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Post by cpf216 on Apr 24, 2016 21:09:04 GMT -3.5
Aproveitando, esse é um caso que eu não tive, mas vi a discussão e, tentando resolver por conta própria, não consegui chegar numa resposta.
Custo de aquisição das TOTS3 recebidas em função da compra (incorporação?) da Bematech.
Pelos informes não achei número explícito algum. Mas pela paridade de preço do mercado secundário, dá a impressão que a conta existe, pois o "pacote" antes/depois convergiu, dando a impressão que as novas TOTS3 teriam custo ou muito baixo (por conta do recebimento do dinheiro) ou muito alto (sem considerar o recebimento do dinheiro, a conta que pessoal de fórum tem feito).
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Potuz
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Post by Potuz on Apr 25, 2016 6:27:30 GMT -3.5
Aproveitando, esse é um caso que eu não tive, mas vi a discussão e, tentando resolver por conta própria, não consegui chegar numa resposta. Custo de aquisição das TOTS3 recebidas em função da compra (incorporação?) da Bematech. Pelos informes não achei número explícito algum. Mas pela paridade de preço do mercado secundário, dá a impressão que a conta existe, pois o "pacote" antes/depois convergiu, dando a impressão que as novas TOTS3 teriam custo ou muito baixo (por conta do recebimento do dinheiro) ou muito alto (sem considerar o recebimento do dinheiro, a conta que pessoal de fórum tem feito). Neste caso particular eu coloquei zero como o custo de aquisição das novas TOTS. A mesma coisa eu fiz com a CMIG faz um tempo que teve uma bonificação com valor nominal de zero (se não lembro errado).
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rst
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Post by rst on Apr 25, 2016 8:56:14 GMT -3.5
Quanto à bonificação da eztec, chegou a conferir se o valor do informe já não corresponde às ações bonificadas mais as sobras? (Depois vou conferir o que apareceu no meu próprio informe) Complementando: meu informe (agente escriturador Itau) não menciona nada a respeito da bonificação: nem frações nem as ações recebidas. Apesar de concordar com o CPF22 de que, em muitos casos é melhor declarar de acordo com o informe e ignorar pequenos erros para evitar problemas, neste caso acredito que o melhor seja declarar corretamente, ainda que o informe seja omisso. Na minha declaração do ano passado, que também não tinha nada no informe do Itau, declarei ações bonificadas (PINE4), mas esqueci de somar o valor das frações. Felizmente, não tive nenhum problema. Mas agora que levantou a questão, o correto, a meu ver, seria declarar o valor correspondente à quantidade de ações que recebeu multiplicado pelo valor atribuído a cada ação e somar a este resultado o que recebeu da venda das frações.
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Groo
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Post by Groo on Apr 25, 2016 11:40:26 GMT -3.5
Aproveitando, esse é um caso que eu não tive, mas vi a discussão e, tentando resolver por conta própria, não consegui chegar numa resposta. Custo de aquisição das TOTS3 recebidas em função da compra (incorporação?) da Bematech. Pelos informes não achei número explícito algum. Mas pela paridade de preço do mercado secundário, dá a impressão que a conta existe, pois o "pacote" antes/depois convergiu, dando a impressão que as novas TOTS3 teriam custo ou muito baixo (por conta do recebimento do dinheiro) ou muito alto (sem considerar o recebimento do dinheiro, a conta que pessoal de fórum tem feito). Neste caso particular eu coloquei zero como o custo de aquisição das novas TOTS. A mesma coisa eu fiz com a CMIG faz um tempo que teve uma bonificação com valor nominal de zero (se não lembro errado). Cheguei a mandar um e-mail ao RI da TOTVS questionando o valor de custo a ser atribuído a essas ações, mas, infelizmente, como resposta, apenas encaminharam os links de comunicado ao mercado, aviso aos acionistas e de ata de assembleia sobre o evento. Tendo em vista que a empresa considerou ter sanado minha dúvida ao indicar os documentos que eu já havia lido, meu entendimento é que o correto seria atribuir R$ 38,00 de custo às ações, uma vez que esse valor apresentado no laudo de avaliação resultou num aumento do capital social da companhia de R$ 82.484.935,50, com a consequente emissão de 2.170.656 ações, o que fechar a conta. Cronologicamente falando, poderia-se até contra-argumentar que a emissão dessas ações ocorre imediatamente antes de eu fazer parte do quadro de acionistas da empresa, o que diferenciaria a questão de uma bonificação de ações, sendo eu então "presenteado" com as próprias, justificando assim o valor zero de aquisição, mas ao meu ver isso implicaria na suposição de que minhas ações de Makira II ou perderam valor por completo, o que me obrigaria a declarar o prejuízo correspondente no mês, ou que não possuíam valor algum, o que não faz menor sentido. O problema está no valor que foi creditado em dinheiro após o leilão das sobras. É uma merrecazinha... Particularmente, trato como uma alienação a mercado (embora não tenha sido realizada diretamente por mim, foi em meu favor), creditando o valor na aba de rendimentos isentos e não tributáveis, caso eu não ultrapasse o valor de 20 mil naquele mês específico, ou de renda variável, caso o total de minhas vendas ultrapasse o limite de isenção mensal. Seguindo essa minha lógica questionável, considero o recebimento da fração para o cálculo do preço médio no ativo, mesmo que isso só cause alteração nas casas milidecimais, quando muito. [Edit]: Não tive tempo de ler ainda, mas acabei de encontrar um artigo de um ex-auditor-fiscal que parece tratar do tema.
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Post by TOBADINHA on Apr 25, 2016 18:45:20 GMT -3.5
Complementando: meu informe (agente escriturador Itau) não menciona nada a respeito da bonificação: nem frações nem as ações recebidas. Apesar de concordar com o CPF22 de que, em muitos casos é melhor declarar de acordo com o informe e ignorar pequenos erros para evitar problemas, neste caso acredito que o melhor seja declarar corretamente, ainda que o informe seja omisso. Na minha declaração do ano passado, que também não tinha nada no informe do Itau, declarei ações bonificadas (PINE4), mas esqueci de somar o valor das frações. Felizmente, não tive nenhum problema. Mas agora que levantou a questão, o correto, a meu ver, seria declarar o valor correspondente à quantidade de ações que recebeu multiplicado pelo valor atribuído a cada ação e somar a este resultado o que recebeu da venda das frações. Tb noto q volta-e-meia os Informes tem erros gritantes e/ou omissões. Nestes casos, opto por declarar a verdade. Procuro noutro comprovante, geralmente corrige/complementa a informação, declaro pelo certo e guardo junto; marcando o Informe errado e a correção do outro. Pode ser um extrato bancário, da corretora, Extratos Mensais da BVMF/CEI e até uma cópia dos 'Avisos aos Acionistas' publicados. Nestes extratos do CEI (pena q ñ separam valor de JCP dos DIV), até pode 'faltar' alguma info ou detalhe, mas até hj nunca vi algo escrito neles q estivesse errado. Comparando alguns erros/faltas q encontrei: 2010: * Bonificação 2,8% CNFB4 - no Informe omitiram; no CEI consta só a quantidade. O Custo Atribuído, só no Aviso publicado. Ñ sei se houve valor (mixaria) de sobra de frações, pois ñ depositaram. * JCP "em trânsito" RDCD3, DT'COM' dez/10, pagto fev/11 - no Informe dobraram o valor; no CEI e extrato bancário aparece valor correto. * Mudança no ticker ELPL6 (PNB) > ELPL4 (PN) - no Informe omitiram; no CEI consta e chamam 'Atualização'. 2014: * Bonificação 4,76% SANB4 - Informe (das SANB) é emitido pelo próprio Santander, e consta só(!) o Custo Atribuído; no CEI consta só a quantidade... Tb ñ depositaram $ de sobra de frações, se houve era merreca. * Grupamento 55:1 SANB4 - no msm Informe do Santander consta só esta proporção; a quantidade resultante aparece só no CEI (mas ñ cita a proporção). Tem alguns outros, mas vou parando por aqui.
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Post by cpf216 on Apr 27, 2016 18:12:12 GMT -3.5
E eu achando que FII era mais bagunçado que ações... Informe faltando é comum, mas teve umas que foram de amargar. - Informe com CNPJ errado, uns três esse ano. Literalmente errado. Nem erro de Ctrl+C Ctrl+V, digitação mesmo, e pelo jeito sem nem rotina de validação nesse campo.
- Informe de rendimentos que jogou toda amortização em rendimento. Imaginem o acréscimo patrimonial. Esse pelo menos veio correção.
- Falando em correção, informe de rendimentos retificado 3 vezes, recebido portanto 4 vezes...
- Informe de rendimentos que omite rendimento final, de resgate. Problema é que era uma cota subordinada com pagamento tipo bullet, então *todo* o rendimento de *anos* foi omitido, quase 1/6 de todo o meu fluxo financeiro do ano...
Tudo isso nos últimos dois anos.
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Post by cpf216 on Apr 28, 2016 19:12:57 GMT -3.5
E eu achando que FII era mais bagunçado que ações... Informe faltando é comum, mas teve umas que foram de amargar. - Informe com CNPJ errado, uns três esse ano. Literalmente errado. Nem erro de Ctrl+C Ctrl+V, digitação mesmo, e pelo jeito sem nem rotina de validação nesse campo.
- Informe de rendimentos que jogou toda amortização em rendimento. Imaginem o acréscimo patrimonial. Esse pelo menos veio correção.
- Falando em correção, informe de rendimentos retificado 3 vezes, recebido portanto 4 vezes...
- Informe de rendimentos que omite rendimento final, de resgate. Problema é que era uma cota subordinada com pagamento tipo bullet, então *todo* o rendimento de *anos* foi omitido, quase 1/6 de todo o meu fluxo financeiro do ano...
Tudo isso nos últimos dois anos. E as 19:00 da véspera do último dia do IR, chega por email com senha (e a senha em outro email, minutos depois) o informe de rendimentos corrigido do último caso acima. Agora conseguindo justificar 1/6 da variação patrimonial do ano. Fora que eu estava temendo que a Receita não fosse acreditar que um FII pagou um rendimento de 80% num ano de crise.
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Post by salcedo on May 5, 2016 22:50:55 GMT -3.5
Tenho uma pergunta que deve ter resposta óbvia, mas gostaria de ter certeza. O motivo é que estou criando meu próprio programa de cálculo de imposto. (Excluindo custos para facilitar) A pessoa: - comprou 400 ações a 18 reais. - vendeu 200 destas ações a 20 reais. Lucro: 200 * 2 = R$ 400. Imposto seria de 15% (60 reais) se não houvesse isenção. Pergunta: O preço médio das 200 ações restantes continua sendo 18 reais ou é preciso fazer algum ajuste? Continua sendo 18,00, mudará apenas, quando faças alguma compra adicional com preço diferente de 18,00.
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Post by cpf216 on May 6, 2016 14:13:12 GMT -3.5
Tenho uma pergunta que deve ter resposta óbvia, mas gostaria de ter certeza. O motivo é que estou criando meu próprio programa de cálculo de imposto. Vai se deparar com uns problemas poucos discutidos. Resíduos abaixo de centavos. Uma forma de lidar com isso é não PM no sistema, controlar tudo por saldo. Porém isso não é o que a Receita necessariamente faz... Pergunta: O preço médio das 200 ações restantes continua sendo 18 reais ou é preciso fazer algum ajuste? Permanece o mesmo, nesse exemplo redondo. Nas minhas planilhas o PM acaba mudando levemente, por conta da transferência de centavos inteiros ora para a parte vendida, ora para o estoque.
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Post by RedBaron on May 6, 2016 17:03:19 GMT -3.5
Dúvida:
Para a aplicação do limite de isenção de IR para vendas de ações (não day-trade) deve ser levado em conta a data de liquidação ou a data de execução? Realizei uma venda e uma recompra no dia posterior no final do mês de abril para elevar meu preço médio e o "bussoladoinvestidor" considerou a data de liquidação. E agora?
