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Post by wizardhsc on Jan 17, 2018 23:51:42 GMT -3.5
Pessoal, sou uma capivara em FIIs. Embora entenda do que se trata e como funciona, minha capacidade de avaliação de fundos imobiliários é abaixo da mediocridade. Alguém poderia me indicar alguma literatura mais prática e menos teórica para começar a me aprofundar no tema? Abraço, Não tem muito segredo, leia os documentos arquivados pelos fundos que encontrará boa parte do que precisa. Um bom lugar para encontrar este material organizado é o site www.fiis.com.brAgora, se mesmo assim quiser ler algum texto, um que costuma ser citado aqui no fórum é o do nosso colega cpf22: www.amazon.com.br/Introdução-aos-Fundos-Investimento-Imobiliário-ebook/dp/B00JGZOLOGEu, particularmente, não li e não tenho opinião sobre o livro. Posso apenas dizer que os comentários que ele faz no fórum são muito bons e demonstram ser uma pessoa bastante capacitada. Já li o livro e é uma boa opção para quem procura entender o básico. O que é FII, os tipos, tributações, características, etc. Depois disso vai precisar ler outros textos para entender os FIIs individualmente. Tem vários fóruns que trabalham com isso. Ler os comentários antigos, ajuda bastante.
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Post by jigsaw on Apr 2, 2018 21:34:11 GMT -3.5
cpf216 , encontrei essa interessante discussão sobre a regra de 95% de distribuição no forum ADVFN, datada de 08/06/2014 05:27, inclusive com a citação do seu livro, por acaso de lá pra cá houve alguma alteração na regra de distribuição? br.advfn.com/forum/advfn/2234977/13182#263640
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Post by jigsaw on Apr 2, 2018 21:40:18 GMT -3.5
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Post by cpf216 on Apr 3, 2018 0:21:11 GMT -3.5
cpf216 , encontrei essa interessante discussão sobre a regra de 95% de distribuição no forum ADVFN, datada de 08/06/2014 05:27, inclusive com a citação do seu livro, por acaso de lá pra cá houve alguma alteração na regra de distribuição? A única "alteração" foi o Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 01/15 que tornou "mais oficial" o Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 01/14: Em resumo: É em regime de caixa, mínimo de 95% do semestre efetivamente pago, seja desse semestre ou anterior. Sem máximo, apesar de eu ainda achar que o OC de 2014 implantou sem querer um. E CRI permite sim que o fundo alavanque, sem disparar regra dos 95%, por ser uma receita diferida. Alteração que houve no livro, sobre tributação, é que hoje eu não mais recomendo que se faça compensação de IRRF mês a mês. Calcula e paga DARF full, deixa IRRF para declarar em Imposto Pago > Lei 11.033 na DIRPF.
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Post by cpf216 on Apr 3, 2018 0:25:47 GMT -3.5
Não precisa tanto... A fórmula e o processo é complicado, mas para quem não comprou ou vendeu nesse meio tempo é facil: 1. Calcula o delta quantidade MXRF: quantidade MXRF antes split menos quantidade depois split + unificação XPGA; 2. Pega o saldo financeiro que tinha de XPGA antes da unificação e divide pela quantidade (1); 3. Faz uma "compra" de MXRF com a quantidade de (1) e o preço de (2). Pronto. Isso faz com qua quantidade de MXRF fique certa, sem criar ou sumir com dinheiro.
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Post by disc126 on Apr 18, 2018 8:25:57 GMT -3.5
Não precisa tanto... A fórmula e o processo é complicado, mas para quem não comprou ou vendeu nesse meio tempo é facil: 1. Calcula o delta quantidade MXRF: quantidade MXRF antes split menos quantidade depois split + unificação XPGA; 2. Pega o saldo financeiro que tinha de XPGA antes da unificação e divide pela quantidade (1); 3. Faz uma "compra" de MXRF com a quantidade de (1) e o preço de (2). Pronto. Isso faz com qua quantidade de MXRF fique certa, sem criar ou sumir com dinheiro. Jeito simplista de resumir o que o André falou: pega os valores investidos em xpga e mxrf antes da fusão e split, soma ambos e divide pelo número de cotas de mxrf que vc recebeu após a fusão e split, voilá tem-se o valor de cada "nova" cota de mxrf - sem complicação
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Post by Deleted on Jun 5, 2018 9:10:26 GMT -3.5
Clube FII A importância de investir em longo prazo em Fundos Imobiliários | Clube FII Live, para iniciantesyoutu.be/-TbAznncXUY
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Post by Deleted on Jun 13, 2018 19:34:05 GMT -3.5
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Post by Deleted on Jun 18, 2018 23:25:51 GMT -3.5
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Post by Deleted on Jul 9, 2018 12:34:01 GMT -3.5
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Post by Deleted on Jul 16, 2018 18:21:40 GMT -3.5
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Post by Deleted on Aug 27, 2018 22:18:56 GMT -3.5
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Post by Deleted on Nov 26, 2018 9:18:17 GMT -3.5
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Post by Deleted on Dec 15, 2018 16:25:00 GMT -3.5
Vídeo curtinho do prof. Arthur, voltado a iniciantes, sobre o que são fundos imobiliários youtu.be/Xl4fqFf6A3s
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marcos
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Post by marcos on Jan 10, 2022 10:46:33 GMT -3.5
Tenho uma dúvida que preciso sanar. Já sei que, no caso da venda de cotas de Fundos Imobiliários, não existe aquela questão da isenção do imposto de renda sobre o lucro para operações de até R$ 20 mil vendidos em um mês. Mas, eu gostaria de confirmar se, em um mês em que vendi cotas de FI, eu mantenho o direito de isenção em relação a vendas de ações. Em outras palavras, vendi num mesmo mês R$ 60 mil em cotas FI e R$ 18 mil em ações. Nesse mês, eu preciso pagar apenas o imposto referente às cotas FI, estando isento do imposto sobre a venda das ações?
Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecido.
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rst
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Post by rst on Jan 10, 2022 11:01:11 GMT -3.5
Tenho uma dúvida que preciso sanar. Já sei que, no caso da venda de cotas de Fundos Imobiliários, não existe aquela questão da isenção do imposto de renda sobre o lucro para operações de até R$ 20 mil vendidos em um mês. Mas, eu gostaria de confirmar se, em um mês em que vendi cotas de FI, eu mantenho o direito de isenção em relação a vendas de ações. Em outras palavras, vendi num mesmo mês R$ 60 mil em cotas FI e R$ 18 mil em ações. Nesse mês, eu preciso pagar apenas o imposto referente às cotas FI, estando isento do imposto sobre a venda das ações? Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecido. Acredito que sejam cálculos separados. O artigo 22 da lei 9.250/96, que trata da isenção de 20mil, diz expressamente que esse limite é para "a alienação de ações". FII não é ação e não entra na conta.
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marcos
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Post by marcos on Jan 11, 2022 8:09:16 GMT -3.5
Pois é, também acho isso. Porque senão, as cotas de FI teriam que poder entrar na isenção, não é? Muito obrigado, rst.
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