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Post by salcedo on Apr 16, 2019 10:06:04 GMT -3.5
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Post by salcedo on Apr 16, 2019 10:19:00 GMT -3.5
A primeira pergunta desconheço a resposta, a segunda, penso que quase todos os títulos já vêm descontados do IR, se não deveria recolher até o final do mês seguinte ao crédito. Salcedo, valeu. Eu fiz mais ou menos assim. O problema é que o programa da Receita não acomoda essa solução, quer dizer, não traz um campo com o código de receita claramente definido. Penso que o maior problema é não pagar assim que, mesmo não tendo certeza, na dúvida opto por um que me pareça coerente, EX: 5299 IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86) www31.receita.fazenda.gov.br/ConsultaReceita/inicial.asp
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Post by ancasodi on Apr 16, 2019 10:23:09 GMT -3.5
salcedo, obrigado pela atenção, mas esse CNPJ aí que indicou é do FII, preciso do CNPJ da fonte pagadora, pois não recebi o informe de rendimentos.
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Post by salcedo on Apr 16, 2019 10:40:03 GMT -3.5
salcedo, obrigado pela atenção, mas esse CNPJ aí que indicou é do FII, preciso do CNPJ da fonte pagadora, pois não recebi o informe de rendimentos. Desculpa se estou escrevendo besteira, mas o CNPJ da fonte pagadora, não seria a corretora ou instituição pela qual o tenhas adquirido ?
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Post by ancasodi on Apr 16, 2019 14:41:12 GMT -3.5
salcedo, obrigado pela atenção, mas esse CNPJ aí que indicou é do FII, preciso do CNPJ da fonte pagadora, pois não recebi o informe de rendimentos. Desculpa se estou escrevendo besteira, mas o CNPJ da fonte pagadora, não seria a corretora ou instituição pela qual o tenhas adquirido ? Também pensava assim salcedo. Mas não é não, tem o CNPJ do FII (este usamos em bens e direitos) e tem o CNPJ da fonte pagadora que usamos na aba rend. is. e ñ trib. o CNPJ da corretora não usamos para fii's.
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Post by ancasodi on Apr 16, 2019 14:53:00 GMT -3.5
Pintou outra dúvida. Vou pagar hoje um DARF que deveria ter pago em jun/18, ou seja, tem juros e multas e não sei onde lanço esses valores. O valor de operação foi 1.477,66, com isso o imposto a pagar seria de 229,53(aparece calculado na aba renda variável - imposto a pagar), mas com os juros e multas o DARF pago foi de 288,18.
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Deleted
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Post by Deleted on Apr 18, 2019 20:24:15 GMT -3.5
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bochan
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Post by bochan on Apr 19, 2019 17:19:28 GMT -3.5
Alguém sabe o CNPJ da fonte pagadora do FII RBRR11? obrigado RBRR11- RBR Rendimento High Grade FII- Fonte pagadora : BTG Pactual serviços financeiros DTVM - CNPJ 59.281.253/0001-23
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Post by ancasodi on Apr 20, 2019 12:28:12 GMT -3.5
Alguém sabe o CNPJ da fonte pagadora do FII RBRR11? obrigado RBRR11- RBR Rendimento High Grade FII- Fonte pagadora : BTG Pactual serviços financeiros DTVM - CNPJ 59.281.253/0001-23 Boa tarde BOCHAN, um colega do CLUBEFII me passou um outro CNPJ: 18.259.351/0001-87 RBR asset, agora fiquei na dúvida, pois recebi o informe do BTG com esse CNPJ que vc me passou onde constam os rendimentos dos FII's (JRDM11; MXRF11 e XPML11) , mas não consta rendimentos de RBRR11. No seu veio discriminado o RBRR11? Pelo e-mail que me passaram não consigo um retorno: contato@rbrasset.com.br obrigado!
