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Post by Deleted on Feb 20, 2019 14:17:37 GMT -3.5
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Post by Deleted on Apr 7, 2019 17:31:01 GMT -3.5
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bochan
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Post by bochan on May 28, 2019 23:01:44 GMT -3.5
Li recentemente o "The Little Book of Common Sense Investing" de John Bogle, pai dos fundos de índice, por recomendação de um amigo que havia adorado o livro. Achei bem escrito, mas meio maçante, pois fica girando sobre um mesmo tema - superioridade dos fundos de índice sobre outras alternativas - fundos ativos, stock picking, etc. Mas o que aprendi depois de muito tempo, é que fundo de índice e ETF não são a mesma coisa. Há um capítulo inteiro do livro onde Bogle critica os ETFs. Basicamente, ele entende que os ETFs acabam com a "passividade" dos fundos de índice, permitindo giro rápido e trades, o que seria frontalmente oposto ao proposto por um fundo de índice - seguir por longo tempo e passivamente um índice o mais amplo possível (o S&P500 ou o tal do Wilshire 5000). Curiosamente, se entrar em português no google com "Fundos de índices", tudo o que retorna é uma avalanche de links sobre ETFs. Por aqui, ETF é sinônimo de fundo de índice (como sempre achei). Como não posso copiar o livro, segue uma entrevista do Bogle sobre o mesmo tema: financinglife.org/learn-how-to-invest/john-bogle-etfs/abs.
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Post by mahler on Jul 2, 2019 12:15:46 GMT -3.5
Quando se discutem os prós e contras do investimento passivo em ETF, um dos argumentos contrários ao investimento nessa modalidade é o tratamento tributário: 1. como não distribuem os dividendos recebidos, o fundo vai reaplicando-os, o valor da cota vai se valorizando, e no final a tributação de 15% incidirá, ainda que indiretamente, sobre esses dividendos, enquanto que o investidor que compra diretamente suas ações os recebe isentos; 2. a isenção sobre as vendas de menos de vinte mil reais por mês só beneficia o investidor pessoa física.
Nunca investi em ETF, mas meditando sobre o assunto, dois contrapontos me ocorreram, que, se não eliminam as desvantagens acima citadas, ao menos as mitigam:
1. Na hipótese extrema (e, admito, talvez improvável na prática) de as ações da carteira de um ETF só pagarem proventos sob a forma de juros sobre capital próprio (JSCP), o investimento em ETF me parece superior à estratégia de um investidor individual tentar replicar essa carteira por meio da aquisição direta das ações. Isso porque, como fundos de investimento em geral não pagam IR sobre JSCP, a cada R$ 100,00 de JSCP declarados o fundo recebe cem reais, e o investidor (que compra as ações diretamente) só 85 reais, de modo que aquele, ao reaplicá-los, adquirirá mais ações do que este. Fazendo uma analogia com um fenômeno bem conhecido, nesse caso extremo a carteira de ações do investidor, por ele diretamente adquiridas, estaria sujeita em parte a um come-cotas invisível, ao qual não estaria sujeito o fundo de índice. 2. Devido à persistente inflação, a vantagem da isenção de 20 mil mensais fatalmente será desgastada no longo prazo.
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Post by Claudio66 on Jul 9, 2019 16:46:25 GMT -3.5
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Post by Deleted on Dec 23, 2019 13:29:00 GMT -3.5
CEO da Mirae no Brasil fala tudo sobre ETFs
Recebemos o CEO da Mirae Asset no Brasil, Jisang Yoo, e o head de distribuição e produtos, Vitor Batista, para falar sobre o ainda incipiente, porém crescente, mercado de ETFs no país.
