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Post by salcedo on Dec 26, 2015 14:23:38 GMT -3.5
Uma pegunta aos que acompanham etenit, com estes temporais que tiveram no sul, a receita da eternit no quarto trimestre não devera ter um up pela venda de telhas?
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rst
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Post by rst on Dec 28, 2015 8:09:56 GMT -3.5
Salcedo, vou devolver a pergunta com outra: ainda que os temporais melhorem momentaneamente as vendas de telhas de fibrocimento na região sul (região esponsável por cerca de 15% das receitas da empresa) seria este um fator por si só suficiente para se investir em eternit? Minha visão é de que não. No curto prazo os movimentos de preço são imprevisíveis. Podem cair mesmo com melhora nas vendas. Já no longo prazo, fatores que influenciem as vendas de forma pontual são praticamente irrelevantes para a avaliação do negócio.
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Post by cadu28 on Jan 7, 2016 18:11:48 GMT -3.5
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Post by silversurfer on Jan 7, 2016 20:22:43 GMT -3.5
Tinha em algum lugar o percentual de participação do Amianto na receita da empresa. Quando encontrar volto aqui para publicar. Se minha memória não falha é em torno de 30%.
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Post by silversurfer on Jan 7, 2016 20:29:35 GMT -3.5
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Post by ldiablosl on Jan 28, 2016 11:38:08 GMT -3.5
APROVAÇÃO DE PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES
Em atendimento às disposições da Instrução CVM nº 358, a ETERNIT S.A. (BM&FBOVESPA: ETER3), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou com base no parágrafo 4º do art.19 do Estatuto Social da Companhia e em conformidade com a Instrução CVM nº 567 de 17 de setembro de 2015 a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão para fins de permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, sem redução do capital social (“Programa de Recompra de Ações”).
Competirá à Diretoria da Companhia definir a oportunidade e o volume de ações a ser adquirido, seja em uma única ou mais operações, observando-se ainda as seguintes condições:
1. Prazo: As aquisições poderão ser realizadas pelo prazo de até 12 meses (doze meses), com início em 29 de janeiro de 2016 e término em 28 de janeiro de 2017.
2. Preço: As ações de emissão da Companhia serão adquiridas a preço de mercado, no pregão da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
3. Quantidade de ações em circulação no mercado: A Companhia poderá adquirir até 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de sua própria emissão, que correspondem a 1,32% das ações em circulação no mercado na presente data.
4. Instituições financeiras: A aquisição das ações de emissão da Companhia será intermediada pela (i) Planner Corretora de Valores S/A, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900- 10º andar, São Paulo; e (ii) Bradesco S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Avenida Paulista, 1450 - 7º andar, São Paulo.
São Paulo, 28 de janeiro de 2016.
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Post by silversurfer on Jan 28, 2016 13:24:50 GMT -3.5
Pessoal mais entendido qual o objetivo da recompra de ações?
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Deleted
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Post by Deleted on Jan 28, 2016 14:18:19 GMT -3.5
Pessoal mais entendido qual o objetivo da recompra de ações? Eu não sou entendido em AF e em nada, mas se puder ajudar em alguma coisa, segue abaixo alguns pontos: Existem diversos motivos que podem estar por trás de uma recompra de ações: - Talvez ela pense que o mercado está subvalorizando o negócio e por isso recompra as próprias ações, pois acredita no próprio negócio; - Talvez pode indicar que não há interesse da empresa em investir no negócio, por vários motivos, seja porque não há espaço para crescimento num determinado setor, seja causa do baixo retorno financeiro naquele determinado setor, seja porque o tipo de negócio exige baixo investimento, entre outros. - Talvez pode ser uma tentativa de aumentar a atratividade do mercado pelas ações da empresa, devido ao aumento do lucro/ação; - Talvez a empresa esteja se preparando para fazer uma OPA no futuro e por isso pode ir recomprando os seus papéis aos poucos quando estão subvalorizados; - Para o acionista é uma vantagem, pois com menor número de ações em circulação o dividendo pode aumentar se o lucro se mantiver nos mesmos níveis históricos. O pessoal da AF deve ter muitos outras informações e pontos de vista sobre isso.
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Post by vilmargomes on Jan 28, 2016 17:34:08 GMT -3.5
Pessoal mais entendido qual o objetivo da recompra de ações? Eu não sou entendido em AF e em nada, mas se puder ajudar em alguma coisa, segue abaixo alguns pontos: Existem diversos motivos que podem estar por trás de uma recompra de ações: - Talvez ela pense que o mercado está subvalorizando o negócio e por isso recompra as próprias ações, pois acredita no próprio negócio; - Talvez pode indicar que não há interesse da empresa em investir no negócio, por vários motivos, seja porque não há espaço para crescimento num determinado setor, seja causa do baixo retorno financeiro naquele determinado setor, seja porque o tipo de negócio exige baixo investimento, entre outros. - Talvez pode ser uma tentativa de aumentar a atratividade do mercado pelas ações da empresa, devido ao aumento do lucro/ação; - Talvez a empresa esteja se preparando para fazer uma OPA no futuro e por isso pode ir recomprando os seus papéis aos poucos quando estão subvalorizados; - Para o acionista é uma vantagem, pois com menor número de ações em circulação o dividendo pode aumentar se o lucro se mantiver nos mesmos níveis históricos. O pessoal da AF deve ter muitos outras informações e pontos de vista sobre isso. Corretíssimo! Mas creio que a empresa não vai comprar nenhuma ação! Vai ser daqueles programas que ficam só no papel mesmo! Os dividendos foram cortados por falta de grana; a dívida começa a pesar (em dólar pra piorar); vão recomprar ações? EU acho que não!
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Potuz
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Post by Potuz on Jan 28, 2016 18:53:37 GMT -3.5
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bochan
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Post by bochan on Jan 28, 2016 21:29:50 GMT -3.5
Eu não sou entendido em AF e em nada, mas se puder ajudar em alguma coisa, segue abaixo alguns pontos: Existem diversos motivos que podem estar por trás de uma recompra de ações: - Talvez ela pense que o mercado está subvalorizando o negócio e por isso recompra as próprias ações, pois acredita no próprio negócio; - Talvez pode indicar que não há interesse da empresa em investir no negócio, por vários motivos, seja porque não há espaço para crescimento num determinado setor, seja causa do baixo retorno financeiro naquele determinado setor, seja porque o tipo de negócio exige baixo investimento, entre outros. - Talvez pode ser uma tentativa de aumentar a atratividade do mercado pelas ações da empresa, devido ao aumento do lucro/ação; - Talvez a empresa esteja se preparando para fazer uma OPA no futuro e por isso pode ir recomprando os seus papéis aos poucos quando estão subvalorizados; - Para o acionista é uma vantagem, pois com menor número de ações em circulação o dividendo pode aumentar se o lucro se mantiver nos mesmos níveis históricos. O pessoal da AF deve ter muitos outras informações e pontos de vista sobre isso. Corretíssimo! Mas creio que a empresa não vai comprar nenhuma ação! Vai ser daqueles programas que ficam só no papel mesmo! Os dividendos foram cortados por falta de grana; a dívida começa a pesar (em dólar pra piorar); vão recomprar ações? EU acho que não! Espero que recomprem, mas tendo a concordar com o Vilmar. Acho que estão usando de criatividade para tentar segurar a cotação. O split de algum tempo atrás já me pareceu esquisito e desnecessário- Passou de 8 para 4 reais - e isto só funciona por pouco tempo.
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ADP
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Post by ADP on Feb 27, 2016 21:34:06 GMT -3.5
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Post by ldiablosl on Feb 29, 2016 12:46:56 GMT -3.5
COMUNICADO AO MERCADO ESCLARECIMENTOS SOBRE REPORTAGEM DO JORNAL O GLOBO A Eternit S.A. (“Companhia” ou “Grupo Eternit”), com 76 anos de atividades, líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e soluções construtivas, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em referência a reportagem do jornal “O Globo” titulada de “Eternit é condenada a pagar mais de R$ 400 milhões a ex-funcionários”, na edição de 28 de fevereiro de 2016, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a mencionada decisão. A Companhia esclarece, por oportuno, que o uso seguro do mineral crisotila é um assunto prioritário em todo o Grupo Eternit e reforça o estrito cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos na Lei Federal nº 9.055/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.350/97, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as quais regulamentam a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte do mineral crisotila e dos produtos que o contenham. A Eternit reitera seu compromisso com a saúde dos trabalhadores e, com total transparência, mantém o “Programa Portas Abertas”, que permite o acesso a toda população que desejar conhecer a segurança nos processos de mineração e fabricação de produtos com mineral crisotila. Informações adicionais: www.eternit.com.br/ri. São Paulo, 29 de fevereiro de 2016.
