Post by Deleted on Dec 11, 2019 20:24:24 GMT -3.5
FII XP CRED (XPCI) Perfil do Fundo - 11/12/2019
XP CRÉDITO IMOBILIÁRIO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/MF nº 28.516.301/0001-91
1.1.1.1.4 Objetivo e Política de Investimento do Fundo (Trecho do documento deste link):
O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a política de investimento definida no Capítulo VII do Regulamento (“Política de Investimento”), preponderantemente, assim entendido como mais de 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do Fundo, por meio de investimentos nos ativos alvo, com gestão ativa da carteira pelo gestor.
Para esse fim, o Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das cotas prioritariamente na aquisição de ativos alvos, quais sejam:
(i) os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(ii) valores mobiliários autorizados pela Instrução CVM 472, tais como Letras de Crédito Imobiliário, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias Garantidas e demais valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
(iii) debêntures não conversíveis, cédulas de debêntures não conversíveis, notas promissórias, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
(iv) cotas de outros FII que tenham como política de investimento os itens supracitados e/ou subordinação de cotas em seu patrimônio líquido; e
(v) limitado ao valor agregado de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo na data do respectivo investimento, cotas de outros FII listados ou não listados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Ativos Alvo”).
Os recursos que não estiverem alocados em Ativos Alvo serão investidos em títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou de instituições financeiras autorizadas e supervisionadas pelo BACEN; cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução CVM nº 555/14 e com liquidez diária; e/ou operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, com liquidez diária (“Outros Ativos”) e utilizados para o pagamento de despesas do Fundo. O Fundo poderá, ainda, (i) realizar operações compromissadas com lastro em Certificados de Recebíveis Imobiliários, e (ii) manter, permanentemente, parcela de seu patrimônio aplicada em Outros Ativos para atender suas necessidades de liquidez.
Sem prejuízo da política de investimento do Fundo, poderão eventualmente compor a carteira do Fundo imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e/ou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos Alvo e/ou Outros Ativos, nas hipóteses de (i) execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos Alvo de titularidade do Fundo e/ou (ii) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos Alvo de titularidade do Fundo.
Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o administrador e o gestor mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há qualquer garantia de eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.
XP CRÉDITO IMOBILIÁRIO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/MF nº 28.516.301/0001-91
1.1.1.1.4 Objetivo e Política de Investimento do Fundo (Trecho do documento deste link):
O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a política de investimento definida no Capítulo VII do Regulamento (“Política de Investimento”), preponderantemente, assim entendido como mais de 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do Fundo, por meio de investimentos nos ativos alvo, com gestão ativa da carteira pelo gestor.
Para esse fim, o Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das cotas prioritariamente na aquisição de ativos alvos, quais sejam:
(i) os Certificados de Recebíveis Imobiliários e as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(ii) valores mobiliários autorizados pela Instrução CVM 472, tais como Letras de Crédito Imobiliário, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias Garantidas e demais valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
(iii) debêntures não conversíveis, cédulas de debêntures não conversíveis, notas promissórias, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
(iv) cotas de outros FII que tenham como política de investimento os itens supracitados e/ou subordinação de cotas em seu patrimônio líquido; e
(v) limitado ao valor agregado de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo na data do respectivo investimento, cotas de outros FII listados ou não listados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Ativos Alvo”).
Os recursos que não estiverem alocados em Ativos Alvo serão investidos em títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou de instituições financeiras autorizadas e supervisionadas pelo BACEN; cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução CVM nº 555/14 e com liquidez diária; e/ou operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, com liquidez diária (“Outros Ativos”) e utilizados para o pagamento de despesas do Fundo. O Fundo poderá, ainda, (i) realizar operações compromissadas com lastro em Certificados de Recebíveis Imobiliários, e (ii) manter, permanentemente, parcela de seu patrimônio aplicada em Outros Ativos para atender suas necessidades de liquidez.
Sem prejuízo da política de investimento do Fundo, poderão eventualmente compor a carteira do Fundo imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e/ou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos Alvo e/ou Outros Ativos, nas hipóteses de (i) execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos Alvo de titularidade do Fundo e/ou (ii) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos Alvo de titularidade do Fundo.
Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o administrador e o gestor mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há qualquer garantia de eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista.