rst
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Post by rst on Oct 26, 2015 18:10:42 GMT -3.5
Tópico para discussão do FII Urbanização I
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Post by jigsaw on Oct 31, 2015 17:28:35 GMT -3.5
Dados do Fundo de InvestimentoNome de Pregão: FII URBANIZA Códigos de negociação: URBN11 CNPJ:15.592.630/0001-70 Classificação Setorial:Financeiro e Outros/Fundos/Fundos Imobiliários Site:www.planner.com.br Contatos: Sede: Endereço R BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10.ANDAR - CEP: 4538132 CIDADE: SÃO PAULO UF: SPTelefone(11) 2172 2600 - Fax: (11) 3078 7264 Diretor Responsável:Nome:EDUARDO MONTALBANEndereçoR BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10.ANDAR - CEP: 4538132 CIDADE: SÃO PAULO UF: SPTelefone(11) 2172 2600 Email emontalban@planner.com.br Escriturador (Departamento de Acionistas) Instuição PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Endereço R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 750 - 16.ANDAR - CEP: 4530001 CIDADE: SÃO PAULO UF: SPTelefone(11) 2138 8200 - Fax: (11) 2138 8201 E-mail ca@planner.com.br Características do FundoFundo de Investimento Imobiliário constituído sob condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado. Objetivo e Política de Investimento do FundoO Fundo tem por objeto o investimento em ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de companhias fechadas, ou ainda cotas de sociedades limitadas, que tenham por objetivo especifico o desenvolvimento, a incorporação, o investimento e/ou financiamento de empreendimentos ou loteamentos imobiliários residenciais destinados à venda (sendo as pessoas jurídicas denominadas, “Sociedades Investidas” e, isoladamente, “Sociedade Investida”), observadas as diretrizes fixadas pelo Comitê de Investimentos. Da Política de Distribuição de ResultadosO fundo deverá distribuir a seus quotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, deduzidos, se for o caso, os valores destinados à reserva de contingencia ou demais reservas, consubstanciados em balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a serem pagos na forma do Regulamento. Os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos quotistas, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o levantamento do respectivo balancete previsto no paragrafo 2º do regulamento. O percentual mínimo a que se refere o paragrafo anterior será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. Farão jus aos rendimentos de que trata o paragrafo acima os titulares de quotas do Fundo que estiverem registrados como tais no fechamento das negociações do último dia útil do mês anterior ao respectivo pagamento, de acordo com as contas de deposito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das quotas do Fundo.
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Post by jigsaw on Nov 16, 2015 18:28:18 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 16, 2015 18:33:04 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 16, 2015 18:40:01 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 9, 2016 9:18:09 GMT -3.5
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