A B3 informa que em 30/12/2019 serão iniciados, no mercado de bolsa, os negócios com as cotas de emissão do LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, sistema escritural - Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, cotadas em R$ por unidade e com lote padrão de 1 cota.
O nome de pregão será "FII LUGGO" e o código de negociação será "LUGG11" (Código ISIN BRLUGGCTF007).
O FII LUGGO é destinado a investidores em geral.
Na 1a emissão de cotas encerrada em 10/12/2019, foram subscritas e integralizadas 900.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com um Valor Total da Oferta de R$ 90.000.000,00.
O FUNDO tem por objeto investir, direta ou indiretamente, em um portfólio diversificado de empreendimentos imobiliários de natureza residencial, para posterior alienação, locação ou arrendamento, bem como em outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, desde que atendam à política de investimentos do FUNDO e nos Ativos de Liquidez (conforme abaixo definido), sendo que o objetivo principal do FUNDO consistirá na obtenção de renda a partir da locação dos Ativos Imobiliários (conforme abaixo definido) que comporão seu patrimônio.
A política de investimentos a ser adotada pelo ADMINISTRADOR consistirá na aplicação de recursos do FUNDO em imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO, cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO, bem como cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (“Ativos Imobiliários”).
A parcela do patrimônio do FUNDO que não estiver aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos seguintes ativos (“Ativos de Liquidez”):
i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do FUNDO e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras de primeira linha, segundo critério do ADMINISTRADOR; ii) moeda corrente nacional; iii) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no inciso “i” acima; iv) as cotas de fundos de investimento renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e v) outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do FUNDO, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma da Instrução CVM no 472/08, sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
É vedada a realização pelo FUNDO de operações com derivativos, salvo para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
Caso o FUNDO invista preponderantemente em valores mobiliários, a carteira do FUNDO passará a observar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, e a seus administradores serão aplicáveis as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas, observadas ainda as exceções previstas no parágrafo sexto do Artigo 45 da Instrução CVM no 472/08.
O objeto do FUNDO e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Regulamento.