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Potuz
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Post by Potuz on Apr 20, 2019 17:25:48 GMT -3.5
Olá galera estou com uma situação que não sei como agir. Mais do que a questão legal estou interessado em como agiriam vocês. Em 2017 nasceu meu filho. Na declaração de IR de 2018 relativo ao ano 2017 eu declarei os gastos do parto. Porém eu fui reembolsado parte desses custos em 2018 e esse ano recebi o informe do plano de saúde informando os gastos e os reembolsos. A pergunta é que devo fazer? A pergunta é devido a que como eu comprei meu apartamento em 2018 e vendi bastante a mercado pagando gordos DARFs e transferindo dinheiro do exterior, sou candidato natural á malha fina, então quero minimizar no que eu possa a chances disto ocorrer. - Declarar o valor reembolsado e não os gastos?
- Declarar novamente todos os gastos e reembolsos para bater exatamente com o informe do plano de saúde
- Não declarar nada nem gastos nem reembolsos
A primeira opção é a legal e financeiramente correta pois eu já recebi um benefício maior do que devia ano passado. Tem o problema que o informe do plano diz uma coisa diferente, e imagino que esse informe vai para a receita. A segunda tem a vantagem de bater com o informe caso alguém queira corroborar, porém é claramente ilegal pedir duas vezes o mesmo benefício. A terceira fica no méio. Por um lado tem a ilegalidade de ter declarado um pago que não foi inteiro pois eu recebi logo no ano seguinte um reembolso, mas por um outro não estou pedindo duas vezes o benefício.
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bochan
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Post by bochan on Apr 20, 2019 17:59:39 GMT -3.5
Olá galera estou com uma situação que não sei como agir. Mais do que a questão legal estou interessado em como agiriam vocês. Em 2017 nasceu meu filho. Na declaração de IR de 2018 relativo ao ano 2017 eu declarei os gastos do parto. Porém eu fui reembolsado parte desses custos em 2018 e esse ano recebi o informe do plano de saúde informando os gastos e os reembolsos. A pergunta é que devo fazer? A pergunta é devido a que como eu comprei meu apartamento em 2018 e vendi bastante a mercado pagando gordos DARFs e transferindo dinheiro do exterior, sou candidato natural á malha fina, então quero minimizar no que eu possa a chances disto ocorrer. - Declarar o valor reembolsado e não os gastos?
- Declarar novamente todos os gastos e reembolsos para bater exatamente com o informe do plano de saúde
- Não declarar nada nem gastos nem reembolsos
A primeira opção é a legal e financeiramente correta pois eu já recebi um benefício maior do que devia ano passado. Tem o problema que o informe do plano diz uma coisa diferente, e imagino que esse informe vai para a receita. A segunda tem a vantagem de bater com o informe caso alguém queira corroborar, porém é claramente ilegal pedir duas vezes o mesmo benefício. A terceira fica no méio. Por um lado tem a ilegalidade de ter declarado um pago que não foi inteiro pois eu recebi logo no ano seguinte um reembolso, mas por um outro não estou pedindo duas vezes o benefício. Do perguntão do IR: DESPESAS MÉDICAS - REEMBOLSO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR 367 — Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução? O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. (Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 33 e 34; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 5º) receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdfEdit: Notar que você será tributado por esta renda, pois já tomou o benefício em 2018. Por via das dúvidas (e por curiosidade), talvez valha à pena fazer uma "retificação fake" da declaração de 2018 com o reembolso, e ver se o resultado é o mesmo (seu resultado com reembolso 2018 x resultado sem reembolso 2018 + com tributação 2019). Se questionado por um funça qualquer você mostra que agiu conforme um documento da RF (o perguntão está no site da receita) e que não houve prejuízo para o estado.
