rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 14, 2017 7:37:22 GMT -3.5
Tópico para o compartilhamento de estratégias que reduzam ou posterguem tributos incidentes sobre investimentos em geral.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 14, 2017 7:40:50 GMT -3.5
No passado um usuário sugeriu um tópico com este conteúdo. Na época disse que poderíamos sim atender à solicitação, mas que só conhecia duas formas de reduzir o IR, ambas já bem conhecidas dos usuários. De lá para cá consegui pensar mais algumas. Imagino que com algum esforço, possamos descobrir outras. Nos próximos dias, conforme for surgindo tempo, pretendo divulgar todas as oito que já descobri.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 14, 2017 8:01:57 GMT -3.5
Estratégia 1 - Usando a isenção de 20 mil para alterar o preço médio de venda:
Vendas de até 20 mil dentro de um mesmo mês são isentas.
Mesmo que o investidor não queira se desfazer de suas ações, pode aproveitar esta isenção para reduzir o estoque de IR sobre seu investimento.
Imagine que você tenha 10.000 da empresa A adquiridas a R$10,00 cada (investimento inicial de R$ 100.000).
Hoje a ação está cotada a R$20.
Se as ações fossem todas vendidas, haveria um ganho de capital de R$ 100.000,00 (R$ 200.000,00 - R$ 100.000,00), sujeito a 15% de IR, totalizando R$ 15.000,00.
Porém, no, nosso exemplo, o investidor não quer vender suas ações, deseja apenas reduzir o estoque de IR a ser pago no futuro.
Se ele vender 1.000 ações por R$ 20,00 e recomprá-las no dia seguinte por R$ 20,00, sua nova situação será a seguinte:
Dia 0 - saldo de 10.000 ações adquiridas a R$10/cada (preço médio de compra de R$10,00), valor de mercado de R$ 200.000 - estoque de IR R$ 15mil. Dia 1 - venda isenta: saldo de 9.000 ações valendo R$ 20/cada (total de R$180.000) mais R$ 20.000 provenientes da alienação de 1000 ações a R$ 20,00/cada - total: R$ 200 mil Dia 2 - recompra das 1000 ações a R$ 20/cada: saldo de 10.000, 9000 delas adquiridas por R$ 10, as 1000 restantes por R$ 20 (preço médio de R$ 11), valor de mercado de R$ 200.000 - estoque de IR R$ 13,5mil
Comparando a situação inicial (dia 0), com a final (dia 2), verifica-se que o investidor terá a mesma quantidade de ações, com menos imposto de renda a recolher.
Quais os riscos? O principal risco é a oscilação de preços. Para não configurar Day trade, as operações de compra e venda devem necessariamente ocorrer em dias diferentes. Quanto maior o tempo entre uma operação e outra, maior a chance de uma grande oscilação entre o valor de compra e o de venda. A certeza de ganho tributário somente existe em um cenário fictício de preços estáticos, como o utilizado em nosso exemplo.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 14, 2017 10:12:25 GMT -3.5
Estratégia 2 – usando ações pagadoras de dividendos para gerar um prejuízo contábil
Em circunstâncias usuais, os dividendos pagos por uma empresa costumam ser descontados do preço da ação.
Se a ação de uma empresa é cotada a R$ 15,00 e ela anuncia o pagamento de dividendos de R$ 5, tende a ser negociada por R$ 10,00 no dia seguinte ao do direito aos proventos .
A razão para isso é simples: antes da distribuição (“data com”) o acionista era dono de um negócio avaliado em R$ 10,00 com mais R$ 5,00 em caixa disponíveis para distribuição. Após a distribuição (“data ex”), o acionista continua com o negócio avaliado em R$ 10,00 mais o direito aos R$ 5,00 distribuídos.
Em termos práticos, se a oscilação da ação de um dia para o outro se limitar ao valor dos dividendos descontados, a situação financeira do investidor será praticamente a mesma: terá R$ 15 em ações na “data com” e R$ 10 em ações mais R$ 5 em dividendos na “data ex”.
Para fins tributários, porém, ele terá sofrido um prejuízo de R$ 5 caso venda a ação na “data ex” por R$ 10,00.
