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Post by cpf216 on Mar 27, 2016 2:13:38 GMT -3.5
Basicamente meu receio era usar 2 métodos diferentes numa mesma declaração. Mas, suas frases são bem claras: "Se dois bancos fazem informes com regras diferentes esse é um problema dos bancos, não seu. Segue o que está no informe." ... "Sobre o resto, a mesma resposta: usa o que está no informe, ponto." Se o Informe é mais importante q o 'método', q assim seja rsrss. Grato e boa Páscoa. No caso, o dado é mais importante que o método. De novo, o informe impresso é só uma cópia do dado que os próprios bancos enviaram a receita. Se dois bancos fazem diferente, bom, mandam diferente também à Receita. Se um deles está errado, é um problema do banco. Agora, se você digita diferente do que está impresso, daí é você que está comprando briga com a Receita. Essa é a questão. Vamos supor o pior cenário, você é chamado. Se você digitou exatamente como recebeu do informe, quem será responsabilizado? E se você digitou diferente, quem não será?
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Post by salcedo on Mar 27, 2016 13:40:57 GMT -3.5
Desculpem se a dúvida é muito básica, mas nunca havia pago um darf atrasado, e o ano passado o fiz, neste caso na ficha de renda variável, onde diz imposto pago, que devo colocar: O valor com a multa e juros ou apenas o principal?
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Post by Minkowski on Mar 27, 2016 15:17:51 GMT -3.5
cpf216 e/ou outros foristas fluentes no IRPF 2016, me digam: 1- Se uma Conta Corrente raramente é movimentada durante o ano e está sempre com saldo R$0,00 em 31/dez todos os anos, é necessário declará-la na ficha 'Bens e Direitos' cód-61 com o saldo sempre R$0,00, ou nem precisa incluí-la na ficha? Não. Ativos de menos de R$ 1.000,00 (ou R$ 5.000,00, algo assim) não precisam ser declarados. Isso vale para contas correntes, títulos de capitalização... cpf216, TOBADINHANão precisa declarar Ações e ouro até R$1000,00; Bens móveis e direitos até R$5000,00 (com algumas exceções) e contas bancárias e aplicações até R$140,00.
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Post by cpf216 on Mar 27, 2016 20:38:42 GMT -3.5
Desculpem se a dúvida é muito básica, mas nunca havia pago um darf atrasado, e o ano passado o fiz, neste caso na ficha de renda variável, onde diz imposto pago, que devo colocar: O valor com a multa e juros ou apenas o principal? Imposto pago, na DIRPF, só o principal. Nos DARFs tem campo separado principal e juros/multa.
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Post by cpf216 on Mar 27, 2016 20:39:32 GMT -3.5
Não. Ativos de menos de R$ 1.000,00 (ou R$ 5.000,00, algo assim) não precisam ser declarados. Isso vale para contas correntes, títulos de capitalização... cpf216 , TOBADINHA Não precisa declarar Ações e ouro até R$1000,00; Bens móveis e direitos até R$5000,00 (com algumas exceções) e contas bancárias e aplicações até R$140,00. Esse do R$ 140,00 eu esqueço sempre. Tem fonte? E em outra, mais para especulação aberta a quem quiser... Porque, afinal de contas, R$ 140?
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Post by Minkowski on Mar 27, 2016 22:08:32 GMT -3.5
cpf216 , TOBADINHA Não precisa declarar Ações e ouro até R$1000,00; Bens móveis e direitos até R$5000,00 (com algumas exceções) e contas bancárias e aplicações até R$140,00. Esse do R$ 140,00 eu esqueço sempre. Tem fonte? E em outra, mais para especulação aberta a quem quiser... Porque, afinal de contas, R$ 140? Realmente não faz muito sentido os 140 reais. Tem os casos exatos na página 178 da ajuda do programa IRPF 2016:
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Post by mahler on Apr 21, 2016 1:42:58 GMT -3.5
Pessoal, tenho uma dúvida sobre juros sobre capital próprio (jscp) declarados mas não pagos.
