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Post by salcedo on Nov 23, 2017 16:16:51 GMT -3.5
rst , desculpe a ignorância, estes 35 mil é para ações do exterior compradas no exterior ? Não é ignorância. A lei não é clara mesmo. Você pode entender que no Brasil não se compra ações de empresas estrangeiras e sim ADRs, que são recibos de custódia de ações negociadas no exterior e, por este motivo, enquadram-se em "demais bens". É uma interpretação válida, mas que tem o risco de divergir da adotada pela Receita. Se quiser eliminar este risco, a atitude mais conservadora é comprar a ação lá fora. Mas comprando lá fora, fica sujeito a tributação externa, perdendo a vantagem da estratégia proposta.
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Post by mostarda on Nov 23, 2017 16:18:36 GMT -3.5
É o estudo do early retirement? se for, li o mesmo, é muito bom!
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rst
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Post by rst on Nov 23, 2017 18:00:23 GMT -3.5
Não é ignorância. A lei não é clara mesmo. Você pode entender que no Brasil não se compra ações de empresas estrangeiras e sim ADRs, que são recibos de custódia de ações negociadas no exterior e, por este motivo, enquadram-se em "demais bens". É uma interpretação válida, mas que tem o risco de divergir da adotada pela Receita. Se quiser eliminar este risco, a atitude mais conservadora é comprar a ação lá fora. Mas comprando lá fora, fica sujeito a tributação externa, perdendo a vantagem da estratégia proposta. Não tenho como tratar de cada país, mas pensando na situação mais usual, um brasileiro que more aqui e compre e venda ações nos EUA, é possível não pagar nada lá nem se sujeitar a qualquer retenção com o preenchimento do formulário W8-BEN, fornecido pela corretora.
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rst
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Post by rst on Nov 23, 2017 18:01:09 GMT -3.5
É o estudo do early retirement? se for, li o mesmo, é muito bom! Sim, do early retirement now.
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Potuz
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Post by Potuz on Nov 23, 2017 18:25:25 GMT -3.5
Mas comprando lá fora, fica sujeito a tributação externa, perdendo a vantagem da estratégia proposta. Não tenho como tratar de cada país, mas pensando na situação mais usual, um brasileiro que more aqui e compre e venda ações nos EUA, é possível não pagar nada lá nem se sujeitar a qualquer retenção com o preenchimento do formulário W8-BEN, fornecido pela corretora. Talvez eu esteja errado, mas até onde eu entendia o W8-BEN só faz que você não seja retido os impostos pela corretora, mas ainda assim você deve declarar impostos todo ano. E em caso de não ter tido retenção e você deve impostos deverá pagar uma multa. Isto aconteceu comigo com a minha primeira W4... Não tenho certeza no caso da W8, mas acho que estou certo
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Post by salcedo on Nov 23, 2017 18:35:22 GMT -3.5
Mas comprando lá fora, fica sujeito a tributação externa, perdendo a vantagem da estratégia proposta. Não tenho como tratar de cada país, mas pensando na situação mais usual, um brasileiro que more aqui e compre e venda ações nos EUA, é possível não pagar nada lá nem se sujeitar a qualquer retenção com o preenchimento do formulário W8-BEN, fornecido pela corretora. Não conheço o formulário e aproveito para perguntar, este formulário me exime de pagar o imposto lá , mas quando realize o lucro la fora, não sou obrigado a recolher este imposto aqui, uma vez que não é tributado lá ?
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rst
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Post by rst on Nov 23, 2017 18:57:47 GMT -3.5
Não tenho como tratar de cada país, mas pensando na situação mais usual, um brasileiro que more aqui e compre e venda ações nos EUA, é possível não pagar nada lá nem se sujeitar a qualquer retenção com o preenchimento do formulário W8-BEN, fornecido pela corretora. Talvez eu esteja errado, mas até onde eu entendia o W8-BEN só faz que você não seja retido os impostos pela corretora, mas ainda assim você deve declarar impostos todo ano. E em caso de não ter tido retenção e você deve impostos deverá pagar uma multa. Isto aconteceu comigo com a minha primeira W4... Não tenho certeza no caso da W8, mas acho que estou certo Você declara pelo Brasil ou Argentina? Se for argentina, existe acordo com os EUA para evitar bitributacao? Não sou especialista no assunto, tenho apenas o caso prático de um parente que tinha ações fora e vendeu. Não houve retenção por causa do W8Ben, a declaração no Brasil foi processado normalmente, gerando restituição já paga e, até o momento, não houve qualquer problema com os EUA.
