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Post by rst on Oct 26, 2015 18:12:33 GMT -3.5
Tópico para discussão do FII WM RB Capital
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Post by jigsaw on Oct 29, 2015 13:55:40 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 21, 2015 16:27:08 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 21, 2015 16:46:48 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Nov 21, 2015 16:49:32 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 7, 2016 14:38:25 GMT -3.5
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Post by cpf216 on Sept 9, 2016 11:39:41 GMT -3.5
Essa é novidade para mim. Take over em FII de papel.
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Post by disc126 on Sept 9, 2016 21:23:26 GMT -3.5
Explica aí André
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Post by cpf216 on Sept 9, 2016 23:10:33 GMT -3.5
Isso... fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=38691. "Já temos um monte de cotas, queremos todas." 2. "Conseguindo ou não, faca na caveira do fundo." 3. " Porque sim é uma resposta válida na escolha de preços de OPAs de FII." Tem mais algumas coisas interessantes no documento, mas sugiro ler direto da fonte. Apesar de enfadonho, está escrito com clareza. Planejado para 29/09 um leilão de OPA, R$ 390 por conta menos distribuições. Para participar precisa passar por processo de habilitação. Processo chato, mais possível. Mas é o take over clássico (controle), já avisado que pretendem dar o take over de FII na sequência (liquidar os bens em causa própria). E antes que alguém pergunte, não, não é considerado conflito de interesses.
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Post by cpf216 on Sept 12, 2016 13:05:29 GMT -3.5
Ué... "Por fim, cumpre informar que as cotas já se encontram bloqueadas para negociação na BMF&Bovespa." fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=3929Essa notícia deu leilão. Até brinquei de mover ordem para ver se a bolsa aceita, mas não agredi ordem para ver se parou ou não negociação. Mas mais uma coisa interessante. Será que take over oficioso de FII (OPAC) pode interromper negociação de qualquer FII?
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Post by jigsaw on Sept 12, 2016 15:48:36 GMT -3.5
Ué... "Por fim, cumpre informar que as cotas já se encontram bloqueadas para negociação na BMF&Bovespa." fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=3929Essa notícia deu leilão. Até brinquei de mover ordem para ver se a bolsa aceita, mas não agredi ordem para ver se parou ou não negociação. Mas mais uma coisa interessante. Será que take over oficioso de FII (OPAC) pode interromper negociação de qualquer FII? Esse FII não era aquele que tinha prazo de duração = 12 anos? Isso não foi modificado na AGE? conseguiu pescar alguma coisa? Houve volume de negociação de 19K ao preço de R$ 388,22, há quatro anos estava sendo negociado a R$ 1.000,00.
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Post by cpf216 on Sept 12, 2016 19:03:44 GMT -3.5
Ué... "Por fim, cumpre informar que as cotas já se encontram bloqueadas para negociação na BMF&Bovespa." fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=3929Essa notícia deu leilão. Até brinquei de mover ordem para ver se a bolsa aceita, mas não agredi ordem para ver se parou ou não negociação. Mas mais uma coisa interessante. Será que take over oficioso de FII (OPAC) pode interromper negociação de qualquer FII? Esse FII não era aquele que tinha prazo de duração = 12 anos? Isso não foi modificado na AGE? conseguiu pescar alguma coisa? Houve volume de negociação de 19K ao preço de R$ 388,22, há quatro anos estava sendo negociado a R$ 1.000,00. O que eu consegui ver até agora é que não teve alteração. É um take over puro e simples, ou para usar a terminologia oficial, a primeira OPAC regulamentada pela ICVM 571 e respectivo ambiente de negociação. Inclusive entre as não alterações está uma assembleia anterior, qual não alcançou quórum, que não aprovou alteração para aquisição de novos ativos, que em parte justifica a situação atual. Essa negociação de 19k ocorreu logo depois de um (de três!) leilões disparados por notícia (leilão sem preço cruzado; o fato relevante, duas vezes retificado em ninharia), então ainda poderia estar valendo negociação mesmo com o bloqueio mencionado no tempo verbal passado, indicado nos FRs. Suspeito que o tal "bloqueio" se refere à posição das pessoas ligadas à oferta, e não exatamente ao mercado todo. A variação de preço é em grande parte (mas não totalmente) justificada por amortizações. Os executantes do take são bem conhecidos por terem feito take overs e M&As com sucesso, então meio que já estou contando o WMRB como carta fora do baralho. E sim, tem toda lógica do mundo essa operação, temo até que seja genial. Pena só que seja (mais) um indício que o mercado de FII seja pequeno o suficiente para ser frágil de mais. Enfim... take over em FII de papel. E onde passa boi, passa boiada.
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Post by rst on Sept 22, 2016 7:01:46 GMT -3.5
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Post by cpf216 on Sept 22, 2016 21:47:53 GMT -3.5
Não exatamente. Note que tem uma assimetria aí: o ofertante provavelmente vai ficar com o fluxo futuro (supondo que ele mesmo será comprador na liquidação), enquanto que os demais cotistas vão ficar apenas com valor arrecadado com a liquidação. E o valor da liquidação não tem relação necessária com os fluxos futuros, preço de secundário, preço de OPA, nada disso. Preço de liquidação é o preço que conseguir vender os ativos, menos ainda as despesas. Se o valor da liquidação foi acima da OPA, melhor pro cotista que não participa. Mas o valor da liquidação for abaixo, pior. Simples assim.