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Post by mahler on Jan 1, 2020 17:35:13 GMT -3.5
Comprar quotas de um ETF de ações parece ser, a princípio, mais eficiente do que investir num fundo de ações comum (sob a forma de condomínio aberto), se o que você almeja é investir passivamente num determinado índice do mercado acionário. Mas reparem que, salvo engano, ocorrem algumas complicações/perplexidades na hora de declarar os ganhos desse tipo de investimento ao leão, geradas pelo fato de a regra de isenção dos 20 mil não valer para vendas de etf:
1. Se o contribuinte, em um determinado mês alienar com lucro menos de vinte mil em ações, mas também vender com lucro ETF nesse mesmo mês, e a soma de ambas essas modalidades der mais de vinte mil reais, o dedo-duro será acionado de qualquer forma (pois ele não distingue entre vendas de etf e vendas de ações), e aí o que o contribuinte deve fazer? Se ele informar todas essas vendas em conjunto no demonstrativo de renda variável, operações comuns, vai ter que pagar imposto sobre tudo e perderá a isenção sobre as vendas das ações. Se não informar essas vendas no demonstrativo, corre o risco de cair na malha fina, pois o dedo duro foi acionado.
2. Em tese o lucro na alienação de ETF pode ser compensado com o prejuízo na alienação de ETF (ou mesmo de ações) no mesmo mês ou meses anteriores. Mas se o contribuinte, num determinado mês, alienar com lucro menos de vinte mil reais em ETF, não conseguirá compensar esse lucro com prejuízos de meses anteriores, pois o demonstrativo de renda variável não aceita a inclusão, num determinado mês, de resultado liquido positivo com a indicação de imposto retido igual a zero.
Vocês já pensaram nessas questões, ou já as vivenciaram na prática?
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Post by Claudio66 on Jan 9, 2020 8:37:05 GMT -3.5
Comprar quotas de um ETF de ações parece ser, a princípio, mais eficiente do que investir num fundo de ações comum (sob a forma de condomínio aberto), se o que você almeja é investir passivamente num determinado índice do mercado acionário. Mas reparem que, salvo engano, ocorrem algumas complicações/perplexidades na hora de declarar os ganhos desse tipo de investimento ao leão, geradas pelo fato de a regra de isenção dos 20 mil não valer para vendas de etf: 1. Se o contribuinte, em um determinado mês alienar com lucro menos de vinte mil em ações, mas também vender com lucro ETF nesse mesmo mês, e a soma de ambas essas modalidades der mais de vinte mil reais, o dedo-duro será acionado de qualquer forma (pois ele não distingue entre vendas de etf e vendas de ações), e aí o que o contribuinte deve fazer? Se ele informar todas essas vendas em conjunto no demonstrativo de renda variável, operações comuns, vai ter que pagar imposto sobre tudo e perderá a isenção sobre as vendas das ações. Se não informar essas vendas no demonstrativo, corre o risco de cair na malha fina, pois o dedo duro foi acionado. 2. Em tese o lucro na alienação de ETF pode ser compensado com o prejuízo na alienação de ETF (ou mesmo de ações) no mesmo mês ou meses anteriores. Mas se o contribuinte, num determinado mês, alienar com lucro menos de vinte mil reais em ETF, não conseguirá compensar esse lucro com prejuízos de meses anteriores, pois o demonstrativo de renda variável não aceita a inclusão, num determinado mês, de resultado liquido positivo com a indicação de imposto retido igual a zero. Vocês já pensaram nessas questões, ou já as vivenciaram na prática? 1. Acredito que a receita receba em separado o que seja movimentação de ações e de CPF.
2. Não entendi esse ponto. No programa de declaração anual, na seção de Renda Variável, basta entrar com o resultado. Não precisa entrar com o valor total negociado. No meu entender o contribuinte entra todo mês com o prejuízo de ETF (mesmo que as vendas tenham sido de menos de R$ 20.000), em ordem cronológica crescente (de janeiro para dezembro). O Programa vai acumulando o prejuízo. Quando há lucro, o programa automaticamente desconta o prejuízo acumulado da base de cálculo e indica que não há imposto devido. Qual seria o problema?
