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Post by mahler on Apr 26, 2019 20:12:25 GMT -3.5
Outra dúvida: um sujeito (que não sou eu!) desempregado em 2018 (mas obrigado a fazer a declaração por ter bens acima do limite de 300k) passou a trabalhar como professor particular, ganhou algum dinheiro com isso, e, preocupado com a contagem de tempo para sua aposentadoria, inscreveu-se na Previdência Social como autônomo em razão dessa atividade (contribuinte individual), e pagou religiosamente por mês a alíquota de 20% sobre o valor declarado de 1 salário-mínimo, mas nunca deu recibo dos valores pagos nem muito menos anotou o CPF dos pais dos alunos que lhe pagaram.
Dessa forma, ele obviamente não tem como preencher a aba "rendimentos do trabalho não assalariado".
Creio que ele fez besteira ao fazer esses pagamentos de autônomo à Previdência, porque a chance de cair na malha fina é grande, já que a Receita Federal, com esses pagamentos, ficou sabendo que ele auferiu renda de trabalho não assalariado.
O que vcs acham? Vai cair na malha fina, ou isso é peixe pequeno?
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Potuz
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Post by Potuz on Apr 27, 2019 9:56:56 GMT -3.5
Outra dúvida: um sujeito (que não sou eu!) desempregado em 2018 (mas obrigado a fazer a declaração por ter bens acima do limite de 300k) passou a trabalhar como professor particular, ganhou algum dinheiro com isso, e, preocupado com a contagem de tempo para sua aposentadoria, inscreveu-se na Previdência Social como autônomo em razão dessa atividade (contribuinte individual), e pagou religiosamente por mês a alíquota de 20% sobre o valor declarado de 1 salário-mínimo, mas nunca deu recibo dos valores pagos nem muito menos anotou o CPF dos pais dos alunos que lhe pagaram. Dessa forma, ele obviamente não tem como preencher a aba "rendimentos do trabalho não assalariado". Creio que ele fez besteira ao fazer esses pagamentos de autônomo à Previdência, porque a chance de cair na malha fina é grande, já que a Receita Federal, com esses pagamentos, ficou sabendo que ele auferiu renda de trabalho não assalariado. O que vcs acham? Vai cair na malha fina, ou isso é peixe pequeno? Já que a pergunta é o que "achamos" dou meu chute: Eu acredito que a receita tenha um sistema parecido com os EUA, os informes com valores superiores a um limite (que imagino seja bem maior do que meus informes) são automáticamente analizados. Entre os outros informes se tem um algoritmo mistura de aleatório com pesos (por exemplo se alguém em algum informe declarou um pagamento contra seu CPF e você no seu informe não declarou a contrapartida seu informe terá um peso maior naquele algoritmo). A receita não pode analizar todos os informes mesmo aqueles que estão errados. Então acredito que qualquer informe que tenha todos os datos batendo com os controles automáticos deve ser muito difícil de entrar na malha fina. No caso do seu amigo, chuto que ele não deve ter problema pois não vejo nenhum controle automático que seja disparado. Se o patrimônio dele não cresceu muito acima dos ingressos chutaria que não deve entrar na malha fina.
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Post by mahler on Apr 27, 2019 10:43:28 GMT -3.5
Outra dúvida: um sujeito (que não sou eu!) desempregado em 2018 (mas obrigado a fazer a declaração por ter bens acima do limite de 300k) passou a trabalhar como professor particular, ganhou algum dinheiro com isso, e, preocupado com a contagem de tempo para sua aposentadoria, inscreveu-se na Previdência Social como autônomo em razão dessa atividade (contribuinte individual), e pagou religiosamente por mês a alíquota de 20% sobre o valor declarado de 1 salário-mínimo, mas nunca deu recibo dos valores pagos nem muito menos anotou o CPF dos pais dos alunos que lhe pagaram. Dessa forma, ele obviamente não tem como preencher a aba "rendimentos do trabalho não assalariado". Creio que ele fez besteira ao fazer esses pagamentos de autônomo à Previdência, porque a chance de cair na malha fina é grande, já que a Receita Federal, com esses pagamentos, ficou sabendo que ele auferiu renda de trabalho não assalariado. O que vcs acham? Vai cair na malha fina, ou isso é peixe pequeno? Já que a pergunta é o que "achamos" dou meu chute: Eu acredito que a receita tenha um sistema parecido com os EUA, os informes com valores superiores a um limite (que imagino seja bem maior do que meus informes) são automáticamente analizados. Entre os outros informes se tem um algoritmo mistura de aleatório com pesos (por exemplo se alguém em algum informe declarou um pagamento contra seu CPF e você no seu informe não declarou a contrapartida seu informe terá um peso maior naquele algoritmo). A receita não pode analizar todos os informes mesmo aqueles que estão errados. Então acredito que qualquer informe que tenha todos os datos batendo com os controles automáticos deve ser muito difícil de entrar na malha fina. No caso do seu amigo, chuto que ele não deve ter problema pois não vejo nenhum controle automático que seja disparado. Se o patrimônio dele não cresceu muito acima dos ingressos chutaria que não deve entrar na malha fina. Concordo, até porque essa emissão de recibos com cpf acho que na prática só os médicos, dentistas e psicólogos fazem.
