao apresentadas aos acionistas no prazo de 15 (quinze) dias. A Companhia mantera o mercado e seus acionistas informados de quaisquer novas informacoes relacionadas a possivel oferta, conforme exigido pela regulamentacao aplicavel. Este fato relevante e de carater exclusivamente informativo e nao constitui uma oferta publica de aquisicao de valores mobiliarios. Sao Paulo, 18 de marco de 2016. "Sao Paulo, 18 de marco de 2016. A UNIPAR CARBOCLORO S.A. Rua Joaquim Floriano 960, 15o. andar Itaim Bibi, Sao Paulo - SP A/C: Membros do Conselho de Administracao da UNIPAR CARBOCLORO S.A. C/C: Sr. Andre Pinheiro Veloso Diretor Financeiro e de Relacoes com Investidores Ref: Oferta Publica de Aquisicao de Acoes Prezados Senhores, VILA VELHA S.A. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES, companhia com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na rua Joaquim Floriano, no 960, 6o. andar, CEP 04534-004, sala de reuniao Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 30.280.531/0001-46 ("Ofertante"), na qualidade de acionista controladora da UNIPAR CARBOCLORO S.A. ("Companhia"), vem, por meio da presente, apos concluir sua analise acerca das informacoes presentes no laudo de avaliacao elaborado pelo Banco Santander (Brasil) S.A. ("Laudo de Avalicao"), comunicar a V.Sas. que prosseguira com a oferta publica de aquisicao das acoes de emissao da Companhia, com o objetivo de cancelar seu registro de companhia aberta perante a CVM ("OPA"). A Ofertante comunica que decidiu elevar o preco por acao a ser ofertado na OPA para R$ 7,50, preco este que contempla um premio de R$ 2,50 por acao sobre o limite inferior do intervalo de preco indicado no Laudo de Avaliacao como valor justo para as acoes de emissao da Companhia, que e de R$ 4,99 e R$ 5,49. Esse novo preco sera ofertado indistintamente para as acoes ON, PNA e PNB, e sera pago da seguinte forma: (i) R$ 5,00 por acao serao pagos a vista, na data da liquidacao da OPA; e (ii) R$ 2,50 por acao serao pagos em 5 parcelas anuais de R$ 0,50, a serem corrigidas de acordo com a variacao da Taxa DI, divulgada pela Cetip, sendo a primeira com vencimento em 2017 e a ultima com vencimento em 2021, sempre no mesmo dia e mes em que ocorrer a liquidacao da OPA. As demais condicoes para o prosseguimento da OPA serao apresentadas aos acionistas no prazo de 15 (quinze) dias. Solicitamos, assim, a imediata divulgacao de fato relevante para que seja dada ampla divulgacao a decisao da Ofertante de prosseguir com a OPA e ao novo preco por acao a ser ofertado aos acionistas titulares de acoes em circulacao de emissao da Companhia. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ______________________________________________________ VILA VELHA S.A. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES"
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