Além de declará-los na ficha de bens e direitos, é necessário também declará-los como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva?
A princípio me parece que sim, porque para todo acréscimo patrimonial há de haver uma renda que o justifique.
O que vocês acham?
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rst
Moderador
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Post by rst on Apr 21, 2016 6:30:37 GMT -3.5
Pessoal, tenho uma dúvida sobre juros sobre capital próprio (jscp) declarados mas não pagos. Além de declará-los na ficha de bens e direitos, é necessário também declará-los como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva? A princípio me parece que sim, porque para todo acréscimo patrimonial há de haver uma renda que o justifique. O que vocês acham? Sim. você deve indicar o valor no campo bens e direitos e também na aba rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
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Post by mahler on Apr 21, 2016 10:07:53 GMT -3.5
Ou seja, nos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva a gente declara os JSCP declarados e pagos no ano X e os JSCP declarados mas não pagos no ano X. Entendi!
obrigado, rst!
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Post by cpf216 on Apr 21, 2016 22:32:16 GMT -3.5
Nossa, que raro. Essa resposta sobre JCP (qual eu também acredito ser a correta) que não virou uma batalha campal...
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Post by TOBADINHA on Apr 22, 2016 21:10:46 GMT -3.5
Deve ser declarado 2 anos seguidos na aba de rendimentos? Não, pois vc estaria dobrando o valor, o q é incorreto. Mas por que deve ser declarado na aba de rendimentos, se não houve o rendimento? Esta antecipação dos JSCP, creio q seja uma exigência da RF. Talvez pq JSCP é tributado (pois ñ se faz 'antecipação' dos proventos isentos provenientes das ações). Eu sempre declarei em bens e direitos e, no ano do pagamento, declarava nessa aba. Errado. Cnf falou rst, faça as 2 coisas juntas, no IRPF referente ao mesmo ano-calendário da DATA'COM': - na ficha ' Bens e Direitos', cód 99 e escreva CNPJ da empresa e o valor JSCP ainda ñ pago. - na aba ' Rend Tributação Exclusiva/Definitiva', CNPJ da empresa e o valor JSCP ainda ñ pago + JSCP pago. ============== Já salientado pelo cpf216, os Informes devem ser seguidos à risca. E o q escrevi, é a orientação q consta neles, e o motivo é mesmo a colocação do mahler: " ... porque para todo acréscimo patrimonial há de haver uma renda que o justifique. "
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Post by cpf216 on Apr 22, 2016 21:10:49 GMT -3.5
Mas por que deve ser declarado na aba de rendimentos, se não houve o rendimento? Eu sempre declarei em bens e direitos e, no ano do pagamento, declarava nessa aba. Deve ser declarado 2 anos seguidos na aba de rendimentos? Porque no ano que vem você vai receber o valor, mas não vai vir um informe de rendimentos com o valor depositado. Ou seja, essa é o único documento que cita esse valor, a única "chance" que tem de justificar essa variação patrimonial, já que nenhum outro documento hábil vai indicar isso. Pode conferir informes de outros anos. Rendimento/JCP declarado e não pago aparece no informe do ano calendário da data "com direito", mas não aparece nos informes do ano calendário da "data de pagamento".
