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Post by salcedo on Aug 24, 2016 22:14:06 GMT -3.5
Potuz , Porém se não me engano... Ah agora entendi! obrigado! incidentalmente, a expressão "se não lembro" foi uma das primeiras que eu aprendi erradamente a causa do Fr4j0la no IM. A história é engraçada, eu postei uma mensagem pedindo alguma coisa sobre gráficos de cotações em tempo real em linux ou similar e o Fr4j0la na época era moderador e editou a minha mensagem trocando o meu portunhol em diversos lugares alterando o texto. Aquela expressão "se não lembro" foi uma que ele utilizou e eu assumi (até este preciso momento que você me corrigiu) que estava correta. Aqueles que participaram da discussão quando decidimos abrir esse fórum sabem que eu mencionei diversas vezes que a moderação do IM tinha o poder (e utilizavam) de alterar mensagem e que isso é inaceitável. Estava-me referindo a aquela mensagem mesma. Falou Potuz agradecido, escrevi deduraria e não dedudaria , de dedurar, de dedo duro. www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/dedurar/
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Post by salcedo on Aug 24, 2016 22:33:49 GMT -3.5
Potuz , Porém se não me engano... Ah agora entendi! obrigado! incidentalmente, a expressão "se não lembro" foi uma das primeiras que eu aprendi erradamente a causa do Fr4j0la no IM. A história é engraçada, eu postei uma mensagem pedindo alguma coisa sobre gráficos de cotações em tempo real em linux ou similar e o Fr4j0la na época era moderador e editou a minha mensagem trocando o meu portunhol em diversos lugares alterando o texto. Aquela expressão "se não lembro" foi uma que ele utilizou e eu assumi (até este preciso momento que você me corrigiu) que estava correta. Aqueles que participaram da discussão quando decidimos abrir esse fórum sabem que eu mencionei diversas vezes que a moderação do IM tinha o poder (e utilizavam) de alterar mensagem e que isso é inaceitável. Estava-me referindo a aquela mensagem mesma. Realmente um personagem que mereceu até uma página em internet para alertar sobre suas manobras, também tive mensagem alterada por ele, mas finalmente perdeu seu reinado, ainda aparece com alguns fakes, ,mas de maneira bem menos invasiva e mais moderada, no particular quando se comportava, não me incomodava, até conseguia ser construtivo, mas era bi, tri ou polipolar, seu comportamento variava com o clima. Quanto ao IR são 1200 reais, mas vou seguir teu conselho, também gosto de dormir tranquilo, valeu!
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Post by Neomalthusiano on Aug 24, 2016 23:15:15 GMT -3.5
O que o Rst e o Potuz disseram está correto, mas para agregar ao tópico, pode valer a pena você correr atrás de informações sobre o regime especial de tributação para não residentes já que você vive no Equador. As informações que já tive acesso são desencontradas, até porque não há interesse da receita em divulgar isso, uma hora falam como se valesse apenas para residentes em países onde o IR é de pelo menos 20%, outra hora que vale para residentes de todos os países que não sejam paraísos fiscais, e por aí vai. Mas enfim, a vantagem é que os cadastrados como não residentes nas corretoras (nem todas as corretoras atendem não residentes) teriam isenção de todos os ganhos na bolsa, pagariam 10% no que for mercado de balcão e 15% em tesouro direto/renda fixa. Neo, apenas para discussão, estas seguro deste números para não residentes, pois quando estava para sair do pais, lembro de ter obtido a informação que o imposto para não residentes, era único de 15% sem isenções, sobre qualquer renda, como tenho alguns imóveis alugados ai, me interessava saber as vantagens e desvantagens de ser ou não residente. Salcedo, seguro eu não estou, pois sei que na prática isso para pessoas físicas acaba sendo terra de ninguém, mas considerando uma das orientações da receita federal, essa foi a interpretação das que eu vi que considero a correta. Dê uma olhada aqui: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/perguntas/pergunta-119.htmlEdit: para ilustrar, fui buscar uma das ameacinhas que tinha visto da receita sobre esse tema esse ano: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=71017&visao=anotado . Saiu até na mídia: www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/01/1731553-receita-mira-sonegador-que-se-passa-por-estrangeiro-para-ter-isencao.shtml Se antes a regra era das corretoras não quererem atender não residentes, acho que isso deve ter virado um dogma depois disso.
