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Post by cpf216 on Jul 15, 2016 14:29:08 GMT -3.5
Tenho dúvidas sobre o tratamento tributário de amortizações de FII. Exemplo hipotético: Contribuinte adquiriu na bolsa, no ano de 2014, 1 cota do FII xyz11 por R$ 100,00; no decorrer do ano de 2015 ele recebe uma amortização parcial desse FII no valor de R$ 20,00. Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? Sim. E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Não para as duas. O rendimento saiu do seu bens e direitos e foi parar no seu saldo da conta corrente, também em bens e direitos. É uma transferência patrimonial, não um aumento patrimonial (que é o que é relatado nas fichas "Rendimento").
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Post by cpf216 on Jul 15, 2016 14:31:04 GMT -3.5
Quem aqui opera por Itaú? Como tem feito para calcular e pagar imposto sobre venda de ações? Como me recomendariam proceder? A ferramenta de cálculo de IR disponível no HB da Itaú Corretora, por r$ 50/mês,auxilia nisso? Não opero pelo Itaú, mas a resposta se aplica: faço na mão, com três planilhas. Uma para ações, uma para FII, uma para daytrades. Os valores eu vou preenchendo no programa na DIRPF desse ano mesmo, usando um CPF fake, para o programa fazer as contas de compensação de prejuízo/IRRF. Daí no programa certo, só digito os dados gerados pelo programa do ano errado.
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Post by mahler on Jul 15, 2016 20:10:36 GMT -3.5
Tenho dúvidas sobre o tratamento tributário de amortizações de FII. Exemplo hipotético: Contribuinte adquiriu na bolsa, no ano de 2014, 1 cota do FII xyz11 por R$ 100,00; no decorrer do ano de 2015 ele recebe uma amortização parcial desse FII no valor de R$ 20,00. Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? Sim. E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Não para as duas. O rendimento saiu do seu bens e direitos e foi parar no seu saldo da conta corrente, também em bens e direitos. É uma transferência patrimonial, não um aumento patrimonial (que é o que é relatado nas fichas "Rendimento"). E se o valor da amortização parcial é superior ao custo da cota? O investidor vai declarar um valor negativo? Exemplo hipotético: Um investidor adquiriu na bacia das almas, em outubro de 2008, uma cota do FII xyz11 por R$ 100; dez anos depois, em 2018, ocorre uma amortização parcial do fundo no valor de R$ 110,00. O que ele vai declarar na ficha bens e direitos em 31/12/2018: - R$10,00 (menos dez reais)??
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Post by disc126 on Jul 15, 2016 20:33:24 GMT -3.5
Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? Sim. E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Não para as duas. O rendimento saiu do seu bens e direitos e foi parar no seu saldo da conta corrente, também em bens e direitos. É uma transferência patrimonial, não um aumento patrimonial (que é o que é relatado nas fichas "Rendimento"). E se o valor da amortização parcial é superior ao custo da cota? O investidor vai declarar um valor negativo? Exemplo hipotético: Um investidor adquiriu na bacia das almas, em outubro de 2008, uma cota do FII xyz11 por R$ 100; dez anos depois, em 2018, ocorre uma amortização parcial do fundo no valor de R$ 110,00. O que ele vai declarar na ficha bens e direitos em 31/12/2018: - R$10,00 (menos dez reais)?? Nesse caso não declara mais nada na ficha bens e direitos e vai declarar os 10,00 na parte relativa às movimentações de fii - não me recordo o nome. Neste caso teria que pagar IR, relativo ao lucro de 10,00
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Post by cpf216 on Jul 16, 2016 0:39:02 GMT -3.5
Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? Sim. E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"? Não para as duas. O rendimento saiu do seu bens e direitos e foi parar no seu saldo da conta corrente, também em bens e direitos. É uma transferência patrimonial, não um aumento patrimonial (que é o que é relatado nas fichas "Rendimento"). E se o valor da amortização parcial é superior ao custo da cota? O investidor vai declarar um valor negativo? Exemplo hipotético: Um investidor adquiriu na bacia das almas, em outubro de 2008, uma cota do FII xyz11 por R$ 100; dez anos depois, em 2018, ocorre uma amortização parcial do fundo no valor de R$ 110,00. O que ele vai declarar na ficha bens e direitos em 31/12/2018: - R$10,00 (menos dez reais)?? Esse é um caso bem interessante, mas que pouca gente se pergunta. Parabéns por ter percebido Seguinte, não está escrito em lugar nenhum. Mas por analogia: - Se compra por R$ 20, amortiza R$ 10 e fundo acaba, então prejuízo de R$ 10, aparentemente não compensável (não previsto), mas que lançado na DIRPF o programa põe em saldo a compensar. - Se compra por R$ 10, amortiza R$ 20, então lucro (o inverso do acima) e acho eu (não previsto oficialmente) que tem de pagar DARF em todas as amortizações com exceção da última. A última amortização, aquela que mata o fundo, quem calcula e paga DARF é o administrador do fundo, seguindo essas mesmas regras aí de cima. Ninho de gato, como vês
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Post by Deleted on Jul 22, 2016 14:30:35 GMT -3.5
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Post by Deleted on Jul 22, 2016 14:43:16 GMT -3.5
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Post by mahler on Jul 22, 2016 22:27:46 GMT -3.5
Outra questão que me veio, agora relacionada com debêntures: Como é que a entidade responsável pela retenção do imposto de renda consegue calculá-lo com precisão por ocasião das amortizações das debêntures? Ela tem acesso aos valores pelos quais as debêntures são adquiridas no mercado secundário?
