A B3 informa que em 26/12/2019 serão iniciados, no mercado de bolsa, os negócios com as cotas de emissão do INTER TITULOS IMOBILIARIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, sistema escritural - Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., cotadas em R$ por unidade e com lote padrão de 1 cota.
O nome de pregão será "FII INTER" e o código de negociação será "BICR11" (Código ISIN BRBICRCTF009).
O FII INTER e destinado a investidores em geral.
Na 1a emissão de cotas encerrada em 23/08/2019, foram subscritas e integralizadas 500.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com um Valor Total da Oferta de R$ 50.000.000,00.
O objetivo do FUNDO é proporcionar aos cotistas do FUNDO rentabilidade ao seu investimento, inclusive por meio da distribuição de rendimentos e resultados auferidos pelo FUNDO, primordialmente por meio de investimento em ativos financeiros de origem imobiliária, incluindo títulos e valores mobiliários e/ou seus direitos ("Ativos-Alvo") permitidos aos Fundos de Investimento Imobiliários - FII, conforme designados na Instrução CVM no 472/2008. Os “AtivosAlvo” do FUNDO consistem basicamente em:
I. Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
II. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
III. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
IV. Cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado mobiliário;
V. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM no 401/2003;
VI. Cotas de outros FII;
VII. Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como politica de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
VIII. Letras hipotecárias;
IX. Letras de crédito imobiliário; e
X. Letras imobiliárias garantidas.
Não obstante os ativos acima mencionados, o FUNDO poderá́ investir em quaisquer outros ativos financeiros, conforme permitido pela legislação vigente, sem necessidade de consulta prévia aos Cotistas pelo ADMINISTRADOR.
O investimento em CRI deverá representar ao menos 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO