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Post by jigsaw on May 16, 2016 10:42:45 GMT -3.5
02/05/16 - 08h10 - Blog por João Sandrini Quer imóveis com quase 50% de desconto? Ação da São Carlos é opçãoCEO da São Carlos Empreendimentos diz ao InfoMoney que os imóveis da empresa são precificados em Bolsa por menos de R$ 7.500 o metro quadrado – e nesse portfólio há alguns dos melhores edifícios de escritórios do Brasil (SÃO PAULO) – Em texto publicado há cerca de um mês neste blog, mostrei duas formas de investir em imóveis pagando bem menos que a média do mercado: 1) pela compra de cotas de fundos imobiliários na BM&FBovespa; e 2) fazendo uma agressiva negociação por descontos com incorporadoras altamente endividadas e desesperadas para reduzir seus estoques. Hoje gostaria de apresentar uma terceira alternativa – que para algumas pessoas pode até ser uma opção melhor que os fundos imobiliários. Estou falando das ações da São Carlos Empreendimentos (SCAR3), a segunda maior empresa de locação de escritórios do país com ações negociadas na Bovespa. Em entrevista ao InfoMoney, o CEO da São Carlos, Felipe Góes, afirma que investir na ação da São Carlos por R$ 30 é equivalente a comprar imóveis por R$ 7.500 o metro quadrado. Esse preço pode ser considerado bastante interessante se considerarmos que: 1) qualquer salinha comercial em bairro bom de São Paulo é vendida pelas incorporadoras por ao menos R$ 12.000 o metro; 2) no portfólio da São Carlos há alguns dos melhores edifícios do Rio de Janeiro e de São Paulo – um exemplo é a torre A do EZTowers, no Morumbi, um dos prédios AAA mais imponentes da cidade; e 3) mesmo no segmento residencial, que tradicionalmente é mais barato, é possível pagar menos de R$ 7.500 por metro em bairros já periféricos como o Bom Retiro, mas não se encontra nada de qualidade em bairros como aqueles onde estão localizados os edifícios da empresa. Felipe Góes também afirma que, na última avaliação feita pela consultoria imobiliária CBRE, o portfólio da São Carlos foi avaliado pelo equivalente a R$ 53 por ação. Considerando que os papéis são negociados por pouco menos de R$ 28 na Bovespa, o desconto em relação ao laudo de avaliação seria de quase 50%. “Quando mudar o ciclo do mercado imobiliário e o juro cair, há um potencial bastante significativo para ganhar dinheiro com os papéis da companhia”, afirma. Veja a seguir a entrevista completa de Góes ao InfoMoney: Gostou desse post? Então agora descubra como economizar também com produtos bancários, viagens, carros, entretenimento, tarifas públicas, educação, esporte e compras. Importante: As opiniões contidas neste texto são do autor do blog e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney. www.infomoney.com.br/blogs/infomoney-recomenda/post/4920463/quer-imoveis-com-quase-desconto-acao-sao-carlos-opcao
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Post by jigsaw on May 16, 2016 10:44:26 GMT -3.5
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Post by jigsaw on May 16, 2016 10:56:02 GMT -3.5
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Post by jigsaw on May 16, 2016 11:01:06 GMT -3.5
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Post by cpf216 on May 16, 2016 17:01:31 GMT -3.5
cpf216 , acabei de fazer uma nova atualização na minha planilha (total de 129 fiis) e percebi que alguns FIIs foram incluídos/excluídos: INCLUÍDOS: ARFI E FPNG; EXCLUÍDOS: GVFF, KNDI, RBPD E URBN; Numa pesquisa mais detalhada, verifiquei que o GVFF na realidade mudou de ticker (FOFT), KNDI E RBPD foram liquidados e URBN foi incorporado ao FISD. Uma correção. KNDI não era FII, e estava incorretamente listado lá. Foi finalmente removido. A luta agora é para a bolsa listar os ativos do FISD e do FKEN... Diantes dessa mudanças, se me permite, gostaria de elencar algumas questões: 1) Por acaso você realizou algum estudo mas específico a respeito dos novos FIIs (ARFI E FPNG)? qual sua opinião a respeito deles? 