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Post by cpf216 on Apr 16, 2022 13:00:28 GMT -3.5
Montar uma planilha onde primeiro se digita todos os informes, onde dá para ordenar os dados, ajuda muito em declarações complicadas. A minha esse ano teve ~100 linhas. Nossa!!! Ué, eu pensei ter ouvido vc dizer em alguma live que só investia em fii's... (deve ter sido Baroni ou Arthur então!) Mas vou passar a fazer assim também, valeu pela dica! FIIs ainda são mais de 3/4. Mas tem infra também, um ou outro FIAgro que abre a preço maluco, uma ou outra ação com arbitragem, várias ou muitas travas de ações fazendo arbitragens tributárias. As posições grandes e permanentes são umas ~40. Posições picadinhas são posições que aumentam o número de coisas a declarar de qualquer jeito, e ainda que temporárias podem acabar gerando mais itens a digitar no meio do caminho (dividendos, rendimentos, amortizações, bonificações).
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Post by ancasodi on Apr 16, 2022 14:42:34 GMT -3.5
Nossa... Só de pensar já fico nervoso! Os meus 15 fii's; 19 ações e 4 RF, com mais uma ou outra compra e venda já me deixam doidinho... kkkkkk
Ps.: por acaso vc não teria ABCB4 pra dar uma luz nesse bendito aumento de capital que anunciaram? Até agora não estou certo em como reconhecer...
sucesso aí !!!
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Post by cpf216 on Apr 18, 2022 11:21:18 GMT -3.5
Ps.: por acaso vc não teria ABCB4 pra dar uma luz nesse bendito aumento de capital que anunciaram? Até agora não estou certo em como reconhecer... ABCB eu não tenho. Mas de cabeça eles fazem emissões frequentemente, e vaga memória de bonificações. Aumento de capital por emissão é idêntico à emissão de FII, só muda o nome. Enfim, o processo para descobrir como escriturar envolve achar os fato relevante/comunicado/ata de assembleia que falam do aumento de capital, principalmente os documentos com datas de corte, datas de liquidação, e valores. Tem os links aí desse caso em particular? Pela minha base de eventos aqui, a última emissão de ABCB4 teria "datas interessantes" entre Dezembro/2020 e Janeiro/2021.
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Post by ancasodi on Apr 18, 2022 13:18:09 GMT -3.5
Ps.: por acaso vc não teria ABCB4 pra dar uma luz nesse bendito aumento de capital que anunciaram? Até agora não estou certo em como reconhecer... ABCB eu não tenho. Mas de cabeça eles fazem emissões frequentemente, e vaga memória de bonificações. Aumento de capital por emissão é idêntico à emissão de FII, só muda o nome. Enfim, o processo para descobrir como escriturar envolve achar os fato relevante/comunicado/ata de assembleia que falam do aumento de capital, principalmente os documentos com datas de corte, datas de liquidação, e valores. Tem os links aí desse caso em particular? Pela minha base de eventos aqui, a última emissão de ABCB4 teria "datas interessantes" entre Dezembro/2020 e Janeiro/2021. É que diferentemente das anteriores, neste aumento de capital se dará sem modificação no número de ações... api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/6298ef6f-2b75-43f8-b2ab-99e3fe33e809/82bcdfa3-1470-63a5-3ca0-09326b4cdb85?origin=1
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Post by rst on Apr 18, 2022 20:05:05 GMT -3.5
ABCB eu não tenho. Mas de cabeça eles fazem emissões frequentemente, e vaga memória de bonificações. Aumento de capital por emissão é idêntico à emissão de FII, só muda o nome. Enfim, o processo para descobrir como escriturar envolve achar os fato relevante/comunicado/ata de assembleia que falam do aumento de capital, principalmente os documentos com datas de corte, datas de liquidação, e valores. Tem os links aí desse caso em particular? Pela minha base de eventos aqui, a última emissão de ABCB4 teria "datas interessantes" entre Dezembro/2020 e Janeiro/2021. É que diferentemente das anteriores, neste aumento de capital se dará sem modificação no número de ações... api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/6298ef6f-2b75-43f8-b2ab-99e3fe33e809/82bcdfa3-1470-63a5-3ca0-09326b4cdb85?origin=1Acabei de terminar essa parte do IR. Realmente não tem nada a ver com bonificação, mas, em termos práticos, a declaração é quase idêntica à bonificação. Em rendimentos isentos e não tributáveis, você declara o valor pelo item 18 (incorporação de reservas/bonificação em ações). Trata-se de hipótese de incorporação de reservas. Você está usando o mesmo item da bonificação apenas porque a receita agrupou os dois no programa. Em bens e direitos, você acresce o valor ao seu custo de aquisição. Na descrição adiciona um texto parecido com o do comunicado ("capitalização do saldo das contas de "Reserva Legal” e “Reserva de Lucros para Equalização de Dividendos”, conforme AGE de 30/12/2021, pelo valor de R$xx,xx)
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Post by mahler on Apr 18, 2022 21:00:12 GMT -3.5
Pessoal, peço ajuda para o seguinte caso:
Duas pessoas (vou chamá-las de X e Y) compraram um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, mas o comprovante de pagamento das prestações, emitido pela Caixa, só aparece no nome de uma delas ( X).
