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Post by Sultão do Swing on Sept 15, 2021 18:11:01 GMT -3.5
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Post by Sultão do Swing on Sept 15, 2021 18:16:25 GMT -3.5
100 % é muito. Mas se vc quiser compartilhar a sua estratégia seria muito bom Não tenho estratégia nenhuma e estou bem atrasado em começar. 1) Ideia básica seria um fundo indexado de baixo custo e, se possível, com retenção de dividendos para evitar o IR de 30% sobre os dividendos para não residentes. Ou simplesmente comprar Berkshire, que apresenta uma carteira diversificada, taxa de administração zero e retenção total dos dividendos. 2) Como de um lado mercado americano está há anos renovando máximas, criando o risco de um crash e, de outro, a inflação alta pode fazer com que cotações continuem subindo apenas para recompor a perda do poder de compra da moeda, uma possível solução tanto para evitar comprar uma quantia grande antes de um crash ou não comprar nada e ver a alta prosseguir é fazer aportes mensais com dinheiro novo + 20mil de vendas de ações brasileiras + dividendos do mês. No começo, patrimônio continuará majoritariamente aqui. Com o tempo, proporção deve mudar. 3) a dúvida que fica é: conta lá fora ou BDR aqui. Conta lá fora tem custo melhor e reduz o risco de jurisdição brasileira. BDR tem muitos custos escondidos e o risco nacional, mas evita complicações para a família em caso de eventual sucessão e os problemas de lidar com uma segunda jurisdição (afinal, enquanto permanecer por aqui, continuarei sujeito às regras locais, ainda que o dinheiro esteja lá fora).
1) Tem novos BDRs de ETFs no mercado, veja se tem algum que lhe interessa
3) Não tem nem dúvida, o melhor é conta lá fora, eu mesmo estou comprando alguma coisa em BDR pelo simples fato de que não tenho conta ainda
Além de poder negociar diretamente lá e evitar "fees" descontados pelas empresas que os negociam aqui tem uma vantagem que o uqaz lembrou muito bem: ter conta lá fora
para quem é investidor "é como ser uma criança em uma loja de brinquedos". Além do acesso ao gigantesco mercado americano, vc pode comprar ADRs de praticamente tudo quanto é lugar (inclusive brasileiras)
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fiel
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Post by fiel on Sept 15, 2021 19:57:28 GMT -3.5
sobre a B vc faz assim, se tiver 3 filhos, da 1 % da empresa pra cada um e fica com 97 % e todo controle, cria uma clausula que se morrer suas ações se anulam. Eles assumem o controle... sem inventário sem nada, e vc controla a empresa até ultimo dia Boa ideia. Só não pode ter mais filho... kkkkk Dai vc vai tá velho e fazendo filho kkk bom sinal
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fiel
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Post by fiel on Sept 15, 2021 19:59:50 GMT -3.5
Alguém mais está ou acompanha o DEVA11 …
Estou comprado a 4 meses recebendo muito dividendos e até agora não entendi onde esta a pegadinha desse fundo
Sempre acima de 1.1% de DY , esse mês foi 1,4%
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fiel
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Post by fiel on Sept 15, 2021 20:00:41 GMT -3.5
sobre a B vc faz assim, se tiver 3 filhos, da 1 % da empresa pra cada um e fica com 97 % e todo controle, cria uma clausula que se morrer suas ações se anulam. Eles assumem o controle... sem inventário sem nada, e vc controla a empresa até ultimo dia Acho pouco provável que o fisco estadual aceite a anulação ou cancelamento de cotas sem considerar que isso seja uma tentativa de fraudar a sucessão e a incidência do ITCMD, afinal, de um instante para o outro, o filho deixa de ter 1% para ter 33,3% justamente em função da morte do ascendente. De onde vieram os 32,3%? Da sucessão hereditária. A estratégia que os grupos familiares mais comumente adotam é doar as cotas em vida (pagando ITCMD sobre a doação, quando o caso) com reserva de usufruto. Quando o sujeito morre, o usufruto se extingue e, nesse caso, realmente não há necessidade de inventário ou imposto causa mortis, pois as cotas sociais já pertencem aos filhos. Vc vai ter que pagar a cota na hora q montar o fundo
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rst
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Post by rst on Sept 15, 2021 20:19:01 GMT -3.5
Alguém mais está ou acompanha o DEVA11 … Estou comprado a 4 meses recebendo muito dividendos e até agora não entendi onde esta a pegadinha desse fundo Sempre acima de 1.1% de DY , esse mês foi 1,4% Não acompanho, pois não gosto de fii de papel. Mas considerando que ele está sendo negociado ligeiramente acima do VPA, tudo indica que esse yield tao alto não é formado exclusivamente pelos juros pagos pelos devedores. Possivelmente há também amortização de parte do principal. No fundamentus verifica-se que as distribuições são superiores ao retorno da operação, o que reforça essa suspeita caso as informações daquele site estejam corretas. Regra básica que se ouve entre os que investem em fundos de papel é: nunca compre acima do VPA. Edit: li rapidamente alguns textos sobre o fundo e a explicação é diferente da que apontei acima. Pelo que entendi, (a) é um fundo high yield (investem em CRIs de maior risco e que, por este motivo, tem taxas de juros maiores) e (b) especificamente no último ano tiveram um pouco de receitas não relacionadas a juros (sobras de recursos que seriam destinados a uma emissão de cotas).
