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Post by jigsaw on Oct 29, 2016 17:58:15 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Oct 29, 2016 18:00:19 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 24, 2017 9:10:19 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 24, 2017 9:11:20 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Feb 24, 2017 9:11:29 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Jun 4, 2017 10:24:51 GMT -3.5
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Post by doutormanezao on May 2, 2018 15:20:37 GMT -3.5
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N.º 10.869.155/0001-12
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2018
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 19 de abril de 2018, às 14:30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar.
2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) (www.btgpactual.com).
3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 59,38% do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora.
4. MESA: Presidente: Fred Calim de Carvalho; Secretário: Acacio Roboredo.
5. ORDEM DO DIA:
Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e
6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com as matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses.
Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo.
7. DELIBERAÇÕES: Após esclarecimentos iniciais, deu-se início à discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram:
Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017.
8. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando-a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas.
São Paulo, 19 de abril de 2018.
A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Mesa: _____________________________ _____________________________ Fred Calim de Carvalho.......... Acacio Roboredo Presidente........................ Secretário
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Post by Deleted on Aug 1, 2018 13:14:53 GMT -3.5
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Post by Deleted on Sept 26, 2018 15:45:14 GMT -3.5
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Post by doutormanezao on Sept 29, 2018 19:58:13 GMT -3.5
Rendimento
Ato societário de aprovação (se houver) = Data da informação = 28/09/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) = 28/09/2018 Data do pagamento = 19/10/2018 Valor do provento por cota (R$) = 15,07923133048 Período de referência = Agosto/2018 Ano = 2018 Rendimento isento de IR* = Sim
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Post by doutormanezao on Oct 12, 2018 17:37:10 GMT -3.5
Nome do Fundo: FII SHOPPING PARQUE D PEDRO CNPJ do Fundo: 07.224.019/0001-60 Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM CNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23 Responsável pela Informação: Gualter Moreira Telefone Contato: (11) 3383-2513 Código ISIN da cota: BRSHDPCTF007 Código de negociação da cota: SHDP11
Rendimento: Data da informação = 11/10/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) = 11/10/2018 Data do pagamento = 19/10/2018 Valor do provento por cota (R$) = 2,437931 Período de referência = Setembro/2018 Ano = 2018 Rendimento isento de IR* =Sim
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Post by Sultão do Swing on Jun 23, 2021 14:54:51 GMT -3.5
No meu Profitchart foi a maior queda do dia e aí eu fui verificar o porquê.
Tirei esse FR do site do judeu:
FII D PEDRO (PQDP) Fato Relevante
FATO RELEVANTE A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar, parte, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001- 23, devidamente credenciada junto à Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) como Administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8695 de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center, inscrito no CNPJ sob o nº 10.869.155/0001-12 (“Fundo”), serve-se da presente para divulgar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que
(i) Recebeu da CVM, nesta data, Ofício nº 16/2021/CVM/SSE, cujo inteiro teor encontra-se anexo a este Fato Relevante (“Ofício”), no qual a Superintendência de Supervisão de Securitização – SSE (“SSE”) manifesta-se sobre seu entendimento a respeito do enquadramento tributário do Fundo. No entendimento da SSE, o Fundo estaria enquadrado no artigo 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada (“Lei 9.779”), um vez que cotistas titulares de vinte e cinco por cento do Fundo teriam atuado como incorporadores do a Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”), empreendimento imobiliário que compõe a carteira do Fundo;
(ii) Independentemente do entendimento da SSE, a Administradora reafirma aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que entende que (a) o Fundo não se enquadra no Art. 2º da Lei 9.779, tendo em vista que não tem conhecimento de que a acionista indireta do Fundo referida pela SSE, a Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. (“Aliansce Sonae”), tenha atuado como incorporadora do Shopping, tampouco de que se enquadre nas demais hipóteses que levariam à alteração do enquadramento tributário do Fundo; e (b) que adota elevados padrões de diligência para atender às normas regulatórias e tributárias aplicáveis ao Fundo e monitor os riscos regulatórios e tributários a que o Fundo possa estar exposto. Não obstante, a Administradora está tomando as providências necessárias para enviar esclarecimentos adicionais à SSE sobre seu entendimento, na forma solicitada no Ofício;
(iii) Por fim, esclarecemos que até a presente data a Administradora não recebeu qualquer comunicação da Receita Federal do Brasil a respeito de seu entendimento sobre a situação tributário do Fundo.