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Post by cpf216 on Sept 22, 2016 22:53:49 GMT -3.5
Ah sim, saiu a avaliação do administrador:
"V – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA OFERTA
5.1. A partir da análise dos termos da Oferta, conforme descritos no Edital, somos da opinião de que a Oferta não é conveniente nem oportuna ao interesse dos cotistas, em função dos motivos expostos abaixo."
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Post by rst on Sept 23, 2016 8:44:49 GMT -3.5
Não exatamente. Note que tem uma assimetria aí: o ofertante provavelmente vai ficar com o fluxo futuro (supondo que ele mesmo será comprador na liquidação), enquanto que os demais cotistas vão ficar apenas com valor arrecadado com a liquidação. E o valor da liquidação não tem relação necessária com os fluxos futuros, preço de secundário, preço de OPA, nada disso. Preço de liquidação é o preço que conseguir vender os ativos, menos ainda as despesas. Se o valor da liquidação foi acima da OPA, melhor pro cotista que não participa. Mas o valor da liquidação for abaixo, pior. Simples assim. Havia compreendido erroneamente que através da OPA eles comprariam cotas do fundo por um valor inferior ao de seus ativos e, em seguida, venderiam os ativos pelo valor correto, distribuindo o valor final aos cotistas. Mas o que você falou acima faz bem mais sentido. Nesse caso, permanecendo ou saindo, o cotista provavelmente sairia perdendo. O melhor então parece ser torcer para a OPA não ser bem sucedida.
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Post by cpf216 on Sept 23, 2016 11:36:38 GMT -3.5
Não exatamente. Note que tem uma assimetria aí: o ofertante provavelmente vai ficar com o fluxo futuro (supondo que ele mesmo será comprador na liquidação), enquanto que os demais cotistas vão ficar apenas com valor arrecadado com a liquidação. E o valor da liquidação não tem relação necessária com os fluxos futuros, preço de secundário, preço de OPA, nada disso. Preço de liquidação é o preço que conseguir vender os ativos, menos ainda as despesas. Se o valor da liquidação foi acima da OPA, melhor pro cotista que não participa. Mas o valor da liquidação for abaixo, pior. Simples assim. Havia compreendido erroneamente que através da OPA eles comprariam cotas do fundo por um valor inferior ao de seus ativos e, em seguida, venderiam os ativos pelo valor correto, distribuindo o valor final aos cotistas. Mas o que você falou acima faz bem mais sentido. Meu grifo. Não está escrito isso nos documentos da oferta. Pelo contrário até. A ausência da especificidade de como será feita a demolição do fundo é que torna a operação potencialmente mais efetiva para os ofertantes, pois dificulta a avaliação dos outros agentes do mercado e possivelmente aumenta a quantidade de cotas despejadas no leilão. Nesse caso, permanecendo ou saindo, o cotista provavelmente sairia perdendo. O melhor então parece ser torcer para a OPA não ser bem sucedida. Suponha que o leilão do OPAC feche com quantidade zero. Ou seja, ninguém participou. A OPAC foi um insucesso? Isso de alguma forma impede dos ofertantes continuarem o plano de liquidar o fundo?
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Post by cpf216 on Jan 8, 2017 18:57:04 GMT -3.5
Respondendo as minhas próprias questões acima, não e não: fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=7599E suspeito que o item (a) já foi realizado, antes da assembleia. A última amortização bem deve ter zerado o caixa do fundo. Quem tiver comprado no secundário, pode começar a levantar todas as notas de corretagem.
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Post by Deleted on Jan 11, 2017 21:04:54 GMT -3.5
RESUMO das Deliberações da AGE ATA da Assembleia da AGE
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Post by Deleted on Jan 12, 2017 20:47:43 GMT -3.5
fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=8099FATO RELEVANTE
LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 13º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.868.597/0001-40 (“Administradora”), na qualidade de administradora do Fundo, vem, por meio deste, comunicar aos Quotistas e o mercado como um todo que, em Assembleia Geral Quotistas realizada em 11 de janeiro de 2017, às 11hs, na sede do Administrador foi aprovada a liquidação antecipada do Fundo por unanimidade dos Quotistas presentes, detentores de 30,82% das Quotas emitidas. Para liquidação do Fundo será realizada a alienação total dos ativos integrantes de sua carteira, durante o período de até 60 (sessenta) corridos contados da data da realização da Assembleia Geral Quotistas, devendo-se ainda observar os parâmetros de preços (spread) máximos consignados em Ata. O Gestor envidará seus melhores esforços para alienar os ativos indicados na Ata, no prazo e nos preços (spread) alvos máximos estabelecidos. Todavia não há garantia de que a alienação total dos ativos seja concluída no referido prazo, desta forma a Administradora enviará oportunamente comunicados para os Quotistas para informa-los sobre o andamento do processo de alienação dos ativos. Os Quotistas presentes aprovaram que o resgate das quotas e consequente liquidação do Fundo será realizado de uma única vez após a alienação total dos ativos do Fundo por meio do trâmite padrão do Administrador. Por fim, ficou consignado que durante todo o processo de liquidação do Fundo, o produto da alienação dos ativos deverá ser alocado em ativos de liquidez, de acordo com o disposto no Regulamento do Fundo. Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. São Paulo, 12 de Janeiro de 2017. CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
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