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Post by mahler on Apr 27, 2019 10:55:43 GMT -3.5
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bochan
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Post by bochan on Apr 27, 2019 18:04:58 GMT -3.5
Outra dúvida: um sujeito (que não sou eu!) desempregado em 2018 (mas obrigado a fazer a declaração por ter bens acima do limite de 300k) passou a trabalhar como professor particular, ganhou algum dinheiro com isso, e, preocupado com a contagem de tempo para sua aposentadoria, inscreveu-se na Previdência Social como autônomo em razão dessa atividade (contribuinte individual), e pagou religiosamente por mês a alíquota de 20% sobre o valor declarado de 1 salário-mínimo, mas nunca deu recibo dos valores pagos nem muito menos anotou o CPF dos pais dos alunos que lhe pagaram. Dessa forma, ele obviamente não tem como preencher a aba "rendimentos do trabalho não assalariado". Creio que ele fez besteira ao fazer esses pagamentos de autônomo à Previdência, porque a chance de cair na malha fina é grande, já que a Receita Federal, com esses pagamentos, ficou sabendo que ele auferiu renda de trabalho não assalariado. O que vcs acham? Vai cair na malha fina, ou isso é peixe pequeno? Acho que a este tipo de valor é muito pequeno. Se ele não deu recibo, os pais que pagaram não irão declarar como despesa (penso que nem é dedutível). Tenho pessoas na família que pagam o carnê do INSS pelo mesmo motivo de seu amigo, contagem de tempo e para ter cobertura do INSS em caso de doença/acidente. Não acho que ele fez besteira em pagar, mas isto dá outra discussão. O fato de que ele pagou não significa que teve renda tributável.
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bochan
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Post by bochan on Apr 27, 2019 18:10:40 GMT -3.5
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Potuz
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Post by Potuz on May 6, 2019 21:28:33 GMT -3.5
Outra daquelas perguntas "o que é que vocês fariam?". Esqueci de declarar a bonificação de ações da Altona. No meu caso foi um montante alto mesmo pois a minha posição era alta e com PM realmente baixo. Por um outro lado é libre de imposto e meu patrimônio é coerente com meus ingresos mesmo sem considerar esta bonificação. Vocês fariam uma retificação? cpf216 eu já vi você indicando para fazer uma retificação por menos, realmente vale a pena sendo que certamente não mudaria o imposto a pagar? Eu estou reticente pelo mesmo motivo citado antes: acho que melhor não chamar a atenção do que agir corretamente.
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Post by cpf216 on May 7, 2019 17:56:55 GMT -3.5
Outra daquelas perguntas "o que é que vocês fariam?". Esqueci de declarar a bonificação de ações da Altona. No meu caso foi um montante alto mesmo pois a minha posição era alta e com PM realmente baixo. Por um outro lado é libre de imposto e meu patrimônio é coerente com meus ingresos mesmo sem considerar esta bonificação. Vocês fariam uma retificação? cpf216 eu já vi você indicando para fazer uma retificação por menos, realmente vale a pena sendo que certamente não mudaria o imposto a pagar? Eu estou reticente pelo mesmo motivo citado antes: acho que melhor não chamar a atenção do que agir corretamente. Então... Eu sou da opinião que time que está empatando não se mexe... para valores pequenos. Duro é que se não retificar agora, vai retificar depois. E se em outro ano não tiver tantas disponibilidades assim para retificar? Bem sei que pode parecer uma justificativa torta, "e se", que bem é, mas... eu já tive de ajudar um cara que levou três anos ajustando "em parcelas" um rolo desse. Todo ano era aporrinhação de calcular o valor disponível para converter rendas-menos-despesas em patrimônio, nem isso o dito sabia fazer. Muito se caí em malha fina por conta de DRE, que não é o seu caso. Mas muito se cai em malha fina, também, por variação injustificada de patrimônio. É o que vai acontecer contigo se um dia vender essa posição.