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bochan
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Post by bochan on Apr 20, 2019 18:15:00 GMT -3.5
RBRR11- RBR Rendimento High Grade FII- Fonte pagadora : BTG Pactual serviços financeiros DTVM - CNPJ 59.281.253/0001-23 Boa tarde BOCHAN, um colega do CLUBEFII me passou um outro CNPJ: 18.259.351/0001-87 RBR asset, agora fiquei na dúvida, pois recebi o informe do BTG com esse CNPJ que vc me passou onde constam os rendimentos dos FII's (JRDM11; MXRF11 e XPML11) , mas não consta rendimentos de RBRR11. No seu veio discriminado o RBRR11? Pelo e-mail que me passaram não consigo um retorno: contato@rbrasset.com.br obrigado! Eu recebi uma carta específica do BTG com os rendimentos do RBRR e outra com os rendimentos do PQDP,BRCR e FCFL. Creio estar correto. o BTG é o administrador. O CNPJ que você indicou é do gestor (RBR Gestão de recursos). fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=42901Eu costumo declarar os rendimentos de cada FII, e não por fonte pagadora. Todo ano é a mesma dúvida: CNPJ do fundo, do gestor, do administrador, ..... Recebemos toneladas de cartas inúteis, e o que importa mesmo por vezes não vem. abs. Edit: Não tenho o XPML, mas por analogia, o BTG deve ser o administrador e a XP a gestora. Dê uma olhada. Também não tenho JRDM nem MXRF. Só nossos problemas coincidem...
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bochan
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Post by bochan on Apr 20, 2019 18:29:58 GMT -3.5
Pintou outra dúvida. Vou pagar hoje um DARF que deveria ter pago em jun/18, ou seja, tem juros e multas e não sei onde lanço esses valores. O valor de operação foi 1.477,66, com isso o imposto a pagar seria de 229,53(aparece calculado na aba renda variável - imposto a pagar), mas com os juros e multas o DARF pago foi de 288,18. Cara, vou dar uma opinião de leigo no tema - é o que eu faria: - Na planilha da declaração, indicar que pagou o valor devido (sem correção) na linha onde se indica o imposto a pagar. Eu entendo que a linha indica o imposto devido e não a data de pagamento (que aliás, seria no mês seguinte). - Pagar a DARF com as devidas correções e multas, e guardar. Penso que o valor que você vai pagar com as correções é equivalente ("valor presente") ao valor que deveria ter pago na data correta. O que acho não fazer sentido é indicar que pagou imposto a mais, ou declarar uma correção/multa como um pagamento separado. Mas como disse, sou um leigo total no tema. abs.
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Potuz
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Post by Potuz on Apr 20, 2019 20:31:44 GMT -3.5
Olá galera estou com uma situação que não sei como agir. Mais do que a questão legal estou interessado em como agiriam vocês. Em 2017 nasceu meu filho. Na declaração de IR de 2018 relativo ao ano 2017 eu declarei os gastos do parto. Porém eu fui reembolsado parte desses custos em 2018 e esse ano recebi o informe do plano de saúde informando os gastos e os reembolsos. A pergunta é que devo fazer? A pergunta é devido a que como eu comprei meu apartamento em 2018 e vendi bastante a mercado pagando gordos DARFs e transferindo dinheiro do exterior, sou candidato natural á malha fina, então quero minimizar no que eu possa a chances disto ocorrer. - Declarar o valor reembolsado e não os gastos?