__________________________________________________________________
Primeiro ocorreu algo do gênero com o ABCP11, agora com o Parque Dom Pedro
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Post by mostarda on Jun 23, 2021 14:57:25 GMT -3.5
Mostra a eficiência da cvm... como deixam fii's atuarem tanto tempo estando desenquadrados? Como deixam lançar cotas no mercado?
E o pior, que vai sobrar pros cotistas PF's, e nao pro majoritário e administrador/gestor do fii, que é o unico que tem a informação concreta sobre isso
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rst
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Post by rst on Jun 23, 2021 16:16:39 GMT -3.5
Mostra a eficiência da cvm... como deixam fii's atuarem tanto tempo estando desenquadrados? Como deixam lançar cotas no mercado? E o pior, que vai sobrar pros cotistas PF's, e nao pro majoritário e administrador/gestor do fii, que é o unico que tem a informação concreta sobre isso Acredito que não exista impedimento para o fundo ficar desenquadrado. É só uma situação tributária. O que é errado é essa informação não ser pública e obrigatória. Fundos deveriam divulgar participações relevantes e dados sobre o incorporador do imóvel. Sabendo de antemão que há risco de desenquadramento, investidor escolhe se quer ou não investir no fundo.
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Post by rogerdff on Dec 2, 2021 13:33:12 GMT -3.5
Mostra a eficiência da cvm... como deixam fii's atuarem tanto tempo estando desenquadrados? Como deixam lançar cotas no mercado? E o pior, que vai sobrar pros cotistas PF's, e nao pro majoritário e administrador/gestor do fii, que é o unico que tem a informação concreta sobre isso Acredito que não exista impedimento para o fundo ficar desenquadrado. É só uma situação tributária. O que é errado é essa informação não ser pública e obrigatória. Fundos deveriam divulgar participações relevantes e dados sobre o incorporador do imóvel. Sabendo de antemão que há risco de desenquadramento, investidor escolhe se quer ou não investir no fundo. Rst tem como saber eventual Impacto se fundo perder ação da Receita? Ou vale risco entrar níveis atuais?
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rst
Moderador
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Post by rst on Mar 29, 2023 9:42:44 GMT -3.5
Mais um FII para a série "bastou eu comprar para afundar".
Comprei no início do mês e ontem saiu fato relevante da imposição de auto de infração de 399mi
Hoje é dia de sangue por aqui.
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Post by rogerdff on Mar 29, 2023 20:37:20 GMT -3.5
Mais um FII para a série "bastou eu comprar para afundar". Comprei no início do mês e ontem saiu fato relevante da imposição de auto de infração de 399mi Hoje é dia de sangue por aqui. Somos dois, deixei pegar HPDP por não ter liquidez. Governo desesperado por receita e demos azar. Gestão BTG também podia desde notificação CVM em Jun/21 ter preparado cisão ou emitir outro FII como fizeram com HPDP. HGBS foi esperto e ficou só com HPDP. Outubro estive Campinas e fui ao Shopping. Tinha montado posição pequena e vendi final Fev. Em março preço caiu novamente nos 2000 e acabei tomando mais coragem. Pior que montei posição grande dessa vez. E meu alvo era 1900. Tivesse esperado... -15% FII Tijolo é pra não esquecer nunca mais. Mercado FII bem complicado. FII papel fundos Hectare HCTR DEVA derretendo. CRIs multipropriedade gerando default principalmente. Sempre tive receio mercado de dívida CRIs/CRAs. No máximo estava KNIP KCRE por ser Itaú. E ainda dei azar pegar emissão KNIP em Jun/22 e segurar KCRE quando bateu deflação. Ganhos rendimentos devolvi tudo na perda capital gerada. Segurei até agora. E quando fui zerar essas posições, boa parte foi para PDQP pela qualidade ativo e localização região muito rica economicamente. Vivendo e aprendendo.
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