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Post by cpf216 on Oct 12, 2016 11:29:18 GMT -3.5
Esse é um tópico que confunde muito, então um breve resumo para tentar clarear as coisas Proventos em dinheiroFundos distribuem dinheiro. Normal, essa é a razão pela qual as pessoas compram fundos imobiliários, afinal. O importante é que as distribuições tem efeitos fiscais diferentes dependendo do tipo de distribuição. São esses tipos: RendimentosSão os pagamentos em dinheiro mais comuns. Fundos com pagamentos mensais normalmente distribuem rendimentos. Eles representam um aumento patrimonial, e portanto devem ser declarados nas fichas de rendimento da DIRPF, na aba Rendimentos Isentos (o comum) ou em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva (raríssimo, mas existem fundos negociados na bolsa que não tem isenção de IR). Vem no informe de rendimento separadinho para declarar, daí é simples. AmortizaçõesOs pagamentos declarados como amortizações são um caso diferente. Não representam aumento patrimonial, apenas transferência patrimonial (de saldo em investimento para saldo em conta corrente), e portanto não devem devem ser declarados em fichas de Rendimentos. Mais importante, os administradores não informam essa parcela como "renda" à Receita, de forma que declarar amortizações em algum ponto da DIRPF aumentam muito as chances de uma bela malha fina. No informe de rendimentos eles são informados como observações. Alguns administradores nem informam isso. E administradores que informaram amortizações como rendimentos, todos, retificaram depois retirando essa informação. Não declarar não quer dizer que não tenha efeitos. Amortizações baixam o preço médio. Literalmente subtraem. A transferência citada acima tem de ser feita na ficha de Bens e Direitos do fundo. Exemplo, se tinha 500 cotas de um fundo anteriormente adquiridas pelo total de R$ 50.000,00 (preço médio: 100,00), e recebe uma amortização de R$ 4.888,14, então seu custo médio fiscal passa a ser 500 cotas (mantém) a 50.000,00-4.888,14= R$ 45.111,86, que dá um novo preço médio (PM) de R$ 90,22372. Na próxima DIRPF, o valor a informar em Bens e Direitos é o de R$ 45.111,86. O valor de R$ 4.888,14 não é digitado em nenhum campo da DIRPF, mas você pode descrever no texto de Bens e Direitos a razão do custo fiscal e PM terem se alterado. ResgateEsse confunde ainda mais. Rendimentos e amortizações são todos os pagamentos realizados pelo fundo antes dele se encerrar. Mas o último pagamento, aquele que efetivamente mata o fundo, não é nem rendimento, nem amortização, para a Receita. A Receita trata ele como um "Resgate", e esse caso é totalmente diferente dos outros. Esse é o único caso que o imposto é na fonte, calculado pelo administrador. Esse caso é sempre tributado. O administrador não sabe o seus preços de compra, e portanto não sabe calcular se você está no lucro ou não. É por isso que quando fundo morre os administradores pedem que os cotistas mandem as notas de corretagem para ele calcular, ele reter e ele pagar o imposto, em nome do investidor. A grande sacada é que por ser um imposto recolhido na fonte, você só deve declará-lo a partir de um informe fornecido pelo administrador. Ou seja, vem no Informe de Rendimentos a informação a declarar, você não tem de calcular nada. Resumo- Rendimento no meio do caminho vai na ficha de Rendimentos. Parte isenta na ficha de Isentos, parte tributada na ficha de Tributados. Vem no informe de rendimentos para declarar.
- Amortização no meio do caminho abaixo o preço médio, mas não é informado em nenhum lugar. As vezes vem nos informes como observação; as vezes nem vem;
- Resgate, vem para declarar nos Informes de Rendimento.
Existem uns casos anômalos, quando o administrador não pede as notas de corretagem no fim do fundo (quando não teve negócios no secundário, quanto todos os negócios no secundário foram a preços acima da emissão) e quando o preço médio fica negativo por conta de uma amortização no meio do caminho (caso não previsto em legislação). Quem cair nesse último caso, é pedir aconselhamento específico, fundo a fundo.