Em virtude deste fato, comprar ações que distribuem dividendos na “data com” para vendê-la na “data ex” pode ser uma forma de se gerar um prejuízo contábil a ser compensado com um lucro tributável havido com outra ação.
Para isso, porém, é importante que o prejuízo a compensar seja anterior ao lucro realizado com a segunda ação.
Portanto, caso tenha uma ação com ganho de capital que irá gerar incidência de IR, antes de vendê-la, pode realizar uma operação de compra e venda com ações de uma outra empresa com dividendos anunciados somente com o objetivo de gerar este prejuízo.
Quais os riscos?
São ao menos dois:
1) A empresa demorar para pagar os dividendos.
Não raramente, as empresas listadas demoram um longo período para pagamento dos dividendos anunciados. Em muitos casos, o pagamento é feito sem qualquer atualização.
Dinheiro tem valor no tempo. Quanto mais o pagamento demorar, menor será seu ganho real. Enquanto não houver pagamento, o dinheiro estará indisponível;
2) A oscilação de preços da data ex para a data com.
Se na “data ex” a cotação estiver abaixo do preço da “data com” sem os dividendos, seu prejuízo pode deixar de ser meramente contábil e se tornar real.
Como esta é uma estratégia lícita para reduzir IR, é utilizada por muita gente, o que provoca uma grande demanda pela ação na “data com” e uma grande oferta na “data ex”.
Esse movimento tende a amplificar a oscilação de preços.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 14, 2017 10:21:02 GMT -3.5
Estratégia 3 – usando bonificações em ações para gerar um prejuízo contábil
Apesar de ser aqui apresentada como um estratégia própria, basicamente é a mesma estratégia mencionada no item 2 acima.
A única diferença relevante é que, ao invés de se produzir o prejuízo com a ação que distribui dividendos, utiliza-se a ação de uma empresa que anuncia uma bonificação.
Outra diferença em relação à estratégia 2, esta de menor importância, é que, dependendo da quantidade de ações bonificadas, seu saldo final de ações pode não corresponder a lotes completos, demandando vendas também no mercado fracionário (exemplo: na compra 100 ações com bonificação 10:1, na “data ex” você terá 110 ações). A depender das regras operacionais da sua corretora, a venda no fracionário pode resultar em uma corretagem adicional, aumentando seus custos.
|
|
osmar
New Member
Posts: 68
|
Post by osmar on Nov 15, 2017 20:58:09 GMT -3.5
ótimo topico rst, é salutar minimizar custos, já que não é facil ganhar consistentemente na bolsa. Muitas vezes se ganha x com uma ação, e se perde 0,9x em outra. Se o investidor tivesse deixado na renda fixa talvez tivesse desempenho melhor, com muito menos esforço... Dessa forma, qualquer estrategia de maximizar os ganhos é bem vinda...
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 16, 2017 9:31:43 GMT -3.5
Estratégia 4 – Usando seu mico para pagar menos imposto
O comportamento mais frequente dos investidores que têm em mãos um mico que desvalorizou 99,99% é o de manter as ações na carteira, uma vez que seu valor de mercado pode ser inferior até mesmo aos custos de corretagem para se desfazer dele.
Nesse caso, melhor deixar aquelas OGXP3, MILK33 e outras preciosidades de recordação para os netos, certo?
Errado, pois, graças à possibilidade de se compensar os prejuízos para fins de imposto de renda, a venda de seu mico vale dinheiro.
Imagine que você tenha 1.000 ações LIXO3, adquiridas por R$10 cada, e hoje elas valem apenas R$ 0,01 cada, totalizando R$ 10,00.
Um prejuízo de R$ 9.990, ou 99,9%.
Se você vender estas ações e realizar o prejuízo, terá R$ 1.498,50 para abater do IR incidente sobre o ganho de capital havido com outra ação.
A conclusão óbvia que se extrai deste exemplo é a de que você deve vender seu mico agora e transformar cada ação de R$ 0,01 em R$ 1,49, o único retorno imediato e garantido de 14.885% que alguém pode lhe oferecer na bolsa (morra de inveja, empiricus).
E da próxima vez que alguém lhe perguntar qual a perda máxima que um investidor pode ter ao aplicar seu dinheiro em ações, não responda que é 100%, pois, se ele ler esta mensagem, o correto é algo próximo de 85%.