2) Em relação aos FIIs liquidados (KNDI E RBPD), como fica a situação dos quotistas a respeito? Eles receberam os valores aplicados em forma de amortização? o fii é liquidado em função do PL ou do VM? E como fica toda a questão tributária? poderia detalhar um pouco a respeito do processo? Do (1) ARFI é ligado com AQLL, tem a ver com desenvolvimento de galpões. FPNG tem lojas e salas de um imóvel em Belo Horizonte. Não tem muito mais que isso, já que os relatórios na CVM são espartanos, e na Bovespa tem quase nada. Do (2)... É que nem opção quando vence, a posição evapora da custódia dos cotistas; recebem valores, geralmente tem amortização envolvida sim, mas não é obrigatório, bem pode liquidar com só distribuição de rendimentos; FII liquidado em função do resultado líquido, sem relação alguma com PL ou VM (pode ser acima, abaixo, perto, longe); questão tributária, finalmente, apareceu recomendação oficial, que é a seguinte: - Amortização deduz preço médio / custo de aquisição. Literalmente subtrai (ver BRCR)
- Quem compra na emissão não precisou mandar notas de corretagem para administrador no caso do RBPD
- Quem compra no secundário e não mandou, levou custo zero, portanto paga lucro sobre todo o valor da amortização (foderoso ferro no caso de amortizações grandes).
- Resgate não é isento
- Por falta de oposição nessas matérias, generalizando isso para todos os casos (que já era o meu argumento tem uns anos...)
RBPD foi incrivelmente lucrativo e deu trabalho ao administrador, aliás. Eu recebi quatro informes de rendimento, três errados / três retificações, o último dele nos últimos dias do prazo da DIRPF acabar, diretamente no email. No que concerne à liquidação, foram 20% de IR sobre lucro em RBPD11 (comprei abaixo do saldo a amortizar, rendimentos isentos) e rendimento zero sobre todo o valor de RBPD12 (que comprei acima do saldo a amortizar).
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Post by jigsaw on May 17, 2016 15:52:34 GMT -3.5
Uma correção. KNDI não era FII, e estava incorretamente listado lá. Foi finalmente removido. A luta agora é para a bolsa listar os ativos do FISD e do FKEN... KNDI = KINEA II REAL ESTATE EQUITY REF DI FIC FI, ou seja, Fundo de Investimento em Cotas, será que eles pensaram que era FII de FII? Fala sério, embarquei direto nessa, que o Infomoney deixar XPOM E XPTD na sua lista de cotações de FIIs, até da para entender, mas a Bovespa se confundir com isso, não da para relevar. Do (1) ARFI é ligado com AQLL, tem a ver com desenvolvimento de galpões. FPNG tem lojas e salas de um imóvel em Belo Horizonte. Não tem muito mais que isso, já que os relatórios na CVM são espartanos, e na Bovespa tem quase nada. Eu agradeço pelas informações, depois que começar a negociação, acredito que eles devem disponibilizar os documentos (Prospecto, Regulamento, Perfil, informes, etc.). Do (2)... É que nem opção quando vence, a posição evapora da custódia dos cotistas; recebem valores, geralmente tem amortização envolvida sim, mas não é obrigatório, bem pode liquidar com só distribuição de rendimentos; FII liquidado em função do resultado líquido, sem relação alguma com PL ou VM (pode ser acima, abaixo, perto, longe); questão tributária, finalmente, apareceu recomendação oficial, que é a seguinte: Amortização deduz preço médio / custo de aquisição. Literalmente subtrai (ver BRCR) Quem compra na emissão não precisou mandar notas de corretagem para administrador no caso do RBPD Quem compra no secundário e não mandou, levou custo zero, portanto paga lucro sobre todo o valor da amortização (foderoso ferro no caso de amortizações grandes). Resgate não é isento Por falta de oposição nessas matérias, generalizando isso para todos os casos (que já era o meu argumento tem uns anos...) Todo esse ajuste fiscal