fiel
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Post by fiel on Jul 1, 2020 22:02:53 GMT -3.5
Com certificado digital já baixa a pre preenchida vem quase Pronta já
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Post by rogerdff on Jul 3, 2020 13:06:27 GMT -3.5
Já mostra nessa etapa se houve problema? Sim deveria. Leva poucos dias depois de enviada. Eu mesmo tinha deixado de pagar um IR de operações DT e apareceu pelo e-Cac.
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rst
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Post by rst on Jul 3, 2020 13:48:53 GMT -3.5
Já mostra nessa etapa se houve problema? Sim, mas tem que tomar cuidado. Na hora que você consulta eventual pendência, ele aponta claramente qual o problema no processamento e lhe dá duas opções: 1) sair e fazer uma declaração retificadora ou 2) clicar em um botão dizendo algo como "prosseguir, a declaração está correta". No instante que clicar nesse botão você receberá uma intimação online para apresentar a documentação em um determinado posto da receita com dia e hora agendados. Por isso, só clique nesse botão se estiver convencido de que a declaração está correta e a pendência é uma falha deles, pois, a partir desse momento, qualquer erro resultará em multas. Já aconteceu com a declaração que fiz para um parente e o susto ao receber a intimação foi grande, apesar de acreditar que não havia erro (e de fato não havia: após apresentação dos documentos, quase um ano depois, ele recebeu a restituição normalmente).
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fiel
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Post by fiel on Jul 3, 2020 16:39:37 GMT -3.5
o meu apareceu que eu devia 224 reais de IR na bolsa...como nem tenho idéia seu meus impostos batem devido a tanta operação , só pago e evito problema
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Post by salcedo on Jul 3, 2020 18:21:39 GMT -3.5
o meu apareceu que eu devia 224 reais de IR na bolsa...como nem tenho idéia seu meus impostos batem devido a tanta operação , só pago e evito problema Comento minha maneira rudimentária de fazer o IR, todos os dias de manhã vejo a nota de corretagem e aponto resultado em um caderno, se negativo em vermelho, se positivo em azul com o IR retido, a cada dia vou somando e fazendo um acumulado do mês, quando tenho que fazer o IR, apenas copio os resultados mensais ao renda varável, até hoje nunca fui chamado pela receita ou o e cac, acusou qualquer anormalidade.
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Post by cpf216 on Jul 5, 2020 13:11:14 GMT -3.5
o meu apareceu que eu devia 224 reais de IR na bolsa...como nem tenho idéia seu meus impostos batem devido a tanta operação , só pago e evito problema Comento minha maneira rudimentária de fazer o IR, todos os dias de manhã vejo a nota de corretagem e aponto resultado em um caderno, se negativo em vermelho, se positivo em azul com o IR retido, a cada dia vou somando e fazendo um acumulado do mês, quando tenho que fazer o IR, apenas copio os resultados mensais ao renda varável, até hoje nunca fui chamado pela receita ou o e cac, acusou qualquer anormalidade. É bem difícil ser chamado na Receita por conta erros pouco relevantes na forma da conta e mesmo no percentual do imposto. Mas é bastante comum ser chamado quando os valores são muito grandes ou zero. De longe, o que mais chama pessoas de bolsa na Receita é ter IRRF em um mês (informado pela corretora) e não ter informação nenhuma de renda variável para o mesmo mês (informado pelo investidor).
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Post by salcedo on Jul 6, 2020 16:49:50 GMT -3.5
Comento minha maneira rudimentária de fazer o IR, todos os dias de manhã vejo a nota de corretagem e aponto resultado em um caderno, se negativo em vermelho, se positivo em azul com o IR retido, a cada dia vou somando e fazendo um acumulado do mês, quando tenho que fazer o IR, apenas copio os resultados mensais ao renda varável, até hoje nunca fui chamado pela receita ou o e cac, acusou qualquer anormalidade. É bem difícil ser chamado na Receita por conta erros pouco relevantes na forma da conta e mesmo no percentual do imposto. Mas é bastante comum ser chamado quando os valores são muito grandes ou zero. De longe, o que mais chama pessoas de bolsa na Receita é ter IRRF em um mês (informado pela corretora) e não ter informação nenhuma de renda variável para o mesmo mês (informado pelo investidor). Ou seja, que a ideia que tenho do cruzamento eletrônico de dados, com diferença de centavos, ser um elemento para malha fina esta errado?