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Post by jigsaw on Oct 13, 2016 10:31:47 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Oct 13, 2016 10:33:51 GMT -3.5
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Post by jigsaw on Oct 13, 2016 10:36:27 GMT -3.5
Resumo- Rendimento no meio do caminho vai na ficha de Rendimentos. Parte isenta na ficha de Isentos, parte tributada na ficha de Tributados. Vem no informe de rendimentos para declarar.
- Amortização no meio do caminho abaixo o preço médio, mas não é informado em nenhum lugar. As vezes vem nos informes como observação; as vezes nem vem;
- Resgate, vem para declarar nos Informes de Rendimento.
Existem uns casos anômalos, quando o administrador não pede as notas de corretagem no fim do fundo (quando não teve negócios no secundário, quanto todos os negócios no secundário foram a preços acima da emissão) e quando o preço médio fica negativo por conta de uma amortização no meio do caminho (caso não previsto em legislação). Quem cair nesse último caso, é pedir aconselhamento específico, fundo a fundo. Ficou muito bom o resumo, apenas um pequeno erro de digitação na parte de Resumo, mas ficou bastante didático para eventuais dúvidas.
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bochan
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Post by bochan on Nov 20, 2016 14:52:03 GMT -3.5
Muito bom! Seria interessante poder "fixar" este "thread" para não se perder no meio de tantos outros. Alguém sabe como fazer isto?
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bochan
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Post by bochan on Apr 21, 2017 23:20:28 GMT -3.5
Anexo 2 textos do BRCR sobre o tema -voltei a ler agora na hora do IRPF e o post do CPF foi de grande ajuda.
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND
CNPJ nº 08.924.783/0001-01
Código BM&F Bovespa: BRCR11
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM (“Administradora”) e a
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. (“Gestora”), respectivamente na
qualidade de administradora e gestora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG
Pactual Corporate Office Fund, inscrito no CNPJ sob o número 08.924.783/0001-01
(“Fundo”), servem-se da presente para comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, que a
Gestora decidiu distribuir R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) aos cotistas do
Fundo, relativos à parcela do caixa disponível no Fundo, sendo uma parte referente a
rendimentos e outra parcela referente à amortização de cotas, conforme detalhado abaixo:
(i) Distribuição de rendimentos do Fundo no valor de R$ 86.560.568,07 (Oitenta e
seis milhões quinhentos e sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e sete
centavos) (R$ 4,502608727 por cota) a ser paga em 13/05/2016, que abrangerá a
totalidade do lucro auferido pelo Fundo até o período, considerando a
competência Março/2016, apurado segundo o regime de caixa; e
(ii) Amortização de cotas do Fundo no valor de R$ 313.439.431,93 (Trezentos e treze
milhões quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa
e três centavos) (R$16,304134239 por cota) a ser paga em 16/05/2016.
Seguindo a regra usual da distribuição de rendimentos do Fundo e conforme previsto em
regulamento, terão direito à distribuição e amortização acima descritas os cotistas
devidamente inscritos no registro de cotistas no quinto dia útil do mês de maio, ou seja,
06/05/2016. Após essa data a cota ficará ex-rendimento e não sujeita aos valores a serem
pagos de amortização aqui descritos.
Após os pagamentos descritos acima, as distribuições de rendimentos do Fundo voltarão a ser
realizadas com base no limite mínimo legal, qual seja, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros do Fundo, apurados segundo o regime de caixa, nos termos da legislação e do
regulamento do Fundo em vigor.
A decisão da realização das distribuições e amortizações aqui descritas foram tomadas no
seguinte contexto:
Em 2013, o Fundo efetuou um aumento de capital relevante, momento em que grande parte
dos cotistas atuais ingressaram. Após essa capitalização, o cenário macro econômico
brasileiro se alterou rapidamente, com o crescente aumento de taxa de juros e desaceleração
da economia. Dada essa mudança, tomamos a decisão estratégica de manter nosso nível de
caixa, realizando tão somente algumas aquisições estratégicas, consolidando a participação
do Fundo em ativos já presentes no portfólio, como andares no Edifício Brazilian Financial
Center, por meio do Fundo de Investimento Imobiliário – Prime Portfolio, unidades no
Centro Empresarial de São Paulo – CENESP, por meio de sua participação no Fundo de
Investimento Imobiliário – FII CENESP e andares no Eldorado Business Tower. A nossa
leitura era que os preços dos imóveis passariam por uma fase de reajustes, influenciada pela
sobre oferta de ativos e aumento de juros, e que assim o preço futuro de aquisições poderia
ser mais atrativo. Durante esse período, a rentabilidade do caixa contribuiu de forma
substancial para a manutenção dos níveis de distribuição que o Fundo praticou. Isso porque, a
rentabilidade do caixa cresceu com o aumento de juros, compensando parte do movimento
negativo dos imóveis pelo aumento de vacância e reajustes para baixo dos valores de locação
do portfólio. Temos a confiança que nossa estratégia foi assertiva quando olhamos para trás,
inclusive reforçamos esse entendimento com a venda de cinco imóveis nos últimos dezoito
meses, num valor total de R$ 440 milhões, incrementando ainda mais o caixa do Fundo
(lembrando que tais vendas foram feitas acima do valor patrimonial e com ganho de capital).
Olhando para frente, temos atualmente uma expectativa de queda da taxa de juros no
mercado, o que, por um lado, poderá resultar na diminuição do rendimento do caixa do
Fundo ao atrativo nível atual e, por outro lado, poderá resultar numa estabilização ou
recuperação dos preços dos imóveis corporativos no médio-longo prazo. Nesse cenário, acreditamos que a decisão pela distribuição permitirá ao cotista o acesso
direto aos recursos para aplicá-los da maneira que entender conveniente tendo em vista a sua
própria avaliação de mercado, sendo possível, ainda, capturar parte do desconto hoje
atribuído às cotas do Fundo no mercado (o maior historicamente verificado em relação ao
valor patrimonial).
Por oportuno, importante ainda observar que esta estratégia está em linha com algumas
solicitações que recebemos de cotistas do Fundo ao longo desse ano.
Não obstante a decisão de distribuição aqui descrita, continuamos com um pipeline
consistente que monitoramos de perto, na vertente de novas aquisições. Caso alguma dessas
oportunidades de aquisição esteja nos patamares que julgamos adequados para o Fundo,
sempre temos a possibilidade de emitirmos novas cotas para captação de recursos, o que
deverá ser devidamente aprovado em assembleia dos cotistas.
São Paulo, 14 de abril de 2016.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
- Administradora –
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA
- Gestora -
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bochan
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Post by bochan on Apr 21, 2017 23:22:21 GMT -3.5
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND
CNPJ nº 08.924.783/0001-01
Código BM&F Bovespa: BRCR11
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM (“Administradora”) e a BTG
PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. (“Gestora”), respectivamente na qualidade
de administradora e gestora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual
Corporate Office Fund, inscrito no CNPJ sob o número 08.924.783/0001-01 (“BC Fund”),
comunica aos cotistas e ao mercado e geral o quanto segue:
Fazemos referência ao fato relevante divulgado em 14 de abril de 2016, por meio do qual
foi comunicado aos cotistas e ao mercado pelo BC Fund a distribuição de rendimentos no
valor de R$ 86.560.568,07 em 13/05/2016 (“Rendimentos”) e a amortização de cotas no
valor de R$ 313.439.431,93 em 16/05/2016 (“Amortização”), ficando a cota ex-rendimento e
não sujeita à Amortização após 06/05/2016.
Inicialmente ressaltamos que este fato relevante traz esclarecimentos acerca
exclusivamente do pagamento de Amortização a ser realizado em 16/05/2016.
Para os cotistas isentos, imunes ou não tributados (como, por exemplo, fundos de
investimento imobiliário ou pessoas físicas que atendam aos requisitos da
imunidade, isenção ou não tributação), não haverá qualquer retenção de imposto de
renda na fonte.
