rst
Moderador
Posts: 6,035
|
Post by rst on Oct 21, 2015 7:14:22 GMT -3.5
Tópico para discussão de CPFL Energia
|
|
rst
Moderador
Posts: 6,035
|
Post by rst on Apr 11, 2016 14:07:19 GMT -3.5
|
|
|
Post by Sultão do Swing on Apr 18, 2016 8:28:56 GMT -3.5
CPFL ENERGIA (CPFE-NM) - Fato Relevante - Termo de Desvinculacao de Acoes CPFL ENERGIA (CPFE-NM) Fato Relevante - Termo de Desvinculacao de Acoes de emissao da Companhia celebrado pelos acionistas controladores. A empresa enviou o seguinte fato relevante: CPFL Energia S.A. ("CPFL Energia"), em atendimento ao disposto no art. 157, paragrafo 4o da Lei n. 6.404/76 e na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") no. 358/2002, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 8 de abril de 2016, os Acionistas Controladores assinaram termo de desvinculacao do acordo de acionistas relativo as acoes que lhe serao entregues em virtude do processo de bonificacao em acoes proposto pela Administracao da Companhia, caso seja aprovado pelos Acionistas na Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria de 2016, convocada para o dia 29 de abril de 2016. Copia do termo de desvinculacao de acoes encontra-se a disposicao dos Acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia e no seu website (www.cpfl.com.br/ri), bem como no website da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM (www.cvm.gov.br). Sao Paulo, 15 de abril de 2016.
|
|
Deleted
Deleted Member
Posts: 0
|
Post by Deleted on Jun 16, 2016 20:29:06 GMT -3.5
CPFL ENERGIA SA Aquisição da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.16/06/2016 08:00siteempresas.bovespa.com.br/consbov/ArquivosExibe.asp?site=&protocolo=521014CPFL ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 02.429.144/0001-93 - NIRE 353.001.861-33
FATO RELEVANTE
A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”), em atendimento ao disposto no art. 157, § 4º
da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 358/02, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que
celebrou, ontem, com a AES Guaíba II Empreendimentos Ltda., na qualidade de
vendedora (“AES Guaíba”), e com The AES Corporation, na qualidade de garantidora,
um Contrato de Compra e Venda de Ações que prevê a aquisição pela CPFL Energia da
totalidade das ações de emissão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (a
“AES Sul”, o “Contrato” e a “Transação”, respectivamente).
Pela Transação, a CPFL Energia pagará à AES Guaíba, na data de fechamento, o valor
de R$ 1.403.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e três milhões reais), acrescido do
valor de R$ 295.455.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e
quarenta e cinco mil reais) relativo a aumento de capital realizado pela AES Guaíba na
AES Sul em 26 de fevereiro de 2016, totalizando R$ 1.698.455.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e oito milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais)
(“Preço Total”). O Preço Total será ajustado, em até 45 (quarenta e cinco) dias da
data de fechamento, pelas variações de capital de giro e de dívida líquida (excetuada
a variação decorrente do referido aumento de capital) da AES Sul entre 31 de
dezembro de 2015 e a data de fechamento da Transação. O fechamento e a implementação da Transação deverão acontecer uma vez
verificadas certas condições precedentes usuais em operações similares, conforme
estabelecidas no Contrato, dentre as quais a aprovação prévia da Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, e
de outros terceiros, incluindo credores da AES Sul.
A CPFL Energia também informa que a Transação constitui investimento relevante
para fins do art. 256, I, da Lei das S.A., devendo ser convocada oportunamente uma
assembleia geral extraordinária da CPFL Energia para a aprovação da Transação pelos
seus acionistas. Tal assembleia geral extraordinária ocorrerá previamente à data de
fechamento. Vale ressaltar que os acionistas controladores da CPFL Energia se
comprometeram a votar favoravelmente à Transação em tal assembleia geral
extraordinária. Por outro lado, a Transação não se enquadra nos requisitos e
parâmetros estabelecidos no art. 256, II, da Lei das S.A. e, nesse sentido, não
ensejará direito de retirada aos seus acionistas. A documentação necessária para que
os acionistas da CPFL Energia decidam acerca da prévia aprovação da Transação, incluindo o laudo de avaliação conforme estabelece o art. 256, §1° Lei das S.A., será
oportunamente divulgada aos acionistas da CPFL Energia e ao mercado.
A AES Sul atua como distribuidora de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul
e possui o monopólio para servir o mercado cativo de 118 cidades daquele Estado.
Por fim, a CPFL Energia manterá o mercado informado sobre fatos subsequentes
relacionados à Transação. A área de Relações com Investidores estará à disposição
para esclarecer eventuais dúvidas.
São Paulo, 16 de junho de 2016
Gustavo Estrella
Diretor Vice-presidente Financeiro e de Relações com Investidores
|
|
|
Post by Claudio66 on Jul 2, 2016 6:01:10 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Feb 15, 2017 18:55:05 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Feb 15, 2017 18:57:36 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Sept 10, 2017 15:55:42 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Sept 10, 2017 15:56:27 GMT -3.5
|
|
rst
Moderador
Posts: 6,035
|
Post by rst on Oct 31, 2017 7:28:48 GMT -3.5
|
|
rst
Moderador
Posts: 6,035
|
Post by rst on Nov 30, 2017 19:41:04 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Apr 30, 2018 9:45:49 GMT -3.5
|
|
|
Post by jigsaw on Apr 30, 2018 9:46:35 GMT -3.5
|
|
Deleted
Deleted Member
Posts: 0
|
Post by Deleted on Sept 13, 2018 18:45:56 GMT -3.5
|
|