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Post by ldiablosl on Mar 2, 2016 10:20:33 GMT -3.5
INÍCIO DO PERÍODO DE SILÊNCIO
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DO 4T15 E 2015
A Eternit S.A. (BM&FBOVESPA: ETER3), com 76 anos de atividade e líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e soluções construtivas, informa ao mercado que, em linha com as melhores práticas de Governança Corporativa, iniciará seu “Período de Silêncio” (Quiet Period) no dia 09 de março de 2016, quinze dias antes da divulgação dos resultados do 4T15 e 2015.
Durante este período, a Eternit estará impossibilitada de comentar assuntos relacionados aos seus resultados visando à maior transparência e a equidade de informações aos agentes de mercado.
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Post by ldiablosl on Mar 2, 2016 19:34:00 GMT -3.5
FATO RELEVANTE
Esclarecimentos sobre a procedência parcial das Ações Civis Públicas de São Paulo
A Eternit S.A. (“Companhia”), com 76 anos de atividades, líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e soluções construtivas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi oficialmente notificada, em 01 de março de 2016, do inteiro teor da sentença de primeira instância, que julgou parcialmente procedentes as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela ABREA perante a Vara do Trabalho de São Paulo.
A Companhia esclarece ainda que:
As ações ajuizadas se referem à fábrica de Osasco (SP), cujas atividades foram encerradas em 1993.
A Companhia entende importante esclarecer que a condenação envolve: (i) indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões; (ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a cada ex-trabalhador que já tenha sido diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (iii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, aos familiares dependentes de cada trabalhador já falecido em razão de doença relacionada ao amianto, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento da presente demanda; (iv) indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada ex-trabalhador não diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (v) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a familiar com diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto; (vi) indenização por danos materiais consistente em pensão mensal, no valor equivalente a cinco salários mínimos, devida a partir da sentença ao(à) viúvo(a)/companheiro(a) e aos filhos inválidos até a data em que o de cujus completaria 70 anos e aos filhos não inválidos até a data em que completem 25 anos; (vii) assistência integral e vitalícia à saúde aos beneficiários indicados na fundamentação; (viii) realização e cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar; e (ix) divulgação da presente decisão na mídia.
A atividade da Eternit é regulamentada pela legislação vigente no País e fiscalizada pelos órgãos públicos competentes.
Precedentes anteriores relativos a esta mesma unidade com trânsito em julgado na Justiça Cível do Estado de São Paulo já haviam considerado a licitude da atividade econômica explorada na fábrica de Osasco. Por esta razão, a Eternit tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de 1ª instância acima perante os Tribunais.
São Paulo, 02 de março de 2016.
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Post by greenball on Mar 2, 2016 20:12:14 GMT -3.5
FATO RELEVANTE Esclarecimentos sobre a procedência parcial das Ações Civis Públicas de São Paulo A Eternit S.A. (“Companhia”), com 76 anos de atividades, líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e soluções construtivas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi oficialmente notificada, em 01 de março de 2016, do inteiro teor da sentença de primeira instância, que julgou parcialmente procedentes as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela ABREA perante a Vara do Trabalho de São Paulo. A Companhia esclarece ainda que: As ações ajuizadas se referem à fábrica de Osasco (SP), cujas atividades foram encerradas em 1993. A Companhia entende importante esclarecer que a condenação envolve: (i) indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões; (ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a cada ex-trabalhador que já tenha sido diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (iii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, aos familiares dependentes de cada trabalhador já falecido em razão de doença relacionada ao amianto, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento da presente demanda; (iv) indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada ex-trabalhador não diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (v) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a familiar com diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto; (vi) indenização por danos materiais consistente em pensão mensal, no valor equivalente a cinco salários mínimos, devida a partir da sentença ao(à) viúvo(a)/companheiro(a) e aos filhos inválidos até a data em que o de cujus completaria 70 anos e aos filhos não inválidos até a data em que completem 25 anos; (vii) assistência integral e vitalícia à saúde aos beneficiários indicados na fundamentação; (viii) realização e cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar; e (ix) divulgação da presente decisão na mídia. A atividade da Eternit é regulamentada pela legislação vigente no País e fiscalizada pelos órgãos públicos competentes. Precedentes anteriores relativos a esta mesma unidade com trânsito em julgado na Justiça Cível do Estado de São Paulo já haviam considerado a licitude da atividade econômica explorada na fábrica de Osasco. Por esta razão, a Eternit tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de 1ª instância acima perante os Tribunais. São Paulo, 02 de março de 2016. Tem empresa que não fala com o mercado e tem outras que chegam até exagerar ... Não traz nada de novo ..