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rst
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Post by rst on May 6, 2016 17:38:21 GMT -3.5
Dúvida: Para a aplicação do limite de isenção de IR para vendas de ações (não day-trade) deve ser levado em conta a data de liquidação ou a data de execução? Realizei uma venda e uma recompra no dia posterior no final do mês de abril para elevar meu preço médio e o "bussoladoinvestidor" considerou a data de liquidação. E agora? Resposta 704 deste arquivo idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao/irpf2016perguntao.pdf
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Post by RedBaron on May 6, 2016 17:54:53 GMT -3.5
Dúvida: Para a aplicação do limite de isenção de IR para vendas de ações (não day-trade) deve ser levado em conta a data de liquidação ou a data de execução? Realizei uma venda e uma recompra no dia posterior no final do mês de abril para elevar meu preço médio e o "bussoladoinvestidor" considerou a data de liquidação. E agora? Resposta 704 deste arquivo idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao/irpf2016perguntao.pdfRealizei algumas simulações e o bússola faz exatamente isso que está respondido na questão 704. Utiliza data de execução para calculo da isenção e data de liquidação para o calculo do imposto, levando o resultado da operação para o mês subsequente, nesse caso. Mas cá entre nós, se a receita precisa mais de 700 perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas sobre o IRPF é porque tem algo de muito errado nisso. Investir nesse país é uma questão de fé... Vlw rst
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Potuz
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Post by Potuz on May 7, 2016 7:40:01 GMT -3.5
Vai se deparar com uns problemas poucos discutidos. Resíduos abaixo de centavos. Uma forma de lidar com isso é não PM no sistema, controlar tudo por saldo. Porém isso não é o que a Receita necessariamente faz... Permanece o mesmo, nesse exemplo redondo. Nas minhas planilhas o PM acaba mudando levemente, por conta da transferência de centavos inteiros ora para a parte vendida, ora para o estoque. Nos controles manuais que fazia, eu mantinha a fração de centavos. Na hora de fazer o cálculo, arredondava para cima. Mas sim, com certeza vou me deparar com coisas que nunca passei e devo errar bastante heheh. rufuslenhador, se você quer posso te enviar o programinha simples que eu utilizo para fazer os impostos. Toma as transações de uma base de dados de gnucash e declara as movimentações mês a mês. É muito rústico, não tem um monte de opções que deveria ter, mas levou só um dia de programar e resolve para mim aquele problema todos os anos. Poderia ser um ponto de entrada. Para mim o maior problema foi levar conta de lançamentos e exercícios.
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Post by TOBADINHA on May 9, 2016 22:07:30 GMT -3.5
Realizei algumas simulações e o bússola faz exatamente isso que está respondido na questão 704. Utiliza data de execução para calculo da isenção e data de liquidação para o calculo do imposto, levando o resultado da operação para o mês subsequente, nesse caso. Mas cá entre nós, se a receita precisa mais de 700 perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas sobre o IRPF é porque tem algo de muito errado nisso. Investir nesse país é uma questão de fé... Vlw rst Passei por situação mais rara. Vendi uma parte das BBAS da carteira em 27/dez/12. Por óbvio, o $ apareceu na conta só em jan/13, e notei q o extrato mensal da BVMF/CEI tb segue a dt de liquidação. Ídem quando veio o Informe oficial p/ IRPF de 2012, ali constava aquelas ações ainda em estoque no dia 31/12/2012. Como poderia usar a dt de pregão (dez/12) p/ cálculo de isenção 20k, se 3 comprovantes mencionavam q ela aconteceu no ano seguinte?? Só na Nota de Corretagem (4º comprovante) apareciam as 2 datas, mas me pareceu pouco contra o Informe de IRPF, já q o $ daquela venda efetivamente ñ estava no meu caixa em 2012. Achei melhor acatar o Informe oficial IRPF, deixando p/ declarar aquela venda (e considerar o limite de isenção) só em janeiro, referente ao ano-calendário 2013. ==================== OFF: Só p/ fritar um pouco os neuros, direito dos proventos segue data de pregão, confirmado nos extratos BVMF/CEI. Pensem comprar ações em 29/dez, e ocorre DT'COM' JSCP em 30/dez, portanto pagamento no ano seguinte. Pelas regras, tenho q declarar 'adiantamento' JSCP no IRPF do ano-calendário deste dezembro (msm sendo um $ ñ recebido naquele ano), e no msm ano-calendário o Informe IRPF vai dizer q ñ possuía as tais ações em 31/dez!?! rsrss... declarar um $ ainda ñ recebido, de ações q ainda "ñ tinha". Pérolas da nossa RF Tupiniquim.
