rst
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Post by rst on Jan 9, 2018 6:48:28 GMT -3.5
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fiel
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Post by fiel on Jan 9, 2018 19:30:33 GMT -3.5
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 10, 2018 11:37:42 GMT -3.5
Fiel, eles nao embarcaram em nada. Kodak vendeu a marca pra essa maluquice aí. Imprensa banânica está triste, fake news! Próximaaaa
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 10, 2018 17:39:53 GMT -3.5
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rst
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Post by rst on Jan 11, 2018 5:27:23 GMT -3.5
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 11, 2018 18:16:09 GMT -3.5
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 12, 2018 11:58:08 GMT -3.5
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nmx
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Post by nmx on Jan 12, 2018 13:38:43 GMT -3.5
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 12, 2018 14:18:38 GMT -3.5
A XP tava se engraçando. Fizeram o mesmo com Forex, eles querem nos proteger ufa. salcedo curtiu
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 12, 2018 14:46:06 GMT -3.5
Já existe solução para isso, mas infelizmente os cretinos da Coinbase e outras exchanges não querem usar. Justo no dia que se constatou que a Coibase estava spammando a rede, soltam essa pérola:
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Post by salcedo on Jan 12, 2018 19:49:06 GMT -3.5
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Post by salcedo on Jan 12, 2018 19:52:58 GMT -3.5
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Post by Neomalthusiano on Jan 12, 2018 22:31:58 GMT -3.5
Fundos oferecidos ao público, mesmo os multimercados não tem previsão de investir "onde quiser" ou "como quiser". Esse entendimento já é antigo, a CVM já bateu o martelo sobre essa questão na década de 2000 e há três anos, quando da atualização da matéria, para a reforma da classificação de fundos, junto com a ANBIMA, renovou os entendimentos anteriores. Fundo de investimento para investir em uma classe de ativos, com o objetivo de "acompanhar algum ativo", somente se for focado em: títulos públicos federais e operações compromissadas, títulos de crédito privado (submetidos a diversificação), ouro, ações negociadas em bolsa ou derivativos (exemplo dólar), do contrário não pode operar. Todo o restante está submetido a limitações de alocação máxima, isso é, quando é permitido alocar, pois fundos só podem aplicar em ativos financeiros, então nem pensar em distribuir um fundo para negociar obras de arte ou jogadores de futebol (como existem) ao grande público. Quem não gostar, é livre para investir em algo do segmento de captação privada (exclusiva a investidores profissionais) ou aplicar no exterior. Só não vejo sentido nenhum em investir indiretamente numa coisa cuja a grande propaganda de seus entusiastas é que não é rastreável, é à prova de governo e anônimo. Pois, se alguém resolve realizar uma apropriação indébita e fugir com uma cueca cheia de bitcoins subtraídos de um fundo desses, vai dar trabalho recuperar a res furtiva depois...
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 12, 2018 22:48:29 GMT -3.5
Fundos oferecidos ao público, mesmo os multimercados não tem previsão de investir "onde quiser" ou "como quiser". Esse entendimento já é antigo, a CVM já bateu o martelo sobre essa questão na década de 2000 e há três anos, quando da atualização da matéria, para a reforma da classificação de fundos, junto com a ANBIMA, renovou os entendimentos anteriores. Fundo de investimento para investir em uma classe de ativos, com o objetivo de "acompanhar algum ativo", somente se for focado em: títulos públicos federais e operações compromissadas, títulos de crédito privado (submetidos a diversificação), ouro, ações negociadas em bolsa ou derivativos (exemplo dólar), do contrário não pode operar. Todo o restante está submetido a limitações de alocação máxima, isso é, quando é permitido alocar, pois fundos só podem aplicar em ativos financeiros, então nem pensar em distribuir um fundo para negociar obras de arte ou jogadores de futebol (como existem) ao grande público. Quem não gostar, é livre para investir em algo do segmento de captação privada (exclusiva a investidores profissionais) ou aplicar no exterior. Só não vejo sentido nenhum em investir indiretamente numa coisa cuja a grande propaganda de seus entusiastas é que não é rastreável, é à prova de governo e anônima. Pois, se alguém resolve realizar uma apropriação indébita e fugir com uma cueca cheia de bitcoins subtraídos de um fundo desses, vai dar trabalho recuperar a res furtiva depois... Hehehe, vc lembrou bem dos derivativos. Fundos podem comprar bitcoins na por ETFs (GBTC) ou por contratos futuros (CME / cboe).