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rst
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Post by rst on Nov 23, 2017 18:59:27 GMT -3.5
Não tenho como tratar de cada país, mas pensando na situação mais usual, um brasileiro que more aqui e compre e venda ações nos EUA, é possível não pagar nada lá nem se sujeitar a qualquer retenção com o preenchimento do formulário W8-BEN, fornecido pela corretora. Não conheço o formulário e aproveito para perguntar, este formulário me exime de pagar o imposto lá , mas quando realize o lucro la fora, não sou obrigado a recolher este imposto aqui, uma vez que não é tributado lá ? Sim. Paga aqui se devido. Se estiver dentro do limite de R35 não paga lá nem aqui (mas tem que declarar aqui)
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Post by salcedo on Nov 23, 2017 19:12:55 GMT -3.5
Não conheço o formulário e aproveito para perguntar, este formulário me exime de pagar o imposto lá , mas quando realize o lucro la fora, não sou obrigado a recolher este imposto aqui, uma vez que não é tributado lá ? Sim. Paga aqui se devido. Se estiver dentro do limite de R35 não paga lá nem aqui (mas tem que declarar aqui) Valeu, até resolvi dar uma lida sobre o assunto e achei interessante estas explicações: www.investidorinternacional.com/2015/09/17/tributacao-de-investimentos-no-exterior/
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Potuz
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Post by Potuz on Nov 23, 2017 19:16:16 GMT -3.5
Talvez eu esteja errado, mas até onde eu entendia o W8-BEN só faz que você não seja retido os impostos pela corretora, mas ainda assim você deve declarar impostos todo ano. E em caso de não ter tido retenção e você deve impostos deverá pagar uma multa. Isto aconteceu comigo com a minha primeira W4... Não tenho certeza no caso da W8, mas acho que estou certo Você declara pelo Brasil ou Argentina? Se for argentina, existe acordo com os EUA para evitar bitributacao? Não sou especialista no assunto, tenho apenas o caso prático de um parente que tinha ações fora e vendeu. Não houve retenção por causa do W8Ben, a declaração no Brasil foi processado normalmente, gerando restituição já paga e, até o momento, não houve qualquer problema com os EUA. Eu não declaro na Argentina á 17 anos, mas declarei nos EUA por 10. O Brasil tem um acordo com EUA que cobre ganhos de capitais??? tem certeza? Certamente não com Argentinos, e eu estaria surpreso se for o caso que você investindo em ações não deva pagar (lá) nem os 15% dos dividendos. A minha suspeita é que seu parente deve dinheiro nos EUA mas o IRS no estado precário que está com os últimos 3 governos não persegue ninguém que não seja um peixe realmente gordo.
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rst
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Post by rst on Nov 23, 2017 19:27:57 GMT -3.5
Você declara pelo Brasil ou Argentina? Se for argentina, existe acordo com os EUA para evitar bitributacao? Não sou especialista no assunto, tenho apenas o caso prático de um parente que tinha ações fora e vendeu. Não houve retenção por causa do W8Ben, a declaração no Brasil foi processado normalmente, gerando restituição já paga e, até o momento, não houve qualquer problema com os EUA. Eu não declaro na Argentina á 17 anos, mas declarei nos EUA por 10. O Brasil tem um acordo com EUA que cobre ganhos de capitais??? tem certeza? Certamente não com Argentinos, e eu estaria surpreso se for o caso que você investindo em ações não deva pagar (lá) nem os 15% dos dividendos. A minha suspeita é que seu parente deve dinheiro nos EUA mas o IRS no estado precário que está com os últimos 3 governos não persegue ninguém que não seja um peixe realmente gordo. Os dividendos foram retidos na fonte lá fora, com 30% de alíquota. Mas na declaração daqui foram declarados em um formulário específico de imposto pago no exterior e o programa gerou restituição integral destes valores (eram bem baixos, menos de 100 reais).
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Post by salcedo on Nov 24, 2017 8:58:22 GMT -3.5
Eu não declaro na Argentina á 17 anos, mas declarei nos EUA por 10. O Brasil tem um acordo com EUA que cobre ganhos de capitais??? tem certeza? Certamente não com Argentinos, e eu estaria surpreso se for o caso que você investindo em ações não deva pagar (lá) nem os 15% dos dividendos. A minha suspeita é que seu parente deve dinheiro nos EUA mas o IRS no estado precário que está com os últimos 3 governos não persegue ninguém que não seja um peixe realmente gordo. Os dividendos foram retidos na fonte lá fora, com 30% de alíquota. Mas na declaração daqui foram declarados em um formulário específico de imposto pago no exterior e o programa gerou restituição integral destes valores (eram bem baixos, menos de 100 reais). Fiquei perdido novamente, do que sei existe uma acordo para evitar a bi tributação e USA não esta incluído: idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacaoPor que seria a restituição, o Brasil tem interesse em que a galera mande dinheiro para fora ? Se foi retido lá fora em teoria é porque existe a obrigação de pagar e se retiveram 30% na fonte, o investidor não teria que fazer o recolhimento total no prazo legal?
