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Post by Potuz on Nov 19, 2015 12:08:24 GMT -3.5
Olá como o título resume essa é a minha dúvida. Hoje eu acordei e vi que a minha corretora botou algumas ações minhas por erro na conta de garantia (sendo que eu não opero termo faz muito tempo). Ai fiquei na dúvida. Eu tenho certeza que aquelas ações recebem dividendos, porém não consigo encontrar a regulamentação ao respeito.
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Post by Claudio66 on Nov 19, 2015 12:18:30 GMT -3.5
No caso do aluguel, o tomador recebe os proventos, mas ao devolver as ações, deve entregar, também, os proventos recebidos no período. Acredito que para ações cedidas em garantia o procedimento deve ser o mesmo.
Existe uma curiosidade a respeito disso. Há alguns anos atrás (bem poucos), alguns fundos pegavam ações por empréstimo de pessoas físicas na véspera do pagamento de juros sobre capital próprio, pois a empresa não precisa recolher IR na fonte dos fundos. Logo depois entregava as ações para a pessoas física, mas descontando o IR do JSCP. Por isso que muita gente ficava assustada, às vezes com aluguéis imensos que o Lírio Parisotto fazia de ações da Eternit. Era pura jogada fiscal.
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Post by Potuz on Nov 19, 2015 12:30:00 GMT -3.5
No caso do aluguel, o tomador recebe os proventos, mas ao devolver as ações, deve entregar, também, os proventos recebidos no período. Acredito que para ações cedidas em garantia o procedimento deve ser o mesmo. Existe uma curiosidade a respeito disso. Há alguns anos atrás (bem poucos), alguns fundos pegavam ações por empréstimo de pessoas físicas na véspera do pagamento de juros sobre capital próprio, pois a empresa não precisa recolher IR na fonte dos fundos. Logo depois entregava as ações para a pessoas física, mas descontando o IR do JSCP. Por isso que muita gente ficava assustada, às vezes com aluguéis imensos que o Lírio Parisotto fazia de ações da Eternit. Era pura jogada fiscal. De fato até faz muito pouco isso continuava acontecendo, as corretoras normalmente enviam e-mails para alugar as ações da VALE por um dia. O que eu gostaria de ter é a regulamentação respeito da garantia e não no caso do aluguel, pois no caso do aluguel a situação é clara, quem detem a ação é o tomador, então os proventos vão para ele que logo tem que devolver. Em cambio, no caso da garantia quem detem a ação é a Bovespa.
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Post by cadu28 on Nov 19, 2015 13:53:32 GMT -3.5
No caso do aluguel, o tomador recebe os proventos, mas ao devolver as ações, deve entregar, também, os proventos recebidos no período. Acredito que para ações cedidas em garantia o procedimento deve ser o mesmo. Existe uma curiosidade a respeito disso. Há alguns anos atrás (bem poucos), alguns fundos pegavam ações por empréstimo de pessoas físicas na véspera do pagamento de juros sobre capital próprio, pois a empresa não precisa recolher IR na fonte dos fundos. Logo depois entregava as ações para a pessoas física, mas descontando o IR do JSCP. Por isso que muita gente ficava assustada, às vezes com aluguéis imensos que o Lírio Parisotto fazia de ações da Eternit. Era pura jogada fiscal. De fato até faz muito pouco isso continuava acontecendo, as corretoras normalmente enviam e-mails para alugar as ações da VALE por um dia. O que eu gostaria de ter é a regulamentação respeito da garantia e não no caso do aluguel, pois no caso do aluguel a situação é clara, quem detem a ação é o tomador, então os proventos vão para ele que logo tem que devolver. Em cambio, no caso da garantia quem detem a ação é a Bovespa. Não consegui achar isso com detalhes. A única fonte de informação da bovespa sobre garantias é bem limitada: www.bmfbovespa.com.br/garantias/garantias.aspx?Idioma=pt-br
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Post by cpf216 on Nov 21, 2015 16:08:26 GMT -3.5
A conta de garantia é sua (titular igual à da conta livre), então sim, você que recebe os proventos.
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Post by Potuz on Nov 21, 2015 17:09:14 GMT -3.5
Você sabe aonde está a regulamentação cpf216? Eu não consegui achar, será que diretamente a Bovespa deposita na conta de garantia?
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Post by cpf216 on Nov 22, 2015 10:01:55 GMT -3.5
Você sabe aonde está a regulamentação cpf216? Eu não consegui achar, será que diretamente a Bovespa deposita na conta de garantia? Não sei de regulamentação. Digo isso de experiência... Da época que mexia com títulos públicos federais na Bolsa, era um inferno porque a contabilidade do banco só tinha roteiro para "rendimento recebido via SELIC", e toda vez que ia ter fluxo era correria para trocar os papéis em garantia na Bolsa por títulos sem fluxo. Um dia escapou, recebeu o rendimento via Bolsa, e lá foi noitada para marretar sistema e gerar contabilidade meia boca. De onde eu tiro que o mesmo vale para ações.