Quais os riscos?
O único risco desta estratégia é o de passar por mentiroso ao dizer para os amigos que, depois de um ganho de 14.855% em um único dia, recuperou parte do prejuízo que teve com suas OGX.
|
|
uqaz
Forista VIP
Posts: 3,969
Member is Online
|
Post by uqaz on Nov 16, 2017 9:33:53 GMT -3.5
rst, para bitcoins há isenção de vendas de até R$ 35.000/mês, como os R$ 20.000/mês nas ações.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 16, 2017 9:47:30 GMT -3.5
rst , para bitcoins há isenção de vendas de até R$ 35.000/mês, como os R$ 20.000/mês nas ações. este limite de R$ 35 mil será tema de um post específico
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 17, 2017 13:12:55 GMT -3.5
Estratégia 5 – antecipando um prejuízo de uma ação para postergar o IR de outra ou mesmo nunca o pagar
Imagine que você tenha em carteira uma ação cuja cotação caiu 30% ou 50% desde que comprou, mas não quer se desfazer dela porque acredita em uma recuperação (empresa A).
Ao mesmo tempo tem uma segunda ação com lucro, pretende vendê-la e, por este motivo, terá de pagar IR (empresa B).
Para não pagar o imposto incidente sobre a venda da empresa B, ou ao menos postergá-lo, uma opção é primeiro vender a ação com prejuízo (empresa A) e recomprá-la no dia seguinte (para a operação não configurar Day trade).
Ao fazer isso, você estará gerando um prejuízo compensável com um lucro, deixando de recolher IR neste momento.
Futuramente, se a ação que você manteve (empresa A – ação com prejuízo) nunca mais subir, esta operação terá servido para reduzir o IR incidente sobre a ação vendida (empresa B).
Se de outro lado a ação que você manteve (empresa A) recuperar o preço, a operação terá servido para postergar o imposto que incidiria por ocasião da venda da empresa B.
Qual o risco? Novamente o principal risco é a oscilação de preços entre a venda e a compra da ação com prejuízo.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 17, 2017 13:14:13 GMT -3.5
Estratégia 6 – Day Trade com IR de 15%
Operações Day Trade são tributadas com uma alíquota de 20%, porém, há uma forma lícita de reduzir esta alíquota para 15%.
Para isso, é preciso compreender a definição legal de Day Trade.
Ela está no artigo 8º, §1, inciso I, alínea a da Lei 9.959/00:
“day trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;”
Destaque para a expressão "mesma instituição intermediadora". Ela é a chave para a redução de alíquota.
Sabendo deste detalhe, tudo o que você precisa é ter contas em duas corretoras diferentes, ao menos uma delas com permissão para se realizar venda a descoberto e manter a operação em aberto de um dia para o outro.
Imaginando que seu trade é uma operação de compra, tudo o que deve fazer é comprar a ação em uma corretora e, quando quiser fechar a posição, fazer a venda a descoberto na segunda.
Ao assim proceder, você terá na verdade duas operações em aberto, uma comprada outra vendida, porém, uma neutralizando a outra. Se a ação subir, o prejuízo de uma é igual ao lucro da outra e vice-versa.
Agora, tudo o que resta fazer é esperar pelo dia seguinte para encerrar o trade. Você pode dormir tranquilo que nenhuma oscilação mudará o resultado final.
No dia seguinte, se quiser encerrar o trade, deverá dar ordem de compra e venda simultânea em ambas as corretoras.
Se quiser fazer um novo trade, deverá encerrar apenas uma das posições, mantendo aquela com direção equivalente à que adotaria caso iniciasse uma nova operação do zero.
Simples assim.
Apesar de o efeito prático ser equivalente ao de uma única operação, para fins tributários, você realizou compras e vendas em dias alternados, descaracterizando o Day trade.
A única desvantagem é o custo maior de corretagem.
Qual o risco?
O único risco à estratégia é o de, ao encerrar as posições simultaneamente, uma das corretoras ser muito mais lenta do que a outra.
