ADP
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Post by ADP on Oct 19, 2015 12:29:32 GMT -3.5
Tópico relacionado à Bematech - BEMA3
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Post by wizardhsc on Oct 19, 2015 18:44:29 GMT -3.5
Aproveitando o tópico, alguém tem alguma novidade sobre quando terminará o negócio com a TOTVS? Se não me engano, do dia 15 em diante ficaram de corrigir o valor da aquisição pelo CDI.
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 19, 2015 19:25:41 GMT -3.5
Aproveitando o tópico, alguém tem alguma novidade sobre quando terminará o negócio com a TOTVS? Se não me engano, do dia 15 em diante ficaram de corrigir o valor da aquisição pelo CDI. Eu nunca encontrei nos documentos oficiais essas datas com a correção pelo CDI, pelo menos não achei nem nos laudos de avaliação nem no comunicado completo do RI da TOTS neste pdf
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Post by wizardhsc on Oct 19, 2015 20:51:51 GMT -3.5
Aproveitando o tópico, alguém tem alguma novidade sobre quando terminará o negócio com a TOTVS? Se não me engano, do dia 15 em diante ficaram de corrigir o valor da aquisição pelo CDI. Eu nunca encontrei nos documentos oficiais essas datas com a correção pelo CDI, pelo menos não achei nem nos laudos de avaliação nem no comunicado completo do RI da TOTS neste pdf
Afirmo baseado na resposta do RI que postaram no antigo fórum e que vi em outro site, acho que o do cachorro. Segue abaixo a resposta que o Cadu obteve: ""Olá Carlos, tudo bem? O valor de R$ 9,35 sofrerá correção, com Base no CDI, a partir do 46º dia da entrada do processo no CADE. A entrada foi dada no dia 20/08. Ficamos a sua disposição. Marcel Vedrossi"
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 19, 2015 20:54:32 GMT -3.5
Eu nunca encontrei nos documentos oficiais essas datas com a correção pelo CDI, pelo menos não achei nem nos laudos de avaliação nem no comunicado completo do RI da TOTS neste pdf
Afirmo baseado na resposta do RI que postaram no antigo fórum e que vi em outro site, acho que o do cachorro. Segue abaixo a resposta que o Cadu obteve: ""Olá Carlos, tudo bem? O valor de R$ 9,35 sofrerá correção, com Base no CDI, a partir do 46º dia da entrada do processo no CADE. A entrada foi dada no dia 20/08. Ficamos a sua disposição. Marcel Vedrossi" Sim eu li aquela info quando o pessoal postou, mas achei muito estranho não estar clara (ou pelo menos na minha leitura rápida) nos comunicados oficiais. Acho que eu devo estar errado e uma leitura mais detalhada da ata da AGE deve dar a resposta.
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Post by Deleted on Oct 20, 2015 21:46:56 GMT -3.5
Bem, pelo que vi dos documentos, a partir do dia 05/10 começava a sofrer correção do 100% CDI.
Outra informação é que, depois de aprovado a operação dia 05 desse mês, o CADE tem 15 dias para juntar a rapazeada deles (kkkk) para dar o parecer final. Então, até sexta devemos ter novidades sobre a conclusão.
Totvs andou subindo forte esses últimos dias, acho que pode dar um up nas ações da Bematech até fecharem em 11,00 (já estou acreditando nessa hipótese).
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 20, 2015 21:48:43 GMT -3.5
Bem, pelo que vi dos documentos, a partir do dia 05/10 começava a sofrer correção do 100% CDI. Outra informação é que, depois de aprovado a operação dia 05 desse mês, o CADE tem 15 dias para juntar a rapazeada deles (kkkk) para dar o parecer final. Então, até sexta devemos ter novidades sobre a conclusão. Totvs andou subindo forte esses últimos dias, acho que pode dar um up nas ações da Bematech até fecharem em 11,00 (já estou acreditando nessa hipótese). Onde estão esses documentos Paitax que eu não consigo achar aquela info.