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Post by TOBADINHA on May 9, 2016 23:04:02 GMT -3.5
Vai se deparar com uns problemas poucos discutidos. Resíduos abaixo de centavos. Uma forma de lidar com isso é não PM no sistema, controlar tudo por saldo. Porém isso não é o que a Receita necessariamente faz... ... Nos controles manuais que fazia, eu mantinha a fração de centavos. Na hora de fazer o cálculo, arredondava para cima. Mas sim, com certeza vou me deparar com coisas que nunca passei e devo errar bastante heheh. Tb uso frações dos centavos, tanto nos cálculos da planilha quanto no ajuste do IRPF, e no PM q vai no texto descritivo do 'Bem'. Chuto q o processamento automático da declaração ñ deve se ater mt ao campo do texto. Acho q olha mais p/ colunas Código e Valor (=saldo). Na apuração mensal (à transferir p/ ajuste IRPF), só consegui acertar até os centavos quando fiz simulações entre a planilha e o prog da declaração. Só bateu 100% no Excel quando usei ARRED (arredondar) na fórmula da linha 'BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO', e TRUNCAR e ARRED na linha 'IMPOSTO DEVIDO'.
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Post by cpf216 on May 10, 2016 0:09:06 GMT -3.5
Realizei algumas simulações e o bússola faz exatamente isso que está respondido na questão 704. Utiliza data de execução para calculo da isenção e data de liquidação para o calculo do imposto, levando o resultado da operação para o mês subsequente, nesse caso. Mas cá entre nós, se a receita precisa mais de 700 perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas sobre o IRPF é porque tem algo de muito errado nisso. Investir nesse país é uma questão de fé... Vlw rst Passei por situação mais rara. Vendi uma parte das BBAS da carteira em 27/dez/12. Por óbvio, o $ apareceu na conta só em jan/13, e notei q o extrato mensal da BVMF/CEI tb segue a dt de liquidação. Ídem quando veio o Informe oficial p/ IRPF de 2012, ali constava aquelas ações ainda em estoque no dia 31/12/2012. Como poderia usar a dt de pregão (dez/12) p/ cálculo de isenção 20k, se 3 comprovantes mencionavam q ela aconteceu no ano seguinte?? Só na Nota de Corretagem (4º comprovante) apareciam as 2 datas, mas me pareceu pouco contra o Informe de IRPF, já q o $ daquela venda efetivamente ñ estava no meu caixa em 2012. Achei melhor acatar o Informe oficial IRPF, deixando p/ declarar aquela venda (e considerar o limite de isenção) só em janeiro, referente ao ano-calendário 2013. ==================== OFF: Só p/ fritar um pouco os neuros, direito dos proventos segue data de pregão, confirmado nos extratos BVMF/CEI. Pensem comprar ações em 29/dez, e ocorre DT'COM' JSCP em 30/dez, portanto pagamento no ano seguinte. Pelas regras, tenho q declarar 'adiantamento' JSCP no IRPF do ano-calendário deste dezembro (msm sendo um $ ñ recebido naquele ano), e no msm ano-calendário o Informe IRPF vai dizer q ñ possuía as tais ações em 31/dez!?! rsrss... declarar um $ ainda ñ recebido, de ações q ainda "ñ tinha". Pérolas da nossa RF Tupiniquim. JCP e outros proventos em dinheiros são por data com direito, como mencionou, e se ocorre de a data com e data pagamento serem em anos diferentes, dai ocorre você ter um direito, um crédito "em trânsito". Isso dá uma dica do que ocorre quando se vende ações. O dinheiro só entra daí a 3 dias úteis, as ações só saem no mesmo prazo. Mas no momento que se vende as ações, cria-se uma expectativa de crédito, e uma promessa de entrega física das ações. No falar da declaração, um bem é criado, assim como um ônus. Essas coisas a mais que precisam ser declaradas nesse caso. Ou seja, não declara diferente do único informe oficial de posição, mas complementa com uma informação que não está nesse informe. O que é preciso entender é que são coisas separadas. Você pode bem ter o direito de recebimento de ação que não tem na virada, e bem pode declarar que vendeu uma coisa que ainda aparece nos seus bens e direito: falhas de entrega são uma coisa que ocorrem diariamente na bolsa.