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Potuz
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Post by Potuz on May 7, 2019 18:00:36 GMT -3.5
Outra daquelas perguntas "o que é que vocês fariam?". Esqueci de declarar a bonificação de ações da Altona. No meu caso foi um montante alto mesmo pois a minha posição era alta e com PM realmente baixo. Por um outro lado é libre de imposto e meu patrimônio é coerente com meus ingresos mesmo sem considerar esta bonificação. Vocês fariam uma retificação? cpf216 eu já vi você indicando para fazer uma retificação por menos, realmente vale a pena sendo que certamente não mudaria o imposto a pagar? Eu estou reticente pelo mesmo motivo citado antes: acho que melhor não chamar a atenção do que agir corretamente. Então... Eu sou da opinião que time que está empatando não se mexe... para valores pequenos. Duro é que se não retificar agora, vai retificar depois. E se em outro ano não tiver tantas disponibilidades assim para retificar? Bem sei que pode parecer uma justificativa torta, "e se", que bem é, mas... eu já tive de ajudar um cara que levou três anos ajustando "em parcelas" um rolo desse. Todo ano era aporrinhação de calcular o valor disponível para converter rendas-menos-despesas em patrimônio, nem isso o dito sabia fazer. Muito se caí em malha fina por conta de DRE, que não é o seu caso. Mas muito se cai em malha fina, também, por variação injustificada de patrimônio. É o que vai acontecer contigo se um dia vender essa posição. Eu vendi já a posição toda quase toda em 2018 e finalizei de vender em 2019. E declarei em Bens e Direitos o PM já ajustado esse ano. O problema é que não declarei a bonificação em sim... acho que não vou a retificar, se cair na malha fina não devo ter sequer multa por não declarar uma bonificação sem impostos, espero não ter feito algum erro pior porém
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Post by salcedo on May 9, 2019 15:11:00 GMT -3.5
Apenas como comentário, no ano passado esqueci de declarar um pagamento efetuado a um médico, valor baixíssimo, mesmo assim fiz a retificadora, foi processada normalmente, a deste ano entrei no ecac dois dias depois de entregar-la e já constava como processada.
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Post by mahler on May 19, 2019 14:56:04 GMT -3.5
É certo que a regra de isenção de vendas abaixo de 20 mil reais em um mês não vale para cotas de ETF (BOVA11, IVVB11 etc). Essa é a única certeza. Depois dela tenho essas dúvidas:
1. Se o investidor só aliena cotas de ETF em um determinado mês, e o valor da venda é inferior a 20 mil reais, não vai ter o dedo-duro (recolhimento do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da venda). E aí, como é que a Receita Federal vai descobrir que o investidor realizou essa operação? Não pretendo sonegar, mas creio que nessas alienações de ETF existe essa brecha...
2. Posso compensar o lucro na venda de cotas de ETF com o prejuízo na alienação de ações no mesmo mês ou nos anteriores meses?
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Post by ancasodi on Jun 8, 2019 7:56:07 GMT -3.5
cpf216 e demais colegas,
como vcs vêem essa interpretação sobre o dever pagar 20% de IR ou não para vendas de FII's até o limite de 35k.
obrigado!
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Post by cpf216 on Jun 11, 2019 10:00:45 GMT -3.5
cpf216 e demais colegas, como vcs vêem essa interpretação sobre o dever pagar 20% de IR ou não para vendas de FII's até o limite de 35k. obrigado! Que existe uma lei mais específica, com total indiferença de ser mais antiga, que diz que é tributado, ponto. A área cinza são as negociações fora de bolsa, e mesmo nelas a defesa é um tanto fraca.
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Post by mahler on Jun 18, 2019 10:01:54 GMT -3.5
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Potuz
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Post by Potuz on Jun 18, 2019 11:47:31 GMT -3.5
Eu também sou favorável ao fim daquela regra de issensão dos 20K mensais. Eu sozinho consegui liquidar num período de um ano sem pagar perto de R$30K que deveria ter pago sem aquela regra. O propósito da regra é para incentivar o pequeno investidor. O problema é que no Brasil mesmo um pequeno investidor tem ingresos de acima de 20 vezes o ingreso do 70% da população. Então essas regras, mesmo beneficiando aos "pequenos" terminam beneficiando uma faixa social já bastante bem posicionada.
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Post by Claudio66 on Jun 24, 2019 8:01:47 GMT -3.5
Eu também sou favorável ao fim daquela regra de issensão dos 20K mensais. Eu sozinho consegui liquidar num período de um ano sem pagar perto de R$30K que deveria ter pago sem aquela regra. O propósito da regra é para incentivar o pequeno investidor. O problema é que no Brasil mesmo um pequeno investidor tem ingresos de acima de 20 vezes o ingreso do 70% da população. Então essas regras, mesmo beneficiando aos "pequenos" terminam beneficiando uma faixa social já bastante bem posicionada. A questão, creio eu, não é apenas beneficiar o pequeno investidor, mas deixar sonegadores e não sonegadores na mesma condição. A ideia é que a Receita simplesmente não irá atrás de quem vendeu menos de R$ 20.000 no mês, por uma questão de eficácia na auditoria: seriam muitos CPFs a auditar com pequeno potencial de recuperação. Os sonegadores, sabendo qual a linha de corte, procurarão se manter nesse limite, não declarando nenhum ganho de capital. Deixando transparente a linha de corte e assegurando isenção, a receita evita dar uma vantagem aos sonegadores relativamente aos não sonegadores.
