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Post by ancasodi on Sept 9, 2019 9:09:53 GMT -3.5
Obrigado a todos que me ajudaram no preenchimento da declaração, segunda 16/09 tem restituição na conta!!!!
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Post by palhares on Dec 5, 2019 19:27:58 GMT -3.5
Aconteceu uma coisa estranha. Mandei minha declaração de 2019 e apareceu mensagem de que eu tinha pendências na Receita. Entrei no site do eCac e lá diz que minha restituição de 2019 já está na fila para ser paga ( !!!) (o prazo de entrega nem acabou ainda). Mas indicava também uma pendência de recolhimento, que eu vim a descobrir que se refere ao recolhimento que fiz dos tais juros da aplicação em bonds. Para resumir, a informação da Receita indica que o recolhimento deve ser feito com uma aliquota de 20%. O código DARF eu ainda não tenho confirmado, mas parece ser o 3426. Só indo à Receita para tentar aclarar isso. Só para concluir: fiz finalmente consulta presencial à Receita e o consultor que me atendeu deu as orientações que parecem dirimir minhas dúvidas sobre como recolher tributos relativos a juros pagos por aplicação em títulos de dívida externa. Tem que usar o programa auxiliar GCAP 2019. No aplicativo, escolher a opção "Direitos" e nela "bens moveis no exterior". Depois Natureza Credito de juros de aplicação financeira. O código do DARF - emitido pelo próprio aplicativo - é 8523. Além disso, há que se saber a taxa de câmbio do dia do pagamento dos juros.
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Post by zetrovao on Dec 6, 2019 7:27:23 GMT -3.5
Acredito que a maioria de vocês fazem a declaração na unha, entrentanto, alguem poderia indicar algum servio completo para declaração de IR? Que efeute o calculo e geração da DARF?
Grato.
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Post by mahler on Dec 16, 2019 11:29:31 GMT -3.5
Pensando alto sobre a questão da tributação dos dividendos, para alimentar o debate:
1. A alíquota do IR sobre dividendos tem que ser bem alta para compensar a tributação menor na empresa (sujeita à tributação pelo lucro real)que o Guedes pretende implementar. Na situação atual, para cada R$ 100 de lucro antes do IR a empresa paga R$ 34,00 de IRPJ e CSLL ao leão. Se reduzirem para 20% a tributação sobre a empresa como quer o Guedes, terão de extorquir $14,00 do acionista. Mas como as empresas, em média, distribuem 25% do lucro líquido, a alíquota final para o acionista vai ter que ser 70% (= 14,00/(25% de (100-20))). Tal alíquota é obviamente impraticável.
2. Logo a tributação menor da empresa, sujeita ao IRPJ sobre o lucro real, me parece que NÃO será compensada pela tributação dos dividendos. Haverá uma perda de arredacação (ao menos quanto às empresas sujeitas à tributação pelo lucro real). Tal perda vai ter que ser compensada. Onde? Creio que fatalmente na empresas sujeitas ao IRPJ pelo lucro presumido.
3. Mas vai ser muito difícil a tributação dos dividendos dos sócios das empresas que pagam o IR pelo lucro presumido. Advogados, profissionais liberais, microempresários e empresários de pequeno e médio porte constituem uma classe muito mais numerosa do que acionistas de sociedades anônimas de capital aberto.
4. Outro problema: o estabelecimento de uma alíquota sobre dividendos alta (ainda que não confiscatória) de 25%, por exemplo, vai conflitar com a atual tributação da renda fixa (de 15% a 22,5%). Mantidas essas alíquotas vai ser melhor emprestar dinheiro à empresa do que arriscar o capital nela como sócio.
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Post by mahler on Dec 16, 2019 11:44:33 GMT -3.5
Aconteceu uma coisa estranha. Mandei minha declaração de 2019 e apareceu mensagem de que eu tinha pendências na Receita. Entrei no site do eCac e lá diz que minha restituição de 2019 já está na fila para ser paga ( !!!) (o prazo de entrega nem acabou ainda). Mas indicava também uma pendência de recolhimento, que eu vim a descobrir que se refere ao recolhimento que fiz dos tais juros da aplicação em bonds. Para resumir, a informação da Receita indica que o recolhimento deve ser feito com uma aliquota de 20%. O código DARF eu ainda não tenho confirmado, mas parece ser o 3426. Só indo à Receita para tentar aclarar isso. Só para concluir: fiz finalmente consulta presencial à Receita e o consultor que me atendeu deu as orientações que parecem dirimir minhas dúvidas sobre como recolher tributos relativos a juros pagos por aplicação em títulos de dívida externa. Tem que usar o programa auxiliar GCAP 2019. No aplicativo, escolher a opção "Direitos" e nela "bens moveis no exterior". Depois Natureza Credito de juros de aplicação financeira. O código do DARF - emitido pelo próprio aplicativo - é 8523. Além disso, há que se saber a taxa de câmbio do dia do pagamento dos juros. Interessante essa possibilidade de consulta presencial. Você poderia nos dizer como é que na prática vc conseguiu ser atendido (o passo a passo que vc percorreu)?
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Post by palhares on Dec 16, 2019 14:25:55 GMT -3.5
Eu simplesmente fui lá e disse qual era o meu problema (esclarecer pagamento de imposto). Aí eles me deram uma senha para o "plantão fiscal". O atendimento foi quase na hora. Funcionou.