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uqaz
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Post by uqaz on Sept 15, 2021 20:42:24 GMT -3.5
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Post by Sultão do Swing on Sept 15, 2021 22:34:21 GMT -3.5
Mal posso acreditar, finalmente encontrei mais uma pessoa neste mundo que tem a mesma opinião que eu sobre aquela pessoa
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Post by Sultão do Swing on Sept 15, 2021 22:40:31 GMT -3.5
Eu sugiro vocês lerem o artigo mencionado, que não é o original, mas é o linkado: economia.uol.com.br/noticias/reuters/2021/09/13/brasil-precisa-olhar-alem-do-teto-e-da-inflacao-e-definir-estrategias-diz-economista-do-pt.htm?cmpid=copiaecolaA reportagem abrange desde impostos, inflação, etc... a parte do "espaço sideral" é mencionada como de passagem neste texto bem abaixo do reporte: Continua falando nesta linha sobre o "espaço sideral" como o ambiente de tecnología de dados. E não está nada errado neste quesito. O Alexandre Schwartsmann de maneira deshonesta faz alusão a parte do texto tirando de contexto. Eu assumo que nenhum de vocês dois leu aquela nota completa, podem até discordar com todo o que seja dito, isso eu entendo, mas o tweet do Schwartsmann não só é irrelevante como deshonesto (que ele quase sempre é)
Sinto muito mas não li a entrevista dele nem vou ler. Foi-se o tempo em que eu perdia meu tempo com esse espécime. Nada de bom pode vir desse povo a não ser aprender como não se deve fazer algo
Sobre o Schwartsman ser desonesto, eu diria que é o correto. Só mesmo sendo muito burro a gente toparia um debate honesto com essa turma, pois eles vão usar de mentira, distorção, subterfúgios, e qualquer
outro truque ou malandragem no debate. Se o Schwartsman fosse debater usando só argumentos honestos, ele ficaria em flagrante inferioridade diante de alguém que os utiliza a torto e a direito
Bem vindo ao mundo real, Potuz
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uqaz
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Post by uqaz on Sept 16, 2021 7:04:13 GMT -3.5
"Depois a gente vê a economia"
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Potuz
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Post by Potuz on Sept 16, 2021 12:06:13 GMT -3.5
No tópico de transferir fundos para os filhos. Eu sempre me perguntei se a seguinte estratégia não funciona: simplesmente mudar de país legalmente.
Se eu liquidar todos meus bens, compro dólares e mudo para outro país, não devo pagar impostos na mudança (ao fim já é meu patrimônio pelo qual eu já paguei impostos). Na entrada ao outro país não preciso declarar o dinheiro como meu, simplesmente declaro ele como de meus filhos. Eles não devem pagar impostos por dinheiro que já les pertence.
Qual sería o problema?
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rst
Moderador
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Post by rst on Sept 16, 2021 12:34:44 GMT -3.5
No tópico de transferir fundos para os filhos. Eu sempre me perguntei se a seguinte estratégia não funciona: simplesmente mudar de país legalmente. Se eu liquidar todos meus bens, compro dólares e mudo para outro país, não devo pagar impostos na mudança (ao fim já é meu patrimônio pelo qual eu já paguei impostos). Na entrada ao outro país não preciso declarar o dinheiro como meu, simplesmente declaro ele como de meus filhos. Eles não devem pagar impostos por dinheiro que já les pertence. Qual sería o problema? Se transferir seu dinheiro para seus filhos antes de sair do país, há uma doação e incide ITCMD. Se transferir após a saída, fica sujeito às regras do país de destino.
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rst
Moderador
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Post by rst on Sept 16, 2021 12:51:29 GMT -3.5
Complementando: no momento há sim uma forma de se fazer doação aos filhos sem incidência de ITCMD que envolve a saída definitiva para exterior.
Foi o método usado pelo Safra para adiantar parte da herança aos filhos.
Resumidamente:
Doações a brasileiros feitas por pessoa situada no exterior dependem da edição de uma lei complementar que ainda não existe.
Se der saída definitiva do país e fixar residência em outro país é possível fazer a doação sem tributos.
