Post by Deleted on May 28, 2019 17:15:52 GMT -3.5
PERFIL DO FUNDO (23/05/2019)
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=49932
Abaixo segue apenas trecho do documento do link acima.
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Características do Fundo
O Fundo tem como base legal a Lei nº 8.668/93, a Instrução CVM nº 472/08 e a Instrução CVM nº 400/03, estando sujeito aos termos e condições do seu Regulamento. A constituição do Fundo, a Emissão, a Oferta, o Preço de Emissão (conforme definido neste Prospecto), o “Regulamento do Vinci Logística Fundo de Investimento Imobiliário – FII”.
(“Regulamento”), dentre outros, foram aprovados nos termos do “Instrumento Particular de Constituição do Cozumel – Fundo de Investimento Imobiliário”, datado de 13 de maio de 2016 e registrado no dia 17 de maio de 2016, sob o nº 8.938.966, perante o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, conforme alterado nos termos do “Instrumento Particular de Alteração de Regulamento” datado de 28 de maio de 2018 e averbado perante o mesmo Ofício de Registro de Títulos e Documentos na data de 30 de maio de 2018, sob o nº 9.002.525.
O Fundo tem como base legal a Lei nº 8.668/93, a Instrução CVM nº 472/08 e a Instrução CVM nº 400/03, estando sujeito aos termos e condições do seu Regulamento. A constituição do Fundo, a Emissão, a Oferta, o Preço de Emissão (conforme definido neste Prospecto), o “Regulamento do Vinci Logística Fundo de Investimento Imobiliário – FII”.
(“Regulamento”), dentre outros, foram aprovados nos termos do “Instrumento Particular de Constituição do Cozumel – Fundo de Investimento Imobiliário”, datado de 13 de maio de 2016 e registrado no dia 17 de maio de 2016, sob o nº 8.938.966, perante o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, conforme alterado nos termos do “Instrumento Particular de Alteração de Regulamento” datado de 28 de maio de 2018 e averbado perante o mesmo Ofício de Registro de Títulos e Documentos na data de 30 de maio de 2018, sob o nº 9.002.525.
Objetivo e Política de Investimento do Fundo
O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos correspondentes, a, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu Patrimônio Líquido em empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas ou industriais (“Imóveis”), prontos ou em construção, para obtenção de renda, bem como em quaisquer direitos reais sobre os Imóveis, ou, ainda, pelo investimento indireto em Imóveis, mediante a aquisição de (i) ações ou quotas de sociedades cujo propósito seja investimentos em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (iii) cotas de outros fundos de investimento imobiliário que tenham como política de investimento aplicações em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis ou, ainda, aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (iv) certificados de recebíveis imobiliários, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis em pagamento ou que garanta ao Fundo a participação nos resultados dos Imóveis, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável; (v) outros valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis em pagamento, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável, e que tenham sido emitidos por emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (vi) CEPAC, caso sejam essenciais para fins de regularização dos Imóveis da carteira do Fundo ou para fins de implementação de expansões e benfeitorias em tais Imóveis (em conjunto, “Ativos Imobiliários”), bem como o ganho de capital obtido com a compra e venda dos Imóveis ou dos Ativos Imobiliários.
O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos correspondentes, a, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seu Patrimônio Líquido em empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas ou industriais (“Imóveis”), prontos ou em construção, para obtenção de renda, bem como em quaisquer direitos reais sobre os Imóveis, ou, ainda, pelo investimento indireto em Imóveis, mediante a aquisição de (i) ações ou quotas de sociedades cujo propósito seja investimentos em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (iii) cotas de outros fundos de investimento imobiliário que tenham como política de investimento aplicações em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis ou, ainda, aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis ou em direitos reais sobre Imóveis; (iv) certificados de recebíveis imobiliários, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis em pagamento ou que garanta ao Fundo a participação nos resultados dos Imóveis, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável; (v) outros valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis em pagamento, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável, e que tenham sido emitidos por emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (vi) CEPAC, caso sejam essenciais para fins de regularização dos Imóveis da carteira do Fundo ou para fins de implementação de expansões e benfeitorias em tais Imóveis (em conjunto, “Ativos Imobiliários”), bem como o ganho de capital obtido com a compra e venda dos Imóveis ou dos Ativos Imobiliários.