Mas se, no segundo dia, ao invés de zerar ambas as posições, você optar por iniciar um novo trade (encerrar apenas uma das posições em aberto), mesmo este risco é completamente eliminado.
|
|
nmx
New Member
Posts: 657
|
Post by nmx on Nov 17, 2017 15:23:48 GMT -3.5
Muito boas, todas as dicas rst.
|
|
|
Post by Claudio66 on Nov 23, 2017 8:17:07 GMT -3.5
O rst falou basicamente sobre operações com ações. Vou falar um pouco sobre: Fundos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL)
O principal benefício de um fundo de previdência é economizar em tributos, desde que o recurso fique aplicado por muito tempo (pelo menos 8 anos). Abaixo descrevo quais os benefícios tributários possíveis. (Um outro benefício é a velocidade da transmissão de patrimônio em caso de morte do titular. Mas isso está fora deste tópico.) 1. Diferimento dos tributos sobre o rendimento do fundo. Tal qual em fundos de ações, você só paga o tributo no resgate, mesmo que seja um fundo de renda fixa. Nos fundos de investimento em renda fixa a tributação é semestral (realizada no último dia útil dos meses de maio e novembro). Isso significa que nos fundos de previdência o valor dos tributos continua rendendo, e a maior parte desse rendimento fica para você. (Só é descontado o % de IR sobre esse rendimento extra). 2. Redução da alíquota de tributos. Além de diferir o pagamento de tributos, os fundos de previdência permitem pagar alíquotas menores que outros fundos de investimento. a) "Regime de tributação regressiva". Após 10 anos da aplicação a alíquota cai para 10%. Porém, com menos de 8 anos, a alíquota é de 20% até 35%, maior que os fundos de investimento. b) "Regime de tributação progressiva". O valor a ser tributado (que depende da modalidade escolhida, se VGBL ouo PGBL, conforme será explicado adiante) é computado como renda tributável, somando-se a outras rendas tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis. Se você não tem outras rendas tributáveis (ou as outras rendas são de tributação exclusiva, como no caso dos fundos de investimento e ganho de capital), pode resgatar valores inferiores aos limites da tabela de IR, usufruindo de alíquotas menores. Você será descontado em 15% no resgate e depois tem direito à restituição. (Atualmente, se você não tem outra fonte tributável e resgata até R$ 22.847,76 por ano, tem direito à restituição de todo o valor descontado.) Porém, se você resgata acima do limite da alíquota de 15%, acaba pagando uma alíquota maior sobre o valor que excede o limite. (Atualmente o limite da alíquota de 15% é R$ 45.012,60 por ano.) 3. Diferimento de tributos sobre a renda tributável total. Esse benefício vale apenas para a modalidade PGBL. O valor aplicado no ano em fundo de previdência da modalidade PGBL pode ser utilizado para abater a base tributação da sua declaração de ajuste anual, até o limite de 12% da sua renda tributável. Isso permite, de imediato, reduzir o imposto que você tem a pagar, ou aumentar o imposto que você tem a ser restituído. Os tributos só incidirão na data do resgate. Porém, ao optar por aplicar na modalidade PGBL, a tributação no resgate incidirá sobre todo o valor resgatado, e não apenas sobre o rendimento (que seria o caso do VGBL e dos fundos de investimento). Por isso se trata apenas de um diferimento. Caso a sua base de incidência, após a dedução do valor aplicado, fique menor que o limite da alíquota de 15%, você pode sair no prejuízo, pois terá que pagar o tributo sobre um valor para o qual não recebeu restituição. Também fica no prejuízo se aplicar mais que 12% da sua renda tributável no ano, pois o excedente não diminuirá sua base de incidência do IR, mas o valor será integralmente tributado no resgate. Obs 1: O benefício mais garantido é aquele do item 1. Os demais dependem de você fazer um planejamento correto. (Pode ser melhor contratar um especialista para ajudar nesse tipo de planejamento.) O que exige menos planejamento é aplicar na modalidade VGBL, com regime de tributação regressiva, apenas recursos de que você não precisará nos próximos 8 anos. Obs 2: Cuidado com as taxas do fundo de previdência em que você vai aplicar, pois podem consumir integralmente o seu benefício tributário. Não entre em fundos com taxas de carregamento, particularmente que incidam na aplicação. (A única taxa de carregamento aceitável é que incida no resgate, caso esse ocorra em menos de 2 anos, porque você provavelmente não vai pagá-la.) Cuidado com as taxas de administração, que costumam ser muito maiores que de fundos de investimento, sem motivo para tal. Dado que o fundos de previdência têm menos movimentação que fundos de investimento, sua gestão é muito mais simples. A taxa de administração deveria ser menor. Não entre em fundo com taxa de administração maior do que aquele fundo de investimento em que você aplicaria o investimento se não fosse para o fundo de previdência.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 23, 2017 9:33:13 GMT -3.5
Estratégia 7 – Aposentadoria de R$ 55 mil, isenta de IR
Operações de venda de ações em mercado de balcão dentro de um mesmo mês, até um limite de R$ 20.000,00, são isentas de IR sobre o ganho de capital.