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Post by Neomalthusiano on Apr 23, 2016 0:48:04 GMT -3.5
Putz. Mais uma coisa que eu fazia errado. Obrigado pela correção. Uma outra dúvida: Exercício de opções não têm os 20K de isenção que as ações têm. Ou seja, foi exercido, paga 15%, independente do valor. Mas como declarar? 1- O prêmio da opção em "Mercado Opções" e a ação em "Mercado à vista"; ou 2- O somatório dos dois lucros em "Mercado Opções" Primeiramente, gostaria de dizer que concordo com o já exposto pelos colegas. O exercício não tem a isenção. Considera-se tudo (venda da ação + lucro da opção) no resultado da opção. Prêmio de opção você só declara no mês lançado o IR retido na fonte. Quando você recompra as opções ou é exercido, aí sim você declara o resultado da operação. Se virou o ano e você estava lançado, deve declarar as opções em dívidas para justificar o acréscimo patrimonial com o valor de fato recebido, não o valor de mercado. Portanto, resposta 2 in 1585 Art. 59. § 2º inciso IV e Art 60, inciso II, letra b Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas: I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais); ... § 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica: ... IV - à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. Art. 60. Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído: ... II - nas operações de exercício da opção: ... b) no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
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Post by Neomalthusiano on Apr 23, 2016 0:57:41 GMT -3.5
Outra: No exemplo: 1- Estava com prejuízo acumulado de 10 mil reais dos meses anteriores. 2- Tive lucro de 1000 reais no mês seguinte. Não deveria pagar imposto, mas fiz errado e acabei pagando 15% = 150 reais. Esses 150 são carregados para o mês seguinte, para quando eu tiver lucro, pagar 150 reais a menos? Ou dei o dinheiro de graça pro governo? Eu fiz essa besteira esse mês. Aliás fiz uma besteira maior ainda porque eu ainda identifiquei um imposto não pago com atraso e ainda calculei juros e mora em cima. Como eu tenho imposto a pagar esse mês, pois tive de fato lucro em fevereiro, o que eu vou fazer é deduzir o valor pago do que eu tenho a pagar (Ex.: se tinha que pagar 500 e paguei 200, vou pagar 300 apenas) e ir na RF pedir um redarf da darf paga de 200. Porém, como você continua tendo prejuízo acumulado, ao meu ver a sua saída é pedir a devolução do valor pago por meio do per/dcomp (boa sorte em entender esse programa) ou através de um formulário indo na receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/arquivos-e-imagens/pr1anexoi-1.doc) Nesse caso, talvez algum dos colegas tenha uma sugestão melhor.
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Post by Neomalthusiano on Apr 23, 2016 12:02:30 GMT -3.5
Eu fiz essa besteira esse mês. Aliás fiz uma besteira maior ainda porque eu ainda identifiquei um imposto não pago com atraso e ainda calculei juros e mora em cima. Como eu tenho imposto a pagar esse mês, pois tive de fato lucro em fevereiro, o que eu vou fazer é deduzir o valor pago do que eu tenho a pagar (Ex.: se tinha que pagar 500 e paguei 200, vou pagar 300 apenas) e ir na RF pedir um redarf da darf paga de 200. Porém, como você continua tendo prejuízo acumulado, ao meu ver a sua saída é pedir a devolução do valor pago por meio do per/dcomp (boa sorte em entender esse programa) ou através de um formulário indo na receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/arquivos-e-imagens/pr1anexoi-1.doc) Nesse caso, talvez algum dos colegas tenha uma sugestão melhor. O problema é mais grave. Eu não continuo tendo prejuízo acumulado: - Eu tinha um prejuízo grande dos meses anteriores. - Como eu paguei o DARF, não subtraí o lucro desse prejuízo grande. Resultado: nas minhas contas, eu continuava com o prejuízo grande acumulado. Mas, para a Receita, eu tinha um prejuízo pequeno apenas. Resumo de tudo: 2 meses depois eu zerei o prejuízo acumulado e paguei DARF, mas, para a Receita, o prejuízo acumulado já tinha zerado no mês anterior. Tenho dois problemas: - Consta "imposto devido 645 reais", mas não paguei nada nesse mês. - Paguei 900 reais "à toa" no mês anterior. O que posso fazer? Realizar o per/dcomp (dos 900) do mesmo jeito, uma vez que a receita irá considerar o lucro como abatido e pagar o valor de 645. EDIT: tinha colocado uma outra possibilidade, mas talvez não seja a mais prática.