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Post by salcedo on Aug 25, 2016 17:28:00 GMT -3.5
Neo, apenas para discussão, estas seguro deste números para não residentes, pois quando estava para sair do pais, lembro de ter obtido a informação que o imposto para não residentes, era único de 15% sem isenções, sobre qualquer renda, como tenho alguns imóveis alugados ai, me interessava saber as vantagens e desvantagens de ser ou não residente. Salcedo, seguro eu não estou, pois sei que na prática isso para pessoas físicas acaba sendo terra de ninguém, mas considerando uma das orientações da receita federal, essa foi a interpretação das que eu vi que considero a correta. Dê uma olhada aqui: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/perguntas/pergunta-119.htmlEdit: para ilustrar, fui buscar uma das ameacinhas que tinha visto da receita sobre esse tema esse ano: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=71017&visao=anotado . Saiu até na mídia: www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/01/1731553-receita-mira-sonegador-que-se-passa-por-estrangeiro-para-ter-isencao.shtml Se antes a regra era das corretoras não quererem atender não residentes, acho que isso deve ter virado um dogma depois disso. Obrigado Neo, realmente a cota não é única como pensava, mas creio que me convêm manter a condição de residente, pois mantenho as isenções. que penso, me é mais vantajoso.
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Post by mahler on Oct 12, 2016 14:21:13 GMT -3.5
Pessoal, pela primeira vez na vida consegui alugar um imóvel meu, e vou fazer até o fim deste mês de outubro meu primeiro pagamento do carnê leão. Sei que posso deduzir na base de cálculo do imposto de renda, do aluguel pago, o valor da taxa de administração cobrada pela administradora do imóvel. Acontece que eu já havia pago neste ano, antecipadamente, o IPTU 2016 do imóvel e as despesas ordinárias de condomínio relativas ao primeiro mês da locação. Por essa razão, no primeiro pagamento o locatário me pagou o aluguel propriamente dito e me ressarciu parte dessas despesas de condomínio e parte do IPTU que eu tinha pago. Estou entendendo que a base de cálculo do IRPF do carnê leão é igual a: aluguel + (ressarcimento do IPTU que eu paguei) + (ressarcimento da despesa ordinária de condomínio que eu paguei) - (taxa de administração).
Meu raciocínio está correto?
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Post by mahler on Oct 24, 2016 7:59:38 GMT -3.5
Pessoal, pela primeira vez na vida consegui alugar um imóvel meu, e vou fazer até o fim deste mês de outubro meu primeiro pagamento do carnê leão. Sei que posso deduzir na base de cálculo do imposto de renda, do aluguel pago, o valor da taxa de administração cobrada pela administradora do imóvel. Acontece que eu já havia pago neste ano, antecipadamente, o IPTU 2016 do imóvel e as despesas ordinárias de condomínio relativas ao primeiro mês da locação. Por essa razão, no primeiro pagamento o locatário me pagou o aluguel propriamente dito e me ressarciu parte dessas despesas de condomínio e parte do IPTU que eu tinha pago. Estou entendendo que a base de cálculo do IRPF do carnê leão é igual a: aluguel + (ressarcimento do IPTU que eu paguei) + (ressarcimento da despesa ordinária de condomínio que eu paguei) - (taxa de administração). Meu raciocínio está correto? Dúvida resolvida! Questão n.º 418 do perguntão do IRPF 2015.