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rst
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Post by rst on Mar 2, 2016 21:26:20 GMT -3.5
FATO RELEVANTE Esclarecimentos sobre a procedência parcial das Ações Civis Públicas de São Paulo A Eternit S.A. (“Companhia”), com 76 anos de atividades, líder de mercado no segmento de coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e soluções construtivas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi oficialmente notificada, em 01 de março de 2016, do inteiro teor da sentença de primeira instância, que julgou parcialmente procedentes as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela ABREA perante a Vara do Trabalho de São Paulo. A Companhia esclarece ainda que: As ações ajuizadas se referem à fábrica de Osasco (SP), cujas atividades foram encerradas em 1993. A Companhia entende importante esclarecer que a condenação envolve: (i) indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões; (ii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a cada ex-trabalhador que já tenha sido diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (iii) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, aos familiares dependentes de cada trabalhador já falecido em razão de doença relacionada ao amianto, desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento da presente demanda; (iv) indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a cada ex-trabalhador não diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto; (v) indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e indenização por danos existenciais, no valor de R$ 80 mil, a familiar com diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto; (vi) indenização por danos materiais consistente em pensão mensal, no valor equivalente a cinco salários mínimos, devida a partir da sentença ao(à) viúvo(a)/companheiro(a) e aos filhos inválidos até a data em que o de cujus completaria 70 anos e aos filhos não inválidos até a data em que completem 25 anos; (vii) assistência integral e vitalícia à saúde aos beneficiários indicados na fundamentação; (viii) realização e cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar; e (ix) divulgação da presente decisão na mídia. A atividade da Eternit é regulamentada pela legislação vigente no País e fiscalizada pelos órgãos públicos competentes. Precedentes anteriores relativos a esta mesma unidade com trânsito em julgado na Justiça Cível do Estado de São Paulo já haviam considerado a licitude da atividade econômica explorada na fábrica de Osasco. Por esta razão, a Eternit tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de 1ª instância acima perante os Tribunais. São Paulo, 02 de março de 2016. Para vocês verem o que é justiça do trabalho... Tem até indenização de R$50 mil para cada ex trabalhador NÃO diagnosticado com doença relacionada ao amianto. Só faltou uma indenização aos que não são trabalhadores e nunca foram expostos ao amianto. Talvez não tenha faltado nem isso, já que a indenização de 100mi prevista no item (i) acabará beneficiando esse grupo.
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Post by greenball on Mar 2, 2016 22:32:26 GMT -3.5
Eu achei o teor totalmente despropositado da decisão .. Valores incompatíveis ... Seria melhor fechar a empresa pois não tem como pagar isso.
E a operação era legal e autorizada. Se for assim a indústria do cigarro então tem que pagar uns trilhões kkkk
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marcos
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Post by marcos on Mar 3, 2016 6:44:38 GMT -3.5
Essa "decisão" parece piada, não pode ser séria. De qualquer jeito, acho que cai mais, no embalo dos desesperados.
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tommy
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Post by tommy on Mar 8, 2016 10:59:54 GMT -3.5
Essa "decisão" parece piada, não pode ser séria. De qualquer jeito, acho que cai mais, no embalo dos desesperados. Até que segurou bem.. Será que o mercado está esperando que caia a decisão, ou segurou pela expectativa de nos livrarmos do PT?
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