FR esquisito...
Beneditinos - Locatário Contax.
Polidoro - Locatário Oi
SIA Sul - ?
Depois do tombo da torre Almirante, se tem uma put da época da vaca gorda, tem mais é que exercer. Não olhei direito, mas parece que são os imóveis mais simples do portfólio. 365M podem ter um poder de fogo muito grande neste ano, pode ter sido um bom negócio. Por que o BTG faz estes FRs tão pobres?
Sou novato nos FIIs, mas é evidente a diferença da comunicação do CSHG com o BTG. O pessoal pode reclamar do CSHG, mas pelo menos é mais claro o que ocorre. Aqui, tudo tem cheiro de ser feito meio escondido.
abs.
Bochan
Parece que a BM&FBOVESPA se tocou quanto à pobreza do FR...
FII BC FUND (BRCR)
PRESTACAO DE INFORMACOES SOBRE FATO RELEVANTE
A BM&FBOVESPA solicitou as seguintes informacoes a respeito do Fato Relevante
divulgado em 05/01/2016:
"05 de janeiro de 2016
01/2016- SAF
BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM
Sra. Mariana Botelho Ramalho Cardoso
Diretora Responsavel do Fundo de Investimento Imobiliario - FII BTG Pactual
Corporate Office Fund
Ref.: Solicitacao de informacoes sobre divulgacao de fato relevante
Prezada Senhora,
Considerando os termos do fato relevante de 05/01/2016, o qual relata que o
fundo exerceu a opcao de resolver os compromissos de venda e compra relativos a
3 (tres) de seus imoveis, recebendo R$ 364.903.308,08 pela transacao e por
consequencia, a partir de 04/01/2016, deixou de fazer jus ao recebimento dos
alugueis e outros contratos assemelhados vigentes relacionados a esses imoveis,
solicitamos informar, ate as 9h do dia 06/01/2016:
- O valor individual de venda de cada um dos imoveis;
- Data e custo de aquisicao dos imoveis e retorno gerado;
- O percentual que cada imovel representa na carteira do fundo;
- Qual sera o reflexo em percentual nos rendimentos futuros a serem
distribuidos; e
- Destinacao dos recursos recebidos pela venda dos imoveis.
Informamos que os esclarecimentos prestados deverao ser precedidos da
transcricao do teor da presente consulta e deverao ser simultaneamente
encaminhados a BM&FBOVESPA, por meio do e-mail fundos@bvmf.com.br, e para a CVM,
via CVMWeb.
Ressaltamos que a presente solicitacao se faz nos termos do item 5.2 d do
Regulamento para Listagem de Emissores e Admissao a Negociacao de Valores
Mobiliarios, o qual preve que os emissores devem cumprir todas as determinacoes
e exigencias da BM&FBOVESPA emitidas com base em seus regulamentos, nos prazos
estabelecidos. O nao atendimento ao presente sujeita V.Sa. as sancoes previstas
no Capitulo X.
(...)"
Em atencao a nossa consulta o administrador enviou o que segue:
"A
BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Superintendencia de Acompanhamento de Fundos de Investimento
(...)
C/C Comissao de Valores Mobiliarios - CVM
Superintendencia de Relacoes com o Mercado e Intermediarios
(...)
Superintendencia de Relacoes com Investidores Institucionais
(...)
Gerencia de Acompanhamento de Fundos Estruturados
(...)
Ref.: 01/2016 - SAF
Prezados Senhores,
Servimo-nos da presente para prestar os esclarecimentos solicitados no Oficio da
BM&FBovespa datado de 05/01/2016, abaixo em anexo, acerca da divulgacao, na
mesma data, de fato relevante pelo Fundo de Investimento Imobiliario - FII BTG
Corporate Office Fund (respectivamente, "Oficio", "Fato Relevante" e "Fundo").
1. Seguem abaixo os valores individuais recebidos em decorrencia da rescisao dos
compromissos de venda e compra de cada um dos imoveis mencionados no Fato
Relevante ("Imoveis"):
(*)
2. Os direitos aquisitivos dos Imoveis foram originalmente adquiridos pelo Fundo
em 12/12/2012, conforme devidamente divulgado pelo Fundo a epoca. Abaixo, segue
uma tabela na qual estao demonstrados os valores de aquisicao de cada um dos
imoveis, os valores de venda (os mesmos informados no item 1 acima) e o
percentual de retorno (ganho de capital) em cada transacao:
(*)
3. Considerando os valores constantes do ultimo laudo de avaliacao disponivel,
de novembro de 2015, os Imoveis representavam, naquela data, os seguintes
percentuais na carteira de imoveis do Fundo:
(*)
4. Em Dezembro de 2015, o valor de aluguel devido proveniente dos Imoveis
representou uma rentabilidade equivalente a 0,72% ao mes em relacao ao valor
recebido pelo Fundo em decorrencia da rescisao dos compromissos de venda e
compra dos Imoveis. O percentual que esse resultado representara nas proximas
distribuicoes de rendimentos variara a depender do resultado da aplicacao de tal
valor pelo Fundo, bem como dos resultados das demais aplicacoes, transacoes e
operacoes que vierem a ser realizados pelo Fundo.
5. Com relacao a destinacao dos recursos recebidos pela rescisao dos
compromissos de venda e compra dos Imoveis, ressaltamos que o Fundo possui
gestao ativa, razao pela qual tal destinacao dependera da estrategia a ser
adotada pelo gestor do Fundo e sua administradora, conforme o caso, sempre em
observancia a politica de investimento prevista no Regulamento do Fundo, bem
como a legislacao e regulamentacao aplicaveis.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos a disposicao para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se facam necessarios.
Atenciosamente,
BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM"
(*) A integra deste documento, com as tabelas explicativas, encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados -
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