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Post by salcedo on Aug 23, 2016 14:27:55 GMT -3.5
Se alguém souber responder:
Mês de Julho tive uma bom ganho com índice, deveria pagar o imposto até o final de agosto, ainda não paguei, mas em agosto estou com prejuízo na mesma operação, posso compensar o imposto que deveria pagar referente a julho com a perda referente a agosto, uma vez que ainda não recolhi o DARF?
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rst
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Post by rst on Aug 23, 2016 14:58:56 GMT -3.5
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Post by salcedo on Aug 23, 2016 17:44:21 GMT -3.5
RST, é esta a informação que eu tinha, mas meu assessor da XP insistiu que podia, que resolvi tirar a dúvida. Obrigado.
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Potuz
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Post by Potuz on Aug 23, 2016 19:59:23 GMT -3.5
RST, é esta a informação que eu tinha, mas meu assessor da XP insistiu que podia, que resolvi tirar a dúvida. Obrigado. Seu assessor está errado, a informação postada pelo rst é a correta, porém acredito que neste tipo de situações, se você não pagar o DARF e logo declarar o prejuízo correspondente na declaração anual, a receita não faz nada.
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Post by salcedo on Aug 23, 2016 22:02:02 GMT -3.5
RST, é esta a informação que eu tinha, mas meu assessor da XP insistiu que podia, que resolvi tirar a dúvida. Obrigado. Seu assessor está errado, a informação postada pelo rst é a correta, porém acredito que neste tipo de situações, se você não pagar o DARF e logo declarar o prejuízo correspondente na declaração anual, a receita não faz nada. Mas a retenção nas operações com lucro no mês de julho me devem dedurar, e como vivo no Equador, não gostaria de ser chamado para esclarecimentos.
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Post by Neomalthusiano on Aug 23, 2016 23:25:07 GMT -3.5
Seu assessor está errado, a informação postada pelo rst é a correta, porém acredito que neste tipo de situações, se você não pagar o DARF e logo declarar o prejuízo correspondente na declaração anual, a receita não faz nada. Mas a retenção nas operações com lucro no mês de julho me devem dedurar, e como vivo no Equador, não gostaria de ser chamado para esclarecimentos. O que o Rst e o Potuz disseram está correto, mas para agregar ao tópico, pode valer a pena você correr atrás de informações sobre o regime especial de tributação para não residentes já que você vive no Equador. As informações que já tive acesso são desencontradas, até porque não há interesse da receita em divulgar isso, uma hora falam como se valesse apenas para residentes em países onde o IR é de pelo menos 20%, outra hora que vale para residentes de todos os países que não sejam paraísos fiscais, e por aí vai. Mas enfim, a vantagem é que os cadastrados como não residentes nas corretoras (nem todas as corretoras atendem não residentes) teriam isenção de todos os ganhos na bolsa, pagariam 10% no que for mercado de balcão e 15% em tesouro direto/renda fixa.
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Potuz
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Post by Potuz on Aug 24, 2016 7:13:13 GMT -3.5
Mas a retenção nas operações com lucro no mês de julho me devem dedurar, e como vivo no Equador, não gostaria de ser chamado para esclarecimentos. O que o Rst e o Potuz disseram está correto, mas para agregar ao tópico, pode valer a pena você correr atrás de informações sobre o regime especial de tributação para não residentes já que você vive no Equador. As informações que já tive acesso são desencontradas, até porque não há interesse da receita em divulgar isso, uma hora falam como se valesse apenas para residentes em países onde o IR é de pelo menos 20%, outra hora que vale para residentes de todos os países que não sejam paraísos fiscais, e por aí vai. Mas enfim, a vantagem é que os cadastrados como não residentes nas corretoras (nem todas as corretoras atendem não residentes) teriam isenção de todos os ganhos na bolsa, pagariam 10% no que for mercado de balcão e 15% em tesouro direto/renda fixa. As informações sobre como se cadastrar no programa estão na instrução da CVM 505 www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst505.html E na seguinte guia do portal do investidor www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Investidor_Estrangeiro/como_investir/Como_Investir.htmlPorém se não lembro o salcedo não queria perder a condição de residente.