você faz no item Renda Variável >> sub-item Operações Fundos de Invest. Imobiliário? Pergunto isso porque nao tenho declarado esse tipo de coisa, os rendimentos coloco no item Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis (CNPJ do adm.) e a posição no Item Bens e Direitos, pronto, acabou a minha declaração, as operações de venda, que são muito raras, geralmente abaixo do meu PM, por isso não gera lucros, desta forma esse Item RV tem ficado vazio, está correto? RBPD foi incrivelmente lucrativo e deu trabalho ao administrador, aliás. Eu recebi quatro informes de rendimento, três errados / três retificações, o último dele nos últimos dias do prazo da DIRPF acabar, diretamente no email. No que concerne à liquidação, foram 20% de IR sobre lucro em RBPD11 (comprei abaixo do saldo a amortizar, rendimentos isentos) e rendimento zero sobre todo o valor de RBPD12 (que comprei acima do saldo a amortizar). Há mais uma dúvida, geralmente a pergunta padrão que me fazem diz respeito a questão da isenção de IRPF no limite de R$ 20.000,00, como é sabido não existe isenção para ganhos de capital para FIIs, mas já me deparei com uma questão sobre R$ 35.000,00, de que haveria um campo na declaração com esse limite de isenção, você já viu isso? seria para FIIs negociados fora da Bovespa? Há alguma Instrução Normativa que trata desse assunto?
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Post by jigsaw on May 17, 2016 15:56:07 GMT -3.5
Até onde eu sei a tributação de FIIs é tratada na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 (Publicado(a) no DOU de 02/09/2015, seção 1, pág. 37), indicada na Subseção X Dos Fundos de Investimento Imobiliário em seu artigo 37, onde é indicada a tributação de 20% sobre os ganhos de capital na alienação ou no resgate de cotas: Art. 37. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento). § 1º Os ganhos de capital ou ganhos líquidos serão apurados: I - de acordo com os procedimentos previstos no art. 56, quando auferidos: a) por pessoa física em operações realizadas em bolsa; e b) por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa; II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou de direitos de qualquer natureza, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas fora de bolsa. § 2º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1º, as perdas incorridas na alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da mesma espécie. § 3º O resgate de cotas previsto no caput está sujeito à retenção do imposto sobre a renda na fonte, e ocorrerá somente em decorrência do término do prazo de duração do fundo ou da sua liquidação, sendo o rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas. § 4º Na hipótese prevista no § 3º, o administrador do fundo deverá exigir a apresentação da nota de aquisição das cotas, se o beneficiário do rendimento efetuou essa aquisição no mercado secundário. normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67494#1564214www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/Mafon2002/rendcapital/aplicacaofinanfuninvestimobiliario.htm#PRAZO DE RECOLHIMENTO
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Post by cpf216 on May 17, 2016 22:53:22 GMT -3.5
Uma correção. KNDI não era FII, e estava incorretamente listado lá. Foi finalmente removido. A luta agora é para a bolsa listar os ativos do FISD e do FKEN... KNDI = KINEA II REAL ESTATE EQUITY REF DI FIC FI, ou seja, Fundo de Investimento em Cotas, será que eles pensaram que era FII de FII? Fala sério, embarquei direto nessa, que o Infomoney deixar XPOM E XPTD na sua lista de cotações de FIIs, até da para entender, mas a Bovespa se confundir com isso, não da para relevar. O KNDI era um veículo exclusivo, associado a outro FII, então não é do além. Duro mesmo foi ele ter permanecido na lista meses e meses, mesmo a Bovespa tendo sido avisada quase bimestralmente