X deve declarar o total pago em totalidade (100%), ou só declarar metade do valor?
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Post by rst on Apr 19, 2022 8:43:34 GMT -3.5
Pessoal, peço ajuda para o seguinte caso: Duas pessoas (vou chamá-las de X e Y) compraram um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, mas o comprovante de pagamento das prestações, emitido pela Caixa, só aparece no nome de uma delas ( X). X deve declarar o total pago em totalidade (100%), ou só declarar metade do valor? Se o contrato com a Caixa (e, se houver, a escritura ou registro) estiver no nome de ambos e as prestações tiverem sido pagas também pelos dois, na proporção de suas frações, não vejo problema algum em cada um declarar sua parte do imóvel. Acredito, inclusive, que seja a única forma correta de declarar, se não houver comunicação patrimonial entre X e Y por algum motivo como um casamento com regime de comunhão total ou parcial (se houver comunhão, tanto faz estar no nome de um, de outro ou de ambos). O recibo/comprovante é só um elemento a mais de prova do processo de aquisição da propriedade. Não é o único, nem o principal. O mais importante de todos será o registro imobiliário. Agora, se o imóvel foi adquirido por ambos e os pagamentos estão sendo feitos apenas por um deles, pode haver um problema não com a RFB, mas sim com o fisco estadual, se ficar configurada alguma doação sujeita ao ITCMD e não houver recolhimento do valor respectivo.
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Post by cpf216 on Apr 19, 2022 12:41:19 GMT -3.5
Acabei de terminar essa parte do IR. Realmente não tem nada a ver com bonificação, mas, em termos práticos, a declaração é quase idêntica à bonificação. Em rendimentos isentos e não tributáveis, você declara o valor pelo item 18 (incorporação de reservas/bonificação em ações). Trata-se de hipótese de incorporação de reservas. Você está usando o mesmo item da bonificação apenas porque a receita agrupou os dois no programa. Em bens e direitos, você acresce o valor ao seu custo de aquisição. Na descrição adiciona um texto parecido com o do comunicado ("capitalização do saldo das contas de "Reserva Legal” e “Reserva de Lucros para Equalização de Dividendos”, conforme AGE de 30/12/2021, pelo valor de R$xx,xx) Nesse caso eu fiquei na dúvida. E diria até, para não mexer nada na declaração. Isso porque o que fazer no caso de bonificações em ações está previsto na IN RFB 1585 Art. 58 § 1, que inclui o caso de bonificações de ações em função de incorporação de reservas/lucros, mas não fala da incorporação pura, sem bonificação. Ou mais geral, tem coisas que acontecem na empresa que não transpassam para a DIRPF. Coisas como: - Ter lucro
- Ter prejuízo
- Diminuir capital social por assimilação de prejuízos; e, por simetria
- Aumentar capital social por incorporação de lucros/reservas.