Outros bens, como ações de empresas situadas no exterior, contam com uma isenção de R$ 35.000,00 sobre o ganho de capital (fonte: artigo 22º da Lei 9.250/95 e artigo 1º da IN SRF 599/05)
Isso significa que, se o seu patrimônio for formado por ações nacionais e estrangeiras, você pode combinar as duas isenções e viver com até R$ 55 mil/mês sem pagar nada de imposto de renda.
Um motivo a mais para se praticar a diversificação internacional.
Quais os riscos?
O enquadramento das vendas de ações no exterior no limite de R$ 35.000 baseia-se em interpretação da lei, que não prima pela clareza.
Até o momento, esta é a posição que vem sendo aceita pela Receita. Nada impede que ocorra uma mudança de entendimento e as vendas de ações no exterior sejam incluídas no limite de R$ 20 mil.
Se isto ocorrer, ainda será possível valer-se desta isenção para não recolher IR sobre o ganho de capital na venda de outros bens que não ações estrangeiras, como é o caso do bitcoin, citado pelo uqaz logo acima. Para uma melhor compreensão do risco, reproduzo abaixo as normas que tratam do assunto:
|
|
Potuz
New Member
Posts: 3,381
|
Post by Potuz on Nov 23, 2017 11:37:14 GMT -3.5
Estratégia 7 – Aposentadoria de R$ 55 mil, isenta de IR
Operações de venda de ações em mercado de balcão dentro de um mesmo mês, até um limite de R$ 20.000,00, são isentas de IR sobre o ganho de capital. Outros bens, como ações de empresas situadas no exterior, contam com uma isenção de R$ 35.000,00 sobre o ganho de capital (fonte: artigo 22º da Lei 9.250/95 e artigo 1º da IN SRF 599/05) Isso significa que, se o seu patrimônio for formado por ações nacionais e estrangeiras, você pode combinar as duas isenções e viver com até R$ 55 mil/mês sem pagar nada de imposto de renda. Um motivo a mais para se praticar a diversificação internacional. Quais os riscos? O enquadramento das vendas de ações no exterior no limite de R$ 35.000 baseia-se em interpretação da lei, que não prima pela clareza. Até o momento, esta é a posição que vem sendo aceita pela Receita. Nada impede que ocorra uma mudança de entendimento e as vendas de ações no exterior sejam incluídas no limite de R$ 20 mil. Se isto ocorrer, ainda será possível valer-se desta isenção para não recolher IR sobre o ganho de capital na venda de outros bens que não ações estrangeiras, como é o caso do bitcoin, citado pelo uqaz logo acima. Para uma melhor compreensão do risco, reproduzo abaixo as normas que tratam do assunto: Eu acho uma loucura ter a aposentadoria em RV, mesmo seja para tirar ou pela issenção como indicado aqui ou em dividendos livres de impostos. Para quando eu ser velho espero ter todo em notas de RF.
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 23, 2017 12:06:22 GMT -3.5
Eu acho uma loucura ter a aposentadoria em RV, mesmo seja para tirar ou pela issenção como indicado aqui ou em dividendos livres de impostos. Para quando eu ser velho espero ter todo em notas de RF. No Brasil, em que os juros são historicamente elevados, seu pensamento faz sentido. Em outros países não. Se olhar aquele estudo que citei no tópico de independência financeira, vai constatar que, dada uma mesma taxa de retirada, um portfólio com 100% em ações historicamente tem taxa de sobrevivência superior ao de portfólios em RF ou que combinem RV e RF em diferentes proporções. Como regra, quanto maior a alocação em RF, maior o risco de exaurimento do portfólio. O grande risco de um portfolio 100% em renda variável é o da sequencia de retornos (diversos anos de retorno negativo logo no início da aposentadoria). Não sendo esta a situação concreta, o risco de exaurimento é quase inexistente.
|
|
|
Post by salcedo on Nov 23, 2017 12:52:57 GMT -3.5
rst, desculpe a ignorância, estes 35 mil é para ações do exterior compradas no exterior ?