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Post by Neomalthusiano on Apr 23, 2016 14:35:16 GMT -3.5
Realizar o per/dcomp (dos 900) do mesmo jeito, uma vez que a receita irá considerar o lucro como abatido e pagar o valor de 645. EDIT: tinha colocado uma outra possibilidade, mas talvez não seja a mais prática. Acho que não entendi ainda. O que acontecerá após eu realizar o per/dcomp? Terei um documento ou qualquer coisa e informo na declaração? Obs: putz, é um programa somente para Windows... Editado: caso eu queira "fingir que nada aconteceu", tem algum jeito? Ou cairei automaticamente na malha se escrever que paguei os 900 de DARF no mês que deveria ter pago os 600 (ou qualquer outra solução)? É um programa, mas tem o formulário em papel também para entregar na receita. Antes de qualquer coisa, vamos aguardar para ver se alguém tem uma ideia mais palatável. No software você pode pedir a restituição ou a compensação e recebe o recibo da entrega. O problema é que no primeiro caso, a receita tem o prazo de 5 anos para analisar o seu pedido e já ouvi relatos de que mesmo depois desse prazo não houve andamento do processo. No segundo caso, você vai poder compensar de pronto o imposto a pagar, mas como o sistema da receita não vai detectar o darf no seu CPF ano que vem, quando eles estiverem apurando as operações em bolsa de 2016, você corre o risco de ser chamado, mesmo estando certo.
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Post by mahler on Apr 23, 2016 15:52:52 GMT -3.5
E o que fazer quando o informe de rendimentos omite um provento?
Sou sócio da EZ TEC e o informe de rendimento respectivo informa os dividendos creditados mas não informa o produto da alienação das sobras de ações da bonificação.
No meu caso particular esse redimento omitido é pequeno (aproximadamente quatro reais e alguns centavos). Acho que não vou informá-lo na declaração do IR.
Como os colegas que são sócios da EZ TEC fizeram/farão?
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Post by mahler on Apr 23, 2016 18:07:01 GMT -3.5
E o que fazer quando o informe de rendimentos omite um provento? Sou sócio da EZ TEC e o informe de rendimento respectivo informa os dividendos creditados mas não informa o produto da alienação das sobras de ações da bonificação. No meu caso particular esse redimento omitido é pequeno (aproximadamente quatro reais e alguns centavos). Acho que não vou informá-lo na declaração do IR. Como os colegas que são sócios da EZ TEC fizeram/farão? Em rendimentos isentos e não tributáveis. Tem um campo para bonificação. Pus o valor R$ (número de ações recebidas * valor da ação, conforme aviso aos acionistas). Ok, agradeço sua atenção. Vou aguardar para ver se mais alguém pode opinar. Tudo o que queria era dizer que paguei aqueles 900 no mês seguinte, ao invés do mês que paguei, e ver no que dá. Mas, se for daquelas coisas do tipo "cai direto na malha"... Eu não estou me referindo ao valor da ações recebidas em bonificação. O problema está no valor que foi creditado em dinheiro após o leilão das sobras. É uma merrecazinha...
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Post by mahler on Apr 23, 2016 18:20:36 GMT -3.5
Outra dúvida: na linha 23 dos rendimentos isento e não tributáveis (restituição do irpj) vcs põem o valor do IR restituído com ou sem a atualização monetária?
Estou em dúvida porque não sei se essa atualização monetária é isenta de IR.
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rst
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Post by rst on Apr 24, 2016 19:53:12 GMT -3.5
Outra dúvida: na linha 23 dos rendimentos isento e não tributáveis (restituição do irpj) vcs põem o valor do IR restituído com ou sem a atualização monetária? Estou em dúvida porque não sei se essa atualização monetária é isenta de IR. Sempre coloquei o valor líquido creditado em conta. Quanto à bonificação da eztec, chegou a conferir se o valor do informe já não corresponde às ações bonificadas mais as sobras? (Depois vou conferir o que apareceu no meu próprio informe)
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