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Post by Neomalthusiano on Jan 12, 2018 22:51:26 GMT -3.5
Fundos oferecidos ao público, mesmo os multimercados não tem previsão de investir "onde quiser" ou "como quiser". Esse entendimento já é antigo, a CVM já bateu o martelo sobre essa questão na década de 2000 e há três anos, quando da atualização da matéria, para a reforma da classificação de fundos, junto com a ANBIMA, renovou os entendimentos anteriores. Fundo de investimento para investir em uma classe de ativos, com o objetivo de "acompanhar algum ativo", somente se for focado em: títulos públicos federais e operações compromissadas, títulos de crédito privado (submetidos a diversificação), ouro, ações negociadas em bolsa ou derivativos (exemplo dólar), do contrário não pode operar. Todo o restante está submetido a limitações de alocação máxima, isso é, quando é permitido alocar, pois fundos só podem aplicar em ativos financeiros, então nem pensar em distribuir um fundo para negociar obras de arte ou jogadores de futebol (como existem) ao grande público. Quem não gostar, é livre para investir em algo do segmento de captação privada (exclusiva a investidores profissionais) ou aplicar no exterior. Só não vejo sentido nenhum em investir indiretamente numa coisa cuja a grande propaganda de seus entusiastas é que não é rastreável, é à prova de governo e anônima. Pois, se alguém resolve realizar uma apropriação indébita e fugir com uma cueca cheia de bitcoins subtraídos de um fundo desses, vai dar trabalho recuperar a res furtiva depois... Hehehe, vc lembrou bem dos derivativos. Fundos podem comprar bitcoins na por ETFs (GBTC) ou por contratos futuros (CME / cboe). Os estrangeiros sim, mas aos registrados no Brasil, apenas derivativos negociados em bolsa no Brasil.
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 12, 2018 22:55:19 GMT -3.5
Hehehe, vc lembrou bem dos derivativos. Fundos podem comprar bitcoins na por ETFs (GBTC) ou por contratos futuros (CME / cboe). Os estrangeiros sim, mas aos registrados no Brasil, apenas derivativos negociados em bolsa no Brasil. O Verde, por exemplo, que adora mexer com Forex... Não seria um fundo registrado aqui, mas q opera lá fora?
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Post by Neomalthusiano on Jan 12, 2018 23:12:24 GMT -3.5
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nmx
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Post by nmx on Jan 13, 2018 4:48:37 GMT -3.5
Fundos oferecidos ao público, mesmo os multimercados não tem previsão de investir "onde quiser" ou "como quiser". Esse entendimento já é antigo, a CVM já bateu o martelo sobre essa questão na década de 2000 e há três anos, quando da atualização da matéria, para a reforma da classificação de fundos, junto com a ANBIMA, renovou os entendimentos anteriores. Fundo de investimento para investir em uma classe de ativos, com o objetivo de "acompanhar algum ativo", somente se for focado em: títulos públicos federais e operações compromissadas, títulos de crédito privado (submetidos a diversificação), ouro, ações negociadas em bolsa ou derivativos (exemplo dólar), do contrário não pode operar. Todo o restante está submetido a limitações de alocação máxima, isso é, quando é permitido alocar, pois fundos só podem aplicar em ativos financeiros, então nem pensar em distribuir um fundo para negociar obras de arte ou jogadores de futebol (como existem) ao grande público. Quem não gostar, é livre para investir em algo do segmento de captação privada (exclusiva a investidores profissionais) ou aplicar no exterior. Só não vejo sentido nenhum em investir indiretamente numa coisa cuja a grande propaganda de seus entusiastas é que não é rastreável, é à prova de governo e anônimo. Pois, se alguém resolve realizar uma apropriação indébita e fugir com uma cueca cheia de bitcoins subtraídos de um fundo desses, vai dar trabalho recuperar a res furtiva depois... Neo, tudo bem? Meu comentário inicial foi simplista. Quando disse "investir onde quiser", me referi a fundos que tem a política de alocação tão aberta que virtualmente podem investir onde quiser. Peguei a política de investimentos de um multimercado disponibilizado na Easy, pra dar como exemplo: Ok, o prospecto completo pode dar amarras mais importantes a esse fundo, mas, da forma como a política está posta, praticamente impossível para um investidor médio prever qual vai ser a composição da carteira. Sobre fundos de criptomoedas, lendo mais sobre o assunto, pelo que entendi, a CVM determinou que criptomoeda não é um ativo financeiro e por isso não permitiu a aquisição direta por fundos regulados. Inicialmente, quando li sobre o assunto, não imaginei que isso estava em questão. Me parece que a decisão da CVM foi ainda mais tosca do que pensei que fosse a princípio. Ok, a custódia pode ser mais complexa, mas não impossível, tecnicamente, de ser resolvida. Abração! Em tempo: não me atentei se a política que colei, acima, se refere a um fundo para investidores qualificados. Porém, a instrução CVM 555, salvo engano (preguiça de ir lá conferir), vale para qualquer fundo regulado, seja para investidor qualificado ou não.
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 13, 2018 7:38:57 GMT -3.5
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uqaz
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Post by uqaz on Jan 13, 2018 14:12:30 GMT -3.5
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