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 23, 2017 13:30:23 GMT -3.5
rst , desculpe a ignorância, estes 35 mil é para ações do exterior compradas no exterior ? Não é ignorância. A lei não é clara mesmo. Você pode entender que no Brasil não se compra ações de empresas estrangeiras e sim ADRs, que são recibos de custódia de ações negociadas no exterior e, por este motivo, enquadram-se em "demais bens". É uma interpretação válida, mas que tem o risco de divergir da adotada pela Receita. Se quiser eliminar este risco, a atitude mais conservadora é comprar a ação lá fora.
|
|
Potuz
New Member
Posts: 3,381
|
Post by Potuz on Nov 23, 2017 14:04:27 GMT -3.5
Eu acho uma loucura ter a aposentadoria em RV, mesmo seja para tirar ou pela issenção como indicado aqui ou em dividendos livres de impostos. Para quando eu ser velho espero ter todo em notas de RF. No Brasil, em que os juros são historicamente elevados, seu pensamento faz sentido. Em outros países não. Se olhar aquele estudo que citei no tópico de independência financeira, vai constatar que, dada uma mesma taxa de retirada, um portfólio com 100% em ações historicamente tem taxa de sobrevivência superior ao de portfólios em RF ou que combinem RV e RF em diferentes proporções. Como regra, quanto maior a alocação em RF, maior o risco de exaurimento do portfólio. O grande risco de um portfolio 100% em renda variável é o da sequencia de retornos (diversos anos de retorno negativo logo no início da aposentadoria). Não sendo esta a situação concreta, o risco de exaurimento é quase inexistente. Isto é a LP, para quando eu esteja aposentado eu só terei interesse em meu dinheiro estar líquido a CP, não vou a estar afim a ter uma queda de 50% como 2008 em EUA ou 2014 em Brasil... prefiro ganhar menos da inflação, ou mesmo até manter com a inflação, mas ter a certeza absoluta que não terei as variações da RV de CP (vale a redundância).
|
|
rst
Moderador
Posts: 5,956
|
Post by rst on Nov 23, 2017 14:46:05 GMT -3.5
No Brasil, em que os juros são historicamente elevados, seu pensamento faz sentido. Em outros países não. Se olhar aquele estudo que citei no tópico de independência financeira, vai constatar que, dada uma mesma taxa de retirada, um portfólio com 100% em ações historicamente tem taxa de sobrevivência superior ao de portfólios em RF ou que combinem RV e RF em diferentes proporções. Como regra, quanto maior a alocação em RF, maior o risco de exaurimento do portfólio. O grande risco de um portfolio 100% em renda variável é o da sequencia de retornos (diversos anos de retorno negativo logo no início da aposentadoria). Não sendo esta a situação concreta, o risco de exaurimento é quase inexistente. Isto é a LP, para quando eu esteja aposentado eu só terei interesse em meu dinheiro estar líquido a CP, não vou a estar afim a ter uma queda de 50% como 2008 em EUA ou 2014 em Brasil... prefiro ganhar menos da inflação, ou mesmo até manter com a inflação, mas ter a certeza absoluta que não terei as variações da RV de CP (vale a redundância). Aí é que está: RV o patrimônio tem oscilações bruscas, mas alta chance de sobrevivência RF o patrimônio oscila pouco, mas é normalmente consumido até o exaurimento, resultando em uma aposentadoria miserável justamente na fase final da vida, quando se está mais impossibilitado de trabalhar. O que é mais arriscado? Sei que anda com a vida bastante atribulada, mas, quando tiver um tempo, leia o estudo que indiquei. É um trabalho de muita qualidade. Apesar de ter sido publicado em um blog, tem um nível muito superior ao dos estudos acadêmicos existentes sobre o tema (estudo Trinity, trabalhos do Wade Pfau e artigos do Bengen).
|
|