Exclusivamente para os cotistas sujeitos à tributação (ou seja, cotistas que não sejam
imunes, isentos ou não tributados, como, por exemplo, investidores não residentes e
pessoas jurídicas não financeiras) haverá retenção de imposto de renda na fonte pela
Administradora do BC Fund na ocasião do pagamento da Amortização, em relação à parte
do valor considerada como rendimento para fins fiscais.
Em relação a esta parcela de rendimentos para fins fiscais, contida no valor da
Amortização, o cálculo será feito considerando a mesma proporção entre (i) o Patrimônio
Liquido do Fundo (que em março de 2016 era de R$ 2.828.361.093,65) e (ii) o valor líquido
das cotas integralizadas (que em março de 2016 totalizava R$ 1.934.262.348,08). Seguindo
esse raciocínio, 31,61% do valor equivale a parcela de rendimentos para fins fiscais e os
outros 68,39% do valor são tratados, para fins fiscais, como principal.
Sendo assim, os R$ 313.439.431,93 que serão pagos a título de Amortização, que
equivalem a R$16,304134239 por cota, serão divididos em: (i) 31,61% do valor total recebido por cada cotista, com tratamento fiscal de rendimentos, equivalente a R$
5,154046986 por cota e (ii) 68,39% com tratamento fiscal de devolução de principal,
equivalente a R$ 11,150087253 por cota.
Para facilitar a visualização dos efeitos fiscais desta Amortização, apresentamos abaixo os
cenários:
a) Para Investidores sujeitos à tributação:
O valor de R$16,304134239 amortizados por cota será dividido em:
R$ 5,154046986 – recebidos a título de rendimentos tributáveis; e
R$ 11,150087253 – recebidos a título de devolução de principal a ser
deduzido do custo médio de aquisição.
b) Para cotistas sujeitos isenção, imunidade ou não sujeitos à tributação:
O valor de R$16,304134239 amortizados por cota será dividido em:
R$ 5,154046986 – considerados rendimentos isentos e não tributáveis
R$ 11,150087253 – considerados como devolução de principal a ser
deduzido do custo médio de aquisição.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários, pelo e-mail contato@bcfund.com.br,
ou ainda, na teleconferência de resultados do 1T16 via o site do BC Fund, agendada para o
dia 10/05/2016 às 10:00h (www.bcfund.com.br).
Atenciosamente,
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Na qualidade de Administradora do BC Fund
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Na qualidade de Gestora do BC Fund
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Post by shiruba on Jan 22, 2020 17:08:41 GMT -3.5
Esse é um tópico que confunde muito, então um breve resumo para tentar clarear as coisas Proventos em dinheiroFundos distribuem dinheiro. Normal, essa é a razão pela qual as pessoas compram fundos imobiliários, afinal. O importante é que as distribuições tem efeitos fiscais diferentes dependendo do tipo de distribuição. São esses tipos: RendimentosSão os pagamentos em dinheiro mais comuns. Fundos com pagamentos mensais normalmente distribuem rendimentos. Eles representam um aumento patrimonial, e portanto devem ser declarados nas fichas de rendimento da DIRPF, na aba Rendimentos Isentos (o comum) ou em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva (raríssimo, mas existem fundos negociados na bolsa que não tem isenção de IR). Vem no informe de rendimento separadinho para declarar, daí é simples. AmortizaçõesOs pagamentos declarados como amortizações são um caso diferente. Não representam aumento patrimonial, apenas transferência patrimonial (de saldo em investimento para saldo em conta corrente), e portanto não devem devem ser declarados em fichas de Rendimentos. Mais importante, os administradores não informam essa parcela como "renda" à Receita, de forma que declarar amortizações em algum ponto da DIRPF aumentam muito as chances de uma bela malha fina. No informe de rendimentos eles são informados como observações. Alguns administradores nem informam isso. E administradores que informaram amortizações como rendimentos, todos, retificaram depois retirando essa informação. Não declarar não quer dizer que não tenha efeitos. Amortizações baixam o preço médio. Literalmente subtraem. A transferência citada acima tem de ser feita na ficha de Bens e Direitos do fundo. Exemplo, se tinha 500 cotas de um fundo anteriormente adquiridas pelo total de R$ 50.000,00 (preço médio: 100,00), e recebe uma amortização de R$ 4.888,14, então seu custo médio fiscal passa a ser 500 cotas (mantém) a 50.000,00-4.888,14= R$ 45.111,86, que dá um novo preço médio (PM) de R$ 90,22372. Na próxima DIRPF, o valor a informar em Bens e Direitos é o de R$ 