sobre o erro. Do (1) ARFI é ligado com AQLL, tem a ver com desenvolvimento de galpões. FPNG tem lojas e salas de um imóvel em Belo Horizonte. Não tem muito mais que isso, já que os relatórios na CVM são espartanos, e na Bovespa tem quase nada. Eu agradeço pelas informações, depois que começar a negociação, acredito que eles devem disponibilizar os documentos (Prospecto, Regulamento, Perfil, informes, etc.). Erm... ARFI11B começou a negociar em 14/04/2016 e FPNG começou em 04/04/2016... Do (2)... É que nem opção quando vence, a posição evapora da custódia dos cotistas; recebem valores, geralmente tem amortização envolvida sim, mas não é obrigatório, bem pode liquidar com só distribuição de rendimentos; FII liquidado em função do resultado líquido, sem relação alguma com PL ou VM (pode ser acima, abaixo, perto, longe); questão tributária, finalmente, apareceu recomendação oficial, que é a seguinte: Amortização deduz preço médio / custo de aquisição. Literalmente subtrai (ver BRCR) Quem compra na emissão não precisou mandar notas de corretagem para administrador no caso do RBPD Quem compra no secundário e não mandou, levou custo zero, portanto paga lucro sobre todo o valor da amortização (foderoso ferro no caso de amortizações grandes). Resgate não é isento Por falta de oposição nessas matérias, generalizando isso para todos os casos (que já era o meu argumento tem uns anos...) Todo esse ajuste fiscal você faz no item Renda Variável >> sub-item Operações Fundos de Invest. Imobiliário? Pergunto isso porque nao tenho declarado esse tipo de coisa, os rendimentos coloco no item Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis (CNPJ do adm.) e a posição no Item Bens e Direitos, pronto, acabou a minha declaração, as operações de venda, que são muito raras, geralmente abaixo do meu PM, por isso não gera lucros, desta forma esse Item RV tem ficado vazio, está correto? O ajuste por amortização se faz apenas em Bens e Direitos. Em Renda Variável só vão os resultados de operações que a pessoa física executa. Suspeito que no caso de liquidação lucros também de resíduo tem de ser feitos aí. Vendas baixa o seu *saldo* e sua quantidade, proporcionalmente, mas não o seu PM, que é saldo/quantidade (instabilidades numéricas à parte). RBPD foi incrivelmente lucrativo e deu trabalho ao administrador, aliás. Eu recebi quatro informes de rendimento, três errados / três retificações, o último dele nos últimos dias do prazo da DIRPF acabar, diretamente no email. No que concerne à liquidação, foram 20% de IR sobre lucro em RBPD11 (comprei abaixo do saldo a amortizar, rendimentos isentos) e rendimento zero sobre todo o valor de RBPD12 (que comprei acima do saldo a amortizar). Há mais uma dúvida, geralmente a pergunta padrão que me fazem diz respeito a questão da isenção de IRPF no limite de R$ 20.000,00, como é sabido não existe isenção para ganhos de capital para FIIs, mas já me deparei com uma questão sobre R$ 35.000,00, de que haveria um campo na declaração com esse limite de isenção, você já viu isso? seria para FIIs negociados fora da Bovespa? Há alguma Instrução Normativa que trata desse assunto? A isenção de 35k existe mas só vale para ativos negociados fora da bolsa. Vendas em bolsa e ambientes análogos vale as regras da antiga IN RFB 1.022 (agora 1.585). Eu até acredito que se você fizer uma negociação privada de um ativo listado em bolsa vale essa isenção de 35k, mas sem comprovação cabal disso.
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Post by disc126 on May 18, 2016 9:22:38 GMT -3.5
Notícia não muito alvissareira para quem ainda está montando a sua carteira de FII.
Direto do diário oficial de hj
"CIRCULAR N° 717, DE 11 DE MAIO DE 2016 Define condições e procedimentos operacionais para a aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI, que possuam lastro em operações na área de habitação."