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Post by Deleted on Oct 20, 2015 21:56:38 GMT -3.5
Bem, pelo que vi dos documentos, a partir do dia 05/10 começava a sofrer correção do 100% CDI. Outra informação é que, depois de aprovado a operação dia 05 desse mês, o CADE tem 15 dias para juntar a rapazeada deles (kkkk) para dar o parecer final. Então, até sexta devemos ter novidades sobre a conclusão. Totvs andou subindo forte esses últimos dias, acho que pode dar um up nas ações da Bematech até fecharem em 11,00 (já estou acreditando nessa hipótese). Onde estão esses documentos Paitax que eu não consigo achar aquela info. TOTVS S.A. (BM&FBOVESPA: TOTS3) (“TOTVS”) e BEMATECH S.A. (BM&FBOVESPA: BEMA3) (“Bematech”), em conjunto, em complemento ao quanto divulgado pelas companhias em 20 de agosto e em 03 de setembro de 2015, comunicam que, nesta data, foi publicada decisão da Superintendência Geral do CADE aprovando a incorporação das ações de Bematech por Makira II Empreendimentos e Participações S.A. (“Makira II”), seguida da Incorporação de Makira II por TOTVS, conforme detalhadas nas comunicações anteriormente realizadas e nos demais documentos nelas referidos. Uma vez encerrado o prazo legal de 15 (quinze) dias para a avocação do processo pelo Tribunal do CADE sem que haja impugnações à decisão, as companhias farão nova divulgação, com orientações a respeito dos procedimentos para a consumação da operação.
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 20, 2015 22:04:26 GMT -3.5
Onde estão esses documentos Paitax que eu não consigo achar aquela info. TOTVS S.A. (BM&FBOVESPA: TOTS3) (“TOTVS”) e BEMATECH S.A. (BM&FBOVESPA: BEMA3) (“Bematech”), em conjunto, em complemento ao quanto divulgado pelas companhias em 20 de agosto e em 03 de setembro de 2015, comunicam que, nesta data, foi publicada decisão da Superintendência Geral do CADE aprovando a incorporação das ações de Bematech por Makira II Empreendimentos e Participações S.A. (“Makira II”), seguida da Incorporação de Makira II por TOTVS, conforme detalhadas nas comunicações anteriormente realizadas e nos demais documentos nelas referidos. Uma vez encerrado o prazo legal de 15 (quinze) dias para a avocação do processo pelo Tribunal do CADE sem que haja impugnações à decisão, as companhias farão nova divulgação, com orientações a respeito dos procedimentos para a consumação da operação. Continuo sem ver a documentação oficial no que respeita á correção ao CDI
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Post by Deleted on Oct 20, 2015 22:08:08 GMT -3.5
TOTVS S.A. (BM&FBOVESPA: TOTS3) (“TOTVS”) e BEMATECH S.A. (BM&FBOVESPA: BEMA3) (“Bematech”), em conjunto, em complemento ao quanto divulgado pelas companhias em 20 de agosto e em 03 de setembro de 2015, comunicam que, nesta data, foi publicada decisão da Superintendência Geral do CADE aprovando a incorporação das ações de Bematech por Makira II Empreendimentos e Participações S.A. (“Makira II”), seguida da Incorporação de Makira II por TOTVS, conforme detalhadas nas comunicações anteriormente realizadas e nos demais documentos nelas referidos. Uma vez encerrado o prazo legal de 15 (quinze) dias para a avocação do processo pelo Tribunal do CADE sem que haja impugnações à decisão, as companhias farão nova divulgação, com orientações a respeito dos procedimentos para a consumação da operação. Continuo sem ver a documentação oficial no que respeita á correção ao CDI Pior que não estou achando mais, mas certeza que tinha em algum documento emitido por eles. Vou continuar procurando.
