Post by acquesta on Mar 26, 2020 15:37:59 GMT -3.5
colegas, como fonte de informação a quem sempre teve dúvida , segue abaixo o trâmite para resgate no FGC.
obs: eu tinha uma LC da Dacasa Financeira, que veio a quebrar recentemente. em breve vou ao banco indicado para resgate do valor . Ainda tenho dúvida se receberei o valor aplicado inicialmente, ou o acrescido dos juros (afinal, lá vão uns 3 anos com o titulo). Depois informo por aqui.
www.fgc.org.br/garantia-fgc/pagamento-de-garantia/dacasa-financeira
dacasa.com.br/
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O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC e o Liquidante da DACASA FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CNPJ 27.406.222/0001-65, comunicam aos investidores que os créditos objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), calculados pela instituição em Liquidação Extrajudicial conforme os critérios estabelecidos no Anexo II à Resolução 4.222/13 e suas alterações, serão pagos aos respectivos titulares pelo FGC.
PRAZO
De 24/03/2020 até 22/07/2020.
Obs.: O FGC está ciente e monitora o cenário externo que está sendo impactado diretamente pela epidemia de Coronavírus (COVID-19), portanto caso seja necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
LOCAL DE PAGAMENTO/BANCO PAGADOR
O pagamento será realizado através das agências do Banco Bradesco e será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em Liquidação ou na Corretora/Distribuidora onde o credor adquiriu o investimento. Na hipótese de o município não ter agência do Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo.
Confira abaixo a lista das agências onde serão realizados os pagamentos:
Lista de CIDADES por ordem alfabética
Belo Horizonte
Brasília
Campo Grande
Curitiba
Fortaleza
Goiânia
João Pessoa
Maceió
Manaus
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Salvador
São Paulo
Vitória
Outras Cidades
Adicionalmente, além da divulgação no site do FGC (www.fgc.org.br), será enviada carta informando o local de pagamento. As informações sobre as agências onde serão realizados os pagamentos também estarão disponíveis no site da DACASA (www.dacasa.com.br).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) PESSOA FÍSICA (PF)
As pessoas físicas, titulares dos créditos, deverão comparecer a uma das agências bancárias designadas, de posse de:
Documento original de identidade (RG, CPF ou CNH) e uma cópia simples.
ATENÇÃO: A cópia dos documentos a serem apresentados na agência bancária não necessitará de autenticação em cartório, pois serão validados no ato do atendimento.
Está dispensada a apresentação da nota de negociação.
2) PESSOA FÍSICA REPRESENTADA POR PROCURADOR
O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para subscrever o Termo de Sub-rogação e receber o pagamento da garantia pelo FGC em nome do outorgante. Para tanto, o procurador deverá apresentar a via original e uma cópia autenticada de seu documento de identidade e entregar o instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade do outorgante credor.
3) PESSOAS JÚRIDICAS (PJ)
No caso de pessoas jurídicas, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer na agência bancária designada e apresentar via original e cópia autenticada de seu documento de identificação e cópia autenticada dos documentos societários constitutivos da pessoa jurídica e do documento comprobatório dos poderes de representação.
PROCEDIMENTO NA AGÊNCIA & FORMA DE PAGAMENTO
1) O credor deverá procurar pelo gerente geral ou administrativo, de posse da documentação supracitada, informar que é credor da Dacasa Financeira e que irá receber a garantia do FGC.
2) O titular do crédito ou seu representante ou procurador, conforme o caso, deverá assinar, no ato do recebimento de seu crédito, o Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças (“Termo de Sub-rogação”), em 5 vias.
3) O pagamento poderá ser realizado via TED, DOC, depósito, Cheque Adm ou em Espécie:
3.1) VIA TED ou DOC: O credor poderá solicitar uma transferência para uma conta de sua titularidade, em qualquer banco e sem nenhum tipo de custo. (A despesa da tarifa será paga pelo FGC).
IMPORTANTE: O Bradesco não realizará transferência para contas de terceiros.
3.2) Para saques em Espécie: Caso o valor da garantia esteja entre R$ 5.000,00 e R$ 49.999,99, o credor deverá fazer reserva na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. Por determinação do Banco Central do Brasil através da Circular 3839 de 30/06/2017 em seu art. 9º, valor a partir de R$ 50.000,00 deverá ser reservado com 72 horas de antecedência.
4) Somente após assinatura do Termo de Cessão será feito o pagamento da garantia.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Clientes cujos nomes não constem da relação em poder do Banco Pagador deverão contatar a Dacasa Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial, por intermédio do telefone: (027) 3335-8062 ou e-mail: liquidacao@dacasa.com.br
Após o período de pagamento a ser realizado no Banco Pagador, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente a DACASA Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
O Fundo Garantidor de Créditos - FGC, ALERTA que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
Para contato com a instituição em liquidação: Tel. (027) 3335-8062 ou e-mail liquidacao@dacasa.com.br
Para eventuais dúvidas sobre o processo de pagamento de garantia, entre em contato com o FGC através do e-mail credores.dacasa@fgc.org.br
OBJETO DA GARANTIA PRESTADA PELO FGC
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Depósitos de poupança;
Letras de Câmbio
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Entre outros.
Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC
obs: eu tinha uma LC da Dacasa Financeira, que veio a quebrar recentemente. em breve vou ao banco indicado para resgate do valor . Ainda tenho dúvida se receberei o valor aplicado inicialmente, ou o acrescido dos juros (afinal, lá vão uns 3 anos com o titulo). Depois informo por aqui.
www.fgc.org.br/garantia-fgc/pagamento-de-garantia/dacasa-financeira
dacasa.com.br/
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O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC e o Liquidante da DACASA FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CNPJ 27.406.222/0001-65, comunicam aos investidores que os créditos objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), calculados pela instituição em Liquidação Extrajudicial conforme os critérios estabelecidos no Anexo II à Resolução 4.222/13 e suas alterações, serão pagos aos respectivos titulares pelo FGC.
PRAZO
De 24/03/2020 até 22/07/2020.
Obs.: O FGC está ciente e monitora o cenário externo que está sendo impactado diretamente pela epidemia de Coronavírus (COVID-19), portanto caso seja necessário esse prazo poderá ser prorrogado.
LOCAL DE PAGAMENTO/BANCO PAGADOR
O pagamento será realizado através das agências do Banco Bradesco e será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em Liquidação ou na Corretora/Distribuidora onde o credor adquiriu o investimento. Na hipótese de o município não ter agência do Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo.
Confira abaixo a lista das agências onde serão realizados os pagamentos:
Lista de CIDADES por ordem alfabética
Belo Horizonte
Brasília
Campo Grande
Curitiba
Fortaleza
Goiânia
João Pessoa
Maceió
Manaus
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Salvador
São Paulo
Vitória
Outras Cidades
Adicionalmente, além da divulgação no site do FGC (www.fgc.org.br), será enviada carta informando o local de pagamento. As informações sobre as agências onde serão realizados os pagamentos também estarão disponíveis no site da DACASA (www.dacasa.com.br).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) PESSOA FÍSICA (PF)
As pessoas físicas, titulares dos créditos, deverão comparecer a uma das agências bancárias designadas, de posse de:
Documento original de identidade (RG, CPF ou CNH) e uma cópia simples.
ATENÇÃO: A cópia dos documentos a serem apresentados na agência bancária não necessitará de autenticação em cartório, pois serão validados no ato do atendimento.
Está dispensada a apresentação da nota de negociação.
2) PESSOA FÍSICA REPRESENTADA POR PROCURADOR
O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para subscrever o Termo de Sub-rogação e receber o pagamento da garantia pelo FGC em nome do outorgante. Para tanto, o procurador deverá apresentar a via original e uma cópia autenticada de seu documento de identidade e entregar o instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade do outorgante credor.
3) PESSOAS JÚRIDICAS (PJ)
No caso de pessoas jurídicas, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer na agência bancária designada e apresentar via original e cópia autenticada de seu documento de identificação e cópia autenticada dos documentos societários constitutivos da pessoa jurídica e do documento comprobatório dos poderes de representação.
PROCEDIMENTO NA AGÊNCIA & FORMA DE PAGAMENTO
1) O credor deverá procurar pelo gerente geral ou administrativo, de posse da documentação supracitada, informar que é credor da Dacasa Financeira e que irá receber a garantia do FGC.
2) O titular do crédito ou seu representante ou procurador, conforme o caso, deverá assinar, no ato do recebimento de seu crédito, o Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças (“Termo de Sub-rogação”), em 5 vias.
3) O pagamento poderá ser realizado via TED, DOC, depósito, Cheque Adm ou em Espécie:
3.1) VIA TED ou DOC: O credor poderá solicitar uma transferência para uma conta de sua titularidade, em qualquer banco e sem nenhum tipo de custo. (A despesa da tarifa será paga pelo FGC).
IMPORTANTE: O Bradesco não realizará transferência para contas de terceiros.
3.2) Para saques em Espécie: Caso o valor da garantia esteja entre R$ 5.000,00 e R$ 49.999,99, o credor deverá fazer reserva na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. Por determinação do Banco Central do Brasil através da Circular 3839 de 30/06/2017 em seu art. 9º, valor a partir de R$ 50.000,00 deverá ser reservado com 72 horas de antecedência.
4) Somente após assinatura do Termo de Cessão será feito o pagamento da garantia.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Clientes cujos nomes não constem da relação em poder do Banco Pagador deverão contatar a Dacasa Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial, por intermédio do telefone: (027) 3335-8062 ou e-mail: liquidacao@dacasa.com.br
Após o período de pagamento a ser realizado no Banco Pagador, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente a DACASA Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
O Fundo Garantidor de Créditos - FGC, ALERTA que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
Para contato com a instituição em liquidação: Tel. (027) 3335-8062 ou e-mail liquidacao@dacasa.com.br
Para eventuais dúvidas sobre o processo de pagamento de garantia, entre em contato com o FGC através do e-mail credores.dacasa@fgc.org.br
OBJETO DA GARANTIA PRESTADA PELO FGC
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Depósitos de poupança;
Letras de Câmbio
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Entre outros.
Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC