Post by Deleted on Jun 6, 2018 0:03:48 GMT -3.5
XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85
Código ISIN das Cotas: BRXPLGCTF002
Tipo ANBIMA: FII de Renda Gestão Ativa
Segmento ANBIMA: Logística
Código de Negociação: XPLG11
05/06/2018 18:54 FII XP LOG (XPLG) Perfil do Fundo - 05/06/2018
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=27673
Prospecto Distribuição Cotas - Definitivo - 30/05/2018
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=27468
CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85
Código ISIN das Cotas: BRXPLGCTF002
Tipo ANBIMA: FII de Renda Gestão Ativa
Segmento ANBIMA: Logística
Código de Negociação: XPLG11
05/06/2018 18:54 FII XP LOG (XPLG) Perfil do Fundo - 05/06/2018
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Prospecto Distribuição Cotas - Definitivo - 30/05/2018
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fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=27469
Objeto do Fundo
O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda, preponderantemente por meio de investimento de ao menos 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido, direta, ou indiretamente em a exploração comercial de empreendimentos preponderantemente na área logística ou industrial, mediante a locação de quaisquer direitos reais sobre Imóveis, não obstante, poderá buscar ganho de capital, conforme orientação do Gestor, por meio da compra e venda de Imóveis, cotas e/ou ações de sociedades de propósito específi co detentores de direitos reais sobre Imóveis para fi ns de geração de renda. Adicionalmente, o Fundo poderá realizar investimentos nos seguintes ativos:
(i) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certifi cados de desdobramentos, certifi cados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao Fundo;
(ii) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas ao Fundo;
(iii) certifi cados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
(iv) cotas de outros fundos de investimento imobiliários que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas ao Fundo;
(v) certifi cados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo e desde que estes certifi cados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(vi) letras hipotecárias;
(vii) letras de crédito imobiliário; e
(viii) letras imobiliárias garantidas.
Os Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como seus frutos e rendimentos, deverão observar as seguintes restrições:
(i) não poderão integrar o ativo do Administrador, nem responderão, direta ou indiretamente por qualquer obrigação de sua responsabilidade;
(ii) não comporão a lista de bens e direitos do Administrador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e
(iii) não poderão ser dados em garantia de débito de operação do Administrador.
Objeto do Fundo
O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda, preponderantemente por meio de investimento de ao menos 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido, direta, ou indiretamente em a exploração comercial de empreendimentos preponderantemente na área logística ou industrial, mediante a locação de quaisquer direitos reais sobre Imóveis, não obstante, poderá buscar ganho de capital, conforme orientação do Gestor, por meio da compra e venda de Imóveis, cotas e/ou ações de sociedades de propósito específi co detentores de direitos reais sobre Imóveis para fi ns de geração de renda. Adicionalmente, o Fundo poderá realizar investimentos nos seguintes ativos:
(i) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certifi cados de desdobramentos, certifi cados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas ao Fundo;
(ii) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas ao Fundo;
(iii) certifi cados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
(iv) cotas de outros fundos de investimento imobiliários que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas ao Fundo;
(v) certifi cados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo e desde que estes certifi cados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(vi) letras hipotecárias;
(vii) letras de crédito imobiliário; e
(viii) letras imobiliárias garantidas.
Os Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como seus frutos e rendimentos, deverão observar as seguintes restrições:
(i) não poderão integrar o ativo do Administrador, nem responderão, direta ou indiretamente por qualquer obrigação de sua responsabilidade;
(ii) não comporão a lista de bens e direitos do Administrador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e
(iii) não poderão ser dados em garantia de débito de operação do Administrador.