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Post by jigsaw on May 18, 2016 11:15:14 GMT -3.5
cpf216 , me deparei com algumas diferenças em relação ao site investidor de risco: investidorderisco.blogspot.com.br/2014/07/ranking-dos-fiis.htmlno que diz respeito aos Tipos de alguns FIIs com o que é indicado no Perfil disponível da Bovespa: FII | Investidor de risco: | PERFIL da Bovespa | MXRF | FII DE FII | FII DE CRI, LCI E LH | KNRI | Escritório | Escritóiro + Logística | GWIR | Shopping | Shopping + Escritório |
Em resumo, qual tipificação que você utiliza para esses Fiis? Há outros Fiis que nem constam no referido blog ( investidorderisco.blogspot.com.br/2014/07/ranking-dos-fiis.html), são Fundos desconhecidos, menos badalados, mas que podem representar boas oportunidades: FII | TIPO (pressuposto) | ARFI | Desenv. | ATCR | COMERCIAL | ATSA | SHOPPING | BBIM | FII DE CRI, LCI E LH | BMII | ESCRITÓRIO | BTGM | FII DE FII | FCAS | ESCRITÓRIO (Petrobrás) | FINF | Desenv. | FISD | ações, quotas, debêntures ou valores mobiliários ?? | FIVN | Shopping ?? | FKEN | ?? | FPNG | COMERCIAL | LATR | Desenv. | NVHO | HOSPITAL (Rede D'OR São Luiz S.A.) ?? | SAIC | Desenv. | SFND | ?? | TFOF | FII DE FII | TSNC | COMERCIAL | VERE | COMERCIAL | VLJS | ESCRITÓRIO |
Por acaso você tem a tipificação desses Fiis? os Tipos batem com os indicados? E.T: O blog do investidor de risco tem 100 Fiis, enquanto que na Bovespa há 129 Fiis listados. bvmf.bmfbovespa.com.br/sig/FormConsultaPdfDocumentoFundos.asp?strSigla=MXRF&strData=2016-04-08T11:51:50.277bvmf.bmfbovespa.com.br/sig/FormConsultaPdfDocumentoFundos.asp?strSigla=GWIR&strData=2016-01-21T15:58:37.990bvmf.bmfbovespa.com.br/sig/FormConsultaPdfDocumentoFundos.asp?strSigla=GWIR&strData=2015-09-28T09:05:50.967
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Deleted
Deleted Member
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Post by Deleted on Jun 15, 2016 1:08:25 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Jun 18, 2016 9:20:21 GMT -3.5
Preço de locação tem maior queda desde 2009 Valor médio do aluguel caiu para R$ 30,69 por m², segundo FipeZap por Júlia Cople* / Marcello Corrêa 15/06/2016 0:00
RIO - A recessão tem deixado os preços de locação de imóveis cada vez mais baixos. Segundo o Índice FipeZap divulgado nesta quarta-feira, o valor médio de aluguéis recuou para R$ 30,69 em maio, tombo de 0,52% em relação a abril, sem contar a inflação. A queda é a maior desde o início da série histórica, em 2009. Entre abril e março, o recuo havia sido de 0,22%. No acumulado em 12 meses, a retração é de 5,12%, também a mais intensa desde que os números começaram a ser registrados. Já no acumulado do ano, a queda é de 1,02%.
Ao considerar a inflação oficial no período — o IPCA sobe 9,32% em 12 meses até maio — a queda é ainda mais forte, de 13,21% entre maio deste ano e igual mês do ano passado. O índice considera apenas novos aluguéis. Contratos vigentes, normalmente ajustados pelo IGP-M, não entram no cálculo.
De acordo com o levantamento, os preços em dez das 11 cidades monitoradas tiveram queda nominal em maio, frente a abril. A exceção foi Santos, onde os valores ficarem praticamente estáveis (0,01%), mas, ainda assim, abaixo da inflação de 0,78% do mês passado. O recuo mais intenso, de 1,29%, foi registrado em Campinas. O segundo do ranking foi o Rio, com retração de 1,07%. Em São Paulo, a queda foi de 0,24%.