45.111,86. O valor de R$ 4.888,14 não é digitado em nenhum campo da DIRPF, mas você pode descrever no texto de Bens e Direitos a razão do custo fiscal e PM terem se alterado. ResgateEsse confunde ainda mais. Rendimentos e amortizações são todos os pagamentos realizados pelo fundo antes dele se encerrar. Mas o último pagamento, aquele que efetivamente mata o fundo, não é nem rendimento, nem amortização, para a Receita. A Receita trata ele como um "Resgate", e esse caso é totalmente diferente dos outros. Esse é o único caso que o imposto é na fonte, calculado pelo administrador. Esse caso é sempre tributado. O administrador não sabe o seus preços de compra, e portanto não sabe calcular se você está no lucro ou não. É por isso que quando fundo morre os administradores pedem que os cotistas mandem as notas de corretagem para ele calcular, ele reter e ele pagar o imposto, em nome do investidor. A grande sacada é que por ser um imposto recolhido na fonte, você só deve declará-lo a partir de um informe fornecido pelo administrador. Ou seja, vem no Informe de Rendimentos a informação a declarar, você não tem de calcular nada. Resumo- Rendimento no meio do caminho vai na ficha de Rendimentos. Parte isenta na ficha de Isentos, parte tributada na ficha de Tributados. Vem no informe de rendimentos para declarar.
- Amortização no meio do caminho abaixo o preço médio, mas não é informado em nenhum lugar. As vezes vem nos informes como observação; as vezes nem vem;
- Resgate, vem para declarar nos Informes de Rendimento.
Existem uns casos anômalos, quando o administrador não pede as notas de corretagem no fim do fundo (quando não teve negócios no secundário, quanto todos os negócios no secundário foram a preços acima da emissão) e quando o preço médio fica negativo por conta de uma amortização no meio do caminho (caso não previsto em legislação). Quem cair nesse último caso, é pedir aconselhamento específico, fundo a fundo.
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Post by shiruba on Jan 22, 2020 17:12:08 GMT -3.5
Querido cpf216, saberia me dizer se o valor que uma ação depositou em minha conta corrente quando ela fechou o capital no mercado de ações vai gerar o pagamento do imposto de 15% para eu ter que pagar através do DARF? Sei que o imposto é devido a quem vende ações igual ou acima de 20 mil reais por mês, mas eu não vendi estas ações, tanto que esta transação não gerou Nota de Corretagem e foi depositada em minha conta como "Pagamento". Se puder me ajudar eu agradeço muito.
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rst
Moderador
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Post by rst on Mar 29, 2021 19:53:56 GMT -3.5
Ressuscitando o topico. Em 2020 o fundo imobiliário presidente Vargas teve um imóvel vendido, realizou uma amortização parcial substancial e o administrador efetuou o pagamento aos cotistas com retenção fonte do IR sobre eventual ganho de capital de cada um, conforme preço médio que cada um informou à administradora. Lendo as mensagens acima, concordo com a parte em que o cpf216 afirma que devo declarar a amortização em bens e direitos e fazer os ajustes no preço do bem. Fiquei em dúvida, porém, sobre a necessidade de declarar o valor do ganho de capital. Segundo o cpf216, não devo declarar mais nada, para não cair na malha fina. Essa informação é compatível com o informe que recebi da administradora, que se omitiu por completo sobre a amortização. Compreendo que se fizer diferente, tenho altas chances de ser fiscalizado. Provavelmente seguirei esse caminho. (não declarar em outro campo). Mas isso não me parece correto. Um exemplo, para entender minha discordância: Comprei o fundo X por 100. Cota se valoriza e meu investimento vai a 200 Na sequencia, há uma amortização parcial de 100 e, com base no meu preço médio de aquisição, a administradora considera que dos 100 amortizados, 50 representam ganho de capital e, por esta razão, retém 10 Antes da amortização eu tinha 200, com um custo de aquisição de 100. Após a amortização voltei a ter 100, só que agora com um custo de 50 Além disso, por causa da amortização, recebi 90, líquidos de IR, dos quais 40 são provenientes de um ganho de capital de 50, já tributado. Se eu não declarar esses 40 em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, terei um aumento patrimonial de 40 reais descoberto por fontes de renda. Assim, o correto seria também declarar o ganho de capital na aba rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. O valor liquido de 40 deveria estar no informe da administradora.