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Potuz
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Post by Potuz on Jun 26, 2019 9:27:25 GMT -3.5
Eu também sou favorável ao fim daquela regra de issensão dos 20K mensais. Eu sozinho consegui liquidar num período de um ano sem pagar perto de R$30K que deveria ter pago sem aquela regra. O propósito da regra é para incentivar o pequeno investidor. O problema é que no Brasil mesmo um pequeno investidor tem ingresos de acima de 20 vezes o ingreso do 70% da população. Então essas regras, mesmo beneficiando aos "pequenos" terminam beneficiando uma faixa social já bastante bem posicionada. A questão, creio eu, não é apenas beneficiar o pequeno investidor, mas deixar sonegadores e não sonegadores na mesma condição. A ideia é que a Receita simplesmente não irá atrás de quem vendeu menos de R$ 20.000 no mês, por uma questão de eficácia na auditoria: seriam muitos CPFs a auditar com pequeno potencial de recuperação. Os sonegadores, sabendo qual a linha de corte, procurarão se manter nesse limite, não declarando nenhum ganho de capital. Deixando transparente a linha de corte e assegurando isenção, a receita evita dar uma vantagem aos sonegadores relativamente aos não sonegadores. É um ponto razoável, mas eu acreditando que a razão seja a que eu expus, fui procurar a justificativa para a instrução normativa número 1585 da RFB. Para minha surpresa não consegui achar. Será que a receita não disponibiliza as justificativas para suas normas?
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Post by Claudio66 on Jun 26, 2019 10:42:52 GMT -3.5
A questão, creio eu, não é apenas beneficiar o pequeno investidor, mas deixar sonegadores e não sonegadores na mesma condição. A ideia é que a Receita simplesmente não irá atrás de quem vendeu menos de R$ 20.000 no mês, por uma questão de eficácia na auditoria: seriam muitos CPFs a auditar com pequeno potencial de recuperação. Os sonegadores, sabendo qual a linha de corte, procurarão se manter nesse limite, não declarando nenhum ganho de capital. Deixando transparente a linha de corte e assegurando isenção, a receita evita dar uma vantagem aos sonegadores relativamente aos não sonegadores. É um ponto razoável, mas eu acreditando que a razão seja a que eu expus, fui procurar a justificativa para a instrução normativa número 1585 da RFB. Para minha surpresa não consegui achar. Será que a receita não disponibiliza as justificativas para suas normas? A isenção é assegurada pelo § 8º do Art. 72 da Lei 8981/1995. A exposição de motivos para a lei (na verdade, para a Medida Provisória 812/1994, que originou a lei) está nas páginas 355 a 360 do Diário do Congresso Nacional de 19/01/1995. No 5o parágrafo da página 356, a justificativa dada para a isenção é essa: "Tal isenção visa isentar os pequenos investidores que atuam nesse mercado e se aplica apenas às pessoas físicas." Ou seja, não esclarece nada. (Isenta porque isenta.)
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Post by mahler on Jun 27, 2019 19:55:55 GMT -3.5
Pensando agora, acho que se no futuro acabarem com a isenção dos vinte mil e a isenção dos dividendos, vai fazer mais sentido comprar um etf de ações (ou mesmo investir via alguns dos poucos fundos de ações que conseguem bater o IBOVESPA) e ir na praia surfar, do que ficar nessa canseira de stock picking...
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Potuz
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Post by Potuz on Jun 27, 2019 20:12:33 GMT -3.5
É um ponto razoável, mas eu acreditando que a razão seja a que eu expus, fui procurar a justificativa para a instrução normativa número 1585 da RFB. Para minha surpresa não consegui achar. Será que a receita não disponibiliza as justificativas para suas normas? A isenção é assegurada pelo § 8º do Art. 72 da Lei 8981/1995. A exposição de motivos para a lei (na verdade, para a Medida Provisória 812/1994, que originou a lei) está nas páginas 355 a 360 do Diário do Congresso Nacional de 19/01/1995. No 5o parágrafo da página 356, a justificativa dada para a isenção é essa: "Tal isenção visa isentar os pequenos investidores que atuam nesse mercado e se aplica apenas às pessoas físicas." Ou seja, não esclarece nada. (Isenta porque isenta.) Obrigado Claudio66, achei que fosse a IM 1585 da RFB artículo 59 como em normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494 mas agora entendi que a lei vem de antes. Se a gente teria apostado uma boa garrafa de vinho até que procuraría o análogo a C-SPAN pra ver as discussões no momento e ver qual justificativa foi dada
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