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Post by salcedo on Nov 2, 2016 22:56:57 GMT -3.5
Pessoal, pela primeira vez na vida consegui alugar um imóvel meu, e vou fazer até o fim deste mês de outubro meu primeiro pagamento do carnê leão. Sei que posso deduzir na base de cálculo do imposto de renda, do aluguel pago, o valor da taxa de administração cobrada pela administradora do imóvel. Acontece que eu já havia pago neste ano, antecipadamente, o IPTU 2016 do imóvel e as despesas ordinárias de condomínio relativas ao primeiro mês da locação. Por essa razão, no primeiro pagamento o locatário me pagou o aluguel propriamente dito e me ressarciu parte dessas despesas de condomínio e parte do IPTU que eu tinha pago. Estou entendendo que a base de cálculo do IRPF do carnê leão é igual a: aluguel + (ressarcimento do IPTU que eu paguei) + (ressarcimento da despesa ordinária de condomínio que eu paguei) - (taxa de administração). Meu raciocínio está correto? Dúvida resolvida! Questão n.º 418 do perguntão do IRPF 2015. Sei que é fora de tempo e não li o perguntão, mas pelo que entendo e assim pago meu carne leão, este é feito descontando a taxa de administração, esta correto, mas o IPTU e Condomínio é pago pelo inquilino, ou seja tu não o recebes, portanto não entendi tua soma do valor ressarcido, pois se tu havias pago e este valor foi ressarcido, não teria porque entrar no cálculo, creio eu, pois desta maneira pagaste IRPF sobre o condomínio e IPTU também.
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rst
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Post by rst on Nov 3, 2016 6:03:37 GMT -3.5
Dúvida resolvida! Questão n.º 418 do perguntão do IRPF 2015. Sei que é fora de tempo e não li o perguntão, mas pelo que entendo e assim pago meu carne leão, este é feito descontando a taxa de administração, esta correto, mas o IPTU e Condomínio é pago pelo inquilino, ou seja tu não o recebes, portanto não entendi tua soma do valor ressarcido, pois se tu havias pago e este valor foi ressarcido, não teria porque entrar no cálculo, creio eu, pois desta maneira pagaste IRPF sobre o condomínio e IPTU também. A resposta ao perguntao (420 do perguntao de 2016), dá exatamente esta solução: iptu e condomínio pagos pelo inquilino (ainda que se configurem como um ressarcimento de um pagamento antecipado) não entram na base de cálculo do imposto. Sem a orientação da receita, eu tenderia a realizar o recolhimento do imposto da mesma forma que o Mahler sugeriu na primeira postagem. Mas se a própria receita orienta o contribuinte a usar uma base de cálculo inferior, façamos desse jeito.
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Post by salcedo on Nov 3, 2016 8:55:35 GMT -3.5
Sei que é fora de tempo e não li o perguntão, mas pelo que entendo e assim pago meu carne leão, este é feito descontando a taxa de administração, esta correto, mas o IPTU e Condomínio é pago pelo inquilino, ou seja tu não o recebes, portanto não entendi tua soma do valor ressarcido, pois se tu havias pago e este valor foi ressarcido, não teria porque entrar no cálculo, creio eu, pois desta maneira pagaste IRPF sobre o condomínio e IPTU também. A resposta ao perguntao (420 do perguntao de 2016), dá exatamente esta solução: iptu e condomínio pagos pelo inquilino (ainda que se configurem como um ressarcimento de um pagamento antecipado) não entram na base de cálculo do imposto. Sem a orientação da receita, eu tenderia a realizar o recolhimento do imposto da mesma forma que o Mahler sugeriu na primeira postagem. Mas se a própria receita orienta o contribuinte a usar uma base de cálculo inferior, façamos desse jeito. Rst, Pergunto: Se tens o imóvel sem alugar nos primeiros seis meses do ano e tu pagas condomínio e iptu, o alugas no segundo semestre, não podes descontar o valor pago de IPTU e condomínio, dos alugueis vindouros ?