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Post by cpf216 on Mar 29, 2021 20:24:06 GMT -3.5
Querido cpf216, saberia me dizer se o valor que uma ação depositou em minha conta corrente quando ela fechou o capital no mercado de ações vai gerar o pagamento do imposto de 15% para eu ter que pagar através do DARF? Sei que o imposto é devido a quem vende ações igual ou acima de 20 mil reais por mês, mas eu não vendi estas ações, tanto que esta transação não gerou Nota de Corretagem e foi depositada em minha conta como "Pagamento". Se puder me ajudar eu agradeço muito. Não tinha visto essa mensagem. O imposto é sobre "alienação" de ações, não "venda", então sim, se aplica as regras usuais como se tivesse vendido.
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Post by cpf216 on Mar 29, 2021 20:29:25 GMT -3.5
Ressuscitando o topico. Em 2020 o fundo imobiliário presidente Vargas teve um imóvel vendido, realizou uma amortização parcial substancial e o administrador efetuou o pagamento aos cotistas com retenção fonte do IR sobre eventual ganho de capital de cada um, conforme preço médio que cada um informou à administradora. Lendo as mensagens acima, concordo com a parte em que o cpf216 afirma que devo declarar a amortização em bens e direitos e fazer os ajustes no preço do bem. Fiquei em dúvida, porém, sobre a necessidade de declarar o valor do ganho de capital. Segundo o cpf216 , não devo declarar mais nada, para não cair na malha fina. Essa informação é compatível com o informe que recebi da administradora, que se omitiu por completo sobre a amortização. Compreendo que se fizer diferente, tenho altas chances de ser fiscalizado. Provavelmente seguirei esse caminho. (não declarar em outro campo). Mas isso não me parece correto. Nesse INFELIZ caso, ondo o admin INVENTOU de transformar a tributação de amortização não final em imposto na fonte, subverte tudo o que eu disse lá em cima. O que imagino terá de fazer é o seguinte: 1. Ajustar o valor em bens e direitos, como amortização foi de fato. 2. Declara qualquer rendimento isento ou tributado conforme o informe de rendimentos recebido. O que dá malha fina é divergência. De lançar do seu lado o que admin não lançou, ou de deixar de lançar do seu lado o que admin lançou do lado dele. Nesse caso admin fez lançamento do lado dele. Então você tem de fazer lançamento do seu lado também. É isso. Tomara que você tenha recebido um informe de rendimentos disso. Que senão você está num mato sem cachorro.
