A B3 informa que em 27/12/2019 serão iniciados, no mercado de bolsa, os negócios com as cotas de emissão do RIO BRAVO CRÉDITO IMOBILIÁRIO IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, sistema escritural - BRL TRUST DTVM S.A, cotadas em R$ por unidade e com lote padrão de 1 cota.
O nome de pregão será "FII RBCRI IV" e o código de negociação será "RBIV11" (Código ISIN BRRBIVCTF009).
O FII RBCRI IV e destinado a investidores em geral.
Na 1a emissão de cotas encerrada em 17/12/2019, foram subscritas e integralizada 1.024.362 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com um Valor Total da Oferta de R$ 102.436.200,00.
O objetivo do Fundo é o de proporcionar aos Cotistas rentabilidade que busque acompanhar a variação do CDI – Certificados de Depósitos Interfinanceiros bruto por meio de obtenção de renda a partir do investimento em Ativos Imobiliários ou, eventualmente, por meio de ganho de capital em eventuais transações realizadas com Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo.
O Fundo tem por objeto o investimento em ativos imobiliários por meio da aquisição dos seguintes ativos:
(i) preponderantemente, CRI, (ii) LH, (iii) LCI, (iv) FII, (v) FIDC que tenham como política de investimento,exclusivamente, atividades permitidas aos FII, (vi) debêntures, (vii) LIG, (viii) outros ativos financeiros,títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM 472 (os subitens (i) a (viii), em conjunto, os “Ativos Imobiliários”).
Os Ativos Imobiliários poderão ser adquiridos a livre critério da Administradora, conforme orientação da Gestora, e independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que atendam aos critérios definidos na Política de Investimentos constante do Capítulo IV do Regulamento, conforme descrito abaixo.
A Política de Investimentos a ser adotada pela Gestora consistirá na aplicação de recursos do Fundo em investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos preponderantemente por meio de investimentos em CRI; e (ii) auferir resultados com qualquer outro Ativo Imobiliário previsto no Regulamento, caso os recursos do Fundo não estejam alocados em CRI.
O investimento em CRI deverá representar ao menos 51% (cinquenta e um por cento) do patrimônio líquido do Fundo.O Fundo terá um prazo de até 2 (dois) anos, contados do encerramento de cada oferta pública de distribuição de Cotas do Fundo, para enquadrar o Fundo ao valor mínimo de investimento em CRI previsto neste Parágrafo.
Os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre Fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas, ainda, as exceções previstas no Parágrafo 6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472.
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