A B3 informa que em 04/06/2020 serão iniciados, no mercado de bolsa, os negócios com as cotas subscritas e integralizadas de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ATHENA I, sistema escritural - BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., cotadas em R$ por unidade e com lote padrão de 1 cota.
O nome de pregão será "FII ATHENA I" e o código de negociação será "FATN11" (Código ISIN BRFATNCTF000).
O FII ATHENA I é destinado a investidores qualificados.
Na 1a emissão de cotas encerrada em 08/04/2020, foram subscritas 500.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, sendo o Valor Total da Oferta de R$ 50.000.000,00. Ate 01/06/2020 foram subscritas e integralizadas 438.730 cotas.
1.1.1.1.4 Objetivo e Política de Investimento do Fundo
O Fundo tem como objetivo a aplicação de seus recursos em investimentos de natureza imobiliária. Os recursos do Fundo serão aplicados de forma a proporcionar aos seus cotistas renda e ganho de capital, de acordo com a seguinte política de investimento:
I. o Fundo terá por política realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de (a) locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio; (b) compra e venda de bens imóveis; e (c) aquisição de títulos e valores mobiliários de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários;
II. o Fundo somente poderá adquirir imóveis para integrar seu patrimônio, diretamente ou através da integralização de Cotas, se os imóveis, bens ou direitos a serem adquiridos forem objeto e prévia avaliação por terceiro independente contratado pela Administradora em nome do Fundo, observados os requisitos constantes no anexo 12 da Instrução CVM nº 472;
III. o Fundo poderá alienar ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio a qualquer cotista ou terceiros interessados, observando-se os requisitos de seu Regulamento, inclusive no tocante a conflitos de interesse;
IV. conforme disposto no parágrafo único, do artigo 46 da Instrução CVM nº 472, o Fundo poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez;
V. caso os investimentos do Fundo em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas as exceções previstas no parágrafo 6º do artigo 45 da Instrução CVM nº 472; e