rst
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Post by rst on Oct 24, 2015 9:26:05 GMT -3.5
Tópico para discussão da empresa CEG
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Potuz
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Post by Potuz on Feb 5, 2016 7:13:00 GMT -3.5
Grupamento de ações:
2 – Foi aprovada, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, a proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, bem como o seu encaminhamento para a Assembleia Geral Extraordinária, nos seguintes termos e condições:
(a) Grupamento da totalidade das 51.927.546.473 (cinquenta e um bilhões, novecentas e vinte e sete milhões, quinhentas e quarenta e seis mil e quatrocentas e setenta e três) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 200 (duzentas) ações para 01 (uma) ação da mesma espécie, sem que ocorra modificação do valor do capital social, nos termos dos artigos 12 e 122 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), que passará a ser representado por 259.637.732 (Duzentas e cinquenta e nove milhões, seiscentas e trinta e sete mil, setecentas e trinta e duas) ações ordinária, nominativas, escriturais e sem valor nominal; (b) Uma vez aprovado o grupamento das ações pela Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada, no prazo legal, as eventuais frações de ações de titularidade dos acionistas da Companhia serão completadas por frações de ações a serem doadas pelo acionista controlador, de forma que cada acionista da Companhia receba a fração necessária para garantir a titularidade do próximo número inteiro de ações após a aplicação do fator de grupamento. As ações da Companhia serão negociadas de forma grupada na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) a partir do primeiro pregão subsequente à data de realização da Assembleia Geral Extraordinária que aprovar a operação de grupamento de ações, pelo valor inicial de R$ 20,00 (vinte reais) por unidade, resultante do grupamento; (c) Uma vez aprovado o grupamento das ações pela Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada, no prazo legal, fica aprovada a autorização e a outorga de poderes à Diretoria para a prática de todos os atos necessários à efetivação da operação de grupamento da totalidade das ações de emissão da Companhia; e (d) A realização da operação de grupamento da totalidade das ações de emissão da Companhia tem como principal objetivo adequar e manter as cotações das ações por ela emitidas dentro dos valores mínimos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, dando cumprimento ao disposto no item 5.2 do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários;
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