Em sp, especificamente, há uma lei estadual falando que o imposto é devido. Isso obriga os filhos a ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de que essa cobrança é indevida pela ausência de lei complementar.
Foi o que os filhos do Safra fizeram e deu certo.
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Potuz
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Post by Potuz on Sept 16, 2021 12:55:43 GMT -3.5
No tópico de transferir fundos para os filhos. Eu sempre me perguntei se a seguinte estratégia não funciona: simplesmente mudar de país legalmente. Se eu liquidar todos meus bens, compro dólares e mudo para outro país, não devo pagar impostos na mudança (ao fim já é meu patrimônio pelo qual eu já paguei impostos). Na entrada ao outro país não preciso declarar o dinheiro como meu, simplesmente declaro ele como de meus filhos. Eles não devem pagar impostos por dinheiro que já les pertence. Qual sería o problema? Se transferir seu dinheiro para seus filhos antes de sair do país, há uma doação e incide ITCMD. Se transferir após a saída, fica sujeito às regras do país de destino. O que eu proponho é transferir no meio: compro qualquer stablecoin e mando para uma conta anónima. Posso declarar isto na receita completamente legalmente aqui, como minha propriedade. Logo ao sair do país e entrar em outro eu declaro aquela conta anónima como propriedade de meus filhos na entrada ao outro país.
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uqaz
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Post by uqaz on Sept 16, 2021 13:08:44 GMT -3.5
Se transferir seu dinheiro para seus filhos antes de sair do país, há uma doação e incide ITCMD. Se transferir após a saída, fica sujeito às regras do país de destino. O que eu proponho é transferir no meio: compro qualquer stablecoin e mando para uma conta anónima. Posso declarar isto na receita completamente legalmente aqui, como minha propriedade. Logo ao sair do país e entrar em outro eu declaro aquela conta anónima como propriedade de meus filhos na entrada ao outro país. A graça é que tem outros países que vc nem precisa declarar isso legalmente...
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Post by salcedo on Sept 16, 2021 14:47:08 GMT -3.5
Se transferir seu dinheiro para seus filhos antes de sair do país, há uma doação e incide ITCMD. Se transferir após a saída, fica sujeito às regras do país de destino. O que eu proponho é transferir no meio: compro qualquer stablecoin e mando para uma conta anónima. Posso declarar isto na receita completamente legalmente aqui, como minha propriedade. Logo ao sair do país e entrar em outro eu declaro aquela conta anónima como propriedade de meus filhos na entrada ao outro país. Até onde sei, dependendo do valor, devem te pedir a comprovação de origem desta grana, justamente para evitar o enriquecimento ilícito.
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Post by salcedo on Sept 16, 2021 14:50:42 GMT -3.5
Como comentário, já sou não residente no Brasil e tive que abrir uma conta de não residente, para receber meus alugueis e manter uma graninha por ai, se faço um SWIFT para mim ou nmanutencão de familiar, não tenho cargos, se envio para terceiros tenho que pagar IR de 15 a 27% dependendo do pais.
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Potuz
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Post by Potuz on Sept 16, 2021 14:59:26 GMT -3.5
O que eu proponho é transferir no meio: compro qualquer stablecoin e mando para uma conta anónima. Posso declarar isto na receita completamente legalmente aqui, como minha propriedade. Logo ao sair do país e entrar em outro eu declaro aquela conta anónima como propriedade de meus filhos na entrada ao outro país. Até onde sei, dependendo do valor, devem te pedir a comprovação de origem desta grana, justamente para evitar o enriquecimento ilícito. Certamente não é o caso do Brasil, eu me mudei dos estados unidos e trouxe uma grande quantidade de dinheiro. E declarei na entrada como meu, dizendo simplesmente "disponibilidade no exterior" e pronto. EDIT: Aclarando, quando eu falo "trouxe" e "na entrada", quero dizer que fiz uma transferência SWIFT depois de alguns meses morando aqui, e tive que declarar que era meu dinheiro, mas não provar que era meu.
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Potuz
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Post by Potuz on Sept 16, 2021 15:01:48 GMT -3.5
Como comentário, já sou não residente no Brasil e tive que abrir uma conta de não residente, para receber meus alugueis e manter uma graninha por ai, se faço um SWIFT para mim ou nmanutencão de familiar, não tenho cargos, se envio para terceiros tenho que pagar IR de 15 a 27% dependendo do pais. Eu te recomendo realmente cobrar os aluguéis diretamente em criptomoedas. Eu era contrário á ideia, mas realmente é cómodo, seguro e imediato sem ter taxas ocultas como é o caso do SWIFT e as taxas de câmbio, etc.
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Post by Sultão do Swing on Sept 16, 2021 15:45:34 GMT -3.5
Reunião do COPOM na semana que vem, perspectiva de aumento da taxa de juros oscila entre 1% e 1,25%
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