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Post by wizardhsc on Oct 28, 2020 12:57:21 GMT -3.5
Estou querendo refazer a posição aqui. Falta só o dinheiro. Mas ainda vejo muito potencial no papel.
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Post by rst on Nov 4, 2020 19:37:56 GMT -3.5
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Post by wizardhsc on Nov 4, 2020 20:07:01 GMT -3.5
Roubando os acionista. A conversão de 1 para 1 já não seria justa, mas o ganho com a migração para o novo mercado faria sentido. Agora 0,8 é imoral.
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Post by rst on Nov 4, 2020 21:21:30 GMT -3.5
Roubando os acionista. A conversão de 1 para 1 já não seria justa, mas o ganho com a migração para o novo mercado faria sentido. Agora 0,8 é imoral. Eu acho que 1:1 seria justo. PN tem menor liquidez e não vota, mas de outro lado tem um dividendo 10% maior. Se houver voto à distância e permitirem o voto dos preferencialistas (em tese a mudança depende da aprovação dessa classe, que será a diretamente afetada), votarei contra.
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Post by rst on Nov 4, 2020 21:35:30 GMT -3.5
Roubando os acionista. A conversão de 1 para 1 já não seria justa, mas o ganho com a migração para o novo mercado faria sentido. Agora 0,8 é imoral. Eu acho que 1:1 seria justo. PN tem menor liquidez e não vota, mas de outro lado tem um dividendo 10% maior. Se houver voto à distância e permitirem o voto dos preferencialistas (em tese a mudança depende da aprovação dessa classe, que será a diretamente afetada), votarei contra. Estava lendo o Estatuto e consta que as PN são inconversíveis em ON. Apesar de compreender que o propósito original da regra é evitar que o preferencialista tente forçar a companhia a converter suas PNs em ONs, entendo que ela é ao mesmo tempo uma proteção para o preferencialista, que não pode ser obrigado a aceitar ONs no lugar de suas PNs, principalmente em um caso como esse, em que há uma troca claramente desvantajosa.
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Post by wizardhsc on Nov 5, 2020 8:24:01 GMT -3.5
Eu acho que 1:1 seria justo. PN tem menor liquidez e não vota, mas de outro lado tem um dividendo 10% maior. Se houver voto à distância e permitirem o voto dos preferencialistas (em tese a mudança depende da aprovação dessa classe, que será a diretamente afetada), votarei contra. Estava lendo o Estatuto e consta que as PN são inconversíveis em ON. Apesar de compreender que o propósito original da regra é evitar que o preferencialista tente forçar a companhia a converter suas PNs em ONs, entendo que ela é ao mesmo tempo uma proteção para o preferencialista, que não pode ser obrigado a aceitar ONs no lugar de suas PNs, principalmente em um caso como esse, em que há uma troca claramente desvantajosa. O problema é esse: "a Companhia consultou seus assessores legais a respeito da correta interpretação da previsão de inconversibilidade de ações preferenciais prevista no Estatuto Social e obteve resposta no sentido de que a referida inconversibilidade diz respeito à impossibilidade de conversibilidade sem uma alteração estatutária, sendo, desta forma, possível a conversão das ações preferenciais desde que haja alteração do estatuto social para refletir a conversão e que seja observado o disposto no art. 136 e §1º da Lei 6.404/76, o que ocorrerá caso os acionistas da Companhia em suas respectivas Assembleias aprovem a realização da conversão das ações. "
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Post by rst on Nov 5, 2020 11:22:12 GMT -3.5
Estava lendo o Estatuto e consta que as PN são inconversíveis em ON. Apesar de compreender que o propósito original da regra é evitar que o preferencialista tente forçar a companhia a converter suas PNs em ONs, entendo que ela é ao mesmo tempo uma proteção para o preferencialista, que não pode ser obrigado a aceitar ONs no lugar de suas PNs, principalmente em um caso como esse, em que há uma troca claramente desvantajosa. O problema é esse: "a Companhia consultou seus assessores legais a respeito da correta interpretação da previsão de inconversibilidade de ações preferenciais prevista no Estatuto Social e obteve resposta no sentido de que a referida inconversibilidade diz respeito à impossibilidade de conversibilidade sem uma alteração estatutária, sendo, desta forma, possível a conversão das ações preferenciais desde que haja alteração do estatuto social para refletir a conversão e que seja observado o disposto no art. 136 e §1º da Lei 6.404/76, o que ocorrerá caso os acionistas da Companhia em suas respectivas Assembleias aprovem a realização da conversão das ações. " Sim. Notei esse trecho depois que postei. O artigo 136, §1º da lei das SAs condiciona a conversão à aprovação em AGE pelos titulares da classe de ações afetadas. Parece correto. Estou tentando contatar os gestores do Kinea para saber se eles são contrários ou favoráveis à medida. Se eles forem favoráveis, o caso é perdido. Se forem contrários, dá para lutar por uma relação de troca mais justa.