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rst
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Post by rst on Nov 24, 2017 9:26:29 GMT -3.5
Os dividendos foram retidos na fonte lá fora, com 30% de alíquota. Mas na declaração daqui foram declarados em um formulário específico de imposto pago no exterior e o programa gerou restituição integral destes valores (eram bem baixos, menos de 100 reais). Fiquei perdido novamente, do que sei existe uma acordo para evitar a bi tributação e USA não esta incluído: idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacaoPor que seria a restituição, o Brasil tem interesse em que a galera mande dinheiro para fora ? Se foi retido lá fora em teoria é porque existe a obrigação de pagar e se retiveram 30% na fonte, o investidor não teria que fazer o recolhimento total no prazo legal? Ontem, depois das postagens do Potuz, procurei pelo acordo Brasil e EUA e só encontrei notícias de que ele não existe. Possivelmente ele tem razão ao afirmar que o ganho de capital deveria ter sido declarado ao governo americano. Não sei por que o programa da receita gerou a restituição do imposto pago fora, mas o fato aconteceu quando do preenchimento.
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Post by salcedo on Nov 24, 2017 10:06:16 GMT -3.5
Ontem, depois das postagens do Potuz, procurei pelo acordo Brasil e EUA e só encontrei notícias de que ele não existe. Possivelmente ele tem razão ao afirmar que o ganho de capital deveria ter sido declarado ao governo americano. Não sei por que o programa da receita gerou a restituição do imposto pago fora, mas o fato aconteceu quando do preenchimento. A meu ver, se foi informado o rendimento em REND TRIB RECEB PESSOA FÍSICA/EXT e depois o imposto pago no exterior na linha 2( para países com convenio) o sistema sim compensaria, mas o erro seria este , haver preenchido a linha 2 do imposto pago.
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Post by mostarda on Nov 24, 2017 11:19:15 GMT -3.5
Dividendos lá é retido 30%. Então aqui você apenas declara que já pagou o imposto, contudo, isso não gera restituição, gera apenas créditos para imposto devido de outras fontes do exterior se for o caso.
Já para ganho de capital, não paguei nem lá, nem aqui, até o limite conforme citado. So far, so good.
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Post by salcedo on Nov 24, 2017 11:39:46 GMT -3.5
Ontem, depois das postagens do Potuz, procurei pelo acordo Brasil e EUA e só encontrei notícias de que ele não existe. Possivelmente ele tem razão ao afirmar que o ganho de capital deveria ter sido declarado ao governo americano. Não sei por que o programa da receita gerou a restituição do imposto pago fora, mas o fato aconteceu quando do preenchimento. A meu ver, se foi informado o rendimento em REND TRIB RECEB PESSOA FÍSICA/EXT e depois o imposto pago no exterior na linha 2( para países com convenio) o sistema sim compensaria, mas o erro seria este , haver preenchido a linha 2 do imposto pago. Principio de reciprocidade.
normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=1451&visao=anotado
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Post by salcedo on Nov 24, 2017 18:24:24 GMT -3.5
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bochan
Forista VIP
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Post by bochan on Jan 26, 2018 23:31:59 GMT -3.5
Estratégia 1 - Usando a isenção de 20 mil para alterar o preço médio de venda:
Vendas de até 20 mil dentro de um mesmo mês são isentas. Mesmo que o investidor não queira se desfazer de suas ações, pode aproveitar esta isenção para reduzir o estoque de IR sobre seu investimento. Imagine que você tenha 10.000 da empresa A adquiridas a R$10,00 cada (investimento inicial de R$ 100.000). Hoje a ação está cotada a R$20. Se as ações fossem todas vendidas, haveria um ganho de capital de R$ 100.000,00 (R$ 200.000,00 - R$ 100.000,00), sujeito a 15% de IR, totalizando R$ 15.000,00. Porém, no, nosso exemplo, o investidor não quer vender suas ações, deseja apenas reduzir o estoque de IR a ser pago no futuro. Se ele vender 1.000 ações por R$ 20,00 e recomprá-las no dia seguinte por R$ 20,00, sua nova situação será a seguinte: Dia 0 - saldo de 10.000 ações adquiridas a R$10/cada (preço médio de compra de R$10,00), valor de mercado de R$ 200.000 - estoque de IR R$ 15mil. Dia 1 - venda isenta: saldo de 9.000 ações valendo R$ 20/cada (total de R$180.000) mais R$ 20.000 provenientes da alienação de 1000 ações a R$ 20,00/cada - total: R$ 200 mil Dia 2 - recompra das 1000 ações a R$ 20/cada: saldo de 10.000, 9000 delas adquiridas por R$ 10, as 1000 restantes por R$ 