Embora esteja entre as cidades com queda mais intensa de preços, o Rio ainda tem o metro quadrado mais caro do país. Em maio, o valor estava em R$ 36,65. O aluguel mais barato é o de Curitiba, R$ 16,89 por metro quadrado.
CONSUMIDOR TEM PODER DE BARGANHA
Segundo o economista da Fipe Bruno Oliva, os números estão relacionados a um aumento da oferta de imóveis para aluguel no país, resultado da grave recessão de dois anos da economia brasileira. Com isso, tanto a oferta quanto a demanda por locação são afetadas, interferindo nos preços.
— Tem o movimento de diminuição da demanda por causa do mercado de trabalho e a gente vê um aumento da oferta justamente porque (os proprietários) querem vender e não conseguem, e acabam alugando. Dois movimentos que vão na direção de reduzir os preços — analisa Oliva.
Publicidade
Para o especialista, a tendência é que o mercado continue a esfriar nos próximos meses. E, com isso, o consumidor deve ficar atento para aproveitar oportunidades de negociar preço.
— O poder de barganha saiu das mãos de quem vende, passou para as mãos do consumidor. As dicas são pesquisar bastante, fazer oferta, contra-proposta agressiva, aproveitando essa situação de quem quer vender ou ser locatário — orienta.
*Estagiária, sob a supervisão de Andrea Freitas
Leia mais sobre esse assunto em oglobo.globo.com/economia/preco-de-locacao-tem-maior-queda-desde-2009-19502904#ixzz4Bw1AvzaN © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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Post by jigsaw on Jun 18, 2016 9:21:49 GMT -3.5
Ilustres Foristas, por acaso alguém sabe qual o FII que tem o BURGER KING como locatário? Eu li o relatório desse FII uma vez, mas não encontrei mais, (:
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Post by cpf216 on Jun 18, 2016 10:59:21 GMT -3.5
Ilustres Foristas, por acaso alguém sabe qual o FII que tem o BURGER KING como locatário? Eu li o relatório desse FII uma vez, mas não encontrei mais, (: Os FIIs de shopping tem. Ou falas de um FII exclusivo com imóveis do BK?
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Post by jigsaw on Jun 18, 2016 14:38:18 GMT -3.5
Ilustres Foristas, por acaso alguém sabe qual o FII que tem o BURGER KING como locatário? Eu li o relatório desse FII uma vez, mas não encontrei mais, (: Os FIIs de shopping tem. Ou falas de um FII exclusivo com imóveis do BK? É um FII do tipo RETAIL, onde uma das lojas de rua está locada para o BK, se eu não estiver equivocado, de repente posso ter visto demais.
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Post by cpf216 on Jun 18, 2016 19:44:51 GMT -3.5
Os FIIs de shopping tem. Ou falas de um FII exclusivo com imóveis do BK? É um FII do tipo RETAIL, onde uma das lojas de rua está locada para o BK, se eu não estiver equivocado, de repente posso ter visto demais. Não estou achando nas minhas anotações. De cabeça só vem a piada que alguns FIIs bancários tem regras tão restritas de inquilino que, o banco saindo, só poderia alugar depois para BK e afins...
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bochan
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Post by bochan on Jun 19, 2016 23:09:32 GMT -3.5
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rst
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Post by rst on Jun 20, 2016 10:08:30 GMT -3.5
Ilustres Foristas, por acaso alguém sabe qual o FII que tem o BURGER KING como locatário? Eu li o relatório desse FII uma vez, mas não encontrei mais, (: googleando por "FII Burger King Locatário", apareceu: REP 1 CCS FII (RCCS11)
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Post by disc126 on Jun 20, 2016 21:18:27 GMT -3.5
Ilustres Foristas, por acaso alguém sabe qual o FII que tem o BURGER KING como locatário? Eu li o relatório desse FII uma vez, mas não encontrei mais, (: googleando por "FII Burger King Locatário", apareceu: REP 1 CCS FII (RCCS11) Esse já não deixou de existir?
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rst
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Post by rst on Jun 21, 2016 9:13:23 GMT -3.5
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