Esse aumento de capital social não "ultrapassa" o CNPJ da empresa, ao menos não indica nesse documento do link. E por isso não afetaria a declaração do CPF do acionista. Eu entendo isso como um assunto interno à empresa. Ou, ao menos, teria de achar alguma regulação no sentido que alguns eventos internos a empresa gerem reflexos na DIRPF, dado que estamos falando aqui de alterar o custo fiscal de uma posição detida, sem que tenha havido trânsito de custos ou de direitos, entre empresa e acionista.
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Post by cpf216 on Apr 19, 2022 12:45:14 GMT -3.5
Pessoal, peço ajuda para o seguinte caso: Duas pessoas (vou chamá-las de X e Y) compraram um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, mas o comprovante de pagamento das prestações, emitido pela Caixa, só aparece no nome de uma delas ( X). X deve declarar o total pago em totalidade (100%), ou só declarar metade do valor? Essas duas pessoas precisam, desde antes, de ter assinado um contrato, com firma reconhecida, "materializando" essa compra em conjunto, indicando as parcelas pretendidas iniciais e quais ajustes ocorrem no caso de um pagar mais que o outro, o que fazer se um decidir vender e outro não, se um decidir alugar e o outro não, e se um decidir morar e o outro não. Depois, sim, ao declarar é só cada um colocar o valor que pagou, nas respectivas declarações. "A palavra vale tanto quando o peso do papel onde ela está escrita, e preferencialmente autenticada."
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Post by mahler on Apr 19, 2022 13:20:57 GMT -3.5
Pessoal, peço ajuda para o seguinte caso: Duas pessoas (vou chamá-las de X e Y) compraram um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, mas o comprovante de pagamento das prestações, emitido pela Caixa, só aparece no nome de uma delas ( X). X deve declarar o total pago em totalidade (100%), ou só declarar metade do valor? Essas duas pessoas precisam, desde antes, de ter assinado um contrato, com firma reconhecida, "materializando" essa compra em conjunto, indicando as parcelas pretendidas iniciais e quais ajustes ocorrem no caso de um pagar mais que o outro, o que fazer se um decidir vender e outro não, se um decidir alugar e o outro não, e se um decidir morar e o outro não. Depois, sim, ao declarar é só cada um colocar o valor que pagou, nas respectivas declarações. "A palavra vale tanto quando o peso do papel onde ela está escrita, e preferencialmente autenticada." Foi tudo feito certo, eles fizeram o contrato de financiamento direto com a Caixa, registrado e tudo mais. O problema é que nos comprovantes anuais da própria Caixa só aparece uma pessoa pagando as prestações.
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Post by rst on Apr 19, 2022 14:21:00 GMT -3.5
Acabei de terminar essa parte do IR. Realmente não tem nada a ver com bonificação, mas, em termos práticos, a declaração é quase idêntica à bonificação. Em rendimentos isentos e não tributáveis, você declara o valor pelo item 18 (incorporação de reservas/bonificação em ações). Trata-se de hipótese de incorporação de reservas. Você está usando o mesmo item da bonificação apenas porque a receita agrupou os dois no programa. Em bens e direitos, você acresce o valor ao seu custo de aquisição. Na descrição adiciona um texto parecido com o do comunicado ("capitalização do saldo das contas de "Reserva Legal” e “Reserva de Lucros para Equalização de Dividendos”, conforme AGE de 30/12/2021, pelo valor de R$xx,xx) Nesse caso eu fiquei na dúvida. E diria até, para não mexer nada na declaração. Isso porque o que fazer no caso de bonificações em ações está previsto na IN RFB 1585 Art. 58 § 1, que inclui o caso de bonificações de ações em função de incorporação de reservas/lucros, mas não fala da incorporação pura, sem bonificação. Ou mais geral, tem coisas que acontecem na empresa que não transpassam para a DIRPF. Coisas como: - Ter lucro
- Ter prejuízo
- Diminuir capital social por assimilação de prejuízos; e, por simetria
- Aumentar capital social por incorporação de lucros/reservas.