20 (preço médio de R$ 11), valor de mercado de R$ 200.000 - estoque de IR R$ 13,5mil Comparando a situação inicial (dia 0), com a final (dia 2), verifica-se que o investidor terá a mesma quantidade de ações, com menos imposto de renda a recolher. Quais os riscos? O principal risco é a oscilação de preços. Para não configurar Day trade, as operações de compra e venda devem necessariamente ocorrer em dias diferentes. Quanto maior o tempo entre uma operação e outra, maior a chance de uma grande oscilação entre o valor de compra e o de venda. A certeza de ganho tributário somente existe em um cenário fictício de preços estáticos, como o utilizado em nosso exemplo. Tenho uma proposta de variante desta estratégia, que tenho usado. Os colegas poderiam comentar (vai que tem uma burrada aqui...). Quero papéis da Itausa. Compro então a que estiver com melhor preço. Digamos ITSA3. Em um certo dia, vendo ITSA3 e compro ITSA4, dentro do limite de 20k. ITSA4 então é adquirida pelo novo preço. Nâo é day trade, pois não é o mesmo papel (pelo menos entendo assim). Vou fazendo estas trocas, mantendo Itausa. Em outro mês, vendo ITSA4 e volto a ITSA3, de novo no mesmo dia. Reduzo o risco da oscilação de um dia a outro, para o intervalo entre o envio e execução das 2 ordens (OC/OV). Melhor enviar primeiro a mais volátil. Deveria valer também para qualquer outro papel, ON, PN, PNA, PNB, ou mesmo entre papéis e suas Units. Só precisa ter liquidez suficiente em todos. No caso de Itausa em particular, por algum motivo os papéis oscilam entre si ao longo do tempo, permitindo algumas vezes manter o mesmo nº de lotes e pagar todo o custo das corretagens. Esta é a boa hora para uma troca. - mas neste caso, tem de esperar o bom momento para a volta. Enquanto ITSA3 estiver mais cara, vou migrando para ITSA4, e vice versa. Se os papéis (ON/PN) oscilarem bastante entre si, ainda dá para tentar ganhar alguma coisa a mais nas idas e voltas. Se tiver preconceitos com PNs ou Units, faz um movimento no final de um mês e a volta no início do mês seguinte. Algum furo na proposta?
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Potuz
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Post by Potuz on Jan 27, 2018 6:30:51 GMT -3.5
Reduzo o risco da oscilação de um dia a outro, para o intervalo entre o envio e execução das 2 ordens (OC/OV). Melhor enviar primeiro a mais volátil. Você não reduz o risco da oscilação, simplesmente troca por um outro risco que é o do spread entre os dois papéis. Este último risco pode até ser muito maior que o risco de oscilação de um dia pois os spreads entre as ON/PN costumam ter variações de longo prazo. Isto elimina o risco de LP no spread, mas é pior do que simplesmente vender no final do mes e recomprar no inicio do seguinte. Vejo poucas situações onde poder justificar as 4 corretagens e os 2 spread the C/V frente a só ter 2 corretagens e uma vez pagar o spread the C/V.
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rst
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Post by rst on Apr 12, 2018 11:11:38 GMT -3.5
Estratégia 8 – concentrando as vendas em um mês para aproveitar o limite de isenção ao longo do ano
Vendas até R$ 20.000,00 dentro de um mesmo mês são isentas. Isso significa que até R$ 240.000,00 podem ser vendidos em um ano sem pagamento de imposto. Como uma pessoa que precisa vender em ano um valor superior a R$ 240.000,00 deve fazer para melhor aproveitar esta isenção? A resposta é realizar vendas mensais de R$ 20.000,00 ao longo de 11 meses e concentrar no 12º mês todas as vendas restantes.
Um exemplo: Uma pessoa que gaste R$ 30.000,00/mês e pretenda viver exclusivamente de seu portfólio de ações não teria como usufruir da isenção de R$ 20.000,00 caso realizasse vendas mensais. Para reduzir o imposto incidente sobre ganho de capital, ele deve realizar 11 vendas de R$20.000,00 ao longo do ano e, em um único mês, vender os R$140.000 restantes (=360 mil-220mil). Com este simples movimento, preserva-se uma isenção de IR sobre ganho de capital para vendas de até R$ 220.000,00 em um ano, pagando-se imposto apenas sobre o ganho de capital existente para a venda restante.
Duas observações adicionais: 1) A estratégia não está restrita ao período de um ano. É possível utilizar períodos maiores ou menores. Observe apenas que, quanto maior a frequência das vendas acima do limite de 20 mil, menor a isenção a ser usufruída, e vice-versa. 2) Apesar do texto acima sugerir que a venda concentrada deve ocorrer no 12º mês, não há ordem para as vendas. A venda concentrada pode acontecer no começo, no meio ou no fim do período.
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