- Declarar novamente todos os gastos e reembolsos para bater exatamente com o informe do plano de saúde
- Não declarar nada nem gastos nem reembolsos
A primeira opção é a legal e financeiramente correta pois eu já recebi um benefício maior do que devia ano passado. Tem o problema que o informe do plano diz uma coisa diferente, e imagino que esse informe vai para a receita. A segunda tem a vantagem de bater com o informe caso alguém queira corroborar, porém é claramente ilegal pedir duas vezes o mesmo benefício. A terceira fica no méio. Por um lado tem a ilegalidade de ter declarado um pago que não foi inteiro pois eu recebi logo no ano seguinte um reembolso, mas por um outro não estou pedindo duas vezes o benefício. Do perguntão do IR: DESPESAS MÉDICAS - REEMBOLSO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR 367 — Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução? O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. (Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 33 e 34; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 5º) receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdfEdit: Notar que você será tributado por esta renda, pois já tomou o benefício em 2018. Por via das dúvidas (e por curiosidade), talvez valha à pena fazer uma "retificação fake" da declaração de 2018 com o reembolso, e ver se o resultado é o mesmo (seu resultado com reembolso 2018 x resultado sem reembolso 2018 + com tributação 2019). Se questionado por um funça qualquer você mostra que agiu conforme um documento da RF (o perguntão está no site da receita) e que não houve prejuízo para o estado. Sim essa é a opção 1 na minha lista. Não tinha notado porém a opção 4 proposta por você que é fazer a retificação do exercício 2017. Meu problema com essa opção é que como o declarado não vai bater diretamente com o informe do plano, que esto seja a causa de cair na malha fina.
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bochan
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Post by bochan on Apr 20, 2019 23:30:48 GMT -3.5
Do perguntão do IR: DESPESAS MÉDICAS - REEMBOLSO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR 367 — Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução? O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. (Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 33 e 34; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94, § 5º) receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdfEdit: Notar que você será tributado por esta renda, pois já tomou o benefício em 2018. Por via das dúvidas (e por curiosidade), talvez valha à pena fazer uma "retificação fake" da declaração de 2018 com o reembolso, e ver se o resultado é o mesmo (seu resultado com reembolso 2018 x resultado sem reembolso 2018 + com tributação 2019). Se questionado por um funça qualquer você mostra que agiu conforme um documento da RF (o perguntão está no site da receita) e que não houve prejuízo para o estado. Sim essa é a opção 1 na minha lista. Não tinha notado porém a opção 4 proposta por você que é fazer a retificação do exercício 2017. Meu problema com essa opção é que como o declarado não vai bater diretamente com o informe do plano, que esto seja a causa de cair na malha fina. Você declarou/abateu uma despesa de X, com os devidos comprovantes (notas fiscais, etc.) no hospital/clinica CNPJ W. Agora, você terá uma receita tributável de Y, comprovada por um documento do seu plano médico V. Penso que é muito pouco provável que a receita vá cruzar todos estes dados. E, se o fizer, você está fazendo a coisa certa, conforme o perguntão. Qualquer coisa fora disto (inclusive retificar declaração anterior) me parece errado. Escrevi em fazer uma "retificação fake" da declaração anterior, apenas para confirmar que é indiferente considerar o reembolso em 2017 ou 2018. Retificar declaração já processada é criar problemas,ao meu ver. Você vai retificar a declaração de 2017 com uma renda obtida em 2018? Sem desprezar sua preocupação, acho que está vendo problemas onde não existem. Mas, não sou especialista em IR, é só minha opinião. Boa sorte.
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Post by ancasodi on Apr 22, 2019 18:28:58 GMT -3.5
Bochan
muito obrigado pela ajuda, mandei um e-mail pra BTG e recebi o informe de RBRR11.
Acho que esse ano só vou errar em MPLU3, ITSA3/4 e ABCB4, onde recebi bem mais div/jcp do que veio indicado no informe, acho que tem haver com os alugueis desses ativos, mas no informe da B3SA3 não veio nada a esse respeito...
Vou declarar o que veio no informe, mas...
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Post by mahler on Apr 24, 2019 11:26:39 GMT -3.5
Uma dúvida: suponha, por exemplo, que você foi ao dentista em dezembro de 2018 e lhe pagou a consulta com um cheque nesse mesmo mês, mas o cheque só vem a ser efetivamente compensado em janeiro de 2019. Você declara essa despesa agora como despesa do ano-calendário de 2018, ou só declara em 2020, como despesa do ano-calendário de 2019?