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Post by Deleted on Oct 20, 2015 22:09:08 GMT -3.5
6. Outras Avenças 6.1. Caso a Reorganização não seja consumada dentro de até 45 dias contados da data em que as Companhias submeterem a Reorganização ao CADE, nos termos do item 5.1 acima, os valores a serem pagos aos Acionistas de Bematech em decorrência do Resgate passarão a ser corrigidos, na menor periodicidade permitida por lei, desde o dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo de 45 dias mencionado acima até a data do efetivo pagamento, por 100% da taxa de juros de certificados interbancários de um dia útil, publicada pela CETIP S.A. Mercados Organizados, expressa em porcentagem anual, equivalente ao resultado diário calculado com base em um ano de 252 dias úteis.
Pág 11/473 - Proposta da Administração
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 20, 2015 22:13:58 GMT -3.5
6. Outras Avenças 6.1. Caso a Reorganização não seja consumada dentro de até 45 dias contados da data em que as Companhias submeterem a Reorganização ao CADE, nos termos do item 5.1 acima, os valores a serem pagos aos Acionistas de Bematech em decorrência do Resgate passarão a ser corrigidos, na menor periodicidade permitida por lei, desde o dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo de 45 dias mencionado acima até a data do efetivo pagamento, por 100% da taxa de juros de certificados interbancários de um dia útil, publicada pela CETIP S.A. Mercados Organizados, expressa em porcentagem anual, equivalente ao resultado diário calculado com base em um ano de 252 dias úteis. Pág 11/473 - Proposta da Administração Obrigado Paitax, vou a olhar, essa é a proposta para a AGE da BEMA correto? acho muito estranho que até a numeração é a mesma que na proposta da TOTS, mas esse ponto não está conforme o documento que eu postei.
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Post by Deleted on Oct 20, 2015 22:18:11 GMT -3.5
6. Outras Avenças 6.1. Caso a Reorganização não seja consumada dentro de até 45 dias contados da data em que as Companhias submeterem a Reorganização ao CADE, nos termos do item 5.1 acima, os valores a serem pagos aos Acionistas de Bematech em decorrência do Resgate passarão a ser corrigidos, na menor periodicidade permitida por lei, desde o dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo de 45 dias mencionado acima até a data do efetivo pagamento, por 100% da taxa de juros de certificados interbancários de um dia útil, publicada pela CETIP S.A. Mercados Organizados, expressa em porcentagem anual, equivalente ao resultado diário calculado com base em um ano de 252 dias úteis. Pág 11/473 - Proposta da Administração Obrigado Paitax, vou a olhar, essa é a proposta para a AGE da BEMA correto? acho muito estranho que até a numeração é a mesma que na proposta da TOTS, mas esse ponto não está conforme o documento que eu postei. Peguei no da Bematech mesmo Potuz.
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Post by ldiablosl on Oct 22, 2015 11:24:57 GMT -3.5
Aviso aos Acionistas - Consumação da Operação de Reorganização Societária
São José dos Pinhais, 22 de outubro de 2015. TOTVS S.A. (BM&FBOVESPA: TOTS3) ("TOTVS") e BEMATECH S.A. (BM&FBOVESPA: BEMA3) ("Bematech") vêm a público, em conjunto, em complemento ao quanto divulgado pelas companhias em 20 de agosto e em 03 de setembro de 2015, informar o quanto segue:
1. Aprovação Definitiva pelo CADE e Consumação da Reorganização
Em 21 de outubro de 2015 encerrou-se o prazo de 15 dias contados da publicação, ocorrida em 06 de outubro de 2015, da decisão da Superintendência Geral do CADE que aprovou a incorporação das ações de Bematech por Makira II Empreendimentos e Participações S.A. ("Makira II"), seguida da Incorporação de Makira II por TOTVS ("Reorganização"), sem a interposição de qualquer recurso por terceiro, ou avocação pelo Tribunal do CADE. Passa a ser possível, portanto, a consumação da operação, que se dará na forma detalhada abaixo.
