FATO RELEVANTEA Diagnósticos da América S.A. ("DASA" ou "Companhia"), nos termos da Lei n.o 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada, do artigo 2o da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") n.o 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e em continuidade ao
Fato Relevante divulgado pela Companhia em 27 de abril, e em avisos de fato relevante
subsequentes, no âmbito da Oferta Pública Voluntária de Aquisição de Ações a ser realizada por
CROMOSSOMO PARTICIPAÇÕES II S.A., sociedade por ações com sede na Rua Joaquim Floriano,
no 413, conjunto 112, parte, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04534-
011, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.167.188/0001-71 ("Ofertante" ou "Cromossomo"),
para
aquisição de até 86.580.887 (oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta
e sete) Ações, que correspondem à totalidade das Ações em Circulação, ao preço por ação de R$
10,50 (dez reais e cinquenta centavos), nos termos do comunicado anexo, com a consequente
saída da Companhia do segmento especial de negociação de valores mobiliários denominado Novo
Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("OPA", "Novo Mercado"
e "BM&FBOVESPA", respectivamente).
A OPA foi divulgada ao mercado por meio do edital de oferta pública, publicado pelo Ofertante
nesta data nos jornais de grande circulação Diário, Comércio, Indústria & Serviços, O Valor
Econômico e no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("Edital").
Adicionalmente, o Edital foi disponibilizado pela Companhia, por meio do Sistema IPE – CVM, no
site
www.cvm.gov.br, à BM&FBOVESPA e no website de Relações com Investidores da Companhia
www.dasa3.com.br.
A DASA está avaliando o conteúdo do Edital e os impactos da OPA em conjunto com seus
assessores.
O Conselho de Administração da Companhia, nos termos do item 4.8 do Regulamento do Novo
Mercado, e observado o disposto no Ofício Circular 020/2013-DP publicado pela BM&F Bovespa S.A.
– Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, divulgará ao mercado parecer prévio fundamentado
sobre a OPA, incluindo manifestação sobre: (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao
interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua
titularidade; (ii) as repercussões da OPA sobre os interesses da DASA; (iii) os eventuais planos
estratégicos divulgados pelo Ofertante em relação à DASA; e (iv) outros pontos que considerar
pertinentes.
Sem prejuízo do disposto acima, a DASA manterá seus acionistas e o mercado informados acerca
da evolução dos assuntos tratados no presente fato relevante, bem como divulgará ao público
todas as informações requeridas pela Instrução CVM n. 361/02 dentro dos prazos regulamentares.
Barueri, 29 de dezembro de 2015.
Carlos de Barros Jorge Neto
Diretor de Relações com Investidores