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Post by cpf216 on Jul 7, 2020 13:30:09 GMT -3.5
É bem difícil ser chamado na Receita por conta erros pouco relevantes na forma da conta e mesmo no percentual do imposto. Mas é bastante comum ser chamado quando os valores são muito grandes ou zero. De longe, o que mais chama pessoas de bolsa na Receita é ter IRRF em um mês (informado pela corretora) e não ter informação nenhuma de renda variável para o mesmo mês (informado pelo investidor). Ou seja, que a ideia que tenho do cruzamento eletrônico de dados, com diferença de centavos, ser um elemento para malha fina esta errado? Depende onde é esse erro de centavos. Erro de centavos em salários, rendimentos de fundos abertos ou rendimentos de renda variável, não costuma disparar malha. Erro de centavos em IRRF, é malha fina imediata e fulminante.
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Potuz
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Post by Potuz on Jul 7, 2020 16:38:39 GMT -3.5
Ou seja, que a ideia que tenho do cruzamento eletrônico de dados, com diferença de centavos, ser um elemento para malha fina esta errado? Depende onde é esse erro de centavos. Erro de centavos em salários, rendimentos de fundos abertos ou rendimentos de renda variável, não costuma disparar malha. Erro de centavos em IRRF, é malha fina imediata e fulminante. Eu moro aqui a 10 anos, em todos esses anos investi na bolsa. Em 9 desses anos não declarei o IRRF retido na fonte pela corretora (preguiça, posso ter perdido uns 100 reais em total) nunca entrei na malha fina
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Post by cpf216 on Jul 8, 2020 12:47:37 GMT -3.5
Depende onde é esse erro de centavos. Erro de centavos em salários, rendimentos de fundos abertos ou rendimentos de renda variável, não costuma disparar malha. Erro de centavos em IRRF, é malha fina imediata e fulminante. Eu moro aqui a 10 anos, em todos esses anos investi na bolsa. Em 9 desses anos não declarei o IRRF retido na fonte pela corretora (preguiça, posso ter perdido uns 100 reais em total) nunca entrei na malha fina Não declarar o IRRF tem o mesmo efeito que pagar um DARF duas vezes. E como pagamentos duplicados, não dá malha fina. Declarar IRRF a mais no entanto gera o mesmo problema que declarar salários a menos ou despesas médicas a mais: diferencial apuração e compensação. No livro eu inclusivo recomendo ao pessoal não fazer compensação mensal de IRRF. Ou seja, de não declarar o IRRF, para evitar justamente de por centavos cair na malha fina.
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Post by salcedo on Aug 6, 2020 9:33:16 GMT -3.5
Não é IRPF, mas é uma obrigação assim que posto aqui, antes era 100 mil. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/08/2020 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 53 Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020 Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.841-de-30-de-julho-de-2020-269961008
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Potuz
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Post by Potuz on Aug 6, 2020 16:06:58 GMT -3.5
Não é IRPF, mas é uma obrigação assim que posto aqui, antes era 100 mil. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/08/2020 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 53 Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020 Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.841-de-30-de-julho-de-2020-269961008Já aparecerá alguém por aqui defendendo a medida pois poupa-nos do estado burocrático que gasta nosso dinheiro em fiscalizar os coitados empresários que mantém míseros R$500K no exterior e estão forçados a declará-los sem nenhum motivo.
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Post by salcedo on Aug 6, 2020 18:04:37 GMT -3.5
Não é IRPF, mas é uma obrigação assim que posto aqui, antes era 100 mil. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/08/2020 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 53 Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020 Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.841-de-30-de-julho-de-2020-269961008Já aparecerá alguém por aqui defendendo a medida pois poupa-nos do estado burocrático que gasta nosso dinheiro em fiscalizar os coitados empresários que mantém míseros R$500K no exterior e estão forçados a declará-los sem nenhum motivo. Para a pessoa física ou jurídica, entendo eu, que segue a obrigação der declarar no IR em Bens e direitos.
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Post by salcedo on Oct 6, 2020 16:03:31 GMT -3.5
Fiz uma declaração retificadora de DAA para declaração de saída definitiva, referente ao ano calendário 2019 exercício 2020, colocando a data de saída 01/01/19, quando se coloca esta data o leão e a renda variável, mantém apenas o mês de janeiro com dados, os demais meses não se podem preencher, moral da estória, estou com a declaração com pendência, pois o sistema alega que os valores informados pelas imobiliárias(anual) é bem maior, o que é lógico, pois o próprio sistema impede o preenchimento dos demais meses, o sistema sugere verificar , arrumar e fazer uma retificadora, até pensei informar em janeiro a renda de todo o ano, nesta situacao o darf è gerado com vencimento em 30/04/19 cobrando uma multa de 20% mais juros, e não mais pagar os darfs que havia relacionado com códigos 99 na declaração, pois como não residente teria que pagar 15% em cima dos alugueis recebidos o que estava disposto a fazer, em caso da declaração ser processada normalmente. Quero que a data de saída siga sendo sendo 01/01/19. Se alguém tiver alguma ideia, agradeço!