2. Direito de Recesso
Em 09 de outubro de 2015 encerrou-se o prazo para exercício do direito de retirada pelos acionistas de Bematech, sem que nenhum acionista tenha exercido tal direito, não havendo, portanto, reembolso a ser pago como resultado da incorporação das ações da Bematech por Makira II.
3. Fixação da Base de Acionistas de Bematech e Entrega das Ações
Os acionistas de Bematech em 27 de outubro de 2015 receberão, por cada ação ordinária de Bematech de sua propriedade, 15 ações ordinárias e 85 ações preferenciais resgatáveis de Makira II, resultando na emissão total, por Makira II, de 4.999.087.000 ações, das quais 749.863.050 serão ações ordinárias e 4.249.223.950 serão ações preferenciais resgatáveis, todas nominativas e sem valor nominal. As ações preferenciais resgatáveis emitidas serão tidas como resgatadas por Makira II imediatamente após a sua emissão, observando-se o disposto no item 44 abaixo no tocante ao pagamento do valor do resgate.
Como ato subsequente, cada ação ordinária da Makira II será substituída por 0,002894737 ação ordinária de TOTVS (que corresponde a 0,043421048 ação da TOTVS para cada ação da Bematech), resultando na emissão total, por TOTVS, de 2.170.656 ações ordinárias, deixando as ações de Bematech de serem negociadas a partir de 28 de outubro de 2015. Assim, os acionistas de Bematech em 27 de outubro de 2015 passarão a ser acionistas de TOTVS a partir de 28 de outubro de 2015.
4. Pagamento do Resgate
Em 10 de Novembro de 2015, os ex-acionistas de Bematech receberão, da TOTVS, na qualidade de sucessora da Makira II, o valor de R$0,11 pelo resgate de cada ação preferencial resgatável da Makira II, que corresponde a R$9,35 por cada ação da Bematech, corrigido por 100% da taxa de juros de certificados interbancários de um dia útil, publicada pela CETIP S.A. - Mercados Organizados, expressa em porcentagem anual, equivalente ao resultado diário calculado com base em um ano de 252 dias úteis, desde 05 de outubro de 2015 (primeiro dia útil após o prazo de 45 dias contados da data de submissão da reorganização ao CADE) até o dia 10 de Novembro de 2015 (data do efetivo pagamento).
Com relação aos acionistas de Bematech não residentes no Brasil ("Acionistas Não Residentes"), a TOTVS irá, na forma da legislação aplicável, reter na fonte o Imposto de Renda incidente sobre a diferença positiva, se for o caso, entre o valor recebido em decorrência do resgate das ações preferenciais de Makira II e o correspondente custo de aquisição das ações de titularidade do Acionista Não Residente em questão, à alíquota de 15% (ou 25% nos casos de Acionistas Não Residentes situados em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, conforme definido pelas autoridades fiscais).
Dessa forma, os Acionistas Não Residentes receberão os valores decorrentes do resgate das ações preferenciais de Makira II, líquidos de qualquer valor a ser pago a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para tal fim, os Acionistas Não Residentes deverão informar até o dia 28 de outubro de 2015, o custo médio de aquisição das ações de emissão de Bematech diretamente à TOTVS, em atenção do Diretor de Relações com Investidores, por meio do endereço eletrônico ri@totvs.com.br ou por meio de envio de correspondência para Avenida Braz Leme, 1.631, Santana, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02511-000, bem como aos seus respectivos agentes de custódia, devendo enviar em cada caso documentação idônea que demonstre o custo médio informado pelo respectivo Acionista Não Residente. O custo médio de aquisição deverá ser expresso em Reais, com base na taxa de conversão da moeda estrangeira da data da aquisição das ações de emissão da Bematech. Caso um Acionista Não Residente não informe seu respectivo custo médio de aquisição, ou, a critério da TOTVS, não envie a documentação necessária para suportar o custo médio informado, até o dia 28 de outubro de 2015 (inclusive), a TOTVS deverá considerar que o custo de aquisição do Acionista Não Residente em questão é zero, conforme autorizado pela legislação aplicável. Em qualquer caso, eventual cobrança que venha a ser recebida pela TOTVS em razão de insuficiência no pagamento do Imposto de Renda, inclusive em decorrência do conteúdo das informações enviadas, será de responsabilidade do Acionista Não Residente e de seu representante legal no Brasil.
