Post by Deleted on Sept 9, 2019 18:25:16 GMT -3.5
EUROPA 105 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ nº 31.469.385/0001-64
CNPJ nº 31.469.385/0001-64
Características do Fundo
O EUROPA 105 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, é um fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado e regido pela Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
O EUROPA 105 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, é um fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado e regido pela Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Objetivo e Política de Investimento do Fundo
O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas rentabilidade por meio da renda decorrente da exploração mediante a locação de unidades autônomas integrantes do empreendimento imobiliário denominado Vila Europa 105, localizado na Avenida Europa, nº 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 41.404 junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo a serem adquiridas pelo Fundo, observados os termos da Instrução CVM 472.
O objetivo do Fundo é proporcionar aos Cotistas rentabilidade por meio da renda decorrente da exploração mediante a locação de unidades autônomas integrantes do empreendimento imobiliário denominado Vila Europa 105, localizado na Avenida Europa, nº 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 41.404 junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo a serem adquiridas pelo Fundo, observados os termos da Instrução CVM 472.
Da Política de Distribuição de Resultados
O Fundo deverá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período será distribuído aos Cotistas, mensalmente, sempre até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Gestor.
O Fundo deverá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período será distribuído aos Cotistas, mensalmente, sempre até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Gestor.
09/09/2019 18:33 FII EUROPA (ERPA) Regulamento - 04/04/2019
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=58541
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=58541