Esse aumento de capital social não "ultrapassa" o CNPJ da empresa, ao menos não indica nesse documento do link. E por isso não afetaria a declaração do CPF do acionista. Eu entendo isso como um assunto interno à empresa. Ou, ao menos, teria de achar alguma regulação no sentido que alguns eventos internos a empresa gerem reflexos na DIRPF, dado que estamos falando aqui de alterar o custo fiscal de uma posição detida, sem que tenha havido trânsito de custos ou de direitos, entre empresa e acionista. Já falei sobre isso no tópico da empresa. Se houver a incorporação de reservas provenientes de LUCROS já tributados, é um rendimento isento que altera o custo de aquisição. Se a reserva tiver outra origem, não muda nada. Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=72020&visao=anotado
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Post by cpf216 on Apr 20, 2022 11:13:22 GMT -3.5
Essas duas pessoas precisam, desde antes, de ter assinado um contrato, com firma reconhecida, "materializando" essa compra em conjunto, indicando as parcelas pretendidas iniciais e quais ajustes ocorrem no caso de um pagar mais que o outro, o que fazer se um decidir vender e outro não, se um decidir alugar e o outro não, e se um decidir morar e o outro não. Depois, sim, ao declarar é só cada um colocar o valor que pagou, nas respectivas declarações. "A palavra vale tanto quando o peso do papel onde ela está escrita, e preferencialmente autenticada." Foi tudo feito certo, eles fizeram o contrato de financiamento direto com a Caixa, registrado e tudo mais. O problema é que nos comprovantes anuais da própria Caixa só aparece uma pessoa pagando as prestações. Então, sim é só isso a fazer, e não, não é problema o comprovante da Caixa sair com um nome só.
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Post by cpf216 on Apr 20, 2022 12:02:50 GMT -3.5
Nesse caso eu fiquei na dúvida. E diria até, para não mexer nada na declaração. Isso porque o que fazer no caso de bonificações em ações está previsto na IN RFB 1585 Art. 58 § 1, que inclui o caso de bonificações de ações em função de incorporação de reservas/lucros, mas não fala da incorporação pura, sem bonificação. Ou mais geral, tem coisas que acontecem na empresa que não transpassam para a DIRPF. Coisas como: - Ter lucro
- Ter prejuízo
- Diminuir capital social por assimilação de prejuízos; e, por simetria
- Aumentar capital social por incorporação de lucros/reservas.
Esse aumento de capital social não "ultrapassa" o CNPJ da empresa, ao menos não indica nesse documento do link. E por isso não afetaria a declaração do CPF do acionista. Eu entendo isso como um assunto interno à empresa. Ou, ao menos, teria de achar alguma regulação no sentido que alguns eventos internos a empresa gerem reflexos na DIRPF, dado que estamos falando aqui de alterar o custo fiscal de uma posição detida, sem que tenha havido trânsito de custos ou de direitos, entre empresa e acionista. Já falei sobre isso no tópico da empresa. Se houver a incorporação de reservas provenientes de LUCROS já tributados, é um rendimento isento que altera o custo de aquisição. Se a reserva tiver outra origem, não muda nada. Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=72020&visao=anotado Eu parei para ler e fichar essa Consulta Cosit. Aqui o que eu destaquei: Nov/2013 adquiriu incorporada. Abr/2015 incorporadora incorpora incorporada. Abr/2015 aumento de capital com bonificação de ações.
4. "a bonificação de ações"
7. "quotas ou ações distribuídas"
13. "das ações bonificadas" "a bonificação em ações"
19. "pagos ou creditados" "ações distribuídas"
Aqui eu estou lendo - ações distribuídas -- decorrência de incorporação --- de lucros apurados --- ou de reservas constituídas desses lucros.
E não como: - ações distribuídas -- decorrência de incorporação --- de lucros apurados - ou de reservas constituídas desses lucros.
Ou seja, precisa haver distribuição e parcelas do capital, não apenas a constituição de reserva.
23. "de ações bonificadas"
O resumo e a conclusão da Consulta Cosit 10/2016 não fala de bonificação, pagamento, crédito, mas o corpo da consulta sim. A própria questão original da consulta começa com uma bonificação. Daí vejo pouca relação com o caso acima, onde a empresa fez sim um aumento de capital, mas parece não ter repassado esse aumento de alguma forma para o acionista. O ponto de discordância, para deixar bem claro, é: aumentar o custo de aquisição externo sem um evento externalizante.