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Post by salcedo on Aug 24, 2016 20:15:23 GMT -3.5
O que o Rst e o Potuz disseram está correto, mas para agregar ao tópico, pode valer a pena você correr atrás de informações sobre o regime especial de tributação para não residentes já que você vive no Equador. As informações que já tive acesso são desencontradas, até porque não há interesse da receita em divulgar isso, uma hora falam como se valesse apenas para residentes em países onde o IR é de pelo menos 20%, outra hora que vale para residentes de todos os países que não sejam paraísos fiscais, e por aí vai. Mas enfim, a vantagem é que os cadastrados como não residentes nas corretoras (nem todas as corretoras atendem não residentes) teriam isenção de todos os ganhos na bolsa, pagariam 10% no que for mercado de balcão e 15% em tesouro direto/renda fixa. As informações sobre como se cadastrar no programa estão na instrução da CVM 505 www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst505.html E na seguinte guia do portal do investidor www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Investidor_Estrangeiro/como_investir/Como_Investir.htmlPorém se não lembro o salcedo não queria perder a condição de residente. Boa memória Potuz, é isso mesmo, sempre retorno ao Brasil uma vez por ano, antes de completar o ano de ausência, pois para fins tributáveis, só se perde a residência quando faz declaração definitiva de saída ou se ausenta por mais de um ano consecutivo, assim que prefiro manter minhas vantagens tributárias. Voltando ao tema, a retenção do IR não me deduraria ?
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Post by salcedo on Aug 24, 2016 20:20:24 GMT -3.5
Mas a retenção nas operações com lucro no mês de julho me devem dedurar, e como vivo no Equador, não gostaria de ser chamado para esclarecimentos. O que o Rst e o Potuz disseram está correto, mas para agregar ao tópico, pode valer a pena você correr atrás de informações sobre o regime especial de tributação para não residentes já que você vive no Equador. As informações que já tive acesso são desencontradas, até porque não há interesse da receita em divulgar isso, uma hora falam como se valesse apenas para residentes em países onde o IR é de pelo menos 20%, outra hora que vale para residentes de todos os países que não sejam paraísos fiscais, e por aí vai. Mas enfim, a vantagem é que os cadastrados como não residentes nas corretoras (nem todas as corretoras atendem não residentes) teriam isenção de todos os ganhos na bolsa, pagariam 10% no que for mercado de balcão e 15% em tesouro direto/renda fixa. Neo, apenas para discussão, estas seguro deste números para não residentes, pois quando estava para sair do pais, lembro de ter obtido a informação que o imposto para não residentes, era único de 15% sem isenções, sobre qualquer renda, como tenho alguns imóveis alugados ai, me interessava saber as vantagens e desvantagens de ser ou não residente.
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Post by salcedo on Aug 24, 2016 20:22:33 GMT -3.5
Potuz , Porém se não me engano... Boa memória Potuz, é isso mesmo, sempre retorno ao Brasil uma vez por ano, antes de completar o ano de ausência, pois para fins tributáveis, só se perde a residência quando faz declaração definitiva de saída ou se ausenta por mais de um ano consecutivo, assim que prefiro manter minhas vantagens tributárias. Voltando ao tema, a retenção do IR não me deduraria ?
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Potuz
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Post by Potuz on Aug 24, 2016 20:36:18 GMT -3.5
Voltando ao tema, a retenção do IR não me deduraria ? Dentre todos aqui provavelmente eu seja o menos indicado a dar conselho no tema (sendo estrangeiro por exemplo e só tendo entregado 5 IRPF na minha vida). "dedudaria" tem poucos hits no Google e "dedudaría" tem ainda menos, então não tenho certeza do que você quis dizer, mas assumindo que você esteja com receio de não pagar esse mês o DARF devido a que o imposto foi retido e isto poderia levantar algum sinal na receita: imagina o caso contrário, em que você tenha vendido mês anterior com prejuízo e não informou nada na receita (corretamente). Esse mês você vende com lucro e a corretora retem IR por lei, você não paga o DARF desse mês pois tem ainda o preju do anterior para compensar. A questão é que não devem ter este tipo de alarmes. Porém, eu pessoalmente na sua situação (e já estive nela diversas vezes) pagaria sem dúvida, logo ficaria com o prejuízo do mês seguinte para compensar. Eu valoro muito mais dormir tranquilo que não tem chances da receita me ligar por uma confusão do que o pouco dinheiro que eu poderia ganhar devido aos juros sobre um lucro de uma operação só.
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Potuz
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Post by Potuz on Aug 24, 2016 20:41:48 GMT -3.5
Potuz , Porém se não me engano... Ah agora entendi! obrigado! incidentalmente, a expressão "se não lembro" foi uma das primeiras que eu aprendi erradamente a causa do Fr4j0la no IM. A história é engraçada, eu postei uma mensagem pedindo alguma coisa sobre gráficos de cotações em tempo real em linux ou similar e o Fr4j0la na época era moderador e editou a minha mensagem trocando o meu portunhol em diversos lugares alterando o texto. Aquela expressão "se não lembro" foi uma que ele utilizou e eu assumi (até este preciso momento que você me corrigiu) que estava correta. Aqueles que participaram da discussão quando decidimos abrir esse fórum sabem que eu mencionei diversas vezes que a moderação do IM tinha o poder (e utilizavam) de alterar mensagem e que isso é inaceitável. Estava-me referindo a aquela mensagem mesma.
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