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Deleted
Deleted Member
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Post by Deleted on Dec 18, 2019 16:40:06 GMT -3.5
# FIIs
Como foi sua evolução patrimonial e preparação para IRPF 2020
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bochan
Forista VIP
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Post by bochan on Dec 29, 2019 16:49:49 GMT -3.5
Se alguém souber:
- Papéis vendidos dias 27 e 30/12 (amanhã) serão liquidados somente em 2020. Entendo então que:
1- O papel não irá constar na custódia no dia 31/12. 2- O $ também não irá constar na conta. Mas irá "aparecer" em 2020.
Para fins de IRPF, penso que o correto seria constar como direitos a receber.
A situação oposta seria similar. Papéis comprados já constando na custódia mas ainda não pagos.
Eu nunca passei por esta situação, pois não comprava/vendia neste período para evitar este problema. Mas com a disparada deste final de ano, estou aproveitando para fazer uma "limpeza" na carteira.
Ou, deixo por isto mesmo, e guardo as notas para "me explicar" no futuro se necessário.
Agradeço se algum colega puder comentar.
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Post by Claudio66 on Dec 30, 2019 5:18:16 GMT -3.5
Se alguém souber: - Papéis vendidos dias 27 e 30/12 (amanhã) serão liquidados somente em 2020. Entendo então que: 1- O papel não irá constar na custódia no dia 31/12. 2- O $ também não irá constar na conta. Mas irá "aparecer" em 2020. Para fins de IRPF, penso que o correto seria constar como direitos a receber. A situação oposta seria similar. Papéis comprados já constando na custódia mas ainda não pagos. Eu nunca passei por esta situação, pois não comprava/vendia neste período para evitar este problema. Mas com a disparada deste final de ano, estou aproveitando para fazer uma "limpeza" na carteira. Ou, deixo por isto mesmo, e guardo as notas para "me explicar" no futuro se necessário. Agradeço se algum colega puder comentar. Papéis vendidos em 27/12 ou 30/12 deverão constar da custódia em 31/12. Para ser bem preciso, você poderia lançar como direito/ônus a diferença entre o preço de venda e a cotação em 30/12 médio de compra. Mas acho que esse preciosismo é desnecessário. No caso dos papéis comprados, eles podem aparecer na sua carteira, no homebroker, mas não deveriam estar na custódia, uma vez que sua conta ainda não foi debitada no valor da compra.
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Post by salcedo on Feb 20, 2020 18:02:37 GMT -3.5
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Post by ancasodi on Mar 1, 2020 6:13:01 GMT -3.5
Olá pessoal,
ano passado por atraso e erro no informe de um fii fui obrigado a fazer uma declaração retificadora. Na desse ano eu devo colocar no item "nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019" a decl. de ajuste anual ou a retificadora?
obrigado
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Post by salcedo on Mar 1, 2020 10:17:40 GMT -3.5
Olá pessoal, ano passado por atraso e erro no informe de um fii fui obrigado a fazer uma declaração retificadora. Na desse ano eu devo colocar no item "nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019" a decl. de ajuste anual ou a retificadora? obrigado Retificadora
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Post by ancasodi on Mar 2, 2020 11:26:02 GMT -3.5
Olá pessoal, ano passado por atraso e erro no informe de um fii fui obrigado a fazer uma declaração retificadora. Na desse ano eu devo colocar no item "nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019" a decl. de ajuste anual ou a retificadora? obrigado Retificadora Valeu mestre!!! já ia cometendo meu primeiro erro... vcs não fazem ideia de quantas já me livraram!!! Depois eu volto...
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Post by tempma on Mar 7, 2020 12:44:20 GMT -3.5
Pessoal, no site do Senado brasileiro está tendo uma votação sobre imposto de renda de ações/fiis. www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=131237&voto=favorEssa votação sugerirá que o imposto de renda permita "passar o limite de vendas mensais (de ações/fiis) de R$20 mil para R$ 120 mil". O prazo para conseguir 20 mil votos encerra no início de Maio. Temos apenas 5 mil votos. Link com explicações sobre o tema: antipoda.com.br/ideia-legislativa-lei-do-pequeno-investidor/Acho interessante a ideia e votei SIM a favor dela. Divulguem nas redes sociais, se possível. obs: No mesmo site do senado (área "Ideias Legislativas") tem outra votação interessante. Para reduzir 50% do salário do legislativo federal/estadual. Esta está com 14 mil votos, dos 20 mil necessários, e encerrará em Abril.
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Post by ancasodi on Mar 11, 2020 20:13:19 GMT -3.5
Mestres,
aquele I.R.R.F (o imposto de 15% do JCP) que vem descriminado no informe, a gente precisa informar(lançar) em algum lugar na declaração?
grato!
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Post by Claudio66 on Mar 12, 2020 5:21:05 GMT -3.5
Mestres, aquele I.R.R.F (o imposto de 15% do JCP) que vem descriminado no informe, a gente precisa informar(lançar) em algum lugar na declaração? grato! Não. É tributação exclusiva na fonte. (Como já está pago e não tem como receber de volta, a Receita não quer nem saber.)
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Post by ancasodi on Jun 23, 2020 15:45:27 GMT -3.5
Retardatário...
Pessoal, se no mês de nov/19 eu fiz uma venda de PETR4 com lucro 1.000,00 e uma venda de VALE3 com prejuízo de 1.500,00. Eu coloco em prejuízos a compensar 500,00 ou 1.500,00? (a soma das duas operações ficaram dentro do limite de 20.000,00)
obrigado!
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fiel
Forista VIP
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Post by fiel on Jun 23, 2020 15:56:17 GMT -3.5
500
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Post by ancasodi on Jun 23, 2020 17:08:31 GMT -3.5
valeu fiel!
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Post by salcedo on Jun 30, 2020 7:36:47 GMT -3.5
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