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Post by mahler on Jan 9, 2020 19:54:29 GMT -3.5
Comprar quotas de um ETF de ações parece ser, a princípio, mais eficiente do que investir num fundo de ações comum (sob a forma de condomínio aberto), se o que você almeja é investir passivamente num determinado índice do mercado acionário. Mas reparem que, salvo engano, ocorrem algumas complicações/perplexidades na hora de declarar os ganhos desse tipo de investimento ao leão, geradas pelo fato de a regra de isenção dos 20 mil não valer para vendas de etf: 1. Se o contribuinte, em um determinado mês alienar com lucro menos de vinte mil em ações, mas também vender com lucro ETF nesse mesmo mês, e a soma de ambas essas modalidades der mais de vinte mil reais, o dedo-duro será acionado de qualquer forma (pois ele não distingue entre vendas de etf e vendas de ações), e aí o que o contribuinte deve fazer? Se ele informar todas essas vendas em conjunto no demonstrativo de renda variável, operações comuns, vai ter que pagar imposto sobre tudo e perderá a isenção sobre as vendas das ações. Se não informar essas vendas no demonstrativo, corre o risco de cair na malha fina, pois o dedo duro foi acionado. 2. Em tese o lucro na alienação de ETF pode ser compensado com o prejuízo na alienação de ETF (ou mesmo de ações) no mesmo mês ou meses anteriores. Mas se o contribuinte, num determinado mês, alienar com lucro menos de vinte mil reais em ETF, não conseguirá compensar esse lucro com prejuízos de meses anteriores, pois o demonstrativo de renda variável não aceita a inclusão, num determinado mês, de resultado liquido positivo com a indicação de imposto retido igual a zero. Vocês já pensaram nessas questões, ou já as vivenciaram na prática? 1. Acredito que a receita receba em separado o que seja movimentação de ações e de CPF.
2. Não entendi esse ponto. No programa de declaração anual, na seção de Renda Variável, basta entrar com o resultado. Não precisa entrar com o valor total negociado. No meu entender o contribuinte entra todo mês com o prejuízo de ETF (mesmo que as vendas tenham sido de menos de R$ 20.000), em ordem cronológica crescente (de janeiro para dezembro). O Programa vai acumulando o prejuízo. Quando há lucro, o programa automaticamente desconta o prejuízo acumulado da base de cálculo e indica que não há imposto devido. Qual seria o problema?
Posso estar enganado ou equivocado, mas o problema prático consiste no seguinte: Na seção de renda variável você pode lançar em cada mês o PREJUÍZO que vc teve (pouco importando se as vendas no mês foram maiores ou menores que vinte mil reais), mas você só pode lançar em determinado mês o LUCRO que vc teve, se esse lucro ocorreu num mês em que suas vendas tenham sido iguais ou maiores que vinte mil reais. Isso porque o sistema automaticamente espera que vc informe o valor do imposto de renda retido do dedo duro, relativo a esse mês em que vc teve o lucro informado. Se vc lançar nessa seção que teve lucro num determinado mês mas que o imposto de renda retido foi igual a ZERO, essa pendência vai impedir a finalização da declaração. Me corrijam se eu estiver errado.
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Post by mahler on Jan 9, 2020 20:42:16 GMT -3.5
1. Acredito que a receita receba em separado o que seja movimentação de ações e de CPF.
2. Não entendi esse ponto. No programa de declaração anual, na seção de Renda Variável, basta entrar com o resultado. Não precisa entrar com o valor total negociado. No meu entender o contribuinte entra todo mês com o prejuízo de ETF (mesmo que as vendas tenham sido de menos de R$ 20.000), em ordem cronológica crescente (de janeiro para dezembro). O Programa vai acumulando o prejuízo. Quando há lucro, o programa automaticamente desconta o prejuízo acumulado da base de cálculo e indica que não há imposto devido. Qual seria o problema?
Posso estar enganado ou equivocado, mas o problema prático consiste no seguinte: Na seção de renda variável você pode lançar em cada mês o PREJUÍZO que vc teve (pouco importando se as vendas no mês foram maiores ou menores que vinte mil reais), mas você só pode lançar em determinado mês o LUCRO que vc teve, se esse lucro ocorreu num mês em que suas vendas tenham sido iguais ou maiores que vinte mil reais. Isso porque o sistema automaticamente espera que vc informe o valor do imposto de renda retido do dedo duro, relativo a esse mês em que vc teve o lucro informado. Se vc lançar nessa seção que teve lucro num determinado mês mas que o imposto de renda retido foi igual a ZERO, essa pendência vai impedir a finalização da declaração. Me corrijam se eu estiver errado. Bom, devo reconhecer que fiz agora uma simulação da situação acima (lançar na aba renda variável resultado líquido positivo (Lucro) e informar IRRF igual a R$ 0,00) usando o programa do ano passado (2019) e, para minha surpresa, não gerou pendência! Agora sinceramente não sei se em programas de declaração de anos mais antigos havia esse problema (que teria sido corrigido na versão do ano passado), ou eu é que fiz alguma bobagem/besteira em alguma declaração feita antes de 2019....