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Post by cpf216 on May 10, 2016 0:27:12 GMT -3.5
Nos controles manuais que fazia, eu mantinha a fração de centavos. Na hora de fazer o cálculo, arredondava para cima. Mas sim, com certeza vou me deparar com coisas que nunca passei e devo errar bastante heheh. Tb uso frações dos centavos, tanto nos cálculos da planilha quanto no ajuste do IRPF, e no PM q vai no texto descritivo do 'Bem'. Chuto q o processamento automático da declaração ñ deve se ater mt ao campo do texto. Acho q olha mais p/ colunas Código e Valor (=saldo). Na apuração mensal (à transferir p/ ajuste IRPF), só consegui acertar até os centavos quando fiz simulações entre a planilha e o prog da declaração. Só bateu 100% no Excel quando usei ARRED (arredondar) na fórmula da linha 'BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO', e TRUNCAR e ARRED na linha 'IMPOSTO DEVIDO'. Então, quando usa TRUNC partes de centavos desaparecem, e quando se usa ARRED as vezes desaparece, as vezes se cria. Esses desaparecimentos e criações podem vir e ir do além no geral. O que eu acabo fazendo é deixar/sacar esses centavos nas contas, de forma que o custo de aquisição seja sempre um saldo com centavos inteiros. Usar ARRED/TRUNC não só no cálculo do imposto, mas também toda vez que se soma ou subtrai os valores do saldo investido. A mesma coisa para amortizações. Um jeito de ver isso é rodar o sistema com algum ativo cujo o valor seja uma cotação tipo R$ 0,01 / 1000 unidades, mas que se pode operar com lotes de 100. Essa situação já vai dar um bom teste de uso para o sistema.
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Potuz
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Post by Potuz on May 11, 2016 22:01:02 GMT -3.5
rufuslenhador , se você quer posso te enviar o programinha simples que eu utilizo para fazer os impostos. Toma as transações de uma base de dados de gnucash e declara as movimentações mês a mês. É muito rústico, não tem um monte de opções que deveria ter, mas levou só um dia de programar e resolve para mim aquele problema todos os anos. Poderia ser um ponto de entrada. Para mim o maior problema foi levar conta de lançamentos e exercícios. Opa! Envia pro meu e-mail, então? Posso usar se tiver alguma dúvida. Acho que concluí para operações normais com ações. Faltam day trade e opções. A depender da motivação no fim, talvez eu faça os cálculos a partir das notas de corretagem. Enviado, controla o SPAM pois google tende a marcar meu servidor como SPAM.
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Post by mahler on Jul 15, 2016 8:45:34 GMT -3.5
Tenho dúvidas sobre o tratamento tributário de amortizações de FII. Exemplo hipotético:
Contribuinte adquiriu na bolsa, no ano de 2014, 1 cota do FII xyz11 por R$ 100,00; no decorrer do ano de 2015 ele recebe uma amortização parcial desse FII no valor de R$ 20,00. Na ficha "bens e direitos", situação em 31/12/2015, ele declara R$ 80,00? E essa amortização de R$ 20,00 ele declara na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na ficha "rendimentos isentos ou não tributáveis"?
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Post by tylerdurden on Jul 15, 2016 11:58:15 GMT -3.5
Quem aqui opera por Itaú? Como tem feito para calcular e pagar imposto sobre venda de ações?
Como me recomendariam proceder?
A ferramenta de cálculo de IR disponível no HB da Itaú Corretora, por r$ 50/mês,auxilia nisso?
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