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Post by cpf216 on Apr 24, 2019 13:28:42 GMT -3.5
Uma dúvida: suponha, por exemplo, que você foi ao dentista em dezembro de 2018 e lhe pagou a consulta com um cheque nesse mesmo mês, mas o cheque só vem a ser efetivamente compensado em janeiro de 2019. Você declara essa despesa agora como despesa do ano-calendário de 2018, ou só declara em 2020, como despesa do ano-calendário de 2019? Depende da data do recibo.
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Potuz
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Post by Potuz on Apr 24, 2019 13:31:11 GMT -3.5
Sim essa é a opção 1 na minha lista. Não tinha notado porém a opção 4 proposta por você que é fazer a retificação do exercício 2017. Meu problema com essa opção é que como o declarado não vai bater diretamente com o informe do plano, que esto seja a causa de cair na malha fina. Você declarou/abateu uma despesa de X, com os devidos comprovantes (notas fiscais, etc.) no hospital/clinica CNPJ W. Agora, você terá uma receita tributável de Y, comprovada por um documento do seu plano médico V. Penso que é muito pouco provável que a receita vá cruzar todos estes dados. E, se o fizer, você está fazendo a coisa certa, conforme o perguntão. Qualquer coisa fora disto (inclusive retificar declaração anterior) me parece errado. Escrevi em fazer uma "retificação fake" da declaração anterior, apenas para confirmar que é indiferente considerar o reembolso em 2017 ou 2018. Retificar declaração já processada é criar problemas,ao meu ver. Você vai retificar a declaração de 2017 com uma renda obtida em 2018? Sem desprezar sua preocupação, acho que está vendo problemas onde não existem. Mas, não sou especialista em IR, é só minha opinião. Boa sorte. O qué é legal ou qué é correto não é a minha pergunta, mas bem queria saber como o pessoal agiria. Tenho a impressão que agir corretamente não é necessariamente o melhor. Para levar a um extremo: se eu errar num DARF por 10centavos. Eu não faria uma retificação. O risco da receita olhar com mais cuidado a declaração só pelo fato de existir uma retificação é maior. No meu caso particular desse ano eu tenho uma declaração muito complicada, tendo desmontado posições grandes na bolsa e aumentado meu patrimônio dramáticamente pois eu sou de B&H por anos e ao desmontar posição tive que pagar um DARF enorme. Não tem nada errado na minha declaração e se a Receita procurar não vai a achar nada errado também não. Mas ainda assim prefiro evitar qualquer risco de cair na malha fina. Eu dou 15-30 palestras por ano em todo quanto lugar. Em várias delas me outorgam diárias simplesmente para cobrir os custos. Se eu esquecer de uma de elas já é motivo suficiente para uma malha fina dar muito ruim. Neste caso particular do reembolso médico a questão é se agir corretamente (como na opção 1) ou agir incorretamente como 2-3) será melhor para chamar menos a atenção.
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Post by palhares on Apr 24, 2019 19:22:58 GMT -3.5
Salcedo, valeu. Eu fiz mais ou menos assim. O problema é que o programa da Receita não acomoda essa solução, quer dizer, não traz um campo com o código de receita claramente definido. Penso que o maior problema é não pagar assim que, mesmo não tendo certeza, na dúvida opto por um que me pareça coerente, EX: 5299 IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86) www31.receita.fazenda.gov.br/ConsultaReceita/inicial.aspAconteceu uma coisa estranha. Mandei minha declaração de 2019 e apareceu mensagem de que eu tinha pendências na Receita. Entrei no site do eCac e lá diz que minha restituição de 2019 já está na fila para ser paga ( !!!) (o prazo de entrega nem acabou ainda). Mas indicava também uma pendência de recolhimento, que eu vim a descobrir que se refere ao recolhimento que fiz dos tais juros da aplicação em bonds. Para resumir, a informação da Receita indica que o recolhimento deve ser feito com uma aliquota de 20%. O código DARF eu ainda não tenho confirmado, mas parece ser o 3426. Só indo à Receita para tentar aclarar isso.
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