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rst
Moderador
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Post by rst on Mar 29, 2021 21:41:03 GMT -3.5
Ressuscitando o topico. Em 2020 o fundo imobiliário presidente Vargas teve um imóvel vendido, realizou uma amortização parcial substancial e o administrador efetuou o pagamento aos cotistas com retenção fonte do IR sobre eventual ganho de capital de cada um, conforme preço médio que cada um informou à administradora. Lendo as mensagens acima, concordo com a parte em que o cpf216 afirma que devo declarar a amortização em bens e direitos e fazer os ajustes no preço do bem. Fiquei em dúvida, porém, sobre a necessidade de declarar o valor do ganho de capital. Segundo o cpf216 , não devo declarar mais nada, para não cair na malha fina. Essa informação é compatível com o informe que recebi da administradora, que se omitiu por completo sobre a amortização. Compreendo que se fizer diferente, tenho altas chances de ser fiscalizado. Provavelmente seguirei esse caminho. (não declarar em outro campo). Mas isso não me parece correto. Nesse INFELIZ caso, ondo o admin INVENTOU de transformar a tributação de amortização não final em imposto na fonte, subverte tudo o que eu disse lá em cima. O que imagino terá de fazer é o seguinte: 1. Ajustar o valor em bens e direitos, como amortização foi de fato. 2. Declara qualquer rendimento isento ou tributado conforme o informe de rendimentos recebido. O que dá malha fina é divergência. De lançar do seu lado o que admin não lançou, ou de deixar de lançar do seu lado o que admin lançou do lado dele. Nesse caso admin fez lançamento do lado dele. Então você tem de fazer lançamento do seu lado também. É isso. Tomara que você tenha recebido um informe de rendimentos disso. Que senão você está num mato sem cachorro. No informe que recebi, constam apenas os rendimentos do ano (vou confirmar, mas, pelos valores, não parece ser o ganho de capital). Não há nenhuma menção à amortização havida no ano. Por este motivo, irei ajustar os bens e direitos e declarar apenas os valores do informe, para não ter problemas. Mas sim, se eles tiverem declarado o recolhimento em meu nome, estou realmente em um mato sem cachorro. Se tiverem declarado em nome próprio, acho que não haveria divergência e, nesse caso específico, o aumento patrimonial seria compatível com a minha renda.
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Post by cpf216 on Mar 30, 2021 13:26:28 GMT -3.5
No informe que recebi, constam apenas os rendimentos do ano (vou confirmar, mas, pelos valores, não parece ser o ganho de capital). Não há nenhuma menção à amortização havida no ano. Por este motivo, irei ajustar os bens e direitos e declarar apenas os valores do informe, para não ter problemas. Mas sim, se eles tiverem declarado o recolhimento em meu nome, estou realmente em um mato sem cachorro. Se tiverem declarado em nome próprio, acho que não haveria divergência e, nesse caso específico, o aumento patrimonial seria compatível com a minha renda. Faz o ajuste em Bens e Direitos pela amortização. Ponto. Isso é independente de vir esse dado no informe. Alas, nunca vem, como não veio agora. Para além disso, informe nas Fichas de Renda, seja isento, seja tributado, o que veio no Informe. É isso. Inclusive não muda nada em relação a instrução anterior, original do tópico.
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rst
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Post by rst on Mar 30, 2021 14:06:37 GMT -3.5
No informe que recebi, constam apenas os rendimentos do ano (vou confirmar, mas, pelos valores, não parece ser o ganho de capital). Não há nenhuma menção à amortização havida no ano. Por este motivo, irei ajustar os bens e direitos e declarar apenas os valores do informe, para não ter problemas. Mas sim, se eles tiverem declarado o recolhimento em meu nome, estou realmente em um mato sem cachorro. Se tiverem declarado em nome próprio, acho que não haveria divergência e, nesse caso específico, o aumento patrimonial seria compatível com a minha renda. Faz o ajuste em Bens e Direitos pela amortização. Ponto. Isso é independente de vir esse dado no informe. Alas, nunca vem, como não veio agora. Para além disso, informe nas Fichas de Renda, seja isento, seja tributado, o que veio no Informe. É isso. Inclusive não muda nada em relação a instrução anterior, original do tópico. Notei agora que não havia olhado o informe atentamente. Há sim uma referência ao meu ganho de capital que deverá ser declarada como "rendimentos de aplicacoes financeiras". O valor é bem próximo do que eu estimava como correto (valor do IR retido dividido por 0,2, menos o valor do ir retido), ainda que não coincida nos centavos. Não me perguntem como não notei essa informação, que está bem destacada no documento. De todo modo, ela confirma meu entendimento para o caso: (A) devo fazer a redução em "bens e direitos", com as explicações pertinentes no campo observações; (B) Devo declarar o ganho de capital em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva"
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