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Post by Sultão do Swing on Nov 23, 2015 17:38:38 GMT -3.5
No caso do aluguel, o tomador recebe os proventos, mas ao devolver as ações, deve entregar, também, os proventos recebidos no período. Acredito que para ações cedidas em garantia o procedimento deve ser o mesmo. Existe uma curiosidade a respeito disso. Há alguns anos atrás (bem poucos), alguns fundos pegavam ações por empréstimo de pessoas físicas na véspera do pagamento de juros sobre capital próprio, pois a empresa não precisa recolher IR na fonte dos fundos. Logo depois entregava as ações para a pessoas física, mas descontando o IR do JSCP. Por isso que muita gente ficava assustada, às vezes com aluguéis imensos que o Lírio Parisotto fazia de ações da Eternit. Era pura jogada fiscal. Na minha corretora (Mirae), os atos são absolutamente simultâneos, eu tendo alugado ações de outrem (nunca as dei em garantia) abrindo de manhã o extrato do dia do recebimento dos dividendos, já aparecia o débito para serem pagos ao doador. Agora, se o doador os recebe no mesmo dia, não sei pois, como disse nunca dei em garantia.
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Post by Sultão do Swing on Nov 23, 2015 17:45:52 GMT -3.5
Você sabe aonde está a regulamentação cpf216 ? Eu não consegui achar, será que diretamente a Bovespa deposita na conta de garantia? Potuz, só se a gente encontrar algum advogado especialista em finanças no fórum (acho que não deve ser fácil). Mas vou ousar aqui que a regra, em relação às ações em garantia, no caso do recebimento de dividendos, nem mesmo precisa existir. Se nós temos uma regra geral em ações dizendo que quem "dorme" proprietário das ações tem direito aos dividendos e nós temos uma regulamentação específica (no caso de "ações dadas em garantia) que é omissa, vale então a regra geral dizendo que "quem é proprietário até o final da data 'com", tem direito aos mesmos.
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Post by Potuz on Nov 23, 2015 19:49:48 GMT -3.5
Você sabe aonde está a regulamentação cpf216 ? Eu não consegui achar, será que diretamente a Bovespa deposita na conta de garantia? Potuz, só se a gente encontrar algum advogado especialista em finanças no fórum (acho que não deve ser fácil). Mas vou ousar aqui que a regra, em relação às ações em garantia, no caso do recebimento de dividendos, nem mesmo precisa existir. Se nós temos uma regra geral em ações dizendo que quem "dorme" proprietário das ações tem direito aos dividendos e nós temos uma regulamentação específica (no caso de "ações dadas em garantia) que é omissa, vale então a regra geral dizendo que "quem é proprietário até o final da data 'com", tem direito aos mesmos. Valeu Sultão do Swing, o meu interesse é puramente de teórico, eu entendo que o proprietário é quem tem direito aos dividendos, só queria saber como é que esse direito é exercido e como era a operação técnica. Agora não saberei pois a minha corretora corrigiu o erro e tirou as ações da conta de garantia.
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Post by rst on Nov 23, 2015 20:24:09 GMT -3.5
Não tenho a resposta que procura, mas acredito que ela esteja nos regulamentos operacionais da bovespa. Se existir alguma regulamentação imagino que seja pelo bacen e não pela cvm.
Fiz algumas rápidas pesquisas e, apesar de não achar o regulamento que trata disso, vi que o tema está ligado à câmara de ações.
Outro ponto: se o ativo por algum motivo está em uma conta garantia, imagino que os proventos respectivos, descontados que são do preço da ação, fiquem igualmente inegociáveis nesta conta garantia, apesar de pertencerem ao investidor.
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Post by Potuz on Nov 23, 2015 21:10:48 GMT -3.5
Outro ponto: se o ativo por algum motivo está em uma conta garantia, imagino que os proventos respectivos, descontados que são do preço da ação, fiquem igualmente inegociáveis nesta conta garantia, apesar de pertencerem ao investidor. Isso foi o que eu imaginei de fato, que a Bovespa depositaria diretamente na conta de garantia assim que os proventos sejam pagos... mas achei engraçado que no manual de operações da Bovespa não consegui a informação.
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rst
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Post by rst on Nov 24, 2015 4:22:42 GMT -3.5
A bovespa tem vários regulamentos. Um dos que li fala superficialmente das garantias e, em um dos itens, afirma que a matéria tem um regulamento próprio. Não achei este regulamento específico no site.
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