Post by Claudio66 on Jul 6, 2021 14:54:15 GMT -3.5
Infomoney - “20 mil recebem R$ 230 bilhões sem pagar IR”, diz secretário especial da Receita Federal
O principal erro do raciocínio apresentado é assumir, implicitamente, que ninguém paga o IR de pessoa jurídica (IRPJ), como de esses recursos fossem extraídos do nada pelo estado. O IRPJ reduz o lucro e, portanto, o valor que pode ser distribuído como dividendos. É um erro não atribuir esse tributo aos recebedores de dividendos.
Por outro lado, concordo que a tributação de dividendos tem um caráter distributivo, mas principalmente próximo da faixa de quem ganha R$ 20.000 por mês de dividendos, porque é esse o pessoal que paga menos IRPJ (a alíquota atual é de 15% e não de 25%, como as grandes empresas) e como não há separação evidente entre pessoa física e pessoa jurídica, a pessoa lança alguns gastos (carro, refeições, às vezes até mesmo moradia e escola) como despesas da PJ, reduzindo artificialmente o lucro e, consequentemente o IRPJ, o que a pessoa física não pode fazer. Então na faixa em que se quer dar isenção, não só a tributação do CNPJ é menor do que do CPF (24% contra 27,5%), como as "deduções" acabam sendo bem maiores.
No meu entendimento é preciso acabar com a isenção de R$ 20.000 e reduzir a alíquota de IRPJ em 10%.
Essa outra matéria mostra como, de fato, os tributos sobre dividendos terão um caráter distributivo. Como eu disse, isso é bom. Só não pode desestimular o investimento e a produção. E para isso é preciso avaliar de maneira séria qual a efetiva tributação sobre os retornos dos investimentos, não fingindo que no final, não são os indivíduos que pagam o IRPJ.
Um pouco mais de sofisma sobre a tributação de dividendos. O economista Sergio Gobetti tenta colocar o IRPJ na conta, mas não convence.
"Segundo Gobetti, mesmo quando se considera o valor médio de impostos sobre lucros recolhidos ao nível das empresas, em torno de 24%, a carga tributária média efetiva sobre a renda dos “super-ricos” chega a 20%, bem abaixo do que ocorre em países desenvolvidos, onde a alíquota média é o dobro."
A alíquota de 24% é para lucro inferior a R$ 20.000 por mês; esse pessoal vai ser isento de dividendos (pois a distribuição será menor que R$ 20.000), e a lei está reduzindo a tributação sobre essas pessoas (pois reduz o IRPJ de 15% para 10% e mantém a isenção de dividendos).
Para aqueles sobre os quais vai incidir o imposto sobre dividendos, na maioria (em quantidade, não m valor recebido) pequenos investidores de grandes empresas de capital aberto, a alíquota é de 34%. No caso dos grades sócios das grandes empresas, se a renda deles vêm principalmente dos dividendos das empresas, não tem como a tributação considerando o IRPJ ser de apenas 20%, a menos que boa parte da renda venha de outras aplicações isentas, como CRI, CRA, LCI e LCA. Mas essas aplicações também continuam isentas.
"Vários estudos recentes mostram, porém, que é inadequado considerar que todos os impostos recolhidos ao nível da empresa incidam efetivamente sobre a renda dos sócios. Em muitos casos, o custo do IRPJ é transferido para os consumidores ou para os trabalhadores das empresas."
Essa afirmação também é um sofisma. É verdade que num mercado em concorrência perfeita os tributos são repassados ao consumidor. Mas isso também vale para os tributos sobre dividendos. Isso ocorre porque os investidores decidem se fazem o investimento ou não com base na geração líquida de caixa que obterã0. Nessa análise não importa se as deduções são sobre o lucro da empresa ou sobre os dividendos recebidos.