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rst
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Post by rst on Nov 3, 2016 9:29:09 GMT -3.5
A resposta ao perguntao (420 do perguntao de 2016), dá exatamente esta solução: iptu e condomínio pagos pelo inquilino (ainda que se configurem como um ressarcimento de um pagamento antecipado) não entram na base de cálculo do imposto. Sem a orientação da receita, eu tenderia a realizar o recolhimento do imposto da mesma forma que o Mahler sugeriu na primeira postagem. Mas se a própria receita orienta o contribuinte a usar uma base de cálculo inferior, façamos desse jeito. Rst, Pergunto: Se tens o imóvel sem alugar nos primeiros seis meses do ano e tu pagas condomínio e iptu, o alugas no segundo semestre, não podes descontar o valor pago de IPTU e condomínio, dos alugueis vindouros ? Sim. é justamente do que tratam as perguntas 420 e 421 do perguntão 2016. Leia o texto que ficará bem claro:
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Post by salcedo on Nov 3, 2016 10:07:46 GMT -3.5
Rst
Pois é, devido a isso meu primeiro raciocínio.
ABS
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Post by mahler on Nov 3, 2016 10:50:28 GMT -3.5
Bom, só esclarecendo: devido à orientação do perguntão, eu não vou considerar esse ressarcimento de IPTU e condomínio como renda tributável, ou seja, meu raciocínio original estava incorreto.
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Post by Deleted on Feb 25, 2017 9:38:38 GMT -3.5
Pergunta: Se eu vender 21 mil num mês, sendo que foi 10 mil em ações e 11 mil em FII, não tenho a isenção mensal e sofro IRRF de 0,005% do bruto alienado?
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rst
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Post by rst on Feb 25, 2017 11:22:37 GMT -3.5
Pergunta: Se eu vender 21 mil num mês, sendo que foi 10 mil em ações e 11 mil em FII, não tenho a isenção mensal e sofro IRRF de 0,005% do bruto alienado? Se não me falha a memória, FII não está sujeito à isenção por ganho de capital até o limite de 20mil. Logo: - a venda de 10 mil em ações está dentro do limite de isenção; - você deve recolher IR sobre eventual ganho de capital que teve com a venda de 11mil em FII (alíquota de 20%)
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Post by Deleted on Feb 25, 2017 12:08:23 GMT -3.5
Pois é, rst, mas o informe que a XP me enviou, não bate e por isso resolvi perguntar. Juntando os dois, o IR Fonte de 0,005% fica correto.
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Potuz
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Post by Potuz on Feb 25, 2017 13:09:35 GMT -3.5
Pois é, rst, mas o informe que a XP me enviou, não bate e por isso resolvi perguntar. Juntando os dois, o IR Fonte de 0,005% fica correto. As corretoras sempre tomam o IR na fonte independentemente do monto da venda. Você pode pedir esse valor de novo na sua declaração pois pode botar ele como imposto pago. O rst está correto que você é issento pela venda de ações neste caso.
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Post by salcedo on Feb 27, 2017 23:17:52 GMT -3.5
Se algum colega puder me ilustrar, agradeço: Tenho alguns dólares num travel money, devo declarar-los em bens e direitos, com o valor convertido a reais pela cotação de 31 de dezembro ou existe outra alternativa, uma vez que em moeda estrangeira, pelo que entendi seria apenas com o demonstrativo, ganho de capital moeda estrangeira ?
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Post by Deleted on Feb 28, 2017 7:47:51 GMT -3.5
Se algum colega puder me ilustrar, agradeço: Tenho alguns dólares num travel money, devo declarar-los em bens e direitos, com o valor convertido a reais pela cotação de 31 de dezembro ou existe outra alternativa, uma vez que em moeda estrangeira, pelo que entendi seria apenas com o demonstrativo, ganho de capital moeda estrangeira ? Ano passado eu declarei em Bens e Direitos com valor convertido. O banco emissor passa em dólar, só que converti com valor fornecido pelo site do Bacen.
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Post by disc126 on Feb 28, 2017 8:58:20 GMT -3.5
Fazendo um paralelo com outros ativos, se eu fosse declarar informaria o valor convertido em reais com a cotação do dia da compra.
Em tempo, sei que não é o correto mas não declaro as minhas moedas estrangeiras
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rst
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Post by rst on Feb 28, 2017 9:20:49 GMT -3.5
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