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Post by salcedo on Oct 11, 2020 11:17:46 GMT -3.5
Quem sabe possa ajudar a alguém que esteja na mesma situação, pelo que entendi o problema surge em função do DIMOB informado pelas imobiliárias, pois neles consta a informação que sou residente e para solucionar, teria que informar as imobiliárias que deixei de ser residente, pedir que retifiquem a declaração anterior, informando-me como não residente, dai penso eu, que a pendência se resolveria automaticamente, se não tocaria apresentar outra retificadora de minha parte. Como não gosto de depender de terceiros, ademais não estar seguro do procedimento, resolvi informar todo o valor informado na pendência no mês de janeiro, mesmo sabendo que este valor me vai gerar um imposto bem maior que o devido e também que não condiz com a realidade, pois tenho valores que recebi de PF e estes não estão incluídos na pendência, ou seja o sistema tem suas falhas. Hoje abri o ecac e vejo que a pendência foi resolvida, estando apenas como pendente o pagamento do darf(tenho até dia 30 para pagar), pois achei melhor esperar o processamento antes de pagar, se nos próximos cinco anos for chamado, tenho os códigos 99 com a explicação do ocorrido, como paguei mais que o realmente devido penso não seria um problema. Algo que aprendi agora, na primeira retificadora que fiz, paguei o darf gerado na própria declaração com valor do imposto calculado por ela, antes de ser processada, mas depois vi no ecac, que poderia haver gerado o darf ai mesmo e este descontaria o valor do imposto pago na declaração original, agora que ainda não paguei vejo que me da a mesma alternativa, mas não esta descontando o darf que paguei na primeira retificadora, assim que penso esperar mais um pouco para ver se nos próximos dias me da esta opção.
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rst
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Post by rst on Nov 18, 2020 17:03:58 GMT -3.5
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Post by ancasodi on Dec 9, 2020 9:02:24 GMT -3.5
Colegas,
pela primeira vez comprei um ETF, o IMAB11 Pergunto, na venda o tratamento fiscal é como vender uma ação? Se vender abaixo de 20.000,00 não precisa pagar DARF?
obrigado
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rst
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Post by rst on Dec 9, 2020 9:10:23 GMT -3.5
Colegas, pela primeira vez comprei um ETF, o IMAB11 Pergunto, na venda o tratamento fiscal é como vender uma ação? Se vender abaixo de 20.000,00 não precisa pagar DARF? obrigado Não tem isenção e essa é uma das principais desvantagens do investimento em ETFs no Brasil. Retirado do site da itaucorretora, por estar bem didático: Como o imab11 é renda fixa, a tributação é na fonte.
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Post by ancasodi on Dec 9, 2020 19:15:23 GMT -3.5
Caro rst,
muitíssimo obrigado!!!
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Potuz
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Post by Potuz on Jan 1, 2021 15:38:31 GMT -3.5
Bom dia e feliz ano novo. Tenho uma pergunta sobre declaração de imposto de renda. Eu estou participando da nova rede de Ethereum 2.0 e como tal estou recebendo ETH 2.0 na conta do validador. Como deve ser declarado esse ingresso?
No caso do BTC ou de Ethereum 1.0 a declaração é simples: em Bens e Direitos você declara as contas que tem e a qual valor você comprou descontadas as taxas. No caso de ETH 2.0 é um pouco mais complicado pois o ingresso não sei como deve ser contabilizado, imagino que o correto não seja como juro tributável. O que eu estou planejando fazer é declarar o valor total da compra de ETH 1.0 como o valor em R$, e declarar o principal (que em termos de ETH 2.0 seria chamado do "balance efetivo" da conta) como o número de moedas que tenho. E logo declarar quando as moedas realmente estiverem prontas para negociação o valor recebido extra como recebido á valor de mercado nesse momento. Agradeço muito a ajuda dos experientes em matérias impositivas, se precisarem de esclarecimentos posso dar sem problemas.
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