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Post by bochan on Jan 24, 2020 17:55:42 GMT -3.5
Posso estar enganado ou equivocado, mas o problema prático consiste no seguinte: Na seção de renda variável você pode lançar em cada mês o PREJUÍZO que vc teve (pouco importando se as vendas no mês foram maiores ou menores que vinte mil reais), mas você só pode lançar em determinado mês o LUCRO que vc teve, se esse lucro ocorreu num mês em que suas vendas tenham sido iguais ou maiores que vinte mil reais. Isso porque o sistema automaticamente espera que vc informe o valor do imposto de renda retido do dedo duro, relativo a esse mês em que vc teve o lucro informado. Se vc lançar nessa seção que teve lucro num determinado mês mas que o imposto de renda retido foi igual a ZERO, essa pendência vai impedir a finalização da declaração. Me corrijam se eu estiver errado. Bom, devo reconhecer que fiz agora uma simulação da situação acima (lançar na aba renda variável resultado líquido positivo (Lucro) e informar IRRF igual a R$ 0,00) usando o programa do ano passado (2019) e, para minha surpresa, não gerou pendência! Agora sinceramente não sei se em programas de declaração de anos mais antigos havia esse problema (que teria sido corrigido na versão do ano passado), ou eu é que fiz alguma bobagem/besteira em alguma declaração feita antes de 2019.... Eu já tive esta dúvida, mas o que fiz (talvez errado) é não lançar o IRRF. A corretora apurava o "dedo duro" sobre o valor total operado, ações, FIIs e ETFs. Como era uma mixaria e daria um trabalho enorme para desmembrar as parcelas devidas a cada operação, eu nunca lancei este custo e nunca tive problemas - Talvez tenha feito uma cag.... enorme. Mas como eu posso falar que paguei imposto a mais, espero não ter problema. O que tem me ajudado muito nestes anos foi uma dica que o colega CPF216 deu aqui: Usar o programa da receita federal, abrir um CPF "fake" e ir lançando mês a mês os prejuízos, lucros e impostos a pagar. Na declaração de ajuste no ano seguinte é só transferir. Ficar apurando preço médio e IR é o maior saco, principalmente se tiver conta em mais de uma corretora. Além das ordens C/V, tem bonificação, split, agrupamento, subscrição....A B3 tem todos os dados, poderia vender este serviço de apuração.
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Post by Deleted on Apr 1, 2020 13:09:12 GMT -3.5
Imagino que a maioria aqui conhece ou já ouviu falar dos ETFs alavancados do mercado americano. ETFs com alavancagem de 3 vezes.
Pois é... olha só o ETF BRZU que tem alavancagem de 3x sobre o EWZ. Caiu 97,50% desde o início de 2020.
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Post by rst on Aug 20, 2020 22:39:13 GMT -3.5
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Post by rst on Apr 30, 2021 14:39:55 GMT -3.5
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Post by rst on May 4, 2021 10:30:03 GMT -3.5
Não fosse pelos custos, que estão salgados, esse seria um dos melhores ETFs para investimentos feitos a partir do Brasil com diversificação geográfica ampla: clubedospoupadores.com/etf/acwi11.html
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Post by rst on Sept 21, 2021 20:17:46 GMT -3.5
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Post by Sultão do Swing on Sept 22, 2021 6:10:22 GMT -3.5
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Post by rst on Sept 22, 2021 6:50:40 GMT -3.5
Esse urth (BURT39) parece interessante: apenas ações em países desenvolvidos. Mas, segundo o site da BlackRock, as ações do portfólio estão com um P/L médio de 33x. Não é hora de comprar.
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Post by rst on Sept 22, 2021 10:06:48 GMT -3.5
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Post by almeida on Nov 22, 2021 6:15:19 GMT -3.5
Seria bacana ver um estudo de investir em ETF do Ibovespa com taxa de administração vs investir no IBOV com rebalanceamento todo mês.
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