Hedge bastante agressiva no mercado, e CSHG parece estar se desinteressando.
CSHG BRASIL SHOPPING FII
Prezado Investidor,
A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de instituição administradora (“Atual Administradora”) do CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ sob o nº 08.431.747/0001- 06 (“Fundo”), convida os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo a ser realizada no dia 10 de outubro de 2018, às 10 horas, na sede da Atual Administradora, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Assembleia”), a fim de deliberar sobre:
I. A substituição da Atual Administradora do Fundo, a CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada, pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Horácio Lafer, nº 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo (“Nova Administradora”), com a contratação da HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.225/0001-01, como gestora da carteira do Fundo (“Gestora”), e a consequente alteração do regulamento do Fundo (“Regulamento”), da seguinte forma:
(a) Alteração da denominação social do Fundo, que passará a ser “Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário”;
(b) Exclusão de todas as menções e referências à Atual Administradora e substituição pelas informações e dados cadastrais da Nova Administradora;
(c) Inclusão de novo artigo 6º no Regulamento, de forma a prever que a atividade de gestão da carteira do Fundo será exercida pela Gestora, com renumeração dos artigos seguintes, e inclusão de referências à Gestora, conforme aplicável, ao longo do Regulamento;
(d) Exclusão do artigo 13 do Regulamento, quanto à forma de realização de ofertas públicas do Fundo pela Administradora;
(e) Inclusão de novo artigo 18 no Regulamento, para prever o escopo de atuação da Gestora, e renumeração dos artigos seguintes; e
(f) Modificação do parágrafo 3º do artigo 25 do Regulamento, de forma a adequar os prazos de processo de consulta formal aos da regulamentação vigente.
II. Em caso de aprovação do item “I” acima, aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento imobiliário que se enquadrem na política de investimentos do Fundo e sejam geridos, administrados e/ou que contem com consultoria especializada da Nova Administradora e/ou da Gestora, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 472/08 (“Instrução CVM 472”), e consequente inclusão de parágrafo único no artigo 7º do Regulamento.
As modificações ao Regulamento constantes da ordem dia serão realizadas nos termos da minuta de Regulamento disponibilizada para consulta, cuja versão alterada e consolidada passará a vigorar após a efetiva substituição da Atual Administradora do Fundo.
Poderão participar da Assembleia os Cotistas inscritos no registro de Cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de Cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de Cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.
Esta convocação, a Proposta da Atual Administradora e da Nova Administradora e a minuta de alteração ao Regulamento proposta em versão marcada contra a atualmente vigente estão disponíveis para consulta em:
1) Administradora:
www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob2.seam (neste website, localizar e acessar “CSHG Brasil Shopping FII” no canto esquerdo da tela, e, depois, o Edital de Convocação, a Proposta da Atual Administradora e da Nova Administradora, e a minuta do Regulamento Proposto na seção “Assembleia Geral”); e
2) CVM:
www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Consulta a Informações de Fundos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII”, acessar “CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII”, clicar em “Fundos.NET”, e, então, localizar o Edital de Convocação, a Proposta da Atual Administradora e da Nova Administradora, e a minuta do Regulamento Proposto).
A Atual Administradora aproveita a oportunidade para informar ao Cotista que este pode ser representado pela Atual Administradora na Assembleia e, portanto, deverá solicitar no endereço eletrônico list.imobiliario@cshg.com.br o modelo de procuração para tanto, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação.
Por fim, a Atual Administradora informa que a deliberação da ordem do dia da Assembleia se dará, nos termos da Instrução CVM 472, por quórum qualificado de maioria de votos de cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas do Fundo.
Em caso de dúvidas, consulte seu gerente de relacionamento.
Atenciosamente,
CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.