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Post by Claudio66 on Nov 5, 2020 12:25:02 GMT -3.5
O problema é esse: "a Companhia consultou seus assessores legais a respeito da correta interpretação da previsão de inconversibilidade de ações preferenciais prevista no Estatuto Social e obteve resposta no sentido de que a referida inconversibilidade diz respeito à impossibilidade de conversibilidade sem uma alteração estatutária, sendo, desta forma, possível a conversão das ações preferenciais desde que haja alteração do estatuto social para refletir a conversão e que seja observado o disposto no art. 136 e §1º da Lei 6.404/76, o que ocorrerá caso os acionistas da Companhia em suas respectivas Assembleias aprovem a realização da conversão das ações. " Sim. Notei esse trecho depois que postei. O artigo 136, §1º da lei das SAs condiciona a conversão à aprovação em AGE pelos titulares da classe de ações afetadas. Parece correto. Estou tentando contatar os gestores do Kinea para saber se eles são contrários ou favoráveis à medida. Se eles forem favoráveis, o caso é perdido. Se forem contrários, dá para lutar por uma relação de troca mais justa. Você pode abrir um processo individual na CVM. Não é muito complicado e você não precisa pagar nada. A resposta demora, mas vem; em geral, em favor dos controladores.
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Post by wizardhsc on Nov 5, 2020 13:09:47 GMT -3.5
Sim. Notei esse trecho depois que postei. O artigo 136, §1º da lei das SAs condiciona a conversão à aprovação em AGE pelos titulares da classe de ações afetadas. Parece correto. Estou tentando contatar os gestores do Kinea para saber se eles são contrários ou favoráveis à medida. Se eles forem favoráveis, o caso é perdido. Se forem contrários, dá para lutar por uma relação de troca mais justa. Você pode abrir um processo individual na CVM. Não é muito complicado e você não precisa pagar nada. A resposta demora, mas vem; em geral, em favor dos controladores. kkkkkkkkkkk.
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Post by rst on Nov 5, 2020 16:11:54 GMT -3.5
O problema é esse: "a Companhia consultou seus assessores legais a respeito da correta interpretação da previsão de inconversibilidade de ações preferenciais prevista no Estatuto Social e obteve resposta no sentido de que a referida inconversibilidade diz respeito à impossibilidade de conversibilidade sem uma alteração estatutária, sendo, desta forma, possível a conversão das ações preferenciais desde que haja alteração do estatuto social para refletir a conversão e que seja observado o disposto no art. 136 e §1º da Lei 6.404/76, o que ocorrerá caso os acionistas da Companhia em suas respectivas Assembleias aprovem a realização da conversão das ações. " Sim. Notei esse trecho depois que postei. O artigo 136, §1º da lei das SAs condiciona a conversão à aprovação em AGE pelos titulares da classe de ações afetadas. Parece correto. Estou tentando contatar os gestores do Kinea para saber se eles são contrários ou favoráveis à medida. Se eles forem favoráveis, o caso é perdido. Se forem contrários, dá para lutar por uma relação de troca mais justa. Só agora me dei conta que um dos membros do Conselho de Administração é vinculado à Kinea. Como a decisão do C.A. de prosseguir com a conversão foi unânime, posso dar o caso como perdido. Acho uma estupidez eles terem comprado as ações PN da IP Partners em um block trade realizado com um prêmio elevado e agora aceitarem ser diluídos na conversão, possivelmente, com o interesse primordial de obter liquidez. Seria muito mais fácil e barato terem comprado diretamente ON a preço de mercado.
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Post by rst on Nov 25, 2020 17:41:08 GMT -3.5
Tem uma gestora contrária à conversão: www.eshcapital.com.br/post/carta-aberta-%C3%A0-dimedEstou tentando contato com eles. Mais algum titular de PN aqui no forum interessado em votar contra, ainda que seja só para mostrar discordância? Acho muito difícil conseguir maioria de votos entre as PNs com o Kinea sendo a favor da proposta, mas vou morrer tentando.
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Post by rst on Nov 30, 2020 8:26:18 GMT -3.5
Quem for preferencialista de Dimed e não tiver como votar na AGE pode outorgar procuração para a Esh votar contra a proposta de conversão. Instruções no link abaixo Chamado público de procuração www.eshcapital.com.br/investidores-dimed
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Post by rst on Dec 1, 2020 7:44:53 GMT -3.5
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Post by wizardhsc on Dec 1, 2020 9:10:11 GMT -3.5
Vou divulgar. Não tenho mais as ações. Vendi para fazer outros aportes, quando pensei em voltar, começou esse roubo.
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Post by rst on Dec 7, 2020 9:40:07 GMT -3.5
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Post by rst on Dec 7, 2020 9:54:07 GMT -3.5
AGE cancelada sem maiores esclarecimentos: www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIPEExterno.aspx?ID=813416Agora é aguardar a nova investida do grupo controlador. EDIT: Cancelaram apenas a AGE dos preferencialistas. Se entendi direito, haverá a assembleia das ordinárias. Logo, possivelmente aprovarão a conversão e terão prazo de até um ano para a AGE dos preferencialistas dizerem se ratificam a medida.
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Post by Claudio66 on Dec 8, 2020 15:02:17 GMT -3.5
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Post by rst on Dec 8, 2020 19:17:42 GMT -3.5
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Post by rst on Dec 8, 2020 19:22:06 GMT -3.5
Sobre o tema, o gestor da esh resumiu bem:
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Post by wizardhsc on Dec 11, 2020 18:19:01 GMT -3.5
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