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Post by rst on Apr 20, 2022 12:40:35 GMT -3.5
O ponto de discordância, para deixar bem claro, é: aumentar o custo de aquisição externo sem um evento externalizante. Entendo seu ponto. A questão é controversa, mas, a meu ver, a emissão ou não emissão de novas ações é irrelevante. A externalização se dá pela incorporação das reservas, aprovada em AGE. De toda forma, como mencionei no tópico da empresa, independentemente de como calcularei meu preço médio em virtude desse ato societário, farei vendas apenas dentro do limite de 20mil, para evitar maiores problemas.
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Post by rogerdff on Apr 23, 2022 10:50:59 GMT -3.5
Se alguém já teve problema parecido.
Somente hoje fui perceber que paguei IR a mais em 2021 para operações FII.
Além de esquecer descontar IRRF.
Somando paguei a mais R$ 738,91.
Como posso fazer para abater agora para valores que deveriam ser pagos agora em 2022?
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Post by cpf216 on Apr 25, 2022 10:58:15 GMT -3.5
Se alguém já teve problema parecido. Somente hoje fui perceber que paguei IR a mais em 2021 para operações FII. Além de esquecer descontar IRRF. Somando paguei a mais R$ 738,91. Como posso fazer para abater agora para valores que deveriam ser pagos agora em 2022? Por um processo chamado PER/DCOMP. É um sistema meio arcaico, e cheio de passos, mas tem tutoriais do Youtube que explicam o processo. Basicamente você primeiro cria um crédito a partir do pagamento a mais, e depois usa esse crédito para outra coisa. Exatamente a sua situação.
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Post by rogerdff on Apr 25, 2022 15:24:25 GMT -3.5
Se alguém já teve problema parecido. Somente hoje fui perceber que paguei IR a mais em 2021 para operações FII. Além de esquecer descontar IRRF. Somando paguei a mais R$ 738,91. Como posso fazer para abater agora para valores que deveriam ser pagos agora em 2022? Por um processo chamado PER/DCOMP. É um sistema meio arcaico, e cheio de passos, mas tem tutoriais do Youtube que explicam o processo. Basicamente você primeiro cria um crédito a partir do pagamento a mais, e depois usa esse crédito para outra coisa. Exatamente a sua situação. Ok grato. Vi que tem opção Web e-Cac ou download programa. Vou tentar e-Cac primeiro.
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Post by frango0 on May 16, 2022 20:12:28 GMT -3.5
Pessoal poderiam me tirar uma duvida por favor: Compra de um imovel na planta, os valores pagos ate a data do financiamento a titulo de “entrada” foram declarados no IRPF de “x” somente. Quando foi financiado foi feito o seguinte: financiado em nome de “x” e “y” sendo a proporcao de 50% para cada. Qual seria a maneira correta para declarar? Obrigado
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rst
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Post by rst on May 16, 2022 20:21:17 GMT -3.5
Pessoal poderiam me tirar uma duvida por favor: Compra de um imovel na planta, os valores pagos ate a data do financiamento a titulo de “entrada” foram declarados no IRPF de “x” somente. Quando foi financiado foi feito o seguinte: financiado em nome de “x” e “y” sendo a proporcao de 50% para cada. Qual seria a maneira correta para declarar? Obrigado X e Y são casados? Se sim, qual o regime de bens?
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Post by frango0 on May 17, 2022 13:05:11 GMT -3.5
Pessoal poderiam me tirar uma duvida por favor: Compra de um imovel na planta, os valores pagos ate a data do financiamento a titulo de “entrada” foram declarados no IRPF de “x” somente. Quando foi financiado foi feito o seguinte: financiado em nome de “x” e “y” sendo a proporcao de 50% para cada. Qual seria a maneira correta para declarar? Obrigado X e Y são casados? Se sim, qual o regime de bens? Quando ocorreram essas transacoes nao No caso essas transacoes ocorreram em 2021, casamento em 2022 porem comunhao parcial
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