Os acionistas cujo cadastro não contenha CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e/ou Conta Corrente, terão os seus direitos creditados logo após a devida regularização do seu cadastro junto às agências do Itaú Unibanco S.A., ou por meio de carta dirigida à Gerência de Escrituração, para o seguinte endereço: Rua Ururaí, 111, Prédio B, CEP: 03084-010, cidade de São Paulo, SP.
5. Frações de Ações de TOTVS emitidas em razão da Incorporação de Makira II
As frações de ações ordinárias de TOTVS resultantes da substituição da posição de cada acionista titular de ação ordinária da Makira II por conta da sua incorporação por TOTVS, serão agrupadas e pagas em dinheiro no prazo de sete dias úteis a contar do recebimento dos recursos decorrentes da alienação, na BM&FBOVESPA das ações correspondentes a esse conjunto de frações.
Tais valores serão creditados nas contas correntes dos titulares das frações ou repassados pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros aos agentes de custódia de cada acionista. Não sendo possível identificar a conta para depósito, os valores permanecerão à disposição dos titulares das frações no Itaú Unibanco S.A.
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Post by franciel on Oct 22, 2015 12:20:11 GMT -3.5
Isso quer dizer que eu tenho que pagar IR mesmo a minha posição sendo menor que R$ 20k?
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 22, 2015 12:23:37 GMT -3.5
Isso quer dizer que eu tenho que pagar IR mesmo a minha posição sendo menor que R$ 20k? Todo indica que sim
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Post by ldiablosl on Oct 22, 2015 12:27:49 GMT -3.5
Não sei tenho que pesquisar, mas acho que deve cair na regra de vendas da Receita federal, que diz que se deve pagar IR relativo a qualquer venda com lucro, mas como já disse tenho que ler e descobrir em qual regra isso se aplica.
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Post by wizardhsc on Oct 22, 2015 12:34:09 GMT -3.5
Isso quer dizer que eu tenho que pagar IR mesmo a minha posição sendo menor que R$ 20k? Todo indica que sim 1) Como chegaram a essa conclusão? 2) Me corrijam se estiver errado. Pelo que entendi a conversão ocorrerá nesse mês, mas o pagamento só no próximo mês; portanto o IR sobre o lucro deverá ser calculado apenas em novembro. Logo se vender menos de 20k esse mês, não pagarei IR sobre essa parte.
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Post by franciel on Oct 22, 2015 12:37:14 GMT -3.5
E quanto ao PM? O aviso fala sobre acionistas não residentes, para os residentes o PM é calculado automaticamente?
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Potuz
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Post by Potuz on Oct 22, 2015 12:43:50 GMT -3.5
1) Como chegaram a essa conclusão? 2) Me corrijam se estiver errado. Pelo que entendi a conversão ocorrerá nesse mês, mas o pagamento só no próximo mês; portanto o IR sobre o lucro deverá ser calculado apenas em novembro. Logo se vender menos de 20k esse mês, não pagarei IR sobre essa parte. Eu assumi que o franciel era não residente devido á pergunta, pois o comunicado indica que a TOTS fara o recolhimento de IR. Já para os residentes que recebam integramente os 9,35, se a minha posição fosse < 20K eu pessoalmente não pagaria, mas não sei se é a interpretação correta da operação. Eu interpreto o lucro como auferido em operações de mesa, como uma venda totalmente usual, pelo tanto isenta nos limites de 20K. Enquanto a sua pergunta 2) wizardhsc, entendo que a data importante é o pregão da venda para operações normais, então utilizando a interpretação mencionada acima, eu considero que devem ser utilizadas as operações desse mês no limite de 20K
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